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:: ‘Ação Civil Pública’

MPF ajuíza ação civil pública para garantir retomada de perícia médica do INSS em Poções

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem, em 30 dias, as providências necessárias para lotação de perito médico federal na agência da Previdência Social em Poções, Bahia. O pedido inclui também adaptação da estrutura física do órgão aos moldes atuais da perícia médica federal.

Informações repassadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) de Poções ao MPF indicam que a agência do INSS no município deixou de realizar agendamentos de perícias médicas desde janeiro de 2022, obrigando os usuários a se deslocarem para o município de Vitória da Conquista em busca do atendimento.

Além de Poções, a agência local também atende as cidades de Mirante, Boa Nova, Ibicuí, Iguaí, Bom Jesus da Serra, Nova Canaã e Planalto. O procurador da República André Sampaio Viana explica, na ação, que o deslocamento por rodovias federais, o alto custo da passagem intermunicipal e o valor das despesas inerentes à viagem dificultam o acesso ao serviço, tornando-o ainda mais penoso à população usuária necessitada, composta majoritariamente por idosos, indivíduos hipossuficientes, pessoas com deficiência, enfermos e crianças.

O INSS informou ao MPF que a decisão de suspender o serviço de perícia médica na APS de Poções se deu por uma análise conjunta da Subsecretaria de Perícia Médica Federal e do Ministério do Trabalho e Previdência.

Na avaliação do procurador da República, a não alocação de perito médico federal na APS de Poções provoca o represamento de centenas de processos administrativos, impossibilitando a regular instrução processual de quem não possui condições de pagar pelo deslocamento intermunicipal. “A situação acaba resvalando no denominado ‘indeferimento forçado’, que é quando a parte não atende às exigências do INSS para comparecer à perícia médica”, explica. :: LEIA MAIS »

MP ajuíza ação para Candeias elaborar Plano de Mobilidade Urbana

Ação civil pública ajuizada na última sexta-feira (27), pelo Ministério Público estadual (MP), solicita à Justiça que realize audiência de conciliação para que o Município de Candeias elabore um Plano de Mobilidade Urbana no prazo de um ano. Conforme a ação, inquéritos instaurados pelo MP constataram omissão do Poder Municipal quanto a elaboração e execução de política de mobilidade, o que propicia falhas na função fiscalizatória e no papel de gestão pública do transporte municipal, vistas sobretudo no precário ordenamento do trânsito de veículos de transporte coletivo na região do terminal rodoviário e do centro de abastecimento da cidade. No local, circulariam “coletivos antigos e malconservados que prestariam serviço clandestino de transporte em toda região metropolitana”.

Segundo o pedido elaborado pela promotora de Justiça Cecília Carvalho Dourado, o Plano deve contemplar metas como a conclusão do sistema municipal de trânsito, com capacitação de agentes municipais e revisão das sinalizações horizontais (faixas) e verticais (semáforos) defasadas; a regulação do transporte urbano e a municipalização de trechos das rodovias BA 522 e BA 523 no perímetro urbano, com deslocamento do transporte de passagem para vias alternativas. :: LEIA MAIS »

Jandaíra: MP ajuíza ação civil pública por conta de lixões a céu aberto

O Município de Jandaíra, que fica a 207 km de Salvador, foi acionado pelo Ministério Público estadual por conta de três lixões onde, sem qualquer licença ambiental, são dispostos resíduos sólidos a céu aberto. Segundo o promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira, autor da ação, o Município não vem implementando, com eficácia, as providências indicadas no Plano Municipal de Saneamento Básico. “É importante frisar que, além dos graves danos causados ao meio ambiente e à saúde pública, os lixões espalhados no território de Jandaíra vêm causando sérios incômodos à população, levando diversos cidadãos a solicitarem providências ao MP”, afirmou o promotor de Justiça.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que o Município seja obrigado a parar de descartar mais resíduos sólidos nas áreas de lixão situadas na zona urbana e na zona rural, na localidade de Coqueiro/Distrito de Mangue Seco e na faixa de domínio da Rodovia Ba 099, nas proximidades do KM 186. Além disso, requer que a Justiça determine a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada nos locais de depósito irregular de resíduos sólidos, sob pena de pagamento de multa diária a ser destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Como pedido final, o MP requer que o Município cumpra as ações previstas no Plano de Saneamento Básico, que já estejam com prazo de conclusão vencido até a data da decisão final desse processo. “Compete aos Municípios a implementação de procedimentos e a observância de métodos que visem ao afastamento dos resíduos sólidos dos locais onde foram produzidos, dando-lhes destino final sem comprometimento da qualidade do meio ambiente e da saúde da população”, destacou.

Ação pede fornecimento imediato de água a localidades da zona rural de Amélia Rodrigues

O Ministério Público estadual pediu à Justiça, em ação civil pública ajuizada nesta quarta-feira (30), que determine de forma liminar à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) e ao Município de Amélia Rodrigues o fornecimento imediato de água mediante caminhões-pipa ou outro meio alternativo a todos os moradores das localidades conhecidas como Loteamento Canto Verde, Bolandeira e Rio Seco, situadas na zona rural do município. Segundo a ação, de autoria do promotor de Justiça Marcell Bittencourt, há pelo menos quatro anos os habitantes daquelas localidades sofrem com falta de água porque não contam com serviço público de abastecimento convencional e não são atendidos regularmente por carros-pipa.

Conforme a ação, as reclamações dos moradores do Loteamento Verde ocorrem desde 2013, as de Bolandeira desde 2015 e as de Rio Seco desde 2018. As queixas foram registradas em abaixo-assinados e se repetiram ao longo do tempo, inclusive no final do ano passado. O promotor afirma que o MP realizou diversas reuniões com as autoridades para resolver o problema extrajudicialmente, chegando a expedir 14 ofícios cobrando informações e soluções da empresa e da Prefeitura quanto ao abastecimento. Segundo a ação, o MP foi informado de que há um projeto de ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues e mais quatro municípios, mas as obras estão paralisadas em razão de embargo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Inema) e da falta de autorização da Ferrovia Centro Atlântica (FCA) para a travessia da adutora de água bruta sob a via férrea.

No pedido, o promotor afirma que o fornecimento deve ser em “quantidade e periodicidade suficientes para atender, plenamente, as necessidades domésticas e familiares em todos os domicílios existentes nas localidades, atualmente privados do acesso à água através da rede de tubulação convencional, por motivos que os moradores não deram causa”. Conforme a ação, a Embasa e o Município deverão ser obrigados a informar aos moradores os exatos dias e horários que fornecerão água nos locais.

MPF ajuíza ação contra o Incra; órgão quer demarcação de terras quilombolas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para que promova a regularização fundiária em favor das comunidades quilombolas de Tapera e Pau Grande de Baixo, na região de Praia do Forte, em Mata de São João (BA), a cerca de 80 km de Salvador. Na ação da última terça-feira (7), o MPF considera que a omissão da autarquia em concluir o processo sob sua responsabilidade, iniciado há 12 anos, compromete a identidade cultural e o exercício de atividades econômicas dos quilombolas, além de estimular a ocorrência de conflitos possessórios.

De acordo com a ação, ajuizada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, as comunidades foram certificadas como remanescentes de quilombo em 20 de junho de 2005, pela Fundação Cultural Palmares. Em 23 de agosto de 2006, o Incra instaurou processo para sua regularização fundiária, que foi suspenso pela autarquia em 2007 por desmobilização da comunidade. O MPF apurou, porém, que a desmobilização não aconteceu por simples vontade da comunidade, e sim pelas intensas ameaças e agressões, provocadas pela especulação imobiliária local e pelo desejo de apropriação, por terceiros, das terras – localizadas em um dos pontos mais disputados no litoral norte baiano. Em reunião realizada em janeiro deste ano, representantes da comunidade afirmaram que casas e cercas foram destruídas e que as terras estavam sendo objeto de comercialização e de especulação imobiliária; havendo indícios, inclusive, de que mortes na região decorreram da disputa de terras. Após análise técnica, o MPF considerou que “é necessário instar o Incra a retomar imediatamente, e a concluir, de modo célere, os trabalhos de regularização fundiária dessas comunidades, demarcando um território suficiente para assegurar ‘a sua reprodução física, social, econômica e cultural”.

Segundo a ação, apesar do processo instaurado em 2006, o Incra nem sequer concluiu o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que integra as fases iniciais da regularização fundiária. O procedimento ainda prevê: recepção, análise e julgamento de eventuais contestações; aprovação definitiva do relatório e publicação da portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola; desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação ou pagamento de indenização e demarcação do território; e concessão do título de propriedade coletiva à comunidade. As etapas e os respectivos prazos estão previstos na Instrução Normativa n.° 57/09 do Incra.

O MPF destaca, ainda, que o direito de remanescentes das comunidades dos quilombos à propriedade de suas terras está previsto na Constituição Federal de 1988 (art 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Apesar disso, conforme dados oficiais publicados pelo próprio Incra, em todo esse período, apenas 33 territórios foram titulados, enquanto existem 1.715 processos de regularização abertos.

Pedidos – O MPF requer, liminarmente, que o Incra seja obrigado a, no prazo de 120 dias, constituir equipe multidisciplinar e dar início à confecção do RTID, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Requer, ainda, que o Incra seja condenado a adotar, adequada e tempestivamente, todas as medidas administrativas necessárias à identificação, ao reconhecimento, à delimitação e à titulação da área ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombo de Tapera, suas adjacências e Pau Grande de Baixo, cumprindo todas as etapas previstas na Instrução Normativa nº 57/2009, nos prazos legalmente estabelecidos.

A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade do acionado. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial do Incra. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas ao Incra.

Consultas com especialidade de cirurgia vascular devem ser disponibilizadas à população em Feira de Santana

O Município de Feira de Santana deverá, no prazo de 10 dias, adotar as providências necessárias para disponibilizar à população consultas com médicos da especialidade de cirurgia vascular. A decisão, proferida ontem (12) pelo juiz Roque Ruy Araujo, é resultado de uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues.

Na ação, o promotor de Justiça relatou que a Secretaria Municipal de Saúde informou que a Central Municipal de Regulação não dispõe de prestador cadastrado em sua rede própria com cirurgião vascular. Além disso, alegou que o Município não tem movido esforços para preencher esta lacuna, impondo a toda população carente de Feira de Santana uma deficiência que pode ocasionar danos irreparáveis.

MP ajuíza ação pedindo restabelecimento do serviço de ortopedia no Hospital Geral Menandro de Faria

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública pedindo o restabelecimento do serviço de ortopedia do Hospital Geral Menandro de Faria que, em razão do fornecimento irregular de instrumentos e materiais cirúrgicos, deixou de fazer cirurgia de média complexidade compatível com a condição de hospital geral. Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Canna Brasil Motta, autora da ação civil pública, a falta de material e equipamento cirúrgico tem inviabilizado a realização de procedimentos cirúrgicos e prejudicado o serviço prestado pela unidade e, consequentemente, a população usuária. “Se a redução do quadro de ortopedistas e a restrição dos procedimentos médicos em razão da falta de material e equipamento cirúrgico já expõem a população a risco, a interrupção total do atendimento tem potencial de provocar verdadeiro caos no serviço de urgência e emergência”, destacou a promotora de Justiça.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar que a Justiça determine ao Estado da Bahia, através do secretário estadual de Saúde que adote as providências necessárias para o pronto e integral restabelecimento do atendimento ortopédico no hospital. Isso inclui a aquisição e disponibilização regular de instrumentos e materiais cirúrgicos e a recomposição do quadro médico necessário para a retomada de todos os procedimentos cirúrgicos compatíveis com o nível de complexidade do local. O Hospital Geral Menandro de Faria é unidade hospitalar de tipo-2 de atenção às urgências e emergências que está situado em uma das principais rodovias da Região Metropolitana de Salvador e, desde que foi fundado, em março de 1979, constitui o único hospital localizado na BA 099 e o mais importante no atendimento às populações de Lauro de Freitas e municípios vizinhos.

Município de Juazeiro é acionado pelo MP para que retome cirurgias ortopédicas eletivas

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 9, ação civil pública contra o Município de Juazeiro requerendo, em caráter liminar, que o acionado contrate imediatamente unidade hospitalar prestadora de serviço para atender as demandas de cirurgias ortopédicas eletivas na cidade. Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, a Superintendência de Atenção Especializada do Município informou ao MP que o Município de Juazeiro não tem contrato com nenhuma clínica ou hospital para a realização de cirurgias eletivas, mantendo apenas um contrato de cooperação técnica com o Hospital Universitário para realização de cirurgias de emergências. Informou ainda que hoje “há fila de espera para realização de cirurgias eletivas, principalmente, pela falta de hospital contratado para prestação desse serviço”, afirmou a promotora de Justiça. Na ação, Rita de Cássia requer que, no prazo de 30 dias, as medidas que foram adotadas para o atendimento da população sejam informadas ao MP.



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