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Auditoria constata irregularidades em obras e limpeza pública de Cachoeira

Foto: Divulgação/TCM-BA
Na sessão desta quinta-feira (03/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Cachoeira, no exercício de 2017, com o objetivo de analisar os gastos realizados no município com obras e serviços de limpeza urbana. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação Ministério Público Estadual contra o então prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira – gestor responsável pelo período auditado –, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$195.722,40, com recursos pessoais, em razão da ausência de processo de pagamento (R$5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$150.651,50). O gestor ainda foi multado em R$3 mil.
Para a auditoria temática, com foco em obras e serviços de limpeza urbana, foram selecionados quatro processos licitatórios – Convite nº 010/2017, Convite nº 031/2017, Pregão Presencial nº 005/2017 e Concorrência Pública nº 001/2015 –, cujos valores pagos alcançaram o montante de R$693.368,92. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta falhas na armazenagem de medicamentos em Luís Eduardo Magalhães
Na sessão desta terça-feira (11/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada no Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, com o objetivo de verificar a legalidade dos gastos com medicamentos – inclusive aqueles de distribuição gratuita- e farmácia básica, nos exercícios de 2018 e 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a inspeção, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou multa no valor de R$5 mil ao então prefeito Oziel Alves de Oliveira e de R$1,5 mil ao ex-secretário de saúde, Felipe Morgam Melhem.
A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM num total de 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
Em relação à compra de medicamentos, a equipe técnica do TCM apurou que não há, nos processos administrativos dos Pregões Presenciais nº 140/2017 e 006/2020, qualquer memória de cálculo que comprove que os quantitativos de medicamentos contratados foram baseados no histórico de consumo do município. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar de Vitória da Conquista

Foto: Reprodução/PMVC
Na sessão desta terça-feira (28/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no Município de Vitória da Conquista que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira em razão do seu falecimento.
A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta fragilidades em programa de contratação de apenados e egressos do sistema prisional

Foto: Mateus Pereira/GOVBA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) realizou uma auditoria com o intuito de avaliar se as ações do governo para execução do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pró-Trabalho) permitem atestar seu funcionamento e alcance dos objetivos propostos no Decreto Estadual nº 14.764/2013, tendo sido constatado no relatório auditorial que existem algumas fragilidades no programa de contratação.
Para sanar as irregularidades encontradas, foram expedidas recomendações à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) para que adotem providências visando à sistematização dos cronogramas e das ofertas de cursos profissionalizantes que atendam ao perfil dos beneficiários e às necessidades do mercado, inclusive quanto ao objeto dos contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual. Também foi recomendado que seja elaborado um sólido fluxograma de encaminhamento dos beneficiários às vagas de trabalho ofertadas pelas empresas comprometidas com o Programa, com a inclusão de critérios objetivos, além de promover de forma efetiva a divulgação dos cursos, de modo a alcançar e estimular a participação destes.
O parecer da auditoria do TCE/BA orienta que a SEAP realize a divulgação do programa para as empresas participantes de licitações promovidas pelo Estado e para as secretarias do Governo; fiscalize as contratações do Estado, que envolvam vagas do programa, desde o início efetivo da execução da obra ou serviço, e instrua a unidade contratante para aplicar, caso necessário, as sanções previstas em contrato; além de acrescentar a obrigatoriedade de fiscalização no fluxograma de funções das Secretarias envolvidas no Pró-Trabalho, inclusive com o dever de informar às empresas quanto às vagas a preencher e às que forem criadas, bem como sobre as eventuais sanções no caso de descumprimento das normas do programa. :: LEIA MAIS »
Auditoria avaliará atuação da CERB no fornecimento de água e esgoto a domicílios rurais do semiárido baiano
A 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu início a uma auditoria para avaliação das ações relacionadas às metas de abastecer localidades rurais com água de qualidade e de atender domicílios rurais com unidades sanitárias, ambas executadas pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Também será verificado se o Governo cumprirá o prazo de 31 de dezembro de 2022 para publicação do Plano Estadual de Saneamento Básico, conforme determina o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020).
De acordo com dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), 283 dos 417 municípios baianos pertencem ao semiárido baiano, o que equivale a 85% do seu território e a metade da sua população. De janeiro a outubro, a CERB já executou R$ 460 milhões no âmbito do Programa Recursos Hídricos, sendo que metade deste valor está associado à implantação de sistemas de abastecimento de água. No mesmo período, não houve execução associada à implantação de módulos sanitários domiciliares. :: LEIA MAIS »
Auditoria constata irregularidades na gestão da Educação em Brumado

Prefeitura Municipal de Brumado – Foto: Reprodução
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (27/10), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Brumado, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao prefeito Eduardo Vasconcelos pelas irregularidades constatadas durante a inspeção.
A relatoria recomendou, ainda, que a administração municipal proceda a realização de processo seletivo simplificado para contratação de mão de obra temporária, notadamente, quanto às atividades de Reforço de Matemática/Português, Reforço/Estudos Monitorados e Instrutorias de Línguas/Libras, realizando-se, subsidiariamente, concurso público para as atividades contempladas pelo contrato nº 026/2019.
Deve o gestor também adotar as providências necessárias para a instituição do “Plano Municipal de Educação Continuada dos Profissionais do Magistério” pertencentes à rede municipal de ensino, devendo garantir que a sua implementação contemple a participação de todos os profissionais da rede de educação básica na formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.
A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às diretivas do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta contratação irregular de cooperativa em Piritiba

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom
Na sessão desta terça-feira (16/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram conclusão de auditoria realizada na Prefeitura de Piritiba, durante a gestão do prefeito Samuel Oliveira Santana, que aponta a existência de irregularidades nos gastos com a “UNIBRASIL Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$10 mil.
A auditoria foi realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e analisou, principalmente, a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Piritiba na execução do Contrato Administrativo nº 168/2017, celebrado com a UNIBRASIL, em decorrência do Pregão Presencial nº 039/2017.
Os auditores apresentaram no relatório uma série de irregularidades, entre elas: a elaboração imprecisa do Termo de Referência; a ausência de designação formal do fiscal de contrato; e a atuação inconsistente do Controle Interno do município.
Também foi constatado o pagamento do montante de R$442.825,28 – valor não previsto no total originalmente licitado – e sem que houvesse a formalização de Termo Aditivo. Houve ainda a retenção, a menor, no importe de R$1.405,75, a título de ISS dos cooperados da UNIBRASIL. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta irregularidades em obras realizadas em Lauro de Freitas

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom
Na sessão desta quinta-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, parcialmente, as conclusões do relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Lauro de Freitas, e que apontou irregularidades nos serviços prestados pela “Construtora Lustoza” no ano de 2017. A empresa foi contratada – por meio de pregão presencial – para a realização de obras no município, no valor total de R$2.618.348,28. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou a prefeita Moema Gramacho em R$10 mil pelas irregularidades.
O relatório foi apresentado pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e indica a existência de irregularidades tanto no procedimento licitatório (Pregão Presencial n° 029/2017) quanto em seus respectivos aditivos (041/2018 e 017/2019). Os auditores constataram a ausência de indicação, nos aditivos contratuais, dos locais onde seriam realizados os serviços e obras; a prorrogação indevida de contrato, diante da ausência do caráter continuado do serviço prestado; a execução de serviço por empresa que não era a contratada; e a não apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra.
Para o conselheiro Fernando Vita, a conduta da gestora, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois deixou de observar os procedimentos legais. Ressaltou a existência de falhas no sistema de Controle Interno da prefeitura, “que deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do município, de modo a cumprir sua missão constitucional”. :: LEIA MAIS »






