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Justiça Federal suspende “Lei do Farol Baixo”

Lei do Farol BaixoA Justiça Federal no Distrito Federal decidiu, na ultima sexta-feira (2), suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

MPF aciona Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região por contratos trabalhistas irregulares

 BiblioteconomiaO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, na última terça-feira 30 de agosto, ação civil pública com pedido liminar contra o Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (CRB5 – Bahia e Sergipe). O objetivo é garantir que os atuais e futuros servidores do Conselho sejam reconhecidos dentro do regime de contratação estatutária — e não das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme edital de concurso público promovido pelo CRB5.

Segundo o MPF, o CRB5 divulgou o edital em janeiro deste ano, estabelecendo aos candidatos a serem contratados o regime de trabalho da CLT. No entanto, de acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a instituição violou o art. 39 da Constituição Federal e o art. 1º da Lei nº 8.112/90: “sendo o Conselho uma autarquia federal, seus funcionários não podem estar submetidos ao regime celetista, devendo estar enquadrados no regime jurídico único disposto na Constituição e regulamentado pela lei em questão”, ratificou Nunes. A ação movida pelo órgão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, já demonstrado em decisões anteriores.

O MPF requereu a concessão de medida liminar determinando ao Conselho que reconheça atuais e futuros servidores do CRB5 como estatutários – inclusive aqueles contratados por meio do concurso público realizado em janeiro deste ano – e que não contrate nenhum servidor sob o regime celetista; sob pena de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento. O procurador também reiterou os mesmos pedidos em caráter definitivo, após o final do julgamento.

MP debaterá violência contra a população LGBT e papel do Poder Público

população LGBT O Ministério Público estadual realiza na próxima quinta-feira, dia 8, o “Seminário Diga Sim ao Amor”. O evento faz parte do “2° Encontro das Mães pela Diversidade na Bahia” e terá como tema central “A Violência contra a população LGBT e o papel do Poder Público”. O objetivo é debater questões referentes às violências familiares, sociais e institucionais a que é submetida a população LGBT e a ampliação de novas políticas públicas voltadas ao enfrentamento da homofobia e seus agravos.

O evento terá apresentação cultural e lançamento da campanha “Famílias Contra a Homofobia e LGBTFOBIA”. Haverá mesas com os temas: “Falando sobre Amor, Ativismo e Direitos” e “Ações do Poder Público”. O seminário contará com a presença da coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), promotora de Justiça Marcia Regina Ribeiro Teixeira; da coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa Da Mulher (Gedem), promotora de Justiça Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz; da defensora pública e subcoordenadora de direitos humanos Eva Rodrigues; do coordenador do Centro de Referência LGBT do munícipio de Salvador, Vida Bruno; da coordenadora Nacional do Coletivo de Mães pela Diversidade, Maju Giogi, entre outros.

PIB baiano registra contração de 3,7% no 2º trimestre e fecha 1º semestre com queda de 3,9% em 2016

PIBO Produto Interno Bruto (PIB) baiano apresentou queda de 3,7%, na comparação do segundo trimestre de 2016 com igual período de 2015. Já considerando a série com ajuste sazonal (2º trimestre de 2016 em comparação com o 1º trimestre de 2016), o resultado foi contração de 1,1%.

As informações foram analisadas pela Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento (Seplan).

A atividade econômica do estado caiu 3,9% no primeiro semestre de 2016, em relação a igual período de 2015. No acumulado dos quatro trimestres, terminados no segundo trimestre de 2016, o PIB registra uma taxa negativa de 3,8%, em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores. A projeção para o ano de 2016, feita pela SEI, é de queda de 3,1%.

2º Trimestre de 2016

Quando comparado a igual período do ano anterior, o PIB da Bahia apresentou contração de 3,7% no segundo trimestre de 2016. Essa queda é decorrente do desempenho do Valor Adicionado a preços básicos (VA) que fechou o trimestre com retração de 3,9% e dos Impostos sobre produtos (-3,5%). Os três setores que contribuem para a geração do Valor Adicionado tiveram quedas de -14,4% (Agropecuária), -2,4% (Indústria) e -2,4% (Serviços).

Dentre os setores, o desempenho negativo da agropecuária baiana (-14,4%) foi mais significativo em virtude do fato de este setor era o que vinha minimizando a queda do PIB baiano desde 2015 e também no primeiro trimestre quando registrou taxa negativa. Essa queda da agropecuária baiana esteve associada diretamente às fortes perdas na produção de grãos em função da seca, que atinge a maior parte das áreas produtoras, inclusive a região oeste do estado.

A redução da atividade econômica do setor industrial baiano no segundo trimestre de 2016 se deve, principalmente, ao resultado negativo da Extrativa mineral (-19,6%) e Eletricidade e gás, água e esgoto (-8,0%), seguida da Construção que caiu 2,0%. Somente a Indústria de Transformação apresentou um crescimento (1,1%), comparado ao segundo trimestre de 2015.

Quanto ao desempenho do setor de Serviços baiano, a atividade Aluguel teve crescimento de 2,6% no trimestre de abril a junho de 2016. Contudo, atividades – que possuem mais do que 50% do total do setor – sofreram considerável queda. Foram elas: Comércio (-7,9%); Administração Pública (-2,6%); e Transporte (-6,9%).

1º Semestre de 2016

No acumulado de janeiro a junho de 2016, registrou-se queda de 3,9% (diante do primeiro semestre de 2015), consequência de dois trimestres do ano com resultados negativos. A Agropecuária variou negativamente em 15,7% e a Indústria e os Serviços apresentaram queda de 2,9% e 2,2%, respectivamente.

O resultado negativo do setor agropecuário da Bahia em 2016 (-15,7%) pode ser explicado pelo comportamento de alguns produtos que possuem safra significativa no período analisado e pela produtividade. Com exceção do café (2,9%), os produtos da safra de grãos registraram queda na sua produtividade, em comparação ao ano anterior. As principais variações negativas foram: soja (-30,3%), feijão (-25,1%); milho (-21,8%) e algodão (-21,4%). No caso das lavouras de cana-de-açúcar, mandioca e cacau registraram ganho de produtividade.

A maior queda do setor industrial se deu na Extrativa mineral: retração de 15,1%. A Construção civil (-3,9%) e a atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana (-7,8%) também recuaram no período analisado. Já a Indústria de Transformação registrou variação positiva de 1,4%.

O valor adicionado de Serviços do estado caiu 2,2% no primeiro semestre de 2016, na comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo os cálculos trimestrais da SEI (2016). Destaques para as contrações de 8,8% do Comércio (atacadista e varejista), de Transporte (-6,7%) e Administração pública (-2,3%). Dentre as atividades de maior peso no setor, apenas Aluguel (2,6%) teve aumento na taxa em comparação ao primeiro semestre de 2015.

Avaliação 2016

Segundo João Paulo Caetano Santos, Coordenador de Contas Regionais e Finanças Públicas da SEI, o desempenho da economia baiana no segundo trimestre reflete as dificuldades pelas quais passa a economia brasileira, conforme demonstrado nos dados do PIB brasileiro divulgados pelo IBGE.

“O recuo da economia baiana, no segundo trimestre, foi determinado pela queda dos três grandes setores, mas podemos destacar algumas atividades que contribuíram de forma específica para a taxa trimestral: primeiro, a queda da administração pública, medidas de contenção de gastos públicos por parte do governo apesar de se refletirem em queda do segmento, tendem a fortalecer e equilibrar as contas públicas estaduais, favorecendo a manutenção de serviços essenciais bem como investimentos importantes ao crescimento econômico; segundo, o desempenho da agropecuária baiana, fortemente afetada pela severa seca que atingiu as principais regiões produtoras do estado e que consistiu em fortes quebras na safra de grãos, particularmente da soja, milho e feijão; terceiro, o comércio varejista que por mais um trimestre tem forte queda a qual reflete a instabilidade de todo o conjunto da economia com queda de renda e aumento do desemprego. Por fim, podemos destacar o desempenho da indústria de transformação que, em meio a todo esse cenário de retração, esboça os primeiros dados de a tendência de queda da economia está se revertendo, fazendo-nos entender e apostar que os dados dos próximos trimestres sejam melhores que os dos primeiros trimestres”.

Suspensos penhoras online e sequestros de valores contra o Clube Bahia

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) suspendeu, pelo prazo de dois anos, todas as penhoras online e sequestros de valores, inclusive verbas de patrocinadores, rendas de partidas de futebol, doações, subvenções e todas e quaisquer receitas financeiras, contra o Esporte Clube Bahia e o Esporte Clube Bahia S.A.,  nas execuções na Justiça do Trabalho na Bahia.

A suspensão considera, entre outros fatores, o cumprimento do acordo firmado em 2011, no Juízo de Conciliação do TRT5 (JC2), que já possibilitou o pagamento de 98 processos, no valor total de R$ 13.244.582,00. Numa nova pactuação, também no JC2, o Bahia comprometeu-se a aumentar, de forma programada, o valor dos aportes mensais, indo dos atuais de R$ 420 mil para 600 mil em dois anos, representando, assim, um aumento de mais de 80% no montante para pagamento de dívidas trabalhistas.

A nova conciliação mantém a previsão de complementação dos aportes com 7,5% sobre eventuais receitas provenientes de novos negócios do clube, como prêmios, patrocínios, competições e negociações de direitos econômicos, envolvendo ou não o passe ou a transferência de atletas.

Caso haja um atraso superior a cinco dias na realização do aporte mensal, caberá, ao Juízo de Conciliação de Segunda Instância, unicamente, determinar o bloqueio de valores, inclusive através do sistema Bacen-jud (online), bem como promover qualquer medida executória que se torne necessária ao pagamento das parcelas trabalhistas. Já um atraso superior a 30 dias do aporte mensal configurará motivo suficiente para que, independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, seja desconstituído o acordo.

O Órgão Especial do TRT já autorizou suspensão de constrições em casos semelhantes de conciliação que envolveram o Esporte Clube Vitória, a Fundação Visconde de Cairu, o Hospital Salvador e a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), dentre outras instituições.

Após impugnação de Tutinho, vice de Jairo vai ser escolhido até o próximo dia 12

25646-3Após a impugnação da candidatura a vice do ex-vereador Josafá Ramos Dantas, mais conhecido como Tutinho  (foto em destaque), a coligação “Feira Agora Tem Opção” escolhe até o próximo dia 12 o nome do novo candidato a vice-prefeito de Jairo Carneiro (PP) para a Prefeitura de Feira de Santana. Este é o prazo que a lei estabelece para que a chapa majoritária esteja completa.

A coligação está sendo obrigada pela justiça eleitoral a fazer a mudança depois que a inscrição Tutinho (PR) foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jairo Carneiro revelou ainda que o nome do substituto de Tutinho vai ser indicado pelo deputado federal  Fernando Torres (PSD).

“Wagner não tem limites para as inverdades”, diz Paulo Azi

deputado federal Paulo Azi (Democratas)Segundo o deputado federal Paulo Azi (DEM), o ex-governador Jaques Wagner continua a “insistir na desinformação e sem limites para as inverdades”. Paulo ressalta ainda que Wagner, continua obstinado em propagar “que o legítimo e constitucional processo de impeachment da presidente deposta Dilma Rousseff é golpe, imputando a pecha de golpista aos adversários”. “Golpe é querer rasgar a Constituição Federal e não respeitar o que a nossa Lei Magna prevê para quem a desrespeita, seja o cidadão comum ou o presidente da República”, assinala Azi.

Quanto às críticas de Jaques Wagner às decisões judiciais que proibiram o uso de certos conteúdos na propaganda da candidata Alice Portugal contra o prefeito ACM Neto, Azi ressalta. “A Justiça Eleitoral está cumprindo a lei ao proibir que a discussão política vire um festival de calúnias, difamações e injúrias. O embate eleitoral deve ser pautado pela verdade para o bem do eleitorado, mas Wagner, pelo jeito, pensa diferente”, concluiu.

Vereador defende plebiscito sobre concessão da Zona Azul

vereador Hilton CoelhoO vereador Hilton Coelho (Psol) é autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/16 que dispõe sobre a convocação de consulta à população, mediante plebiscito, a respeito da concessão à iniciativa privada da cobrança de estacionamento em áreas públicas, denominadas de Zona Azul.

O vereador afirma na justificativa do projeto que a participação popular direta nas decisões da administração pública municipal é um direito muito pouco exercido em Salvador. “Vários temas de fundamental importância para a cidade, com imenso impacto para a população, são propostos pelo Poder Executivo ou mesmo pelo Poder Legislativo, sem que se consulte a população. Perde-se a possibilidade de transformar a população – de coadjuvante à protagonista – no que se refere às políticas públicas e às ações governamentais. Uma forma de participação da cidadania nas decisões governamentais é a realização de consultas plebiscitárias.”, defende Hilton.

A Lei Orgânica do Município de Salvador, em seu artigo 97, afirma que o plebiscito é um dos instrumentos pelo qual deve ser exercitada a soberania popular em nossa cidade. O plebiscito coloca em debate, para decisão soberana da população de Salvador, a proposta da prefeitura para conceder à iniciativa privada a cobrança de estacionamento nas ruas de Salvador, conhecidas por “Zona Azul”.

De acordo com o projeto de Hilton Coelho, a necessidade da consulta justifica-se pelo grave impacto sobre os cidadãos que a medida pode trazer. “A instituição da Zona Azul pela prefeitura e o aumento de 100% sobre o valor das cartelas desde o advento da atual administração induziu o aumento no preço dos estacionamentos na cidade, bem como induziu que os estacionamentos particulares e que shoppings levassem a questão à Justiça para passarem a cobrar. Com a “Zona Azul” privatizada, os aumentos tendem a ser maiores, impactando diretamente na condição de vida e de trabalho de diversos soteropolitanos”, ressalta o vereador.

Hilton Coelho realizou diversos “gabinetes de rua”, recolhendo votos dos munícipes em plebiscito informal acerca da privatização da Zona Azul. Cerca de 98% dos votantes se mostraram contrários à proposta, respaldando o sentimento de aversão praticamente unânime à ideia. “Motivo pelo qual se requer a realização de plebiscito oficial vinculativo, que coloque a proposta do Executivo sob o crivo direto dos cidadãos do município”, reitera o vereador proponente.

O projeto prevê, ainda, que dada a inexistência de Legislação Municipal que regule o procedimento do plebiscito, deve-se utilizar, por analogia e no que couber, o que dispõe as Lei Complementar Estadual nº 02/1990 e a Lei Federal nº 9.709/1998, e a Lei Federal nº 9.504/97, Lei Eleitoral, artigo 2º.



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