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:: ‘Justiça’

Liminar da Justiça sobre Porto Sul beneficia reservas ambientais

Porto SulO vice-prefeito de Ilhéus e secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, José Nazal, disse hoje (23) que a decisão em caráter liminar da Justiça Federal atendendo a ação movida pelos Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado da Bahia contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado da Bahia, por aplicarem apenas 30% dos R$10,6 milhões recursos na região atingida pelo empreendimento Porto Sul, em Ilhéus, oferece a possibilidade de ter mais recurso para as unidades de conservação integral da região.

Nazal explica que a compensação ambiental é avaliada por uma Câmara Nacional que determina o destino dos recursos para compensação ambiental. “A questão é que esta divisão é feita conforme entendimento desta câmara”, afirma. No entanto, por não ter atendido as unidades de conservação do entorno da área, o MP ingressou na justiça para recompor a distribuição. “Isso é favorável à gente, a Ilhéus e a região toda. E o município sempre desejou que isso acontecesse”, disse Nazal.

Suspensão – Em decisão liminar, a Justiça Federal atendeu a parte dos pedidos da ação, determinando a suspensão da destinação dos recursos da compensação ambiental e, ao Estado da Bahia, que deposite o valor em juízo. A Justiça determinou, ainda, que, ocorrido o depósito, Icmbio e Ibama suspendam a aplicação do valor da compensação ambiental, depositando-o também em juízo.

Na ação, os MPs requereram a destinação de pelo menos 70% dos recursos da compensação às Unidades de Conservação que integram a região mais impactada pelo Porto Sul, conforme determina a legislação, entre elas: o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una.

As Unidades que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos se encontram, de acordo com a ação, em situação precária, inclusive com regularização fundiária pendente, o que também impõe, nos termos da lei, que sejam elas preferencialmente contempladas. A maior parte dos recursos foi endereçada, pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, presidido pelo Ibama, a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia. O MPs já tinham expedido recomendação conjunta ao Ibama, que não foi atendida, para que redirecionasse os recursos.

De acordo com a decisão liminar, não haveria justificativa satisfatória para a “destinação de recursos a Unidades de Conservação mais recentes, não atingidas pelo empreendimento e, muitas vezes, para contratação de bens e serviços, quando outras, mais antigas, presentes na região do empreendimento ou referentes ao mesmo Bioma e em obediência à ordem de prioridade fixada no artigo 33 do Decreto nº 4.340/2002 também precisam dos valores e não contam sequer com Plano de Manejo vigente”. Na mesma decisão, a Justiça Federal de Ilhéus também determinou que os réus se manifestem sobre a possibilidade de acordo.

Itapetinga: MP recomenda que regularize o funcionamento do Conselho Tutelar

Com o objetivo de garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar do município de Itapetinga, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi, recomendou ao prefeito que disponibilize para o Conselho um segurança, dois microcomputadores e uma impressora multifuncional, bem como que forneça o mobiliário necessário. Cabe ainda ao Executivo encaminhar à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho, mediante prévia consulta aos membros do órgão. A recomendação tomou por base inspeção realizada pelo MP que constatou que a falta de estrutura vem dificultando o cumprimento das atribuições do Conselho e consequentemente a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

De acordo com a promotora de Justiça, é necessário que o Município se adéque às disposições da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que a Lei Orçamentária Municipal atribua dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades. Segundo a resolução , devem ser consideradas despesas como água, luz, telefone, internet, computadores, espaço adequado, transporte para o exercício da função dos conselheiros, bem como a segurança da sede e de todo o seu patrimônio.

MP denuncia alvos da operação “Último Tango” à Justiça

Nove pessoas envolvidas no esquema criminoso perpetrado no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Correntina foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia à Justiça. Alvos da operação ‘Último Tango’, desencadeada pelo MP em outubro, o presidente da Casa Legislativa, Wesley Campos Aguiar, o “Maradona”, e mais cinco vereadores são acusados pelos crimes de peculato, corrupção passiva e por integrar organização criminosa. Além deles, dois servidores públicos e um motorista particular também foram denunciados por peculato e por integrar organização criminosa. As denúncias são assinadas por promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), Ana Emanuela Meira, Adalto Araújo Júnior, Fernando Antônio Lucena, Frank Ferrari e Leandro Meira, e pela promotora de Justiça de Correntina, Mariana Libório.

Além do presidente da Câmara, integravam o esquema os vereadores Adenilson Pereira de Souza, o “Will”; Jean Carlos dos Santos, o “Jean da Guarda”; Juvenil Araújo de Souza, o “Babado Pimenta”; Milton Rodrigues de Souza, o “Miltão”; e Nelson da Conceição Santos, “Nelson Carinha”. Isso é o que apontam as investigações, que constataram o envolvimento deles em um esquema de desvio de verbas públicas através de distribuição irregular de cotas de combustível e inserção de “gratificações” nas remunerações de servidores da Casa Legislativa. Os servidores eram cooptados e convencidos a sacar uma parte do montante extra e entregar em espécie ao beneficiário previamente definido pelo grupo criminoso, relata a denúncia. Segundo os promotores, a prática vinha sendo perpetrada desde o ano de 2015 e aconteceu até outubro de 2017. Para isso, os vereadores contavam com a atuação dos servidores Cleuzinete Sales, tesoureira, e Hugo Neves, assistente de Controle Interno, e do motorista particular que recolhia o dinheiro, Erickson Santos (esposo de Cleuzinete).

Os membros do MP também identificaram que, este ano, a Câmara de Vereadores estava gastando mensalmente R$ 14 mil com combustíveis e que o motivo do gasto elevado seria a distribuição indiscriminada de cotas para os vereadores, que incorporavam o crédito aos seus patrimônios pessoais. O presidente da Câmara comandava as ações dos demais, distribuindo combustíveis e benesses, inserindo gratificações indevidas para possibilitar o retorno e coordenando ainda solicitações e exigências indevidas ao prefeito, resumem os promotores de Justiça, ressaltando que os demais vereadores eram beneficiários das vantagens e também ajudavam a dar peso político às solicitações e exigências indevidas.

Solicitação de vantagens ilícitas ao prefeito

A denúncia pelos crimes de corrupção passiva e por integrarem organização criminosa foi apresentada em razão das solicitações e/ou exigências de vantagens ilícitas em prol dos vereadores dirigidas ao prefeito Nilson José Rodrigues, que colaborou com os órgãos de investigação. Segundo apurado, entre fevereiro e outubro de 2017, os vereadores tentaram, por diversas vezes, obter recursos indevidos das contas do Município. Consta na denúncia que eles “solicitaram e/ou exigiram do prefeito valores de toda sorte com o objetivo de incrementar seus rendimentos pessoais, tais como “ ‘ajudas de custo’ e ‘mensalinhos’, cotas adicionais de combustível, de medicamentos, em mercados ou simplesmente importâncias que tinham razões específicas”. O MP requereu ainda aplicação de medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira dos vereadores em razão do receio de sua utilização para a prática de infrações penais, já que eles se valeram dos seus cargos para praticar os delitos e, caso continuem neles, permanecerão com acesso a documentos e testemunhas que podem estar relacionadas aos crimes que cometeram.

Justiça determina suspensão de fechamento de hospitais psiquiátricos na Bahia

A Justiça Federal deferiu na última segunda-feira (23) pedido liminar formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o fechamento dos hospitais psiquiátricos baianos Juliano Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre outras medidas, a suspensão de todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de verbas a eles.

Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e a DPU consideraram que esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde. Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem pessoas que não poderiam ser acolhidas pelos Centros de Atenção Psicossocial.

De acordo com a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações — conforme hipóteses previstas na Lei nº 10.216/2001 — nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e drogas.

O estado tem, ainda, prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps). Se as determinações não forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500 para cada dia de atraso.

Justiça atende pedido do MP e ordena que Município de Caetité suspenda atividade de licenciamento ambiental

O Município de Caetité deverá suspender as atividades de licenciamento e autorização ambiental, atendendo a decisão da Justiça. O pedido acatado pelo Judiciário foi formulado pelo Ministério Público em ação civil pública que registra a falta de equipe técnica multidisciplinar capacitada no Município para desenvolver essas funções. No pedido, o promotor de Justiça Jailson Trindade Neves destacou que os danos poderiam ser irreparáveis, conseguindo assim a decisão liminar. “A degradação ambiental é potencialmente maior por conta do desenvolvimento das atividades e empreendimentos licenciados, de sorte que a suspensão da atividade é uma necessidade”, salientou.

Em caráter definitivo, a ação pede, dentre outras adequações à legislação ambiental, que o Município de Caetité realize concurso público para servidores que deverão atuar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A ação tomou por base um inquérito civil instaurado, no bojo da 25ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Bacia do Rio São Francisco, na qual a equipe de fiscalização constatou que a maioria dos municípios da área abrangida, incluído neste Caetité, encontravam “desconformidades ambientais”, sobretudo, no caso de Caetité, “o descumprimento dos seus deveres na implementação de uma gestão ambiental adequada às exigências legais.

“É um direito que tem que ser cumprido”, diz Eremita sobre gratuidade aos deficientes físicos

Vereadora Eremita MotaA Justiça concedeu uma liminar garantindo passe livre as pessoas com algum tipo de deficiência definitiva ou temporária e que são economicamente carentes após a Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrar uma Ação Civil Pública – ACP que estava relacionada ao conteúdo da Lei Municipal nº 2.397/03.

Em seu discurso na manhã desta quarta-feira (13), a vereadora Eremita Mota (PSDB) lamentou que os deficientes físicos tivessem que procurar a justiça para garantir os seus direitos. “Muitos até me procuravam e eu aconselhava a buscar a justiça para conseguir a sua gratuidade. Alguns chegavam a me pedir o dinheiro do transporte para irem fazer a sua reabilitação”, lamentou.

A vereadora concluiu sua fala ressaltando que espera que com essa liminar os portadores de alguma deficiência possam ter o seu direito ao transporte garantido para fazer o seu tratamento.

Justiça determina reforma da Carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas a pedido do MP

A Justiça determinou que o Estado da Bahia inicie, no prazo máximo de 60 dias, as obras de reforma da Carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas a pedido do Ministério Público estadual. Segundo os promotores de Justiça Gilber Santos de Oliveira, Paola Roberta de Souza Estefam e Andrea Borges Miranda Amaral, autores da ação civil pública, a carceragem não atende às condições legais mínimas para a manutenção de presos provisórios, sendo que o espaço foi projetado para 38 detentos, entretanto abriga atualmente cerca de 100.

No local, foram constatadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Alagoinhas diversas irregularidades que comprometem a segurança e a saúde dos presos e funcionários da carceragem, tais como trinca e rachaduras em vigas, pilares, laje e paredes; risco de desabamento, além de problemas de escoamento das águas pluviais, dentre outros. A Vigilância Sanitária local, em seu relatório de inspeção, também detectou caixa de gordura e esgoto com dimensões incompatíveis com o volume dos resíduos produzidos; paredes e teto com mofo; extintores de incêndio danificados e com carga vencida; infiltrações e más condições dos sanitários, dentre outras irregularidades.  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) também constatou várias precariedades na estrutura física da carceragem, ressaltando a necessidade de construção de um novo sistema de esgotamento sanitário, “pois o existente não atende à necessidade do prédio e está totalmente obstruído”.

Justiça determina suspensão imediata de atividade de licenciamento no Município de Coaraci a pedido do MP

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDS-Litoral Sul) no Município de Coaraci. Além disso, determinou a suspensão imediata das ações ambientais no Município, uma vez que não há órgão ambiental habilitado na cidade. Os pedidos foram feitos pelo MP, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, que ajuizou ação civil pública contra o Município de Coaraci, a empresa Mineração Spazio Alpha Concorde Importação e Exportação LTDA e o CDS-Litoral Sul. O pedido liminar foi deferido pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves.

Segundo o promotor de Justiça Yuri de Mello, a empresa Mineração Alpha Concorde Importação e Exportação requereu licenciamento ambiental e obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”, destacou. Ele complementou que, a atuação do Município de Coaraci e do CDS-Litoral Sul extrapolou a competência legal, uma vez que o licenciamento de mineração de manganês é da competência administrativa do Estado da Bahia. A Justiça também determinou a suspensão imediata dos efeitos das licenças ambientais expedidas pelo Município de Coaraci à empresa de mineração, com base na avaliação do CDS-Litoral Sul; e impôs a obrigatoriedade do Município comunicar a Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), em dez dias, a sua incapacidade em exercer atividades administrativas ambientais, diante da ausência de órgão constituído para tal finalidade. “Os procedimentos de licenciamento foram realizados sem qualquer publicidade, sendo necessário um grupo de cidadãos solicitar informações à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2016, após expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação em um prazo relâmpago de apenas 15 dias”, ressaltou o promotor de Justiça.

Relatório do Inema

Atendendo a solicitação do MP, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local da mineração, no dia 6 de junho de 2017, e constatou diversas irregularidades no empreendimento, tais como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica sem a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), expedida pelo órgão estadual competente; e soterramento de curso de água, oriundo de nascente em razão de desmonte de material de escavação, também sem outorga de órgão competente. Além disso, no relatório do Inema consta que o prazo decorrido entre as licenças (prévia, de implantação e de operação) é no mínimo insuficiente para atender todo o processo de preparação da mina até a viabilidade de exploração, “razão porque seria impositivo a aplicação de cuidadosas condicionantes que, só após o cumprimento, possibilitaria a obtenção da licença de operação”.

Licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária é obrigatório, determina Justiça em Campo Formoso

A Justiça Federal acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A decisão, de 28 de julho, refere-se à ação de 2015 que exigia a realização de estudos de impacto ambiental, além do procedimento de licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária implantados nos municípios da jurisdição de Campo Formoso.

Conforme inquérito civil instaurado pelo MPF, dos 29 projetos de assentamento ali localizados, 28 não possuem licenciamento ambiental. Segundo o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, autor da ação, tanto o Inema quanto o Incra entenderam que o Decreto Estadual nº 15.682/2014 e a Resolução Conama 458/2013 isentam a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental para a criação de assentamentos de reforma agrária.

No entanto o procurador ponderou que o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, “é expresso ao afirmar que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Isto inclui, obviamente, projetos de assentamento rural”, ressaltou.

A ação considerou ainda que o fracionamento do licenciamento ambiental, pretendido pelos réus, prejudicaria a avaliação das características locais e a definição de alternativas para sua adequada gestão ambiental, bem como a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos das diversas atividades que serão ali desenvolvidas.

Segundo o procurador, somente com um projeto de licenciamento ambiental adequado poderá ser avaliada a intervenção do conjunto de ações – conforme definição do Incra – que compõem o projeto de assentamento.

Sentença – A Justiça considerou procedentes os pedidos do MPF. De acordo com a sentença, o Incra deverá elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para subsidiar os processos de licenciamento dos projetos de assentamento existentes na jurisdição de Campo Formoso. Além disso, deverá promover, perante o Inema, o licenciamento ambiental corretivo dos referidos projetos de assentamento já criados, devendo cada um ser tomado como empreendimento único. O Incra não poderá criar novos assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais prévios.

Ao declarar a ilegalidade da Resolução Conama 458/2013, a Justiça determinou, ainda, que o Inema deverá exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de reforma agrária, considerando cada projeto de assentamento como empreendimento único, segundo as regras previstas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997 e nº 387/2006.

Justiça autoriza liminarmente corte de ponto caso haja paralisação ilegal dos servidores de Barreiras

Em decisão prolatada nos autos processo nº 0504182-95.2017.8.05.0022, em desfavor do Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras e outro, a meritíssima Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Drª. Fernanda Maria Araújo Mello, determinou que os servidores do município, caso venham deflagrar greve, mantenham integralmente os serviços essenciais incluindo a prestação dos serviços nas áreas de saúde e educação, sob pena de fixação de multa diária.

Além disso, determinou aos sindicatos que informem a todos os servidores filiados que a adesão ao movimento de paralisação poderá gerar o corte do ponto pelo dia de trabalho parado, com o consequente desconto na folha salarial.

Para Dr. Túlio Viana Procurador Geral do Município, a manifestação do judiciário vem no sentido de fortalecer os requisitos de legalidade nos quais se baseiam a atuação do Poder Executivo Municipal inclusive no que diz respeito aos Projetos de Lei nº 09 e 10 de 2017, que tramitam na Câmara Municipal de Barreiras.

“Na semana passada os munícipes sofreram os prejuízos de dois dias de paralização dos servidores. Para esta semana já se tem noticias de que haverá novas paralisações, em prejuízo dos serviços públicos e especialmente para os alunos que poderão ter suas aulas prejudicadas, tudo isso sem que se tenha promovido à observância da legislação no que diz respeito ao direito de greve, razão pela qual o Poder Judiciário se manifestou, mais uma vez demostrando a legalidade com que o município tem buscado pautar sua atuação”, afirmou Túlio Viana.

Ministério Público fiscalizará gastos com festas juninas

Promotores de Justiça que atuam nos municípios baianos foram orientados pela chefe do Ministério Público estadual, procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, a instaurar procedimentos para verificar gastos desarrazoados nas festas juninas promovidas pelas Prefeituras. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 14, e levou em consideração a recessão econômica pela qual passa o País, o que tem implicado na diminuição da disponibilidade de recursos para os entes federativos darem cumprimento às políticas públicas sob sua responsabilidade. Cabe ao MP zelar para que as disponibilidades financeiras sejam empregadas prioritariamente no cumprimento das políticas públicas essenciais, destaca o texto.

Também na recomendação, a chefe do MP orienta os promotores de Justiça a se atentarem para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, aos Municípios. O documento destaca que eventual apoio do Poder Público a essas manifestações culturais deve respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa administração, que deflui dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Além disso, a regra na contratação de obras, bens e serviços pelo Poder Público é a realização de procedimento licitatório, sendo excepcional a contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. O uso de recursos públicos na organização dos festejos juninos não pode ser feito em prejuízo do cumprimento de obrigações de maior relevância constitucional, ressalta a PGJ, citando como exemplo as obrigações relativas à saúde, à educação e ao saneamento básico. Para elaboração do documento, também foi levada em consideração orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, por meio da qual foi expedida orientação aos administradores públicos quanto às contratações de serviços artísticos.

Justiça determina pela segunda vez inelegibilidade de ex-prefeito de Teixeira de Freitas

ex-prefeito de Teixeira de Freitas João Bosco BittencourtPela segunda vez em menos de um mês, a Justiça condenou a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por abuso de poder político durante campanha de 2016, e determinou a inelegibilidade do ex-gestor por oito anos, contados a partir do ano passado. Também foi condenado, e por mais uma vez tornado inelegível, o vereador Tomires Barbosa Monteiro, candidato a vice-prefeito na chapa de João Bosco, que tentava a reeleição.

Segundo a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, João Bosco distribuiu diretamente nas casas de moradores do bairro Liberdade II em setembro último, por meio de servidores municipais, com a finalidade de angariar votos, 147 títulos para regularização fundiária de imóveis, numa irregular antecipação da execução do programa “Escritura Legal”. O promotor apontou que a distribuição gerou expectativa de recebimento do documento para outras mais de 1,6 mil pessoas. Fábio Corrêa afirmou que os títulos foram datados em outubro de 2016, em período posterior ao pleito, numa tentativa de disfarçar a verdadeira data de entrega dos documentos. A sentença do juiz Humberto José Marçal foi publicada na segunda-feira, dia 22. A Justiça já havia determinado no início do mês a inelegibilidade de João Bosco Bittencourt e Tomires Monteiro por uso indevido de recursos públicos para autopromoção publicitária durante a campanha.

Prefeito e vice-prefeito de Canavieiras têm mandatos cassados pela Justiça

prefeito e vice-prefeito de Canavieiras Clóvis Roberto Almeida de Souza e Carlos Alberto Medrado FilhoA Justiça cassou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Canavieiras Clóvis Roberto Almeida de Souza e Carlos Alberto Medrado Filho. Eles foram acusados de praticar abuso de poder econômico por meio de conduta ilícita.

Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves, os gestores omitiram da prestação de contas da campanha eleitoral nota fiscal no valor de R$ 20 mil, referentes ao pagamento a um posto de combustível, onde centenas de eleitores abasteceram gratuitamente seus veículos, entre motos e carros, para, inclusive, participar de carreatas em favor dos então candidatos ao pleito eleitoral de 2016. A omissão da nota, identificada por meio de cruzamento de dados com outros órgãos, motivou a rejeição de contas da campanha.

Na sentença, proferida no último dia 3, o juiz Eduardo Gil Guerreiro considerou que “comprovada a farta distribuição gratuita de combustível para eleitores, conclui-se ser evidente o potencial lesivo da conduta ilícita em ferir a lisura do processo eleitoral”. Conforme a sentença, o MPE apontou que o valor pago para a distribuição gratuita de combustível representa mais de 80% do valor total de despesas registradas na campanha.

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas fica inelegível por oito anos

João Bosco Bittencourt e Tomires Barbosa MonteiroO ex-prefeito e o ex-candidato a vice-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt e Tomires Barbosa Monteiro, estão inelegíveis por oito anos, determinou a Justiça a pedido do Ministério Público eleitoral (MPE). Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, os então candidatos à eleição ao Poder Executivo Municipal cometeram atos de abuso de poder e utilizaram indevidamente recursos públicos para se autopromoverem durante o pleito eleitoral de 2016.

O juiz Roney Jorge Cunha Moreira considerou que o MPE mostrou o abuso de poder e a utilização indevida de “forma inequívoca, através de planilha de gastos com publicidade, impressos jornalísticos e revista”. Conforme a sentença, o MPE apontou a realização de propaganda eleitoral indevida em junho de 2016, quando o Município publicou uma revista institucional, intitulada “Teixeira em Revista – Nunca se trabalhou tanto em tão pouco tempo”, com 50 páginas, em alto padrão de qualidade, com tiragem de 10 mil exemplares, que “buscou enaltecer as ações praticadas” pelo prefeito nas pastas de saúde e desenvolvimento de qualidade de vida.

Até então, apontou o promotor, o jornal oficial municipal não passava de quatro páginas, em “material de baixa qualidade gráfica”. Segundo a sentença, foi apontado também que os gastos em publicidade da Prefeitura cresceram 12.000%, de R$ 6,5 mil, no primeiro semestre de 2013, para mais de R$ 900 mil, no primeiro semestre de 2015. Para o juiz, estão evidentes na revista “registros do primeiro requerido como gestor municipal e frases que personificam as ações ali demonstradas”.