:: ‘CPF’
Ministério da Saúde começa a emitir Cartão SUS com base no CPF

Foto: João Risi/MS
A partir de agora, o cidadão passa a contar com um novo Cartão Nacional de Saúde, que passa a exibir nome e CPF em substituição ao número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A novidade, assim como o cronograma de implementação, foi apresentada nesta terça-feira (16) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck. Com a iniciativa, a previsão é que 111 milhões de cadastros sejam inativados até abril de 2026. Desde julho, 54 milhões de registros sem CPF já foram suspensos. Importante destacar que pacientes sem CPF continuam sendo atendidos normalmente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Para tornar a unificação possível, o Ministério da Saúde (MS) iniciou o processo de limpeza do CADSUS, base de cadastros de usuários do SUS, em julho de 2025. Desde então, os registros passaram de 340 milhões para 286,8 milhões cadastros ativos. Desse total, 246 milhões já estão vinculados ao CPF e 40,8 milhões permanecem sem CPF, em fase de análise para inativação. Esse processo também alcança cadastros inconsistentes ou duplicados.
“Estamos dando um passo decisivo rumo a uma revolução tecnológica no SUS, ao adotar o CPF como identificador único dos cidadãos. Essa é uma mudança estrutural, que prepara o presente e o futuro do SUS, fazendo do nosso sistema uma referência ainda maior para o mundo”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A mudança, segundo o ministro, garante mais eficiência e segurança, combate desperdícios, integra dados e melhora o planejamento das políticas públicas de saúde, além de fortalecer a produção de conhecimento e pesquisa ao possibilitar o cruzamento com outros bancos de dados governamentais.
O Ministério da Saúde estima que 11 milhões de registros serão inativados por mês, totalizando cerca de 111 milhões de cadastros inativos até abril de 2026. A meta é que, ao final da ação, a base do CADSUS seja equivalente ao total de CPFs ativos na Receita Federal: 228,9 milhões. :: LEIA MAIS »
Deputado quer proibir que farmácias e drogarias exijam CPF do consumidor

Deputado estadual Matheus Ferreira (MDB) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado estadual Matheus Ferreira (MDB) quer proibir farmácias e drogarias de exigirem CPF do consumidor no ato da compra, sem que informem, de forma adequada e clara, a concessão de descontos. Em projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), ele se mostrou preocupado com o compartilhamento de dados pessoais e informações sigilosas “que não devem ser expostas indevidamente”.
No caso concreto, ele se ateve à exigência imposta por farmácias e drogarias “que, sem o consentimento do consumidor, se utilizam de um expediente ardiloso em que conseguem extrair as informações do cliente vinculando à promessa de concessão de um desconto no preço final do produto”. Este tipo de conduta, disse o emedebista, tem sido recorrente na Bahia, principalmente nas grandes redes, onde “praticamente nada, absolutamente nada” se vende sem vinculação ao CPF do consumidor. :: LEIA MAIS »
Número do CPF será incluído nos registros do cadastro eleitoral
Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada na última sexta-feira (17) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) prevê a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros do cadastro nacional de eleitores. Segundo o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal fica autorizada a “proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir o número de CPF” a partir dos dados recebidos pela Receita Federal.
A medida considera o previsto na Resolução TSE nº 21.538/2003, que, entre outros, autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados biográficos e biométricos dos eleitores integrantes do cadastro eleitoral, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN), de acordo com as regras aprovadas pela presidência do TSE.
O documento ainda se justifica para dar consecução aos objetivos do acordo de cooperação firmado em 2016 entre o TSE, a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitirá a integração de dados, o compartilhamento de conhecimentos e a qualificação constante das bases de dados da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo, em busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e da utilização eficiente dos recursos públicos.
Segundo a Portaria TSE nº 855/2017, se for verificada a existência de pessoa física registrada na base do cadastro eleitoral, conforme dados biográficos básicos (nome, filiação e data de nascimento), será incluído o respectivo número de CPF acompanhado de registro do Código de Atualização da Situação do Eleitor (ASE).
Caso os dados biográficos do cadastro eleitoral não coincidam integralmente com os contidos no CPF, será aplicado um algoritmo de aproximação. Se os dados forem coincidentes o suficiente para o algoritmo aprovar o batimento, nesse caso será incluído o CPF no registro do eleitor. Por fim, se o algoritmo não aprovar as coincidências, o número de CPF não será incluído, e o eleitor permanecerá sem esse dado na base de eleitores.