:: ‘Justiça’
Justiça determina suspensão imediata de atividade de licenciamento no Município de Coaraci a pedido do MP
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDS-Litoral Sul) no Município de Coaraci. Além disso, determinou a suspensão imediata das ações ambientais no Município, uma vez que não há órgão ambiental habilitado na cidade. Os pedidos foram feitos pelo MP, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, que ajuizou ação civil pública contra o Município de Coaraci, a empresa Mineração Spazio Alpha Concorde Importação e Exportação LTDA e o CDS-Litoral Sul. O pedido liminar foi deferido pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves.
Segundo o promotor de Justiça Yuri de Mello, a empresa Mineração Alpha Concorde Importação e Exportação requereu licenciamento ambiental e obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”, destacou. Ele complementou que, a atuação do Município de Coaraci e do CDS-Litoral Sul extrapolou a competência legal, uma vez que o licenciamento de mineração de manganês é da competência administrativa do Estado da Bahia. A Justiça também determinou a suspensão imediata dos efeitos das licenças ambientais expedidas pelo Município de Coaraci à empresa de mineração, com base na avaliação do CDS-Litoral Sul; e impôs a obrigatoriedade do Município comunicar a Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), em dez dias, a sua incapacidade em exercer atividades administrativas ambientais, diante da ausência de órgão constituído para tal finalidade. “Os procedimentos de licenciamento foram realizados sem qualquer publicidade, sendo necessário um grupo de cidadãos solicitar informações à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2016, após expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação em um prazo relâmpago de apenas 15 dias”, ressaltou o promotor de Justiça.
Relatório do Inema
Atendendo a solicitação do MP, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local da mineração, no dia 6 de junho de 2017, e constatou diversas irregularidades no empreendimento, tais como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica sem a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), expedida pelo órgão estadual competente; e soterramento de curso de água, oriundo de nascente em razão de desmonte de material de escavação, também sem outorga de órgão competente. Além disso, no relatório do Inema consta que o prazo decorrido entre as licenças (prévia, de implantação e de operação) é no mínimo insuficiente para atender todo o processo de preparação da mina até a viabilidade de exploração, “razão porque seria impositivo a aplicação de cuidadosas condicionantes que, só após o cumprimento, possibilitaria a obtenção da licença de operação”.
Licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária é obrigatório, determina Justiça em Campo Formoso
A Justiça Federal acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A decisão, de 28 de julho, refere-se à ação de 2015 que exigia a realização de estudos de impacto ambiental, além do procedimento de licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária implantados nos municípios da jurisdição de Campo Formoso.
Conforme inquérito civil instaurado pelo MPF, dos 29 projetos de assentamento ali localizados, 28 não possuem licenciamento ambiental. Segundo o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, autor da ação, tanto o Inema quanto o Incra entenderam que o Decreto Estadual nº 15.682/2014 e a Resolução Conama 458/2013 isentam a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental para a criação de assentamentos de reforma agrária.
No entanto o procurador ponderou que o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, “é expresso ao afirmar que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Isto inclui, obviamente, projetos de assentamento rural”, ressaltou.
A ação considerou ainda que o fracionamento do licenciamento ambiental, pretendido pelos réus, prejudicaria a avaliação das características locais e a definição de alternativas para sua adequada gestão ambiental, bem como a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos das diversas atividades que serão ali desenvolvidas.
Segundo o procurador, somente com um projeto de licenciamento ambiental adequado poderá ser avaliada a intervenção do conjunto de ações – conforme definição do Incra – que compõem o projeto de assentamento.
Sentença – A Justiça considerou procedentes os pedidos do MPF. De acordo com a sentença, o Incra deverá elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para subsidiar os processos de licenciamento dos projetos de assentamento existentes na jurisdição de Campo Formoso. Além disso, deverá promover, perante o Inema, o licenciamento ambiental corretivo dos referidos projetos de assentamento já criados, devendo cada um ser tomado como empreendimento único. O Incra não poderá criar novos assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais prévios.
Ao declarar a ilegalidade da Resolução Conama 458/2013, a Justiça determinou, ainda, que o Inema deverá exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de reforma agrária, considerando cada projeto de assentamento como empreendimento único, segundo as regras previstas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997 e nº 387/2006.
Justiça autoriza liminarmente corte de ponto caso haja paralisação ilegal dos servidores de Barreiras
Em decisão prolatada nos autos processo nº 0504182-95.2017.8.05.0022, em desfavor do Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras e outro, a meritíssima Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Drª. Fernanda Maria Araújo Mello, determinou que os servidores do município, caso venham deflagrar greve, mantenham integralmente os serviços essenciais incluindo a prestação dos serviços nas áreas de saúde e educação, sob pena de fixação de multa diária.
Além disso, determinou aos sindicatos que informem a todos os servidores filiados que a adesão ao movimento de paralisação poderá gerar o corte do ponto pelo dia de trabalho parado, com o consequente desconto na folha salarial.
Para Dr. Túlio Viana Procurador Geral do Município, a manifestação do judiciário vem no sentido de fortalecer os requisitos de legalidade nos quais se baseiam a atuação do Poder Executivo Municipal inclusive no que diz respeito aos Projetos de Lei nº 09 e 10 de 2017, que tramitam na Câmara Municipal de Barreiras.
“Na semana passada os munícipes sofreram os prejuízos de dois dias de paralização dos servidores. Para esta semana já se tem noticias de que haverá novas paralisações, em prejuízo dos serviços públicos e especialmente para os alunos que poderão ter suas aulas prejudicadas, tudo isso sem que se tenha promovido à observância da legislação no que diz respeito ao direito de greve, razão pela qual o Poder Judiciário se manifestou, mais uma vez demostrando a legalidade com que o município tem buscado pautar sua atuação”, afirmou Túlio Viana.
Ministério Público fiscalizará gastos com festas juninas
Promotores de Justiça que atuam nos municípios baianos foram orientados pela chefe do Ministério Público estadual, procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, a instaurar procedimentos para verificar gastos desarrazoados nas festas juninas promovidas pelas Prefeituras. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 14, e levou em consideração a recessão econômica pela qual passa o País, o que tem implicado na diminuição da disponibilidade de recursos para os entes federativos darem cumprimento às políticas públicas sob sua responsabilidade. Cabe ao MP zelar para que as disponibilidades financeiras sejam empregadas prioritariamente no cumprimento das políticas públicas essenciais, destaca o texto.
Também na recomendação, a chefe do MP orienta os promotores de Justiça a se atentarem para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, aos Municípios. O documento destaca que eventual apoio do Poder Público a essas manifestações culturais deve respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa administração, que deflui dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Além disso, a regra na contratação de obras, bens e serviços pelo Poder Público é a realização de procedimento licitatório, sendo excepcional a contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. O uso de recursos públicos na organização dos festejos juninos não pode ser feito em prejuízo do cumprimento de obrigações de maior relevância constitucional, ressalta a PGJ, citando como exemplo as obrigações relativas à saúde, à educação e ao saneamento básico. Para elaboração do documento, também foi levada em consideração orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, por meio da qual foi expedida orientação aos administradores públicos quanto às contratações de serviços artísticos.
Justiça determina pela segunda vez inelegibilidade de ex-prefeito de Teixeira de Freitas
Pela segunda vez em menos de um mês, a Justiça condenou a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por abuso de poder político durante campanha de 2016, e determinou a inelegibilidade do ex-gestor por oito anos, contados a partir do ano passado. Também foi condenado, e por mais uma vez tornado inelegível, o vereador Tomires Barbosa Monteiro, candidato a vice-prefeito na chapa de João Bosco, que tentava a reeleição.
Segundo a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, João Bosco distribuiu diretamente nas casas de moradores do bairro Liberdade II em setembro último, por meio de servidores municipais, com a finalidade de angariar votos, 147 títulos para regularização fundiária de imóveis, numa irregular antecipação da execução do programa “Escritura Legal”. O promotor apontou que a distribuição gerou expectativa de recebimento do documento para outras mais de 1,6 mil pessoas. Fábio Corrêa afirmou que os títulos foram datados em outubro de 2016, em período posterior ao pleito, numa tentativa de disfarçar a verdadeira data de entrega dos documentos. A sentença do juiz Humberto José Marçal foi publicada na segunda-feira, dia 22. A Justiça já havia determinado no início do mês a inelegibilidade de João Bosco Bittencourt e Tomires Monteiro por uso indevido de recursos públicos para autopromoção publicitária durante a campanha.
Prefeito e vice-prefeito de Canavieiras têm mandatos cassados pela Justiça
A Justiça cassou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Canavieiras Clóvis Roberto Almeida de Souza e Carlos Alberto Medrado Filho. Eles foram acusados de praticar abuso de poder econômico por meio de conduta ilícita.
Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves, os gestores omitiram da prestação de contas da campanha eleitoral nota fiscal no valor de R$ 20 mil, referentes ao pagamento a um posto de combustível, onde centenas de eleitores abasteceram gratuitamente seus veículos, entre motos e carros, para, inclusive, participar de carreatas em favor dos então candidatos ao pleito eleitoral de 2016. A omissão da nota, identificada por meio de cruzamento de dados com outros órgãos, motivou a rejeição de contas da campanha.
Na sentença, proferida no último dia 3, o juiz Eduardo Gil Guerreiro considerou que “comprovada a farta distribuição gratuita de combustível para eleitores, conclui-se ser evidente o potencial lesivo da conduta ilícita em ferir a lisura do processo eleitoral”. Conforme a sentença, o MPE apontou que o valor pago para a distribuição gratuita de combustível representa mais de 80% do valor total de despesas registradas na campanha.
Ex-prefeito de Teixeira de Freitas fica inelegível por oito anos
O ex-prefeito e o ex-candidato a vice-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt e Tomires Barbosa Monteiro, estão inelegíveis por oito anos, determinou a Justiça a pedido do Ministério Público eleitoral (MPE). Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, os então candidatos à eleição ao Poder Executivo Municipal cometeram atos de abuso de poder e utilizaram indevidamente recursos públicos para se autopromoverem durante o pleito eleitoral de 2016.
O juiz Roney Jorge Cunha Moreira considerou que o MPE mostrou o abuso de poder e a utilização indevida de “forma inequívoca, através de planilha de gastos com publicidade, impressos jornalísticos e revista”. Conforme a sentença, o MPE apontou a realização de propaganda eleitoral indevida em junho de 2016, quando o Município publicou uma revista institucional, intitulada “Teixeira em Revista – Nunca se trabalhou tanto em tão pouco tempo”, com 50 páginas, em alto padrão de qualidade, com tiragem de 10 mil exemplares, que “buscou enaltecer as ações praticadas” pelo prefeito nas pastas de saúde e desenvolvimento de qualidade de vida.
Até então, apontou o promotor, o jornal oficial municipal não passava de quatro páginas, em “material de baixa qualidade gráfica”. Segundo a sentença, foi apontado também que os gastos em publicidade da Prefeitura cresceram 12.000%, de R$ 6,5 mil, no primeiro semestre de 2013, para mais de R$ 900 mil, no primeiro semestre de 2015. Para o juiz, estão evidentes na revista “registros do primeiro requerido como gestor municipal e frases que personificam as ações ali demonstradas”.
Ex-prefeito é condenado pela Justiça
O ex-prefeito do município de Santa Cruz de Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, foi condenado pela Justiça a cinco anos e três meses de reclusão e quatro anos e oitos meses de detenção, além de multa, por utilizar-se, indevidamente, de recursos públicos. A decisão, proferida pela juíza Nemora de Lima Janssen, nesta segunda-feira (17), foi resultado da denúncia feita pelo Ministério Publico estadual.
Jorge Pontes foi acusado de contratar a empresa Meta Gestão Pública Ltda para prestar os serviços de assessoria jurídica e previdenciária sem o devido processo licitatório. Além disso, a empresa contratada não possuía em seu quadro de funcionários profissionais da advocacia, contrariando a lei para contratação de serviços técnicos especializados. Na ação, o promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa denunciou o ex-prefeito por ter praticado, no ano de 2011, os crimes previstos no art. 89, da Lei nº 8.666 (inexigibilidade de licitação), c/c com o art. 1º, inciso II, do Decreto Lei 201/1967 (utilização indevida de verbas públicas).
Empresas com processos na Justiça têm até fim de março para propor acordos
Empresas com processos na Justiça do Trabalho e que querem propor acordos aos trabalhadores têm até o dia 31 de março para se inscreverem na 3ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”.
O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.
Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar a Vara do Trabalho na qual o processo tramita, ou o Núcleo de Conciliação do TRT5 (Bahia), através do e-mail semanadeconciliacao@trt5.jus.br. Maiores informações podem ser obtidas nos telefones (71) 3319-7415 / 7846 / 7847.
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017 – A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam ao Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o juiz do Trabalho ou desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes.
Justiça determina convocação de aprovados em concurso público de Feira de Santana
O Município de Feira de Santana deve realizar, dentro de dez dias, a nomeação de 312 candidatos aprovados, em cadastro de reserva, em concurso público realizado em 2012, conforme determinação judicial publicada hoje, dia 6. A nomeação deve observar a ordem de classificação. A decisão liminar atende a pedido feito pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro, em ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado. O juiz Gustavo Rubens Hungria estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Entre os aprovados, 104 são enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais. O magistrado acatou os argumentos do MP e considerou que, apesar de se tratar de cadastro de reserva, há no caso “o vínculo subjetivo entre a pessoa e o ente público, gerando direito subjetivo à nomeação”. Na ação, os promotores de Justiça apontaram que o Município burlou a regra do concurso público ao contratar, diretamente ou via cooperativas, profissionais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados em certame ainda válido (validade até dezembro de 2016) no momento da contratação. Quanto ao pedido de exoneração destes funcionários, o juiz avaliará a questão posteriormente.
Ilhéus busca entendimento com a Justiça sobre precatórios trabalhistas
A Prefeitura de Ilhéus, representada pela Procuradoria Geral do Município, busca entendimento com a Justiça do Trabalho acerca dos precatórios trabalhistas. Conforme requerimento apresentado pelo município, na atual gestão, devidamente deferido, a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, Desembargadora Maria Adna Aguiar, designou uma audiência global sobre o assunto para o próximo dia 27 de março, às 10 horas. O local escolhido foi o Centro de Convenções Luís Eduardo Magalhães, localizado na Avenida Soares Lopes, no centro da cidade.
A intenção do governo é se antecipar diante do grave problema com a justiça trabalhista e realizar acordos mais favoráveis ao município. A proposta é conseguir uma conciliação global, diminuindo a dívida e equacionando os encargos financeiros que comprometem parte significativa da receita orçamentária de Ilhéus, além da possibilidade de parcelamento do passivo trabalhista.
Ao assumir a gestão, o prefeito Mário Alexandre constituiu uma Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Revisão de Precatórios e RPV´s Trabalhistas (CIARP), através do Decreto Municipal nº 36/2017. A Comissão é coordenada pelo Procurador Geral, Fabiano Resende, e também composta por um subcoordenador, o secretário da Fazenda, Elifaz Anunciação; o primeiro-secretário, o assessor do Procurador Geral, Gustavo Aurélio Seára Niella; o segundo-secretário, chefe de setor da Secretaria de Saúde, Uziel Pires Santos; o assessor geral, que exerce essa função junto ao Procurador Geral, Michel Mendonça Ribeiro; e mais um assessor, o chefe do setor de Recursos Humanos, Antônio Rodrigo Viana Ramos.
A medida tem como finalidade promover o esforço conjunto das secretarias de Finanças e de Administração na tentativa de obter acordos que desonerem os cofres públicos, diante da enxurrada de ações movidas contra o município durante administrações anteriores, que resultaram num vultuoso passivo, colocando Ilhéus como o maior devedor do estado e entre os maiores devedores do país. As secretarias designadas contratarão, nos próximos dias, empresa especializada para efetuar a revisão dos cálculos das ações. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho está providenciando a entrega de todos os processos para que a equipe de trabalho possa fazer carga.
O prefeito Mário Alexandre classificou a iniciativa como um importante avanço para conseguir uma expressiva redução da dívida municipal oriunda de ações trabalhistas e, assim, equilibrar as contas públicas: “É preciso discutir com mais profundidade sobre essa questão, aproveitando a presença da própria Presidente do Tribunal Regional do Trabalho no evento e assim podermos negociar ao máximo, demonstrando a imperiosa necessidade de equilíbrio das contas municipais, viabilizando a administração, para o bem da coletividade”, completou.
Justiça manda Coelba religar energia de UPA
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari deu um prazo de 48 horas para a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) regularizar o fornecimento de energia para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arembepe. A UPA foi inaugurada em dezembro de 2016 pela gestão passada, com a energia cortada. Caso a energia não seja restabelecida, o juiz César Augusto Borges de Andrade estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia à Coelba.
Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Companhia se “abstenha” de suspender o fornecimento de energia elétrica ao prédio do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II como vinha ameaçando.
A Procuradoria do Município ingressou com Ação Cautelar e de Indenização contra a Coelba pelo fato de a empresa vir se negando a atender as solicitações de serviços essenciais da Prefeitura de Camaçari alegando suposta inadimplência. Argumenta a Coelba que haveria uma conta em aberto de R$ 819 mil. Esse montante foi contestado tendo a Prefeitura realizado depósito em juízo no valor de R$ 102 mil e requerido que o Município seja retirado do cadastro de devedores, o que foi acatado pelo Tribunal de Justiça da Bahia no ano passado.
Como o débito encontra-se em “discussão judicial”, a Procuradoria requereu agora “Tutela de Urgência” para a Coelba “promover imediatamente a ligação de todos os requerimentos pendentes do Município”, obtendo decisão favorável da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari nessa segunda-feira (6/02).
Justiça decreta afastamento do prefeito e vice de Santo Amaro
O prefeito e o vice-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Magalhães Machado do Carmo (PT) e Leonardo Araújo Pacheco, foram afastados do cargo. A decisão foi proferida pela juíza Ana Gabriela Trindade, que concedeu hoje, dia 15, a liminar solicitada pelos promotores de Justiça João Paulo Schoucair e Aroldo Almeida. Ela determinou o afastamento até o próximo dia 1º de janeiro. De acordo com Schoucair, o objetivo é impedir que os gestores coloquem em risco a normal instrução do processo e o aprofundamento das investigações relativas a crimes cometidos contra o erário. Na ação civil pública movida contra eles, os promotores de Justiça registram que os mesmos teriam se apropriado indevidamente de quantias vultuosas do Município, numa simulação de aquisição de material de construção.
A Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito e do vice, de Luís Eduardo Pacheco, de Roberto José Oliveira Santana, Rafaela dos Santos Santana Hedjazi, Grautech Construtora Ltda, Oliveira Santana Construções Ltda, Prenorte Indústria e Comércio para Materiais de Construção e MRC Construções e Serviços LTDA. Todos são acusados de participação no esquema de desvio de recursos públicos.
Justiça determina que Município de Uauá restabeleça serviço de transporte escolar
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Uauá restabeleça, no prazo de 48 horas, o serviço de transporte escolar a todos os alunos da rede pública municipal, por meio da empresa já contratada, Braços Fortes Transportes e Construções LTDA, ou através de outro meio lícito. Segundo o promotor de Justiça Marcelo Cerqueira César, autor da ação civil pública contra o Município e a empresa contratada, a paralisação do transporte de alunos da rede pública municipal traz ‘indesejáveis reflexos nas atividades letivas, com incalculáveis prejuízos para os alunos regularmente matriculados na rede, em sua imensa maioria crianças e adolescentes”.
Marcelo Cerqueira destacou que a Braços Fortes celebrou contrato de prestação de serviços com o município e este não efetuou o pagamento pelo serviço prestado no mês de setembro, bem como 30% do mês de agosto, razão pela qual a empresa decidiu suspender o serviço de transporte que vinha sendo ofertado aos alunos da rede pública municipal. “No entanto, a inadimplência é inferior a 90 dias, razão pela qual não é razoável que a empresa suspenda seus serviços, ainda que confirmada a inadimplência, pois ao celebrar o contrato administrativo ela assumiu o papel de colaboradora da Administração Pública”, ressaltou.