Partido Democracia Cristã

Partido Democracia Cristã (DC) – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por unanimidade de votos nesta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o partido Democracia Cristã (DC) devolva R$ 130.464,97 aos cofres públicos, acrescidos de multa de 5% sobre o montante. O valor representa 6,90% do montante pago indevidamente com recursos do Fundo Partidário pela legenda no exercício financeiro de 2020. Além disso, os ministros determinaram que a legenda devolvesse mais R$ 9.377,00 ao Tesouro Nacional, por doações recebidas de fontes vedadas.

A decisão foi tomada pelos ministros da Corte no julgamento que desaprovou a prestação de contas da sigla daquele ano e que teve como relator o ministro Ramos Tavares.

Série de irregularidades

Em seu voto, o ministro Ramos Tavares destacou que foi identificada uma série de irregularidades graves nas despesas da legenda, como: pagamentos sem documentação comprobatória, despesas de gratificações sem fundamentação, insuficiência de comprovação de despesas com locação de imóveis, publicidade e propaganda, combustível, entre outras. (TSE)