assédio moral

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A Câmara Municipal de Salvador (CMS) está obrigada por decisão judicial a adotar uma série de medidas destinadas a prevenir e combater a prática de assédio moral com servidores, terceirizados e estagiários da casa.

A Liminar concedida pela 3ª Vara do Trabalho de Salvador atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que move ação civil pública contra a casa legislativa. Após um grupo de servidores apresentar denúncias ao MPT, o órgão abriu inquérito e levantou informações antes de concluir pela necessidade de adoção de medidas de proteção dos servidores.

Após a abertura do inquérito, o MPT encaminhou recomendação à direção da Câmara Municipal de Salvador para a adoção de protocolos de prevenção e abertura de canais de denúncias. Na época, também recomendou o afastamento do procurador-geral da Casa legislativa por ser ele o alvo das denúncias, embora o entendimento do órgão seja de que a responsabilidade por zelas e garantir um meio ambiente de trabalho seja do empregador. O MPT ainda encaminhou proposta de termo de ajuste de conduta, que a direção da Câmara não concordou em assinar, restando apenas a alternativa de levar o caso ao Judiciário.

A ação civil pública movida pelo MPT contra a Câmara de Vereadores busca a adoção de providências que permitam apurar denúncias, coibir práticas abusivas e manter uma vigilância constante perante eventuais novos casos. Na ação, o órgão incluiu pedido de liminar que foi atendido pela juíza substituta Viviane Christine Martins Ferreira. Na decisão provisória, adotada com o objetivo de resguardar possíveis vítimas, a magistrada determina a adoção imediata de sete obrigações pelo réu no processo.

Dentre as obrigações está a do afastamento preventivo do procurador-geral da Câmara, Marcus Vinicius Leal Gonçalves. Também determina que a direção da instituição não permita que ocorram situações de assédio moral, que apure denúncias que porventura sejam feitas e não faça qualquer tipo de ação de perseguição de eventuais denunciantes. Também fica obrigada a promover ações de conscientização de seu corpo de colaboradores e mantenha canal de orientação para eventuais vítimas. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas poderá resultar em multas individuais, a cada ocorrência, de R$30 mil. (MPT-BA)