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Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.
Recursos próprios de candidatos
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.
No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.
Doações de pessoas físicas
O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
Doações de recursos estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.
Ex-prefeita e ex-secretário de Barreiras são acionados por ato de improbidade
O promotor de Justiça André Luis Silva Fetal ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e o ex-secretário de Administração, Diran Almeida Ribeiro, por atos de improbidade administrativa. Em caráter liminar, André Fetal requer a indisponibilidade de bens dos acionados, proibindo-os de alienar, transacionar e dispor dos seus bens e valores até o limite do prejuízo causado ao erário. Os requerimentos guardam relação com irregularidades na contratação e na realização dos serviços de reforma e instalação do ‘Projeto Colmeia’ no Município.
Segundo Fetal, as investigações realizadas pela Promotoria revelaram que os acionados, “de forma intencional”, dispensaram “ilegalmente” a realização de licitação para a contratação dos serviços de reforma e instalação do projeto, mediante “indevido” fracionamento de partes de uma mesma obra. O promotor de Justiça acentua que os ex-gestores teriam agido de forma “dolosa, com o objetivo de enquadrar as contratações no limite legal em que seria admitida a contratação direta, sem licitação”. “O Município pagou fracionadamente a duas empresas, a Esmeraldina Empreiteira e a Empreiteira ZAP, sendo que a investigação revelou que todo o serviço foi realizado apenas pela empresa Esmeraldina. O montante a ser bloqueado das contas dos acionados e ressarcido ao erário é, em valores corrigidos, de R$ 61.790,51.
Proibido copos e garrafas de vidro no Jóia da Princesa
De autoria do vereador Correia Zezito (PSL), foi aprovado o projeto de lei de nº 60/16 que altera o dispositivo da Lei Municipal 2.079/99, que dispõe sobre a proibição de uso de garrafas e copos de vidro no interior do estádio municipal Alberto Sampaio de Oliveira, o Jóia da Princesa.
A matéria foi votada em segunda discussão na manhã desta terça-feira (09), na Câmara Municipal de Feira de Santana e foi aprovada pela maioria dos edis presentes, com voto contrário do vereador Edvaldo Lima (PP) e as abstenções dos vereadores Justiniano França (DEM), Eremita Mota (PSDB) e David Neto (DEM).
De acordo com a proposta, fica liberado apenas o uso de copos descartáveis no interior do referido estádio de futebol, para aquisição de cervejas, refrigerantes e similares.
Na discussão da matéria, o vereador Edvaldo Lima (PP) disse que votaria contrariamente porque o projeto libera a cerveja. “A bebida é uma droga, tanto que existe uma entidade que cuida de pessoas que abusam desse tipo de droga. Jamais colocaria meus dedos em um projeto que traz um mal para a sociedade”, disse.
O vereador Alberto Nery (PT) disse que votaria favoravelmente porque o projeto que libera bebidas já existe e esse é apenas uma correção que o autor da proposta faz permitindo a venda dos mesmos apenas em copos descartáveis. “Não estamos liberando nada com esse projeto, por isso votarei favoravelmente a ele”, explicou.
O líder do Governo na Casa, vereador José Carneiro (PSDB), ressaltou que o projeto corrige um equívoco, já que a lei de Irmão Fernando nunca proibiu a venda de bebidas. “Ela apenas dizia que não se vendesse em copos e garrafas de vidro. A lei disciplina não permitindo a venda de bebidas em latinhas que se jogada no campo traz punição para o time que estiver jogando em casa”, justificou.
Tonhe Branco fez pedidos e o governo do estado atendeu
O vereador Tonhe Branco (PHS) criticou um radialista que está indo aos bairros de Feira de Santana questionar de que lado ele está, se da situação ou oposição. Tonhe disse que fez dois pedidos ao governo do estado que foram prontamente atendidos. “Fiz dois pedidos ao governador Rui Costa e fui atendido. A pavimentação da Rua Senador Quintino e a rede de esgoto dos bairros do Campo Limpo e Morada das Árvores”, disse
Karoliny Dias
Pequeno e grande expediente suprimidos na manhã de hoje
Ordem do dia. Foi apenas isso que foi discutido na manhã desta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Chegando as eleições, a correria em busca da reeleição é grande. Mas a justificativa dada hoje pelos vereadores é de que eles estão em busca das questões que dizem respeito à legalização das candidaturas.
“Nesta manhã, ficaria inviável o pequeno e o grande expediente por esse motivo. Não conseguiríamos nem falar e nem ser ouvidos”, justificou o vereador.
Karoliny Dias
Em Brasília, Rui faz palestra em defesa da revitalização do Rio São Francisco
“Como assegurar água para usos múltiplos na Bacia do São Francisco?” será o tema do painel que o governador Rui Costa apresenta, na quinta-feira (11), às 16h, em Brasília, durante o encontro Diálogo Público: Revitalização do São Francisco, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no auditório Ministro Pereira Lira, na sede do TCU. Durante a palestra, Rui vai abordar os mecanismos disponíveis para gestão e monitoramento; o impacto do consumo humano, agricultura, pecuária e geração de energia sobre o rio; e as experiências exitosas realizadas na região. O encontro será aberto às 9h, pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz.
O objetivo do evento é mostrar a importância da revitalização do São Francisco, elevar o grau de comprometimento dos atores envolvidos nesse processo, apresentar o Programa de Revitalização do Rio São Francisco (PRSF) e sensibilizar a sociedade em geral. Os Diálogos Públicos são eventos promovidos pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de trocar informações e conhecimentos com a sociedade, o Congresso Nacional e os gestores públicos.
Participam do encontro, além de ministros do TCU, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, ministros de Estado, senadores, deputados, representantes de entidades ligadas à agricultura e pecuária, Agência Nacional das Águas e governadores de Estado.
Empregados da Cerb reclamam de atendimento no plano de saúde
O atendimento pelo Planserv tem causado reclamações dos empregados da Cerb, especialmente no interior do estado. De acordo com eles, há uma precariedade da rede de conveniados. Eles informam ainda que antes, com o plano de saúde de uma operadora privada (Golden Cross), diversos problemas eram superados porque o plano tinha abrangência nacional e, assim, podia-se recorrer ao atendimento em alguma cidade fora da Bahia. Com o Planserv, que tem cobertura apenas estadual, isso é agora impossível.
“Levantamento feito em núcleos regionais mostra esse problema. Em Seabra, por exemplo, existem apenas duas clínicas conveniadas, só se consegue marcar consultas médicas após dois meses, e as pessoas muitas vezes precisam se deslocar até Irecê e Feira de Santana. Antes, as carências no local eram resolvidas buscando atendimento em Goiânia e Brasília. Esse fato se repete em Santa Maria da Vitória (um laboratório e uma clínica de fisioterapia) e em São Félix do Coribe (apenas uma clínica, e com apenas um médico credenciado). A solução é buscada em Vitória da Conquista e Salvador”, dizem.
As reclamações continuam. Segundo eles, há a inexistência de especialistas e atendimento limitado por cotas é o drama enfrentado em Senhor do Bonfim. Um empregado, por exemplo, que faz tratamento oftalmológico, precisa se deslocar até Feira de Santana duas vezes por mês e isso lhe representa uma despesa de R$ 600,00 mensais (passagens de ônibus, táxis e hotel). Em Caetité não é muito diferente: existe um credenciado (clínica geral) e os (as) empregados (as) muitas vezes precisam recorrer a Vitória da Conquista e Salvador.
Em junho, comércio varejista baiano registra queda de 13,3 %
As vendas do comércio varejista na Bahia registraram a taxa negativa de 13,3% em relação a igual mês do ano passado, com o ritmo de queda menos intenso se comparado ao mês imediatamente anterior (-16,6%). A variação apresentada pelo estado seguiu a mesma tendência do varejo nacional que registrou a taxa negativa de 5,3%, em relação à mesma base de comparação, quando no mês imediatamente anterior a taxa foi negativa em 9,0%. Na análise sazonal, a taxa do comércio varejista no estado baiano foi positiva em 0,2%. Esses dados foram apurados pela Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em âmbito nacional, e analisados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento.
A manutenção da trajetória de queda do comércio varejista, na Bahia, período em que as vendas costumam ser intensificadas em função da comemoração do São João e do Dia dos Namorados é atribuída ao comprometimento da atividade econômica. Apesar de esse mês possuir um maior número de dias úteis e dos dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentar na Sondagem de expectativas do Consumidor (ICC) e Sondagem do Comércio (ICOM) avanços da ordem de 3,4 e 2,8 pontos, respectivamente, entre maio e junho. Esse comportamento das vendas no comércio revela que o setor ainda não foi sensibilizado por essa melhora nos níveis de confiança, já que as condições financeiras mais rígidas dadas as altas taxas de juros, inflação elevada, restrição ao crédito, associado à retração no mercado de trabalho continuam influenciando o comportamento do setor.
Outro aspecto a ser ressaltado é a alta da inadimplência, uma vez que esgotaram a sua capacidade de pagamento, bem como a continuidade do aumento da inflação medido pelo IPCA. A situação é agravada quando se observa que o mercado de trabalho também já sofre os efeitos da contração da atividade econômica. De acordo com as informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), sistematizadas pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), referentes ao mês de junho de 2016, a Bahia totalizou um saldo negativo de 7.976 postos de trabalho com carteira assinada.
DESEMPENHO DO VAREJO POR RAMO DE ATIVIDADE – Por atividade, os dados do comércio varejista do estado da Bahia, quando comparados a junho de 2015, revelam que, novamente, todos os oito segmentos que compõem o Indicador do Volume de Vendas registraram comportamento negativo. Listados pelo grau de magnitude das taxas em ordem decrescente, têm-se: Combustíveis e lubrificantes (-19,9%); Móveis e eletrodomésticos (-18,8%); Livros, jornais, revistas e papelaria (-16,0%); Tecidos, vestuário e calçados (-15,7%); Equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (-15,7%); Outros artigos de uso pessoal e doméstico (-10,8%);Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (-8,6%); Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-7,8%). No que diz respeito aos subgrupos, verifica-se que registraram variação o de eletrodomésticos de 22,5%, móveis de 10,5%, eHipermercados e supermercados de 3,2%, respectivamente.
Quanto aos segmentos que mais influenciaram o comportamento negativo das vendas na Bahia, por ordem decrescente têm-se: Combustíveis e lubrificante, Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo; e Móveis e eletrodomésticos.
Em junho, a atividade de Combustíveis e lubrificantes exerceu, na Bahia, o maior peso para a queda verificada nas vendas. Esse comportamento continua sendo atribuído ao menor ritmo da atividade econômica, ao menor poder de compra da população, além da elevação dos preços dos combustíveis acima da inflação no acumulado dos últimos 12 meses, bem como a redução na compra de carros novos.
Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, segmento de maior peso para o Indicador de Volume de Vendas do Comércio Varejista foi responsável pela segunda maior influência negativa na formação da taxa do varejo. A queda nesse mês é a décima quarta consecutiva. A elevação dos preços no grupo afeta negativamente a renda real, reduzindo o poder de compra da classe trabalhadora sobre os bens do segmento.
O terceiro a contribuir negativamente para o comportamento das vendas na Bahia foi Móveis e eletrodomésticos. Esse comportamento reflete não somente a queda na renda disponível, a seletividade do crédito, mas também a elevada das taxas de juros. Quando observado o comportamento do segmento nos meses anteriores, constata-se que desde janeiro de 2015, o volume de vendas para a atividade vem sendo negativo.
COMÉRCIO VAREJISTA AMPLIADO – O comércio varejista ampliado, que inclui o varejo e mais as atividades de Veículos, motos, partes e peças e de Material de construção, registrou, em junho, decréscimo nas vendas de 12,0%, em relação a igual mês do ano anterior. Nos últimos 12 meses, a retração no volume de negócios foi de 12,2%.
O segmento de Veículos, motos, partes e peças registrou variação negativa de 9,2%, em relação a igual mês do ano anterior. Essa queda continua refletindo o crédito mais seletivo por parte das financeiras, além do comprometimento da renda familiar, diante da desaceleração do crescimento real da massa de salários e da incerteza sobre o cenário econômico nos próximos meses. Em relação ao segmento Material de Construção, também se observa queda nas vendas no mês de junho (-9,4%), quando comparado ao mesmo mês do ano de 2015. Esse comportamento também continua sendo justificado pelo menor ritmo da atividade econômica.
Vara do Trabalho de Salvador proíbe que shopping cobre estacionamento de empregados
O Shopping da Bahia não poderá mais cobrar estacionamento aos seus empregados inclusive aos terceirizados e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços em suas dependências. A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu tutela de urgência antecipada em face de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. O empreendimento de lojas terá a obrigação de garantir, no prazo de 5 dias, a partir do dia 9 de agosto, o acesso gratuito ao estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A juíza Andréa Presas Rocha entendeu que a cobrança configura ”um perigo de dano (CPC, art. 300), que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores”. A partir de denúncias recebidas em face de diversos shopping centers de Salvador, o Ministério Público do Trabalho instaurou o projeto regional denominado ‘Estacionamento Legal’, com o fim de combater a prática de cobrança de estacionamento dos empregados do condomínio réu e dos empregados das lojas que o compõem.
Em audiência de mediação, os shoppings arguíram que a cobrança de estacionamento se justificaria em razão dos altos custos na manutenção do empreendimento, ao passo que os sindicatos profissionais, por sua vez, argumentaram que os empregados têm sido penalizados com a redução de clientes e, assim, com redução nas comissões, com o desemprego, e com o pagamento de estacionamento, sendo que, após diversas reuniões, não foi possível a solução da situação na via administrativa.
O MPT alega que a inovação na cobrança pelo estacionamento, por anos fornecido gratuitamente, implica alteração prejudicial do contrato de trabalho, onerando os empregados. ”A conduta do Condomínio Acionado resulta frontal lesão à valorização do trabalho humano, bem como à dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores, ao lhes cobrar pelo uso do estacionamento para o trabalho, visando à obtenção de lucro”. Atualmente, os empregados e terceirizados pagam uma tarifa mensal de R$ 135 pelo uso do estacionamento.
Clínica em Bom Jesus da Lapa causa prejuízo ao erário de R$ 1 milhão
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial (TCE) em razão de pagamentos indevidos de procedimentos hospitalares com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a entidade privada e complementar desse sistema, com sede em Bom Jesus da Lapa/BA.
As irregularidades que motivaram a TCE foram inicialmente constatadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), quando foi constatado pagamento à clínica por procedimentos não realizados ou não comprovados.
Durante os trabalhos realizados pelo TCU foram detectados outros problemas além daqueles encontrados pelo Denasus. Eles se referem a autorizações de internações hospitalares pagas sem estarem acompanhadas por prontuários médicos e sem outros elementos da composição mínima determinada pelo Conselho Federal de Medicina. A título de exemplo, havia descrição de cirurgias sem solicitação e sem resultados de exames complementares. Também foram constatadas indicações de cirurgias sem fichas de anestesia, laudo ou fichas de enfermagem, com somente uma prescrição médica do dia inicial da internação e algumas anotações de enfermagem.
O tribunal ouviu as alegações de defesa de alguns responsáveis, que foram suficientes para afastar sua responsabilidade. Quanto à clínica, no entanto, o TCU concluiu pela irregularidade de seus procedimentos devido ao recebimento de recursos do SUS por procedimentos não realizados ou não comprovados.
A clínica foi condenada ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 1 milhão, a preços de 2005. O TCU também aplicou multa de R$ 300 mil.
Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.
Parte elétrica do Complexo Viário é danificada por criminosos pela segunda vez em uma semana
Em uma semana, a parte elétrica do Complexo Viário Dr. Miraldo Gomes, no bairro Cidade Nova, foi danificada duas vezes pela ação de crimonosos que furtam cabos da rede. Eles agem durante a madrugada, quando quebram a caixa de cimento e extraem a fiação. O Departamento de Iluminação Pública já está trabalhando nos reparos.
O problema tem sido enfrentado pela Administração Pública também em outros locais do município, tanto na sede como na zona rural. Situação que tem se agravado nos últimos dois meses, conforme revela o diretor do Departamento de Iluminação Pública, José Wilton.
Nas últimas semanas os furtos de cabos também foram registrados no povoado de Garapa, no distrito de Maria Quitéria, nas ruas Maricoré, no Santo Antônio dos Prazeres, e Santa Clara, no bairro Papagaio, na Avenida Ayrton Senna, entre outros.
A reposição da rede é feita pela Coelba, enquanto o Departamento de Iluminação Pública realiza a instalação e reposição das lâmpadas. A Prefeitura está adotando medidas legais para identificar os autores do crime. O ato se enquadra como furto qualificado e os autores podem cumprir pena de um a quatro anos de prisão. A pena vai de três a oito anos no caso de receptação.
Candidato a deputado em 2014, Emanoel Araújo Lima, o Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou, nesta terça-feira (9/8), a inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em sessão de julgamento realizada pela manhã, a Corte do Regional, por maioria de votos, julgou procedente uma representação que acusava o político de “uso indevido dos meios de comunicação com fins eleitorais” protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições 2014.
Na época, Manelão concorria a uma das vagas para deputado estadual. Na decisão, alcançada por quatro votos a dois, o TRE baiano também cassou o registro de candidatura do político. Conforme voto do Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Bastos, Emanoel Lima utilizou a Rádio Alternativa FM com a finalidade de promover a sua candidatura. Na época, Manelão era presidente da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, mantenedora da rádio.
Lei da ficha Limpa
Com a decisão, que teve base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, Emanoel, que não chegou a ser eleito em 2014, torna-se desde já inelegível para as Eleições 2016. Contra o julgamento, no entanto, ainda cabe recurso, que poderá ser interposto ao Tribunal Superior Eleitoral.
No julgamento, a Corte acompanhou o relator, juiz Fábio Alexsandro, que trouxe seu voto fundamentado pelo inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O trecho foi um dos alterados pela Lei da Ficha Limpa, que traz, dentre outras determinações, a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma, do candidato que seja diretamente beneficiado pela interferência dos meios de comunicação.
Conforme afirma em voto, o magistrado considerou consistente “a cassação do registro de candidatura, ou, a depender do tempo, a cassação do seu diploma, bem assim a todos os réus a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.
Outros réus
São também réus na representação e, portanto, tiveram seus direitos políticos cassados por oito anos, os radialistas André Santos, Hebert de Souza, Carlos Roberto Silva, Marquito Gomes e Sinval José de Souza.
PLP 257 é aprovado sem prejuízos ao MP após mobilização no Congresso Nacional
Após ampla mobilização no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 foi aprovado ontem, dia 9, na Câmara dos Deputados, em Brasília, com a retirada das exigências para o refinanciamento das dívidas dos Estados que acarretariam demissões e congelamento de salários em instituições como o Ministério Público. A chefe do MP baiano, procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, marcou presença durante todo o dia no Congresso e acompanhou até o final a votação do projeto no Plenário da Câmara, acompanhada dos presidentes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), Rinaldo Reis Lima, e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti.
Do texto da proposta substitutiva apresentada pelo deputado federal Espiridião Amin, saíram as alterações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que traziam graves impactos ao limite prudencial das instituições, e foi suprimida a cláusula de barreira do inciso II do artigo 4º, que impedia concessão de vantagens, aumento, reajustes ou adequação de remuneração no serviço público em geral durante dois anos. Com a retirada das mudanças da LRF, o limite prudencial do MP baiano não cairá para 1,8% da receita líquida do Estado e se manterá em 2%. Outra impacto positivo é que não haverá mais o engessamento da gestão orçamentária anual. Na prática, isso possibilitará ao MP margem de ação necessária para garantir o funcionamento da Instituição.
A aprovação do PLP sem dispositivos nocivos ao Sistema de Justiça foi alcançada depois de duas semanas de uma intensa articulação junto a parlamentares realizada por representantes de membros e servidores dos órgãos que integram o sistema, entre eles procuradores-gerais de Justiça, presidentes e diretores de associações e sindicatos. Em defesa do MP baiano, a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado conversou diretamente com os líderes das bancadas e defendeu, de forma efetiva, a inclusão de emendas que suprimiram do PL trechos prejudiciais ao funcionamento do órgão, evitando a diminuição drástica do quadro de membros e servidores. “Ficamos aliviados em poder garantir à população a continuidade dos serviços prestados pelo MP, mantendo nosso quadro de pessoal sem cortes. Ganhamos todos: o MP, as instituições e a sociedade”, destacou Lousado.