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Deputado quer proibir que farmácias e drogarias exijam CPF do consumidor

Deputado estadual Matheus Ferreira (MDB) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado estadual Matheus Ferreira (MDB) quer proibir farmácias e drogarias de exigirem CPF do consumidor no ato da compra, sem que informem, de forma adequada e clara, a concessão de descontos. Em projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), ele se mostrou preocupado com o compartilhamento de dados pessoais e informações sigilosas “que não devem ser expostas indevidamente”.
No caso concreto, ele se ateve à exigência imposta por farmácias e drogarias “que, sem o consentimento do consumidor, se utilizam de um expediente ardiloso em que conseguem extrair as informações do cliente vinculando à promessa de concessão de um desconto no preço final do produto”. Este tipo de conduta, disse o emedebista, tem sido recorrente na Bahia, principalmente nas grandes redes, onde “praticamente nada, absolutamente nada” se vende sem vinculação ao CPF do consumidor. :: LEIA MAIS »
Projeto obriga farmácias informar sobre emergências próximas
Obrigar as farmácias da Bahia a afixarem, em local visível ao público, cartazes informando os hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência mais próximos. Isso é o que prevê Projeto de Lei 23.532/2019 apresentado pela deputada estadual Talita Oliveira (PSL) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). De acordo com a proposta, caso o estabelecimento considere mais conveniente, poderá substituir o cartaz por letreiro eletrônico. O PL o prazo de 60 dias para as farmácias se adaptarem as normas.
De acordo com Talita, a proposição busca a prestação de informações importantes para a promoção da saúde pública e auxílio na prevenção de riscos e doenças. “Considerando a interligação entre as farmácias e os hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência, haja vista que um expressivo número de pessoas recorre às farmácias quando alguma emergência ocorre importante se mostra auxiliá-las nestas circunstâncias ou para evitá-las, amenizá-las, visando à saúde e o bem-estar do paciente”, explicou a parlamentar, ao justificar a proposta.
Para ela, é de grande relevância ajudar os possíveis enfermos a agirem em uma situação de emergência, buscando auxílio médico de forma mais rápida e eficaz. “Ante o exposto, com a certeza da sensibilidade dos nobres parlamentares, conto com o apoio dos mesmos para aprovação deste projeto de lei de enorme importância para a saúde na Bahia”, concluiu no documento.
Projeto obriga farmácias instalarem recipientes para coleta de medicamentos vencidos

Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, nesta terça-feira (03), um projeto de autoria do deputado estadual Targino Machado (DEM) por unanimidade. O PL propõe a obrigatoriedade de todas as farmácias instalarem em locais acessíveis recipientes para a coleta de medicamentos vencidos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos. A matéria dispõe também sobre como deve ser o recipiente e o destino que as farmácias deverão dar aos produtos. O deputado Robinson Almeida (PT), designado para relatar, contou que apresentou projeto no mesmo sentido assim que tomou posse na Assembleia, mas que decidiu retirar da tramitação logo que tomou conhecimento da iniciativa do colega democrata.
Afirmando que o comportamento de Robinson era um exemplo para os demais parlamentares, Targino contou que foi informado pelo próprio petista de que havia apresentado e retirado posteriormente matéria de igual teor. O democrata disse ainda que propôs ao petista a subscrição de sua matéria, mas o colega declinou da oferta, aceitando apenas fazer a relatoria.
MP recomenda ao secretário de Saúde de Jequié que fiscalize serviço de plantão das farmácias e drogarias da cidade
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou ao secretário de Saúde de Jequié, Vitor Amor Santos Lavinsky, que promova a fiscalização rigorosa do cumprimento da Lei Municipal referente ao horário de funcionamento e ao serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias da cidade, mediante o sistema de rodízio. Segundo a Lei nº 2.070, de setembro de 2018, o funcionamento da farmácia em regime de plantão deve ocorrer de forma ininterrupta no horário das 22h às 7h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Além disso, as farmácias que se dispuserem a funcionar em regime de plantão deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se a atender de forma ininterrupta. “Na ausência de farmácia ou drogaria plantonista cadastrada na Secretaria de Saúde, automaticamente se dará o sistema de rodízio com as farmácias existentes na cidade”, afirmou o promotor de Justiça Maurício Foltz.