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:: ‘MPF’

Inema acata recomendação do MPF sobre ampliação do aeroporto de Salvador

O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) acatou a recomendação nº 01/2018 do Ministério Público Federal na Bahia, emitida em 24 de abril, no sentido de não conceder licença que autorize a construção de nova pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA). O documento recomenda a não concessão, por parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam gravemente a Área de Preservação Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté – território que não pertence à unidade aeroportuária.

De acordo com a recomendação, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometeriam entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a APA das Lagoas e Dunas do Abaeté, e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil.

O Inema expediu, ainda, a Portaria nº 16.056, em 27 de abril, que concede licença de regularização à concessionária apenas para a implantação de obras de melhorias de infraestrutura dentro da atual área do sítio aeroportuário. Por isso, todas as intervenções de engenharia a serem realizadas na unidade acontecerão somente nos limites pertencentes ao aeroporto, sem interferências na APA Lagoas e Dunas do Abaeté. Ainda segundo o Instituto, não há previsão de construção de uma nova pista de pouso e decolagem, de operação independente, simultânea e paralela à pista principal já existente no aeroporto. Em contrapartida, será construída uma área de pavimento flexível, de aproximadamente 69.000 m², para os acostamentos, além da adequação da geometria das taxiways conectadas – faixas de pista em que a aeronave pode rolar de ou para um hangar, terminal ou pista.

MPF denuncia envolvidos em esquema que desviou mais de R$ 690 mil de prefeitura baiana

O pequeno município de Ribeirão do Largo (BA), com população estimada em 7.437 habitantes, foi vítima de um esquema que desviou mais de R$ 690 mil de recursos públicos entre os anos de 2013 e 2014. A organização criminosa foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por dispensa ilegal de licitação para contratação de uma cooperativa fictícia de profissionais de saúde e por crime de responsabilidade, consistente no desvio do dinheiro não utilizado para pagamento dos serviços médicos, além de lavagem de dinheiro. A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por incluir o atual prefeito do município de Encruzilhada (BA), Wekisley Texeira Silva, que, naquela época, atuava como presidente da Cooperlife – Cooperativa de Trabalhadores na Saúde. Essa cooperativa é acusada de usar o mesmo esquema para prejudicar outros municípios baianos: no período de 2011 a 2016, recebeu quantia superior a R$ 121 milhões de 30 prefeituras e os fatos são apurados em outros inquéritos.

Segundo a acusação, o esquema começou quando Valdomiro Guimarães Brito, então prefeito do município de Ribeirão do Largo, aderiu à prática de crimes pela organização criminosa e, num dos primeiros atos de sua gestão, editou o Decreto nº 14, de 02/01/2013, para declarar estado de emergência de forma genérica, em razão do suposto “caos administrativo” deixado pela administração anterior, o que justificaria a aquisição de bens e a contratação de serviços por dispensa e inexigibilidade de licitação. A falsa situação de emergência permitiu a contratação da Cooperlife para a intermediação de serviços médicos, plantonistas e outros profissionais de saúde somente dois dias após a edição do decreto. O procurador regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto destaca que, até essa data, não havia nenhuma solicitação desses serviços médicos pela Secretaria Municipal de Saúde, o que veio a ocorrer muitos dias após a contratação. “Além disso, no momento da contratação, o valor de contratação pelos serviços médicos foi fixado sem metodologia alguma”, diz. Segundo o procurador, os envolvidos não observaram as formalidades pertinentes à dispensa, com o intuito de causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Posteriormente, Valdomiro Guimarães promoveu, ainda, pregão presencial de forma simulada a fim de dar continuidade ao esquema criminoso e de simular licitação para, mais tarde, desviar recursos públicos da saúde. Além do então prefeito de Ribeirão do Largo, são acusados do crime de responsabilidade: a então secretária municipal de Saúde, Joseni Silva da Santana, os representantes da Cooperlife Wekisley Teixeira Silva, Marcos Menezes Moreira e Paulo César Lima Brito, além do representante da Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia (Transcops) Antônio Cosme Silva.

Lavagem de dinheiro – Foi possível, ainda, verificar um gigantesco fluxo de valores entre a Cooperlife e o grupo de cooperativas Transcops, administrado pelo denunciado Antônio Cosme Silva e presidida por sua filha Ana Karolinne Adolfo da Silva, por meio de inúmeras transações bancárias ocorridas no período de janeiro de 2013 a abril de 2014, não obstante a inexistência de relação contratual entre elas e tampouco havendo similitude quanto às atividades exercidas pelas cooperativas. O único ponto que as une é o parentesco entre seus líderes.

A Cooperlife transferiu R$ 1.694.830,00 às cooperativas do grupo Transcops mediante 68 movimentações financeiras. Desse montante, R$ 1.287.330,00 são provenientes da conta-corrente destinatária dos recursos do fundo municipal de saúde de Ribeirão do Largo, valor que engloba os R$ 693.529,57 desviados no esquema. “As inúmeras operações financeiras envolvendo a Cooperlife e a Transcops revelam a consecução de duas etapas do ciclo da lavagem de capitais, quais sejam, a ocultação e a dissimulação (mascaramento) da natureza, da origem, da localização e da propriedade dos valores decorrentes dos desvios de rendas públicas, suficientes para a configuração do delito”, diz Lauro Pinto Cardoso Neto.

Organização criminosa – A denúncia aponta a existência de organização criminosa, que foi constituída pelos representantes da Cooperlife e depois admitiu os funcionários públicos Valdomiro Guimarães e Joseni Silva para a prática dos crimes em Ribeirão do Largo. A organização foi estruturada em núcleo político e núcleo empresarial, tinha divisão de tarefas e, segundo o conjunto probatório, demonstrava estabilidade e permanência para obter vantagem econômica. Criada em agosto de 2010, a Cooperlife, com sede atual no município de Barra do Choça (BA), recrutou alguns cooperados que nunca laboraram em favor da entidade ou acompanharam suas atividades posteriores. Essas pessoas atuavam como “laranjas” para os propósitos de Wekisley, notadamente no início da empreitada criminosa.

O caráter fictício da Cooperlife é evidenciado pelo número reduzido de cooperados prestadores de serviço (inferior a trinta), em contraste com a intensa atuação em 22 municípios baianos tão somente em 2013, ano de maior faturamento da entidade, na ordem de mais R$ 43 milhões. Além da condenação pelos crimes referidos, o MPF pede a fixação do valor mínimo de R$ 693.529,57 para reparação dos danos causados pelas infrações penais.

MPF recomenda que 24 municípios baianos regularizem transporte escolar

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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) enviou recomendações aos 24 municípios da sua área de abrangência (confira abaixo), no oeste baiano, para que regularizem as licitações, contratações e execuções do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última sexta-feira (21). Cada prefeito tem 20 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará ou não a recomendação do MPF. Nas investigações do Inquérito Civil (IC) nº 1.14.009.000083/2017-62 (e outros relacionados*), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva verificou diversas irregularidades em licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar nos municípios citados, a partir de verbas do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dentre elas, destacaram-se: ausência de adequada pesquisa de preços; escolha de critério de julgamento por preço global; contratação de prestador de serviço sem capacidade operacional; sobrepreço e superfaturamento de rotas; subcontratação de praticamente todo o objeto; e utilização de veículos e motoristas em desconformidade com a legislação de trânsito.

No documento, o procurador explica que a Constituição Federal/88 prevê que a oferta de educação infantil é dever do poder público municipal e que os recursos do Fundeb, assim como os veículos adquiridos por meio do Pnate, devem ser utilizados exclusivamente na Educação (Leis nº 11.494/2007 e nº 10.880/2004. Além disso, as licitações devem seguir a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02, com ampla e regular pesquisa de preços; termo de referência com indicação da necessidade, condições e custo real do serviço; edital com delimitação precisa e, no caso do transporte escolar, detalhamento das rotas e itinerários, distâncias, pontos de partida e chegada, turno, número de dias letivos, número estimado de alunos atendidos em cada rota, dentre outras especificações. Segundo a recomendação, os prefeitos têm até 20 de novembro deste ano para adotar uma série de medidas para regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi recomendado. :: LEIA MAIS »

MPF pede condenação da Embasa por destruição de sítios arqueológicos

MPF pede condenação da Embasa por destruição de sítios arqueológicos

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) emitiu alegações finais, na quarta-feira, 12 de setembro, contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) por danos causados ao patrimônio histórico-cultural dos municípios baianos de Cachoeira e São Félix, ambos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A empresa destruiu grande parte do complexo arqueológico local durante a realização de obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). O MPF já havia ajuizado ação civil pública em 2014. De acordo com a manifestação, assinada pelo procurador da República Samir Nachef, a Embasa firmou contrato com o Centro de Estudos das Ciências Humanas Sociedade (CECH), em 2009, para que fossem realizados estudos arqueológicos no subsolo dos municípios, com autorização do Iphan, a fim de preservar o acervo da região antes que fossem inciadas as obras. A partir daí, as intervenções poderiam ser feitas, desde que os estudos preventivos fossem respeitados para evitar que a ação das máquinas da empreiteira causasse dano a qualquer objeto de valor histórico.

No entanto, a Embasa não seguiu o cronograma de investigações arqueológicas prévias e deu início às obras antes que o CECH e o Iphan autorizassem. Segundo as investigações do MPF, quando os técnicos do centro chegaram em Cachoeira para iniciar a sondagem, foram informados pelos engenheiros que a implantação do SES já estava bastante adiantada, com 65% das ruas da cidade já finalizadas; e as vilas de Belém, São Francisco do Paraguaçu, bem como todas as ruas na cidade de São Félix, inteiramente concretizadas. Neste período, os materiais arqueológicos encontrados durante a realização das obras eram jogados fora. Além disso, o Iphan informou que notificou a Embasa acerca das irregularidades na execução das obras, mas a empresa seguiu desrespeitando a necessidade dos estudos prévios de arqueologia. De acordo com o procurador, a Embasa agiu dolosamente. “Dada a ciência da existência dos sítios, [a empresa] prosseguiu na empreitada, buscando o lucro individual do empreendimento em detrimento do patrimônio coletivo”, destaca.

Pedidos – O MPF requer o pagamento, por parte da Embasa, de indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão, além da não realização de obras que impliquem alteração do solo de localidades protegidas por tombamento, sem a prévia realização de estudos arqueológicos e sem a respectiva autorização do Iphan. A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme art. 13 da Lei nº 7.347/85. O que acontece agora? – Depois do MPF ter entregue suas alegações finais em forma de memoriais, será a vez da defesa da Embasa de apresentar também suas alegações. A partir daí, o processo será analisado pela Justiça, que irá proferir a sentença.

MPF denuncia organização criminosa pelo desvio de R$ 16 mi da Educação em Porto Seguro

MPF denuncia organização criminosa pelo desvio de R$ 16 mi da Educação em Porto Seguro

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) denunciou 12 pessoas, dentre servidores públicos e empresários de Porto Seguro (BA), por fraude à licitação, falsidade ideológica, organização criminosa e pelo desvio de R$ 16 milhões em recursos destinados ao transporte escolar do município. A denúncia, recebida pela Justiça Federal no último dia 11, é resultado de investigações feitas durante a Operação Gênesis, deflagrada em agosto de 2017 por MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.

Entenda o caso – De acordo com a ação do MPF, assinada em julho deste ano, os denunciados faziam parte de uma organização criminosa que atuava em fraudes a licitações e no desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar de Porto Seguro (BA). Para a prática dos crimes, os membros da organização falsificavam documentos e corrompiam agentes públicos – incluindo os gestores dos municípios de Porto Seguro e Eunápolis. Ainda segundo o MPF, o valor desviado foi de, no mínimo, R$ 16 milhões provenientes do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, com complementação da União e do Pnate – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, desde 2013. A Coletivos União venceu o Pregão Presencial nº 006/2013, para a prestação do serviço de transporte escolar. Entretanto, a empresa – administrada pelo filho, pela esposa e pelo próprio servidor responsável pela fiscalização do contrato, João Batista Pires Caires – foi a única concorrente na licitação e não possuía o número de veículos necessários para a realização do serviço.

Além disso, dois dias antes de os sócios da empresa terem acesso ao edital da licitação – que exigia o capital social mínimo de R$ 800 mil dos concorrentes –, a empresa aumentou o seu respectivo capital de R$ 200 para R$ 900 mil, a fim de atender a exigência do edital e vencer a “competição”. Após o contrato inicial, a fraude passou a se expandir com a criação de novas rotas de transporte escolar, prorrogações de prazos e alterações no valor do contrato, sendo aumentado em 23% desde o acordo inicial. O suposto desvio de verbas ocorria por meio do superfaturamento do contrato: ao receber os recursos da Prefeitura, a empresa subcontratava motoristas – muitos deles indicados por vereadores – por menos da metade do valor pago pelo município. De acordo com o valor de mercado, a quantia anual para os motoristas atenderem as linhas de transporte escolar seria de R$ 3.853.736,40. Contudo, o valor contratado pela prefeitura foi de R$ 8.287.998,40, com o superfaturamento de 115,06%. Os recursos desviados favoreciam os membros da organização criminosa, especialmente o líder do esquema, José Ribeiro de Almeida Filho (mais conhecido como Zé Filho), e seus familiares – o que ficou comprovado após a quebra de sigilo bancário e as buscas e apreensões realizadas.

Acusações – O MPF denunciou José Ribeiro de Almeida Filho, Roberto Magno Cordeiro, Roberto Magno Cordeiro Júnior, Jhonatan Pacanha Pires Caires, Thiago Guimarães Marim, Raphael Guimarães Marim, João Batista Pires Caires, Diva Antônia Pacanha Caires e Caroline Lima Almeida Caires, por formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93), prorrogação ilegal de contrato (art. 92 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Nilvan de Jesus Rusciolelli foi denunciado por fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal); e Cleber Silva Santos por prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal. A Justiça não aceitou a denúncia contra o então procurador-geral do município, Hélio José Leal Lima. Na decisão que recebeu a denúncia, a Justiça determinou o afastamento de João Batista Pires Caires (servidor responsável pela fiscalização do contrato), Cléber Silva Santos (controlador-geral do município) e Nilvan de Jesus Rusciolelli (técnico contábil da prefeitura) dos cargos ocupados no Poder Executivo de Porto Seguro, além da proibição de frequentarem órgãos ou setores do município, bem como, de nova nomeação para quaisquer funções públicas nos poderes Executivo e Legislativo municipais. Além disso, determinou a apreensão de todos os veículos utilizados pelos réus – para serem leiloados.

Os demais integrantes da organização criminosa – a prefeita de Porto Seguro, Claudia Silva Santos Oliveira, o vice-prefeito, Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento, e o atual prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira – foram denunciados perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em virtude de possuírem foro privilegiado. A partir de agora, os réus serão citados pela Justiça Federal para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 dias após citação.

VIABAHIA é obrigada a duplicar trecho de BR e a pagar R$ 5 milhões por atrasos em obras

VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.

VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou, na última terça-feira (4), que a VIABAHIA Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais. A concessionária terá o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras.

Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à VIABAHIA a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana). Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio. Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo. Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a VIABAHIA iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013. A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.

De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014. Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”. Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.

Obrigações – A VIABAHIA deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso. Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a VIABAHIA pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

MPF ajuíza ação contra o Incra; órgão quer demarcação de terras quilombolas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para que promova a regularização fundiária em favor das comunidades quilombolas de Tapera e Pau Grande de Baixo, na região de Praia do Forte, em Mata de São João (BA), a cerca de 80 km de Salvador. Na ação da última terça-feira (7), o MPF considera que a omissão da autarquia em concluir o processo sob sua responsabilidade, iniciado há 12 anos, compromete a identidade cultural e o exercício de atividades econômicas dos quilombolas, além de estimular a ocorrência de conflitos possessórios.

De acordo com a ação, ajuizada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, as comunidades foram certificadas como remanescentes de quilombo em 20 de junho de 2005, pela Fundação Cultural Palmares. Em 23 de agosto de 2006, o Incra instaurou processo para sua regularização fundiária, que foi suspenso pela autarquia em 2007 por desmobilização da comunidade. O MPF apurou, porém, que a desmobilização não aconteceu por simples vontade da comunidade, e sim pelas intensas ameaças e agressões, provocadas pela especulação imobiliária local e pelo desejo de apropriação, por terceiros, das terras – localizadas em um dos pontos mais disputados no litoral norte baiano. Em reunião realizada em janeiro deste ano, representantes da comunidade afirmaram que casas e cercas foram destruídas e que as terras estavam sendo objeto de comercialização e de especulação imobiliária; havendo indícios, inclusive, de que mortes na região decorreram da disputa de terras. Após análise técnica, o MPF considerou que “é necessário instar o Incra a retomar imediatamente, e a concluir, de modo célere, os trabalhos de regularização fundiária dessas comunidades, demarcando um território suficiente para assegurar ‘a sua reprodução física, social, econômica e cultural”.

Segundo a ação, apesar do processo instaurado em 2006, o Incra nem sequer concluiu o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que integra as fases iniciais da regularização fundiária. O procedimento ainda prevê: recepção, análise e julgamento de eventuais contestações; aprovação definitiva do relatório e publicação da portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola; desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação ou pagamento de indenização e demarcação do território; e concessão do título de propriedade coletiva à comunidade. As etapas e os respectivos prazos estão previstos na Instrução Normativa n.° 57/09 do Incra.

O MPF destaca, ainda, que o direito de remanescentes das comunidades dos quilombos à propriedade de suas terras está previsto na Constituição Federal de 1988 (art 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Apesar disso, conforme dados oficiais publicados pelo próprio Incra, em todo esse período, apenas 33 territórios foram titulados, enquanto existem 1.715 processos de regularização abertos.

Pedidos – O MPF requer, liminarmente, que o Incra seja obrigado a, no prazo de 120 dias, constituir equipe multidisciplinar e dar início à confecção do RTID, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Requer, ainda, que o Incra seja condenado a adotar, adequada e tempestivamente, todas as medidas administrativas necessárias à identificação, ao reconhecimento, à delimitação e à titulação da área ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombo de Tapera, suas adjacências e Pau Grande de Baixo, cumprindo todas as etapas previstas na Instrução Normativa nº 57/2009, nos prazos legalmente estabelecidos.

A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade do acionado. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial do Incra. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas ao Incra.

Por improbidade cometida em outra cidade, prefeito de Saúde é condenado

Prefeito de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos

Prefeito de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos.

A partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, em 26 de julho, o atual prefeito de Saúde (BA), Sérgio Luis Silva Passos, por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente de Caldeirão Grande (BA). Em 2004, Passos autorizou a transferência – para a empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão, apenas 36% da obra havia sido concluída.

Os recursos foram oriundos do Convênio n° 099/2003, firmado entre Sérgio Passos e o Fundo Nacional de Saúde, para a construção de unidade de saúde no povoado de Vila Cardoso, na zona rural de Caldeirão Grande. O prazo estipulado para a execução total do convênio foi de 360 dias. Entre agosto e dezembro de 2004 foram transferidos à empresa Paralela Projetos e Construções, responsável pela execução da obra, R$ 125.950,00. Em fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) em outubro de 2005, constatou-se que a aplicação das verbas repassadas correspondia a 93,08% do total da execução financeira do convênio, contudo, conforme vistoria feita no local, apenas 36,24% da obra estava concluída. A construção só foi concluída pela empresa em março de 2010, seis anos após o pagamento.

Para o MPF em Campo Formoso, o gestor cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação de Passos nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei em seu artigo 10, inciso XI – “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.

Condenação – Passos foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela CGU e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010 – data do termo de aceitação definitiva da obra. Deverá, ainda, pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O condenado e o MPF poderão recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região, pedindo a reforma da sentença. Caso não seja ajuizado recurso dentro do prazo legal (15 dias úteis a partir da intimação), a sentença deverá ser cumprida conforme a decisão do juiz de 1ª instância.



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