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:: ‘Auditoria’

Auditoria em Vera Cruz aponta irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23), julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Vera Cruz, pelo ex-prefeito Antônio Magno Souza Filho, no período de 2013 a 2016. O relator do parecer. Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.276,69, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil.

A auditoria, realizada a pedido da Procuradoria da República na Bahia, apontou que o ex-prefeito promoveu pagamentos irregulares aos professores da rede municipal de ensino nos exercícios de 2015 e 2016, vez que houve adimplemento do denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11.724,13. Além disso, restou constatada a existência de divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais. A equipe técnica do TCM também identificou a existência de pagamento indevido destinado à Lorena de Castro e Silva Santana, lotada na Escola Municipal Tia Alina Aquilino dos Santos, no cargo de Professora (20 horas) e Diretora Categoria DE3. A servidora recebeu o valor de 100% do salário-base a título de Função Gratificada, muito embora a referência na folha de pagamento constasse apenas 50%.

De acordo com os auditores, os pagamentos à servidora foram realizados nos meses de agosto de 2013 a dezembro de 2016, somando o montante de R$45.351,60 de salário-base e R$43.228,36 de Função Gratificada. Isso indica que a servidora recebeu R$20.552,56 a maior no período de 2013 a 2016. :: LEIA MAIS »

Auditoria do TCM aponta irregularidades em Esplanada

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro Lima

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25), considerou procedente relatório de auditoria realizada que identificou inúmeras irregularidades em obras e serviços de engenharia contratados pela Prefeitura de Esplanada, na gestão do ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, durante os exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de crimes, entre os quais de improbidade administrativa. O ex-prefeito deverá, ainda, restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.976.951,93, com recursos pessoais, “em razão da falta de aditivo para pagamento de valores maiores do que o originalmente pactuado e aumentos dos valores contratuais acima dos limites previstos em lei. Essas irregularidades representaram, portanto, um considerável prejuízo ao erário municipal, que justificam a punição complementar ao gestor com multa de R$40 mil”.

A auditoria foi realizada para apurar possíveis irregularidades em processos de pagamento de serviços prestados à Prefeitura de Esplanada pelas empresas ASS Construtora Transporte e Serviços e Vale Verde Empreendimentos, nas obras e serviços referentes a ampliação do Centro de Abastecimento e obras de pavimentação, remoção e reassentamento de paralelepípedos em diversos logradouros municipais. A relatoria destacou, com base no relatório da auditoria, a ocorrência de diversas irregularidades nos contratos, inclusive pagamentos realizados por serviços não executados ou executados em volume menor do que o contratado. Além disso, foi constatada a majoração de contrato sem termo aditivo; celebração de aditivos equivalentes a 55,40% do valor contratado – superando, portanto, o previsto na Lei de Licitações – e ausência de justificativas para celebração de termo para prorrogação de prazo.

No caso de duas Tomadas de Preço analisadas pelos técnicos do TCM, foi constatada a absoluta falta de identificação dos logradouros supostamente beneficiados com os serviços contratados, o que, segundo o relator, “retira da Área Técnica – e, consequentemente, desta Corte – a certeza de que a obra tenha sido efetivamente realizada”. Além de não ter sido localizado pelos técnicos para prestar os esclarecimentos necessários durante o procedimento de auditoria, o ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, responsável pela contratação dos serviços, não apresentou qualquer justificativa para os fatos alegados, apesar das diversas notificações que lhes foram apresentadas. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, se manifestou no sentido de reconhecer a procedência dos apontamentos da auditoria, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento dos prejuízos constatados. Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta irregularidades na contratação de servidores

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/08), considerou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação de centenas de servidores, no município de Paulo Afonso, pelo ex-prefeito Anilton Bastos Pereira, no exercício de 2013. As contratações foram realizadas sem o devido processo seletivo simplificado e custaram R$52.743.432,54. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$50 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.214,47, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios acima do teto. Também foi encaminhada cópia da decisão à 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que manifestou interesse no relatório técnico para substanciar denúncia à Justiça, por improbidade administrativa, contra o ex-prefeito.

A relatoria considerou ilegais 282 contratações temporárias, vez que foram realizadas sem qualquer processo seletivo ou critério conhecido, e em detrimento ao concurso público. Alguns dos contratos de trabalho não foram sequer apresentados pelo gestor em sua manifestação de defesa, e aqueles que o foram indicavam um prazo de vigência indeterminado e estava sem assinatura do contratado ou foram assinados em datas posteriores.

No exercício de 2013 o quadro de pessoal da prefeitura indicava a existência de 2.142 pessoas contratadas em regime temporário, representando 56,35% do total de servidores do órgão, o que foi considerado excessivo pelo TCM. Também foi identificado o pagamento de contratados em valor superior ao subsídio do prefeito, em afronta ao disposto no art. 37, XI da Constituição Federal, devendo o gestor, por isso, promover a imediata devolução dos recursos aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

TCM considera procedente auditoria que aponta irregularidades em contratos de São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18), considerou procedente auditoria que apontou a existência de irregularidades no gasto de R$11.709.534,13 efetuado pelo prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Santos Almeida, na contratação da empresa RCI Construção e Meio Ambiente, no exercício de 2015. O montante foi pago por conta de dois contratos celebrados mediante processos licitatórios para serviços de drenagem e pavimentação em novas vias da sede e de distritos do município, assim como construção de escola na localidade do Gurugé.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil “pelas irregularidades contidas no relatório da auditoria e não desconstituídas pelo gestor, que não apresentou qualquer justificativa no curso do processo”. Em relação aos serviços de drenagem e pavimentação, os técnicos do TCM analisaram que, dos quatro termos aditivos celebrados, em valor equivalente a 24,53% do valor pactuado, três deles não vieram motivados e um foi apresentado sem o correspondente processo administrativo. Contudo, os auditores não constataram a existência de sobrepreço nas despesas realizadas. De igual modo, foram detectados dois termos aditivos no contrato de construção da escola, que correspondeu a 24,98% do valor contratual, mas nenhum deles formalizado em processo administrativo motivado, embora também não tenha sido constatada a inexecução dos serviços ou sobrepreço. O conselheiro Paolo Marconi ressaltou que o processo administrativo “é um importante dispositivo, pois traz a formalização dos contratos e dos aditamentos como instrumento de controle interno e externo da administração pública, na medida em que ela dificulta que eventuais falsidades ou ilicitudes permaneçam ignoradas, o que foi prejudicado nesse caso”.

Além disso, “cinco dos seis termos aditivos em questão não apresentaram a exposição dos motivos que ensejaram a sua lavratura, em desconformidade com o princípio da motivação, que exige dos servidores e autoridades públicas a justificação de cada ato praticado. Nesse caso, o montante de R$2.997.926,82 de verbas públicas envolvidas torna mais grave a irregularidade e enseja uma penalização maior de seu responsável”. O Ministério Público de Contas, através de pronunciamento do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da auditoria com a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta irregularidades em contrato da Prefeitura de Cairu

Na sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu pela existência de irregularidades na contratação celebrada pela Prefeitura de Cairu, da responsabilidade de Fernando Antônio dos Santos Brito, junto ao posto de combustíveis Salvador Aparecida & Cia, distante cerca de 400 km da sede da contratante. O contrato visa o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para o abastecimento de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos, ao custo total de R$1.706.680,00, nos exercícios de 2016 e 2017.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para adoção das medidas que entender cabíveis, considerando o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, diante dos procedimentos empregados no armazenamento, transporte, distribuição e estocagem de produtos inflamáveis.

A relatoria considerou que houve o descumprido da exigência editalícia prevista na cláusula 7, “a”, vez que o prestador do serviço não atendia aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (Res. Nº 12/2007) para fins de instalação da estrutura de atendimento do objeto do Pregão Presencial nº 016/17 e, ainda, que a armazenagem dos combustíveis ocorria de forma irregular no almoxarifado municipal. Além disso, o contrato de fornecimento de combustíveis foi celebrado com empresa não certificada como “Distribuidor ou Transportador-Revendedor-Retalhista” para a logística do abastecimento de transportar os combustíveis, já que a sede da empresa no município de Conde está quase 400 km distante do ponto de entrega.

Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, afirmou que “a contratação de prestador em longínqua localidade, em princípio, nada há de irregular ou ilícito nesse fato”, mas ressaltou que “as condições técnico-operacionais fixadas pelos órgãos reguladores, a exemplo da ANP, além daquelas próprias estabelecidas pelo Ente contratante, devem ser cumpridas, sobretudo porque a prestação do serviço contratado – fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes – exige o cumprimento de rigoroso procedimento operacional, sob pena de potencializar os riscos inerentes àquela atividade comercial à vida humana e ao meio ambiente”. Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta irregularidades em repasse de recursos pela Prefeitura de Ipirá

Prefeitura de IpiráNa sessão desta quarta-feira (19/10), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente as irregularidades apuradas na auditoria realizada nos recursos repassados pela Prefeitura de Ipirá, na gestão de Antônio Diomário Gomes de Sá, ao Instituto Social de Apoio ao Desenvolvimento e Emprego – ISADE, qualificado como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e que somam o expressivo montante de R$13.326.247,29, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$4 mil.

A relatoria acolheu o posicionamento dos auditores, atestando que os pactos celebrados com o ISADE foram destinados à terceirização de mão de obra, até porque o fundamento da contratação da entidade consistiu na inexistência, dentro do Quadro Permanente de Servidores, de pessoal suficiente ou devidamente qualificado para atender as necessidades das secretarias de saúde e assistência social.

Ficou comprovado que o objetivo principal do contrato celebrado com a OSCIP direcionou-se à remuneração de pessoal através de contratação direta de mão de obra, atuando o ISADE com mera intermediária de mão de obra, com ofensa à exigência do concurso público e em afronta aos princípios básicos da Administração Pública, com o intuito único de instrumentalizar a terceirização de mão de obra.