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:: ‘Auditoria’

Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar em Jequié

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jequié, no exercício de 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (07/05), por meio eletrônico. O prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foi multado em R$3 mil pelas irregularidades. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$33.340,00, com recursos pessoais, em razão do pagamento por quilometragem a maior do que a efetivamente percorrida e comprovada pelos auditores do TCM, nos roteiros inspecionados.

Os conselheiros do TCM recomendaram ao gestor a incorporação das contribuições técnicas propostas pela equipe do TCM encarregada da auditoria, além da criteriosa revisão dos percursos e respectivas quilometragens dos roteiros relativos ao transporte escolar. O conselheiro relator, atendendo sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também decidiu encaminhar cópia do seu voto para a representação da Controladoria Geral União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata atraso no repasse de recursos para o transporte escolar

Auditoria constata atraso no repasse de recursos para o transporte escolar

Foto: Reprodução

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) verificou irregularidades na transferência de recursos estaduais oriundos do Programa Estadual de Transporte Escola (PETE) para 246 municípios baianos, em 2019. De acordo com o trabalho auditorial, apenas 30% dos municípios receberam a 1ª parcela dos recursos em maio, nenhum recebeu a 2ª parcela em junho, e somente um recebeu a 3ª parcela em setembro. A verificação dos auditores serve de base para o processo que será julgado pelo Plenário do TCE/BA.

Segundo o TCE, de janeiro a julho de 2019, foram repassados R$ 31.251.568,13, e constatou-se que os valores transferidos pelo Estado costumam ser menores do que o devido aos municípios. Os gestores municipais relataram a dificuldade na prestação do serviço de transporte escolar e alegaram a repercussão originada pela insuficiência dos recursos transferidos pelo estado, tendo em vista a demanda existente.

A equipe de auditoria, coordenada pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, visitou nove escolas de quatro municípios baianos, constatando ainda irregularidades na aplicação dos recursos públicos para transporte escolar. Dentre os principais problemas ocasionados pelo atraso no repasse dos recursos e pela falta de fiscalização na prestação dos serviços pelo estado, destacam-se a falta do transporte escolar, veículos em péssimo estado de conservação e condutores sem a certificação do Curso Especializado para Formação para o transporte escolar. :: LEIA MAIS »

TCM promove auditoria na área da Saúde em dezessete municípios baianos

TCE E TCM

TCM

Por determinação do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, serão realizadas, nos próximos 30 dias, auditorias especiais na área da Saúde em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. Ao todo serão mobilizados para o trabalho 34 auditores e agentes de controle externo do TCM, que serão coordenados pelo auditor Dimas Sousa Gomes, que chefia a 3ª Diretoria de Controle Externo.

Os municípios relacionados para a auditoria temática de Saúde são: Andaraí, Casa Nova, Uibaí, Antas, Cachoeira, Candeias, Miguel Calmon, Pojuca, Muritiba, Jaborandi, Caculé, Ibirapitanga, Maracás, Luís Eduardo Magalhães, Planalto, Porto Seguro e Ribeira do Pombal. Os relatórios dos auditores irão instruir processos que serão analisados pelos conselheiros e poderão – caso irregularidades sejam constatadas – resultar em sugestões aos prefeitos e gestores, advertências ou mesmo punições com multas e denúncias ao Ministério Público Estadual para instauração de investigação criminal.

O procedimento, segundo o diretor Dimas Sousa Gomes, responsável pela coordenação dos trabalhos, cumpre programação de auditorias temáticas sugerida pelo presidente da corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho com o objetivo de fortalecer a presença do TCM nos municípios, fiscalizando as rotinas das administrações municipais, de modo a contribuir para a melhor prestação possível de serviços à população.

Segundo ele, após análise técnica e estudos específicos, chegou-se à conclusão sobre a conveniência de se fazer auditorias na área da Saúde, com foco principal nos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita e farmácia básica. Dimas Gomes observou que nos 17 municípios selecionados para o trabalho, o volume de gastos com medicamentos – com recursos auditáveis pelo TCM – chegou a R$12,1 milhões, no exercício de 2018. Em todo o estado, os gastos com remédios com recursos municipais somaram R$73,2 milhões. :: LEIA MAIS »

Auditoria do TCM constata irregularidades em Alagoinhas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (15/10), julgou parcialmente procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa Campbel Construções e Terraplanagem pela Prefeitura de Alagoinhas, na gestão do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$20 mil. Segundo o TCM, a empresa venceu a concorrência pública, no valor de R$14.603.014,01, que tinha por objeto a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e materiais para a execução das obras de recuperação, manutenção, de sinalização visual planejada e também sua implantação em vias públicas no município. No exercício de 2015 foram pagos à empresa o montante de R$5.760.696,10.

De acordo com a relatoria, o edital do certame e a planilha orçamentária não indicaram os logradouros onde seriam realizados os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana e viária, o que dificultou o acompanhamento e controle do contrato pelos órgãos de controle interno e externo. Diante do caráter impreciso e genérico do contrato – típico do chamado do “guarda-chuva”, que serve para qualquer finalidade – a equipe técnica chegou à conclusão de que houve violação de normas constitucionais e da Lei de Licitações. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades no serviço de transporte escolar

Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na gestão de Renato Rodrigues Leite Júnior, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$40 mil. Foi determinada ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado crime tipificado como improbidade administrativa.

A auditoria realizada por servidores do TCM teve como objetivo verificar a regularidade da prestação dos serviços e a garantia aos estudantes do direito ao transporte escolar, além de analisar a regularidade da aplicação dos recursos e a qualidade, segurança e a forma de disponibilidade do transporte escolar.

Foram vistoriados todos os veículos da frota própria do município, bem como a maioria dos veículos da frota contratada ou sublocada, de responsabilidade da Maia Transporte e Locação Ltda., empresa intermediadora dos serviços junto a prefeitura. Em relação à frota própria, não foram encontrados maiores problemas ou ilegalidades, apenas falta de manutenção, de asseio, de equipamentos importantes, como fivelas em alguns cintos de segurança e bancos rasgados. Mas, de modo geral, os veículos foram considerados em condições satisfatórias. Já na frota terceirizada foram verificados problemas de descumprimentos das normas legais, veículos sem faixa de identificação de escolar – a maioria -, motoristas com habilitação imprópria, veículos sem condições mínimas de uso – com pneus em mau estado, com defeito nas instalações elétricas, farol sem funcionar, com buraco na lataria do assoalho, entre outros problemas. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades em transporte escolar de Itaberaba

Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Itaberaba, na gestão de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$7 mil. De acordo com o TCM, a auditoria temática teve como objetivo verificar a regularidade, a eficiência e a ocorrência de possíveis fraudes na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar no município de Itaberaba, custeados com recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. A equipe técnica do TCM identificou que o serviço de transporte escolar era prestado aos alunos mediante utilização de veículos inadequados, seja por falta de equipamentos de segurança obrigatórios, seja pela falta de elementos identificadores, e que os veículos eram conduzidos por motoristas não regularmente habilitados na categoria D.

O relatório da auditoria ainda registrou irregularidade no processamento do Pregão Presencial nº FME26/2017, vez que ocorreu a adjudicação do seu objeto antes do julgamento de recurso interposto; a existência de cláusulas restritivas à competitividade no edital; a instrução precária do processo administrativo nº 114/2017, já que não relacionou os tipos de veículos e quantitativos de estudantes e professores transportados por roteiro que serviram de base para a contratação dos serviços de transporte escolar; e a falta de designação formal de agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº FME112/2107.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou que o gestor promova a devida regularização na prestação dos serviços de transporte escolar, tanto no aperfeiçoamento do termo de referência, para que passe a registrar as quantidades de passageiros trasportados por roteiro, quanto às razões de ordem técnica na especificação do tipo de veículo. E que adote medidas reparadoras, se não providenciado ainda, dos itens de segurança e sinalização dos equipamentos utilizados para o transporte escolar, apontados pela auditoria, em toda sua frota, por se tratar de fator crítico de segurança. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em obras no município de Jacobina

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30), acatou o pedido de revisão apresentado pelo conselheiro Francisco Netto, para responsabilizar o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, pelas irregularidades contidas no relatório de auditoria de obras e serviços de engenharia realizada no exercício de 2015. Desta forma, o relator corrigiu decisão proferida inicialmente que havia atribuído, equivocadamente, a responsabilidade ao atual prefeito, Luciano Antônio Pinheiro.

O conselheiro Francisco Netto determinou que seja feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, Rui Rei Matos Macedo, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$913.256,90, com recursos pessoais, sendo R$847.634,14 por serviços pagos a maior à empresa Kalston Construções e Incorporações e R$65.622,76 por serviços pagos, mas não realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções.

De acordo com o TCM, a auditoria analisou os serviços realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções, vencedora da Concorrência Pública nº 004/13, para construção duas creches nos bairros de Vila Feliz e de Mutirão; e os serviços efetuados pela empresa Kalston Construções e Incorporações, que venceu a Concorrência Pública nº 006/14, para a reforma e ampliação de 17 prédios escolares, pelo valor de R$1.677.753,08 – custo que foi acrescido em R$2.097.191,34por meio de aditivo ao contrato. :: LEIA MAIS »

Auditoria em Vera Cruz aponta irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23), julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Vera Cruz, pelo ex-prefeito Antônio Magno Souza Filho, no período de 2013 a 2016. O relator do parecer. Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.276,69, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil.

A auditoria, realizada a pedido da Procuradoria da República na Bahia, apontou que o ex-prefeito promoveu pagamentos irregulares aos professores da rede municipal de ensino nos exercícios de 2015 e 2016, vez que houve adimplemento do denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11.724,13. Além disso, restou constatada a existência de divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais. A equipe técnica do TCM também identificou a existência de pagamento indevido destinado à Lorena de Castro e Silva Santana, lotada na Escola Municipal Tia Alina Aquilino dos Santos, no cargo de Professora (20 horas) e Diretora Categoria DE3. A servidora recebeu o valor de 100% do salário-base a título de Função Gratificada, muito embora a referência na folha de pagamento constasse apenas 50%.

De acordo com os auditores, os pagamentos à servidora foram realizados nos meses de agosto de 2013 a dezembro de 2016, somando o montante de R$45.351,60 de salário-base e R$43.228,36 de Função Gratificada. Isso indica que a servidora recebeu R$20.552,56 a maior no período de 2013 a 2016. :: LEIA MAIS »