:: ‘Assédio moral’
Ivana Bastos apresenta projeto que endurece punições contra assédio moral no serviço público

Deputada estadual Ivana Bastos, A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – Foto: VannerCasaes/AgênciaALBA
O enfrentamento ao assédio moral no serviço público pode ganhar novas regras na Bahia. A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada estadual Ivana Bastos (PSD), apresentou projeto de lei na Casa que estabelece critérios objetivos para caracterização da prática, amplia mecanismos de proteção às vítimas e prevê punições mais rigorosas para os responsáveis.
A proposta surge como resposta a um cenário considerado preocupante. Estimativas indicam que quase 92% dos casos de assédio não são formalmente reportados, muitas vezes por medo de retaliação ou pela ausência de punições efetivas.
Diferentemente das normas genéricas atuais, o novo texto apresenta uma definição normativa objetiva. O assédio moral passa a ser classificado como qualquer conduta reiterada que degrade as condições de trabalho, a autoestima ou a saúde do servidor.
Entre os pontos centrais da proposta destacam-se punições mais rigorosas, responsabilização da gestão, proteção ao denunciante e medidas de prevenção ativa. “A ausência de tipificação clara no Estatuto dos Servidores gera insegurança jurídica. Queremos substituir a cultura do silêncio por um ambiente de trabalho ético e saudável”, justifica a deputada Ivana Bastos no documento. :: LEIA MAIS »
Ministério Público do Trabalho obtém liminar obrigando a Câmara de Salvador combater assédio moral

Foto: Reprodução
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) está obrigada por decisão judicial a adotar uma série de medidas destinadas a prevenir e combater a prática de assédio moral com servidores, terceirizados e estagiários da casa.
A Liminar concedida pela 3ª Vara do Trabalho de Salvador atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que move ação civil pública contra a casa legislativa. Após um grupo de servidores apresentar denúncias ao MPT, o órgão abriu inquérito e levantou informações antes de concluir pela necessidade de adoção de medidas de proteção dos servidores.
Após a abertura do inquérito, o MPT encaminhou recomendação à direção da Câmara Municipal de Salvador para a adoção de protocolos de prevenção e abertura de canais de denúncias. Na época, também recomendou o afastamento do procurador-geral da Casa legislativa por ser ele o alvo das denúncias, embora o entendimento do órgão seja de que a responsabilidade por zelas e garantir um meio ambiente de trabalho seja do empregador. O MPT ainda encaminhou proposta de termo de ajuste de conduta, que a direção da Câmara não concordou em assinar, restando apenas a alternativa de levar o caso ao Judiciário.
A ação civil pública movida pelo MPT contra a Câmara de Vereadores busca a adoção de providências que permitam apurar denúncias, coibir práticas abusivas e manter uma vigilância constante perante eventuais novos casos. Na ação, o órgão incluiu pedido de liminar que foi atendido pela juíza substituta Viviane Christine Martins Ferreira. Na decisão provisória, adotada com o objetivo de resguardar possíveis vítimas, a magistrada determina a adoção imediata de sete obrigações pelo réu no processo. :: LEIA MAIS »
Petrobras terá de indenizar vítima de assédio moral na Bahia
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou embargos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que a condenou a pagar R$ 50 mil, em indenização por danos morais, para um técnico de operação alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. No entendimento da 2ª Turma do TRT5-BA, o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho.
”Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”, destacou a relatora do voto, a desembargadora Débora Machado, ao estabelecer a condenação da Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado por dano moral.
TST – No recurso ao TST, a Petrobras afirmou que a decisão regional violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, porque deixou de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. No entanto, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, negou provimento ao agravo, por concluir que o Regional explicitou suficientemente os motivos da condenação.
Ao julgar embargos declaratórios apresentados pela empresa, o ministro Barros Levenhagen reiterou que o acórdão da Quinta Turma não deixou qualquer tipo de omissão que permita o cabimento dos embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. ”A pretensão da embargante (Petrobras) não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma”, concluiu.
ENTENDA O CASO – O empregado público se licenciou das atividades em 2007, devido a um quadro depressivo, e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho. Quando retomou as atividades, em 2011, afirmou ter sido obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que, na mesma ocasião, os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez.
Segundo ele, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. Tratava-se de irregularidades em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada.
A Petrobras negou que tenha agido de forma discriminatória e defendeu que a avaliação baixa ou o isolamento momentâneo do técnico em uma sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo, após o fim da licença previdenciária. Para a defesa da estatal, os fatos alegados não preenchem um requisito para a configuração do assédio moral: a repetição da conduta danosa.






