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:: ‘Eleições 2016’

Gestores que estão proibidos de se candidatar na bahia

Gestores que estão proibidos de se candidatarJá se encontra disponível no Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) a relação dos gestores com contas desaprovadas a ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). A relação foi distribuída na sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (9.08), pelo conselheiro-corregedor, Antonio Honorato.

Na oportunidade, o presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, ressaltou que a relação poderá ser modificada em face de decisões judiciais, bem como pela dinâmica da nova sistemática implantada pelo Ministério Público Eleitoral, que, em convênio com o TCE/BA, recebe periodicamente informações acerca de suas decisões, mediante o SISConta Eleitoral, ferramenta tecnológica com abrangência nacional, criada para receber e processar informações referentes às causas de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Confira aqui a relação dos gestores com contas desaprovadas

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

Eleições 2016A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.

Recursos próprios de candidatos

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.

No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.

Doações de pessoas físicas

O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.

A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.

Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.

Doações de recursos estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.

A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.

 

Pequeno e grande expediente suprimidos na manhã de hoje

camara-de-feiraOrdem do dia. Foi apenas isso que foi discutido na manhã desta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Chegando as eleições, a correria em busca da reeleição é grande. Mas a justificativa dada hoje pelos vereadores é de que eles estão em busca das questões que dizem respeito à legalização das candidaturas.

“Nesta manhã, ficaria inviável o pequeno e o grande expediente por esse motivo. Não conseguiríamos nem falar e nem ser ouvidos”, justificou o vereador.

Karoliny Dias

Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

candidaturas irregularesA ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.

Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.

Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.

Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

 

“Desonesto é quem veio para esta Casa oferecer dinheiro a vereadores”

Roque PereiraSobre a fala do deputado federal Fernando Torres (PSD), de que na Câmara Municipal de Feira de Santana havia apenas dois vereadores honestos, o vereador Roque Pereira (DEM) afirmou que quando ele tinha o apoio de cinco vereadores não dizia a mesma coisa. “Desonesto é quem veio para esta Casa oferecer dinheiro a vereadores”, disparou Roque.

Karoliny Dias

Assim como em Salvador, PCdoB em Camaçari lidera chapa 100% mulher

PCdoB em Camaçari lidera chapa 100% mulherA chapa majoritária liderada pelo PCdoB no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), será composta por duas mulheres. O nome de Zulmira Guimarães, do PR, foi anunciado para ocupar o posto de vice, ao lado de Jailce Andrade, a candidata a prefeita do partido.

A escolha teve o aval dos partidos que compõem a chapa – além do PCdoB, o PSB, PEN, Rede, PR, PMN, PROS, PSDC, PPL e o PTdoB. Zulmira é graduada em Odontologia e pós-graduada em Saúde Pública. Há 38 anos, atua no serviço público municipal.

Em Camaçari, a chapa 100% mulher consolida a política do PCdoB de aumentar a presença feminina nos projetos eleitorais, principalmente entre os mais competitivos e em grandes municípios. Na capital baiana, a chapa também é integralmente feminina: Alice Portugal, do PCdoB, candidata a prefeita, tem como vice Maria del Carmem, do PT.

 

Edvaldo fala sobre candidatura a prefeito de Jairo Carneiro

vereador Edvaldo LimaSatisfeito com a candidatura do ex-deputado federal Jairo Carneiro, o vereador Edvaldo Lima (PP) disse que a mesma já começa a incomodar. “Ele vem para incomodar mesmo e vai ganhar a eleição em Feira de Santana para não ter mais chicote e humilhação em nossa cidade”, disse.

Karoliny Dias

 

Juazeiro: Vice-presidente estadual do PDT, confirma Dulce Ribeiro como vice-prefeita de Paulo Bonfim

JUAZEIROPartido Democrático Trabalhista (PDT), que tem como vice-presidente estadual Roberto Carlos, confirmou na convenção, do dia 5 de agosto, a candidatura da médica Drª Dulce Ribeiro, como a vice-prefeita, na chapa de Paulo Bonfim, do PCdoB. Por motivo de viagem, Dulce foi representada por Paulo Bonfim.

Na oportunidade, o parlamentar ressaltou o importante trabalho que sua correligionária, Dulce Ribeiro, desempenha em Juazeiro “Ela está sempre buscando ajudar a população menos favorecida, através de um trabalho social em prol dos juazeirenses”, disse o deputado Roberto Carlos.



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