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:: ‘partidos’

Partidos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Partidos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que os partidos políticos terão mais 90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa realizada pela manhã. Na oportunidade, os ministros julgaram petição dos partidos PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para a suspensão do uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), adotado pela Justiça Eleitoral em 2017. O argumento dos partidos é de que o sistema eletrônico necessita de ajustes para que funcione plenamente. As legendas defendiam o uso facultativo do SPCA para a entrega das prestações de 2017.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou na sessão que ouviu, de representantes dos partidos, ponderações a respeito das dificuldades encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo que se trata de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a extensão do prazo. Com a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e fazer correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como erro ou omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só começa a correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale somente para as prestações de contas de 2017.

Partidos têm até dia 30 para entregar prestações de contas

Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.

No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.

Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiro

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiroOs 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 62.955.007,26 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a janeiro de 2018. O Partido dos Trabalhadores (PT) obteve R$ 8.426.611,88, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 7.119.745,15 e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.912.612,54.

A Lei Orçamentária Anual de 2018 prevê a distribuição de R$ 888.735.090,00 de recursos do Fundo Partidário às legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão distribuídos R$ 780.357.505,00 aos partidos na forma de dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) e mais R$ 108.377.585,00 a título de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.

Os recursos do Fundo Partidário estão dentro da previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. O Tesouro Nacional deposita, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial são depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral. Portanto, a liberação dos recursos dos duodécimos e das multas do Fundo é feita mensalmente e não de uma única vez.

Quatorze partidos políticos tiveram recursos bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$  211.964,74; R$ 28.389,43 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 119.315,67 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 121.945,28 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 144.655,42 do Partido Verde (PV); R$ 37.390,61 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 39.169,27 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 28.796,81 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 53.225,97 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 36.858,22 do AVANTE; R$ 108.423,51 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 68.363,32 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 157.464,58 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 22.654,30 do Solidariedade (SD).

Foi divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a novembro de 2017. O valor total das multas repartidas é de R$ 1.371.854,21. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. Confira a tabela com os repasses dos duodécimos de janeiro e das multas.

Três partidos pedem ao TSE mudança de nome

Eleições 2018Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três pedidos de partidos políticos que desejam mudar de nome e sigla. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) quer se chamar Democracia Cristã (DC). O Partido Ecológico Nacional (PEN) quer mudar para Patriota (PATRI) e o Partido Progressista (PP) quer trocar para Progressistas, mantendo a sigla PP.

Em 12 de setembro do ano passado, o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) obteve no TSE a mudança de nome para Avante. Os ministros acompanharam, em sessão administrativa, o voto do ministro relator Napoleão Nunes Maia, que acolheu o requerimento da sigla. O partido conquistou registro na Corte Eleitoral em 11 de outubro de 1994.

Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). O pedido de alteração do nome do partido foi relatado pelo ministro Admar Gonzaga, que foi favorável à solicitação. A sigla tem registro no TSE desde 2 de outubro de 1997.

O PEN, PSDC e o Partido Progressista conseguiram registro na Corte Eleitoral, respectivamente, em 19 de junho de 2012, 5 de agosto de 1997 e 16 de novembro de 1995.

Vereadores de Feira não aparecem em propaganda eleitoral de seus partidos

Ao que parece alguns vereadores de Feira de Santana não estão com muito prestígio em seus partidos. Até o momento nenhum deles apareceu nas respectivas propagandas eleitorais de suas legendas. O que é de se estranhar já que são políticos com mandato da segunda maior cidade do estado da Bahia.

Apenas três partidos entregaram a prestação de contas de 2016; prazo termina 2 de maio

prestações de contas partidáriasO Prazo para a entrega das prestações de contas partidárias, relativas ao exercício financeiro a 2016, termina nesta terça-feira (2/5). Porém, até à tarde desta quarta-feira (26/4), apenas três diretórios estaduais de partido apresentaram as respectivas prestações.

Na Bahia existem 33 partidos com representatividade no estado. Entretanto, somente os representantes do Partido da Mulher Brasileira (PMB), do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido da República (PR) entregaram a documentação na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O prazo para a entrega das prestações de contas é 30 de abril. Porém, como a data cai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional (Dia do Trabalhador), os documentos poderão ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 2 de maio.

TSE regulamenta doação com cartão de crédito a partidos e a candidatos

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões  da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis  por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Tratativas

A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à  Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.

O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas.  “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

Prazo para diretórios preencherem vagas remanescentes termina hoje

vagas remanescentesOs órgãos de direção dos partidos têm até esta sexta-feira (2/9) – 30 dias antes das eleições – para preencher as vagas remanescentes das coligações, que não tenham indicado o número máximo de nomes previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação poderá requerer o registro de candidatos de até 150% do número de lugares a preencher, nos municípios acima de 100 mil eleitores. Em Salvador, por exemplo, são 43 cadeiras na Câmara de Vereadores, então o partido ou a coligação pode preencher a chapa com 43 candidatos (100%) e mais 22 candidatos (50%), ou seja, para a capital baiana é permitido, no máximo, 65 postulantes.

Já nos municípios com até 100 mil eleitores, cada coligação pode registrar até o dobro (200%) dos lugares a preencher, independentemente do número de partidos integrantes.

Para saber a composição das Câmaras Municipais em cada município, o interessado deve consultar a Emenda Constitucional (EC nº58/2009). O limite máximo é determinado pela quantidade de habitantes em cada município. Vale lembrar que as alterações são realizadas por lei orgânica municipal e deve obedecer ao limite estabelecido pela Constituição.

Substituição de candidato

Na hipótese de substituição de candidato, o pedido de registro de candidatura poderá ser feito até 12 de setembro. Porém, esse prazo pode ser extrapolado apenas na hipótese de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita em até 10 dias após o ocorrido.

 



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