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:: ‘Auditoria’

Auditoria aponta irregularidades em contrato da Prefeitura de Cairu

Na sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu pela existência de irregularidades na contratação celebrada pela Prefeitura de Cairu, da responsabilidade de Fernando Antônio dos Santos Brito, junto ao posto de combustíveis Salvador Aparecida & Cia, distante cerca de 400 km da sede da contratante. O contrato visa o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para o abastecimento de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos, ao custo total de R$1.706.680,00, nos exercícios de 2016 e 2017.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para adoção das medidas que entender cabíveis, considerando o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, diante dos procedimentos empregados no armazenamento, transporte, distribuição e estocagem de produtos inflamáveis.

A relatoria considerou que houve o descumprido da exigência editalícia prevista na cláusula 7, “a”, vez que o prestador do serviço não atendia aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (Res. Nº 12/2007) para fins de instalação da estrutura de atendimento do objeto do Pregão Presencial nº 016/17 e, ainda, que a armazenagem dos combustíveis ocorria de forma irregular no almoxarifado municipal. Além disso, o contrato de fornecimento de combustíveis foi celebrado com empresa não certificada como “Distribuidor ou Transportador-Revendedor-Retalhista” para a logística do abastecimento de transportar os combustíveis, já que a sede da empresa no município de Conde está quase 400 km distante do ponto de entrega.

Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, afirmou que “a contratação de prestador em longínqua localidade, em princípio, nada há de irregular ou ilícito nesse fato”, mas ressaltou que “as condições técnico-operacionais fixadas pelos órgãos reguladores, a exemplo da ANP, além daquelas próprias estabelecidas pelo Ente contratante, devem ser cumpridas, sobretudo porque a prestação do serviço contratado – fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes – exige o cumprimento de rigoroso procedimento operacional, sob pena de potencializar os riscos inerentes àquela atividade comercial à vida humana e ao meio ambiente”. Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta irregularidades em repasse de recursos pela Prefeitura de Ipirá

Prefeitura de IpiráNa sessão desta quarta-feira (19/10), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente as irregularidades apuradas na auditoria realizada nos recursos repassados pela Prefeitura de Ipirá, na gestão de Antônio Diomário Gomes de Sá, ao Instituto Social de Apoio ao Desenvolvimento e Emprego – ISADE, qualificado como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e que somam o expressivo montante de R$13.326.247,29, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$4 mil.

A relatoria acolheu o posicionamento dos auditores, atestando que os pactos celebrados com o ISADE foram destinados à terceirização de mão de obra, até porque o fundamento da contratação da entidade consistiu na inexistência, dentro do Quadro Permanente de Servidores, de pessoal suficiente ou devidamente qualificado para atender as necessidades das secretarias de saúde e assistência social.

Ficou comprovado que o objetivo principal do contrato celebrado com a OSCIP direcionou-se à remuneração de pessoal através de contratação direta de mão de obra, atuando o ISADE com mera intermediária de mão de obra, com ofensa à exigência do concurso público e em afronta aos princípios básicos da Administração Pública, com o intuito único de instrumentalizar a terceirização de mão de obra.



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