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:: ‘Auditoria’

Auditoria do TCM constata irregularidades em Alagoinhas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (15/10), julgou parcialmente procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa Campbel Construções e Terraplanagem pela Prefeitura de Alagoinhas, na gestão do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$20 mil. Segundo o TCM, a empresa venceu a concorrência pública, no valor de R$14.603.014,01, que tinha por objeto a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e materiais para a execução das obras de recuperação, manutenção, de sinalização visual planejada e também sua implantação em vias públicas no município. No exercício de 2015 foram pagos à empresa o montante de R$5.760.696,10.

De acordo com a relatoria, o edital do certame e a planilha orçamentária não indicaram os logradouros onde seriam realizados os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana e viária, o que dificultou o acompanhamento e controle do contrato pelos órgãos de controle interno e externo. Diante do caráter impreciso e genérico do contrato – típico do chamado do “guarda-chuva”, que serve para qualquer finalidade – a equipe técnica chegou à conclusão de que houve violação de normas constitucionais e da Lei de Licitações. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades no serviço de transporte escolar

Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na gestão de Renato Rodrigues Leite Júnior, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$40 mil. Foi determinada ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado crime tipificado como improbidade administrativa.

A auditoria realizada por servidores do TCM teve como objetivo verificar a regularidade da prestação dos serviços e a garantia aos estudantes do direito ao transporte escolar, além de analisar a regularidade da aplicação dos recursos e a qualidade, segurança e a forma de disponibilidade do transporte escolar.

Foram vistoriados todos os veículos da frota própria do município, bem como a maioria dos veículos da frota contratada ou sublocada, de responsabilidade da Maia Transporte e Locação Ltda., empresa intermediadora dos serviços junto a prefeitura. Em relação à frota própria, não foram encontrados maiores problemas ou ilegalidades, apenas falta de manutenção, de asseio, de equipamentos importantes, como fivelas em alguns cintos de segurança e bancos rasgados. Mas, de modo geral, os veículos foram considerados em condições satisfatórias. Já na frota terceirizada foram verificados problemas de descumprimentos das normas legais, veículos sem faixa de identificação de escolar – a maioria -, motoristas com habilitação imprópria, veículos sem condições mínimas de uso – com pneus em mau estado, com defeito nas instalações elétricas, farol sem funcionar, com buraco na lataria do assoalho, entre outros problemas. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades em transporte escolar de Itaberaba

Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Itaberaba, na gestão de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$7 mil. De acordo com o TCM, a auditoria temática teve como objetivo verificar a regularidade, a eficiência e a ocorrência de possíveis fraudes na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar no município de Itaberaba, custeados com recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. A equipe técnica do TCM identificou que o serviço de transporte escolar era prestado aos alunos mediante utilização de veículos inadequados, seja por falta de equipamentos de segurança obrigatórios, seja pela falta de elementos identificadores, e que os veículos eram conduzidos por motoristas não regularmente habilitados na categoria D.

O relatório da auditoria ainda registrou irregularidade no processamento do Pregão Presencial nº FME26/2017, vez que ocorreu a adjudicação do seu objeto antes do julgamento de recurso interposto; a existência de cláusulas restritivas à competitividade no edital; a instrução precária do processo administrativo nº 114/2017, já que não relacionou os tipos de veículos e quantitativos de estudantes e professores transportados por roteiro que serviram de base para a contratação dos serviços de transporte escolar; e a falta de designação formal de agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº FME112/2107.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou que o gestor promova a devida regularização na prestação dos serviços de transporte escolar, tanto no aperfeiçoamento do termo de referência, para que passe a registrar as quantidades de passageiros trasportados por roteiro, quanto às razões de ordem técnica na especificação do tipo de veículo. E que adote medidas reparadoras, se não providenciado ainda, dos itens de segurança e sinalização dos equipamentos utilizados para o transporte escolar, apontados pela auditoria, em toda sua frota, por se tratar de fator crítico de segurança. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em obras no município de Jacobina

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30), acatou o pedido de revisão apresentado pelo conselheiro Francisco Netto, para responsabilizar o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, pelas irregularidades contidas no relatório de auditoria de obras e serviços de engenharia realizada no exercício de 2015. Desta forma, o relator corrigiu decisão proferida inicialmente que havia atribuído, equivocadamente, a responsabilidade ao atual prefeito, Luciano Antônio Pinheiro.

O conselheiro Francisco Netto determinou que seja feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, Rui Rei Matos Macedo, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$913.256,90, com recursos pessoais, sendo R$847.634,14 por serviços pagos a maior à empresa Kalston Construções e Incorporações e R$65.622,76 por serviços pagos, mas não realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções.

De acordo com o TCM, a auditoria analisou os serviços realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções, vencedora da Concorrência Pública nº 004/13, para construção duas creches nos bairros de Vila Feliz e de Mutirão; e os serviços efetuados pela empresa Kalston Construções e Incorporações, que venceu a Concorrência Pública nº 006/14, para a reforma e ampliação de 17 prédios escolares, pelo valor de R$1.677.753,08 – custo que foi acrescido em R$2.097.191,34por meio de aditivo ao contrato. :: LEIA MAIS »

Auditoria em Vera Cruz aponta irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23), julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Vera Cruz, pelo ex-prefeito Antônio Magno Souza Filho, no período de 2013 a 2016. O relator do parecer. Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.276,69, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil.

A auditoria, realizada a pedido da Procuradoria da República na Bahia, apontou que o ex-prefeito promoveu pagamentos irregulares aos professores da rede municipal de ensino nos exercícios de 2015 e 2016, vez que houve adimplemento do denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11.724,13. Além disso, restou constatada a existência de divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais. A equipe técnica do TCM também identificou a existência de pagamento indevido destinado à Lorena de Castro e Silva Santana, lotada na Escola Municipal Tia Alina Aquilino dos Santos, no cargo de Professora (20 horas) e Diretora Categoria DE3. A servidora recebeu o valor de 100% do salário-base a título de Função Gratificada, muito embora a referência na folha de pagamento constasse apenas 50%.

De acordo com os auditores, os pagamentos à servidora foram realizados nos meses de agosto de 2013 a dezembro de 2016, somando o montante de R$45.351,60 de salário-base e R$43.228,36 de Função Gratificada. Isso indica que a servidora recebeu R$20.552,56 a maior no período de 2013 a 2016. :: LEIA MAIS »

Auditoria do TCM aponta irregularidades em Esplanada

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro Lima

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25), considerou procedente relatório de auditoria realizada que identificou inúmeras irregularidades em obras e serviços de engenharia contratados pela Prefeitura de Esplanada, na gestão do ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, durante os exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de crimes, entre os quais de improbidade administrativa. O ex-prefeito deverá, ainda, restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.976.951,93, com recursos pessoais, “em razão da falta de aditivo para pagamento de valores maiores do que o originalmente pactuado e aumentos dos valores contratuais acima dos limites previstos em lei. Essas irregularidades representaram, portanto, um considerável prejuízo ao erário municipal, que justificam a punição complementar ao gestor com multa de R$40 mil”.

A auditoria foi realizada para apurar possíveis irregularidades em processos de pagamento de serviços prestados à Prefeitura de Esplanada pelas empresas ASS Construtora Transporte e Serviços e Vale Verde Empreendimentos, nas obras e serviços referentes a ampliação do Centro de Abastecimento e obras de pavimentação, remoção e reassentamento de paralelepípedos em diversos logradouros municipais. A relatoria destacou, com base no relatório da auditoria, a ocorrência de diversas irregularidades nos contratos, inclusive pagamentos realizados por serviços não executados ou executados em volume menor do que o contratado. Além disso, foi constatada a majoração de contrato sem termo aditivo; celebração de aditivos equivalentes a 55,40% do valor contratado – superando, portanto, o previsto na Lei de Licitações – e ausência de justificativas para celebração de termo para prorrogação de prazo.

No caso de duas Tomadas de Preço analisadas pelos técnicos do TCM, foi constatada a absoluta falta de identificação dos logradouros supostamente beneficiados com os serviços contratados, o que, segundo o relator, “retira da Área Técnica – e, consequentemente, desta Corte – a certeza de que a obra tenha sido efetivamente realizada”. Além de não ter sido localizado pelos técnicos para prestar os esclarecimentos necessários durante o procedimento de auditoria, o ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, responsável pela contratação dos serviços, não apresentou qualquer justificativa para os fatos alegados, apesar das diversas notificações que lhes foram apresentadas. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, se manifestou no sentido de reconhecer a procedência dos apontamentos da auditoria, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento dos prejuízos constatados. Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta irregularidades na contratação de servidores

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/08), considerou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação de centenas de servidores, no município de Paulo Afonso, pelo ex-prefeito Anilton Bastos Pereira, no exercício de 2013. As contratações foram realizadas sem o devido processo seletivo simplificado e custaram R$52.743.432,54. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$50 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.214,47, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios acima do teto. Também foi encaminhada cópia da decisão à 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que manifestou interesse no relatório técnico para substanciar denúncia à Justiça, por improbidade administrativa, contra o ex-prefeito.

A relatoria considerou ilegais 282 contratações temporárias, vez que foram realizadas sem qualquer processo seletivo ou critério conhecido, e em detrimento ao concurso público. Alguns dos contratos de trabalho não foram sequer apresentados pelo gestor em sua manifestação de defesa, e aqueles que o foram indicavam um prazo de vigência indeterminado e estava sem assinatura do contratado ou foram assinados em datas posteriores.

No exercício de 2013 o quadro de pessoal da prefeitura indicava a existência de 2.142 pessoas contratadas em regime temporário, representando 56,35% do total de servidores do órgão, o que foi considerado excessivo pelo TCM. Também foi identificado o pagamento de contratados em valor superior ao subsídio do prefeito, em afronta ao disposto no art. 37, XI da Constituição Federal, devendo o gestor, por isso, promover a imediata devolução dos recursos aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

TCM considera procedente auditoria que aponta irregularidades em contratos de São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18), considerou procedente auditoria que apontou a existência de irregularidades no gasto de R$11.709.534,13 efetuado pelo prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Santos Almeida, na contratação da empresa RCI Construção e Meio Ambiente, no exercício de 2015. O montante foi pago por conta de dois contratos celebrados mediante processos licitatórios para serviços de drenagem e pavimentação em novas vias da sede e de distritos do município, assim como construção de escola na localidade do Gurugé.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil “pelas irregularidades contidas no relatório da auditoria e não desconstituídas pelo gestor, que não apresentou qualquer justificativa no curso do processo”. Em relação aos serviços de drenagem e pavimentação, os técnicos do TCM analisaram que, dos quatro termos aditivos celebrados, em valor equivalente a 24,53% do valor pactuado, três deles não vieram motivados e um foi apresentado sem o correspondente processo administrativo. Contudo, os auditores não constataram a existência de sobrepreço nas despesas realizadas. De igual modo, foram detectados dois termos aditivos no contrato de construção da escola, que correspondeu a 24,98% do valor contratual, mas nenhum deles formalizado em processo administrativo motivado, embora também não tenha sido constatada a inexecução dos serviços ou sobrepreço. O conselheiro Paolo Marconi ressaltou que o processo administrativo “é um importante dispositivo, pois traz a formalização dos contratos e dos aditamentos como instrumento de controle interno e externo da administração pública, na medida em que ela dificulta que eventuais falsidades ou ilicitudes permaneçam ignoradas, o que foi prejudicado nesse caso”.

Além disso, “cinco dos seis termos aditivos em questão não apresentaram a exposição dos motivos que ensejaram a sua lavratura, em desconformidade com o princípio da motivação, que exige dos servidores e autoridades públicas a justificação de cada ato praticado. Nesse caso, o montante de R$2.997.926,82 de verbas públicas envolvidas torna mais grave a irregularidade e enseja uma penalização maior de seu responsável”. O Ministério Público de Contas, através de pronunciamento do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da auditoria com a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.



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