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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘bebidas alcoólicas’

Programa de combate ao consumo precoce de álcool chega em Feira de Santana

Programa de combate ao consumo precoce de álcool chega em Feira de Santana

Foto: Izinaldo Barreto

Com o objetivo de combater o consumo precoce e indevido de bebidas alcoólicas entre jovens, o Programa ‘’Na Real’’ chega às escolas municipais de Feira de Santana. O Governo Municipal assinou, nesta segunda-feira, 31, um convênio em parceria com o Instituto Aliança, responsável pelo programa.

O ato aconteceu no gabinete do prefeito Colbert Martins Filho e contou com a presença do chefe do Executivo. O programa envolve duas vertentes com a mesma temática: a cultural, através de apresentação teatral e a tecnológica, com uso de uma plataforma online para exibição de curta-metragem.

Em contato com estas ferramentas, sete mil estudantes, de vinte escolas municipais, na zona rural e na zona urbana, vão poder aprender, debater e refletir sobre as consequências decorrentes do consumo de álcool de forma precoce e os impactos durante toda a vida.

“O Programa ‘’Na Real’’ está em 40 países, 13 deles na América Latina e o ano passado alcançamos 810 mil jovens, que compreenderam a importância deste tema de forma lúdica e responsável”, conta a diretora do Instituto, Maria Adenil Falcão. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que estabelecimentos de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira não forneçam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou aos donos de bares, botecos, bodegas, lanchonetes, produtoras de eventos, bailes, casas noturnas, casas de jogos, além de outros locais destinados à diversão das cidades de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira que não entreguem, vendam ou sirvam bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes. O descumprimento do recomendado implica em responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento. A recomendação levou em consideração que relatórios apresentados pelos Conselhos Tutelares de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira davam conta de que “crianças e adolescentes fariam uso indevido e indiscriminado de bebidas alcoólicas nas ruas, praças, bares e festas nas cidades”, afirmou o promotor de Justiça.

O MP recomendou ainda que seja cobrado documento de identidade para comprovar a idade, bem como sejam afixados cartazes alertando sobre a proibição e mencionando que o fato constitui crime e infração administrativa. Recomenda também que os responsáveis pelos estabelecimentos se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar. O MP orienta ainda que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, aos representantes do MP e do Poder Judiciário, além de órgãos de segurança pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento da recomendação. :: LEIA MAIS »

MP quer maior controle de acesso de crianças e adolescentes a eventos com bebidas alcoólicas

O Ministério Público estadual recomendou a bares, blocos, camarotes, restaurantes e lojas de conveniência de Feira de Santana “rigoroso” controle de acesso de crianças e adolescentes desacompanhado de pais ou responsáveis em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. A recomendação, de autoria da promotora Idelzuith Nunes, considera a proximidade da micareta do município, que está programada para 25 a 28 de abril. O objetivo do MP é que o controle seja intensificado em um período de aumento do consumo de bebidas alcoólicas, de forma a proteger a população infantojuvenil.

Foi recomendado aos estabelecimentos que não comercializem, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; que exijam a documentação de menores acompanhados de pais ou responsáveis legais, assegurem o livre acesso dos conselheiros tutelares, representantes do MP, do Poder Judiciário e de órgãos de segurança pública e fixem em locais de fácil visualização as normas legais sobre o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de estabelecimentos, como também a própria recomendação do MP, com o objetivo de orientar o público.

Alex da Piatã quer proibir venda de bebidas alcoólicas em rodoviárias baianas

deputado Alex da PiatãAtravés do projeto de Lei 22.664/2017, o presidente da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia e deputado estadual, Alex da Piatã (PSD), pretende proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado da Bahia.

Na justificativa, o pessedista afirma que a medida é garantidora da segurança dos passageiros. “O consumo de bebidas alcoólicas com todas as suas consequências não é compatível com o ambiente dos terminais rodoviários, e com a multiplicidade dos usos do transporte coletivo de passageiros”, argumentou.

O político também lembrou da situação em países europeus. “Na maioria dos países da Europa e em algumas regiões dos Estados Unidos é simplesmente proibido consumir tais bebidas em logradouros públicos. Há horários específicos para venda e as licenças concedidas pela Administração são específicas e têm validade até um determinado horário”, disse.

“No Brasil, a venda pode ocorrer em qualquer estabelecimento (postos de combustíveis, supermercados, mercearias, lanchonetes e até farmácias), sem que seja necessária qualquer licença especial para tanto; e todo cidadão pode consumir bebidas em logradouros públicos, ainda que em frente de escolas, universidades, hospitais, igrejas etc”, complementou.

Caso a proibição seja aprovada e sancionada e os estabelecimentos comerciais descumpram a medida, no texto estão previstas punições, como multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 (um milreais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do estabelecimento comercial, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

MP recomenda Município a coibir venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes

Vender, servir e fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é considerado crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para coibir este tipo de conduta, especialmente durante a Micareta de Feira de Santana (de 18 a 21 de maio), o Ministério Público estadual expediu recomendação ao Município para que este exiga de donos de bares, restaurantes, produtores de evento e outros estabelecimentos, que fixem, em local visível, inclusive nas caixas de isopor de ambulantes, a informação sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.

Na recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Idelzuith Freitas de Oliveira Nunes e Jó Anne da Costa Silveira Sardeiro,  o Município foi orientado também a divulgar a determinação contida na Lei Municipal nº 2020/1998, que estabelece penalidades aos comerciantes que fornecerem bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil ou deixam de afixar placa sobre a proibição. O Município precisará ainda adotar medidas que auxiliem na divulgação das determinações legais, a exemplo de exposição nos equipamentos utilizados pelas cervejarias (isopor, freezers), sobre a proibição, além de informar aos vendedores ambulantes, no momento do cadastramento dos mesmos, quanto às consequências legais da sua infração.

Recomendação do MP busca coibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

coibir venda de bebidas alcoólicas O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seus art. 243 que vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é considerado crime. Pensando em coibir esta prática, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Alice Koerich Inácio, recomendou, nesta terça-feira, dia 1, a donos de bares, restaurantes, produtores de evento, entre outros estabelecimentos do município de Bom Jesus da Lapa que se abstenham de vender ou servir bebidas alcoólicas ao público infanto-juvenil, sob pena de responsabilização criminal e interdição do local que desrespeite a Lei.  O controle pode ser feito por meio da apresentação obrigatória de documento de identidade com foto.

A Recomendação foi direcionada também ao Município de Bom Jesus da Lapa para que realizem nas escolas campanhas permanentes de prevenção ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e demais condutas abusivas como exploração sexual e trabalho infantil. A promotora de Justiça Alice Koerich recomendou ainda ao Conselho Tutelar e a Polícia Militar que estejam presentes a todo e qualquer evento festivo, a fim de evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situação de risco e vulnerabilidade. À Polícia Civil foi recomendado que seja instaurado procedimento policial com a finalidade de investigar a prática do delito previsto no art. 243, do ECA.

De acordo com Alice Koerich, “se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes estabelecidos pela Lei nº 8.069/90”.

2º turno: Vitória da Conquista terá restrição para comercialização de bebida alcoólica

Eleições 2016Eleitores de Vitória da Conquista terão restrições ao consumo e comercialização de bebidas alcoólicas neste domingo (30/10), quando acontece o 2º turno das Eleições Municipais 2016. Isso porque o policiamento local, sob a orientação da Justiça Eleitoral, deverá seguir as determinações contidas na Portaria Unificada Número 002/2016, expedida pelos juízes eleitorais das zonas 39, 40 e 41, do município.

O documento proíbe a comercialização e o consumo em local público de bebida alcoólica das 00h às 18h durante a realização do 2º turno das eleições, que ocorre neste domingo (30/10).

 



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