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:: ‘Fundo Partidário’

Partido Democracia Cristã terá que devolver R$139 mil aos cofres públicos

Partido Democracia Cristã

Partido Democracia Cristã (DC) – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por unanimidade de votos nesta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o partido Democracia Cristã (DC) devolva R$ 130.464,97 aos cofres públicos, acrescidos de multa de 5% sobre o montante. O valor representa 6,90% do montante pago indevidamente com recursos do Fundo Partidário pela legenda no exercício financeiro de 2020. Além disso, os ministros determinaram que a legenda devolvesse mais R$ 9.377,00 ao Tesouro Nacional, por doações recebidas de fontes vedadas.

A decisão foi tomada pelos ministros da Corte no julgamento que desaprovou a prestação de contas da sigla daquele ano e que teve como relator o ministro Ramos Tavares.

Série de irregularidades

Em seu voto, o ministro Ramos Tavares destacou que foi identificada uma série de irregularidades graves nas despesas da legenda, como: :: LEIA MAIS »

PSDB deve devolver R$ 4,1 milhões aos cofres públicos

PSDB deve devolver R$ 4,1 milhões aos cofres públicos

Foto: Divulgação/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta terça-feira (26), a prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por uso irregular de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2016.

Por unanimidade, os ministros decidiram que a agremiação deve devolver ao erário, com recursos próprios, a quantia de R$ 4.158.550,98, acrescida de multa de 8% sobre o montante, em razão de aplicação irregular do Fundo Partidário. Também deve recolher ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 513.024,84 referente a recursos de origem não identificada.

O Colegiado ainda reconheceu que o partido não cumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% para programas de incentivo à participação feminina na política e, por isso, determinou a destinação, pela legenda, de R$ 1.176.905,38 do Fundo Partidário para essas ações nas eleições subquentes ao trânsito em julgado da decisão de hoje.

O processo foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que detalhou as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE na arrecadação e aplicação dos recursos. A análise contemplou o confronto de documentos de suporte com a movimentação financeira do partido bem como a verificação da efetiva prestação dos serviços contratados. :: LEIA MAIS »

Partidos receberam mais de R$ 489 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2021

Foto: Divulgação / TSE

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que alcançaram a cláusula de barreira receberam do Fundo Partidário, em conjunto, um total de R$ 489.663.800,15. Desse montante, R$ 444.324.849,33 correspondem à dotação orçamentária (cotas mensais, os chamados duodécimos, da competência de janeiro a junho de 2021) e R$ 45.338.950,82 se referem a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral (arrecadação da competência de dezembro de 2020 a maio de 2021).

Os recursos inicialmente previstos na dotação orçamentária, no valor de R$ 447.546.657,00 para seis meses são diferentes dos efetivamente distribuídos (creditados nas contas dos partidos), uma vez que algumas legendas tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios, cujos valores foram destinados ao Tesouro. Confira aqui os números e valores distribuídos mês a mês.

O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário neste primeiro semestre, tendo sido contemplado com mais de R$ 57 milhões, seguido do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 48,7 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupa a terceira posição, tendo recebido cerca de R$ 30 milhões. :: LEIA MAIS »

Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no primeiro semestre de 2019

Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no primeiro semestre de 2019

Foto: Divulgação

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral. É importante destacar que os recursos inicialmente previstos no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos, uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios determinados pela Justiça Eleitoral.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.  Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00. Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação. :: LEIA MAIS »

Patriota terá direito a recursos do Fundo Partidário

Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi, proferida nesta terça-feira (02), determinou que o Patriota também terá direito aos recursos do Fundo Partidário. O ministro entendeu que, com a incorporação do antigo Partido Republicano Progressista (PRP), autorizada pelo Plenário do TSE no dia 28 de março, o Patriota alcançou os requisitos da chamada cláusula de barreira – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – e, dessa forma, fará jus aos valores do Fundo, ao lado de outras 21 agremiações. A decisão foi prolatada em Ação Cautelar movida pelo Patriota. Desde fevereiro, o repasse dos recursos do Fundo Partidário à legenda estavam bloqueados, até que fosse proferida decisão colegiada da Corte Eleitoral quanto ao pedido de incorporação do PRP.

Segundo o TSE, a partir de agora, o Patriota assumirá, além dos repasses do Fundo Partidário (ativos financeiros), também o passivo do PRP, que teve prestações de contas referentes a 2012 e 2013 julgadas pela Justiça Eleitoral e aprovadas com ressalvas, resultando na devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos com recursos próprios. :: LEIA MAIS »

Repasse do Fundo Partidário no mês de março chega a R$ 76 milhões

Dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receberão um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partidário no mês de março de 2019. A mudança na distribuição ocorreu em virtude da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, que estabeleceu novas normas para o acesso das siglas aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esta é a primeira vez que a cláusula de barreira é aplicada na integralidade dos valores do Fundo. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017, que estabeleceu a cláusula, o desempenho eleitoral exigido das legendas será gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030.

Do valor total relativo ao mês de março, R$ 67.504.228,58 são de dotações orçamentárias da União (duodécimos), e os outros R$ 9.371.193,92 correspondem à arrecadação oriunda de multas e penalidades pecuniárias referentes a fevereiro de 2019, aplicadas nos termos do Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965). Com o novo cenário normativo, apenas os seguintes partidos receberão os recursos do Fundo em 2019: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV. O PSL é a agremiação que receberá a maior fatia de duodécimos no mês de março: R$ 9.143.943,58. Já o PT obterá R$ 7.743.648,66 e o PSDB, R$ 4.786.822,11.

Já as outras 14 siglas (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC) estão impossibilitadas  de receber recursos do Fundo Partidário desde o dia 1° de fevereiro deste ano, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Somente têm direito a receber o Fundo, as agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

14 partidos deixarão de receber recursos do Fundo Partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na última terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

Deixarão de receber, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

Dos 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2019

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. :: LEIA MAIS »

Cláusula de barreira será aplicada a partir de fevereiro

Cláusula de barreira será aplicada a partir de fevereiro

Foto: Divulgação

Os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário a partir de 1° de fevereiro do ano que vem. O entendimento unânime foi firmado nesta quarta-feira (19) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE). A legenda afirmou que, por ter sido criada há pouco tempo, não conseguiu atender as disposições constitucionais introduzidas no ordenamento jurídico pelo artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que instituiu a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho. O partido questionou o TSE quanto à data-limite de acesso ao Fundo Partidário “com vistas a permitir um planejamento financeiro”. A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.

Na sessão plenária realizada na noite de ontem (18), o TSE determinou que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados será o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2022. De acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da EC nº 97/2017, terão acesso aos benefícios os partidos que obtiverem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. :: LEIA MAIS »

Líder do Governo espera verbas do Fundo Partidário para campanha

Vereador Lulinha

Vereador Lulinha (DEM)

O líder do Governo na Câmara Municipal de Feira de Santana, Lulinha (DEM), falou sobre suas expectativas para as próximas eleições. O vereador, que é candidato a deputado estadual,  tratou da distribuição de verbas oriundas do Fundo Partidário. “Espero que dessa vez não destinem verbas apenas para as candidaturas de deputado federal e lembrem o vereador que os candidatos a deputados estaduais também precisam de recursos para suas campanhas”, concluiu.

Contas do PSDC de 2012 é desaprovada

PSDCO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta manhã (1º), a prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) de 2012. Por maioria de votos, os ministros suspenderam o repasse da cota do Fundo Partidário por três meses ao PSDC. O Plenário também determinou que o PSDC devolva R$ 3.168,96 ao erário por ter pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os partidos políticos têm isenção desse imposto.

Relator do processo, o ministro Admar Gonzaga disse, ao votar pela desaprovação das contas, que o próprio estatuto do partido estabelece a necessidade de se distribuir o Fundo Partidário recebido pela legenda com os diretórios estaduais, sem a retenção de valores devidos pela direção nacional. E isso, informou o relator, não foi feito. “Entendo que é o caso de desaprovação das contas e não de aprovação com ressalvas, porque eu não teria como mensurar a sanção pecuniária a ser estabelecida”, ponderou o ministro.

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiro

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiroOs 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 62.955.007,26 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a janeiro de 2018. O Partido dos Trabalhadores (PT) obteve R$ 8.426.611,88, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 7.119.745,15 e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.912.612,54.

A Lei Orçamentária Anual de 2018 prevê a distribuição de R$ 888.735.090,00 de recursos do Fundo Partidário às legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão distribuídos R$ 780.357.505,00 aos partidos na forma de dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) e mais R$ 108.377.585,00 a título de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.

Os recursos do Fundo Partidário estão dentro da previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. O Tesouro Nacional deposita, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial são depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral. Portanto, a liberação dos recursos dos duodécimos e das multas do Fundo é feita mensalmente e não de uma única vez.

Quatorze partidos políticos tiveram recursos bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$  211.964,74; R$ 28.389,43 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 119.315,67 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 121.945,28 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 144.655,42 do Partido Verde (PV); R$ 37.390,61 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 39.169,27 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 28.796,81 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 53.225,97 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 36.858,22 do AVANTE; R$ 108.423,51 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 68.363,32 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 157.464,58 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 22.654,30 do Solidariedade (SD).

Foi divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a novembro de 2017. O valor total das multas repartidas é de R$ 1.371.854,21. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. Confira a tabela com os repasses dos duodécimos de janeiro e das multas.

Fundo Partidário: legendas dividem R$ 66,2 milhões em fevereiro

O Fundo Partidário distribuiu R$ 59.609.502,27 em duodécimos referentes a fevereiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.646.776,12.

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do PT foram bloqueados R$ 197.883,79 e, do PMDB, R$ 26.503,50. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve bloqueados R$ 111.389,46;  R$ 113.844,38 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$135.045,87 do Partido Verde (PV); R$ 34.906,73 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.567,24 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.883,82 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.690,14 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.409,71 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 101.220,87 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 63.821,90 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.004,11 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.149,37 do Solidariedade (SD).

Dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de janeiro foi revertido às legendas o montante de R$ 6.580.439,34. O PT, o PSDB e o PMDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$ 868.541,84, R$ 733.688,02 e R$ 712.015,53.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por recursos de diversas fontes. Entram para o fundo multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros destinados por lei de maneira permanente ou eventual aos partidos políticos e doações de pessoa física ou jurídica que tenham sido efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Somam-se a esses valores as dotações orçamentárias da União calculadas a partir do número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal dos partidos políticos, que são obrigados a remetê-las à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, junto com o demonstrativo de seu recebimento e destinação e o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças na aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação, visando incentivar a participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido e pagamento de pessoal, respeitando-se os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal. As agremiações também podem utilizar os valores recebidos para propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Para essas atividades deve ser aplicado, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso a prestação de contas anual pelo partido não tenha sido feita ou tenha sido reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet, clicando aqui e aqui.

Legendas recebem mais de R$ 68,5 milhões do Fundo Partidário em agosto

Fundo PartidárioNo mês de agosto, o Fundo Partidário pagou R$ 68.500.340,55 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 60.375.717,76 referem-se ao duodécimo (valor do orçamento dividido em 12 partes iguais, disponibilizados mensalmente) do mês de agosto. Os outros R$ 8.124.622,79 são relativos aos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais em julho.

A legenda que recebeu o maior montante em agosto foi o Partido dos Trabalhadores (PT), num total de R$ 9.052.432,52, sendo R$ 7.972.580,49 referentes ao duodécimo e R$ 1.072.852,03 relativos à arrecadação com multas. Já o Partido da Social Democracia (PSDB) obteve R$ 6.736.120,75 de duodécimo e R$ 906.464,42 de multas, totalizando R$ 7.642.585,17. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por sua vez, recebeu o terceiro maior montante: R$ 7.420.240,08, sendo R$ 6.540.147,35 referentes ao duodécimo e R$ 880.092,73 relativos às multas.

Bloqueios

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, no total de R$ 1.115.119,57 – correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), nos termos na Ação Cautelar nº 0600002-53.2016.6.00.0000 (PJe).

Desse montante, foram bloqueadas as seguintes quantias das agremiações: PT – R$ 200.545,22; PMDB – R$ 26.859,96; Partido Democrático Trabalhista (PDT) – R$ 112.887,59; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 115.375,52; Partido Verde (PV) – R$ 136.862,16; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 35.376,21; Partido da Mobilização Nacional (PMN) – R$ 37.059,04; Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 27.245,39; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – R$ 50.358,44; Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) – R$ 34.872,50; Partido Republicano Progressista (PRP) – R$ 102.582,23; Partido Social Liberal (PSL) – R$ 64.680,27; Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – R$ 148.981,23; e Solidariedade (SD) – R$ 21.433,81.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por recursos públicos e particulares, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). São eles: multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do Fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de agosto e multas de julho.