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:: ‘MP’

MP aciona Juazeiro para garantir transporte escolar de crianças

Uma ação civil pública que visa a reativação de rota de transporte escolar em Juazeiro foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município ontem, dia 10. No documento, a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues de Souza solicita à Justiça que determine ao Município que reative a rota cujo trajeto compreende todos os residenciais do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema. Segundo a promotora, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer as aulas em razão da mudança. “Muitas crianças já estudavam na escola municipal e tinham direito ao transporte garantido em anos anteriores”, frisa ela.

A falta dos alunos às aulas foi verificada na lista de frequência escolar. Rita de Cássia explica que este fato configura uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso à educação. De acordo com ela, os pais das crianças informaram que os filhos estariam sendo prejudicadas pela suspensão do transporte escolar e afirmaram que, ao buscarem uma resolução junto à Secretaria de Educação do Município, foram alertados que a única solução possível seria a transferência para outras escolas, que também estão localizadas em pontos distantes e, por isso, necessitariam de transporte escolar. A Secretaria de Educação afirmou ao MP que “as rotas foram suspensas por conveniência econômica da administração e que, portanto, novas rotas foram definidas para atender a novos critérios”. A promotora de Justiça registra que a definição das rotas não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que vários estudantes estão sendo impedidos de ter acesso regular às aulas em virtude da falta de transporte.

MP recomenda Livramento de Nossa Senhora a transferir mais de 260 alunos de volta para escolas próximas de casa

O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Educação de Livramento de Nossa Senhora que anulem o ato de nucleação que transferiu pelo menos 200 alunos de 12 escolas da zona rural do Município para unidades a mais de 2 quilômetros de suas residências. O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite recomendou que, num prazo de 30 dias, os alunos possam retornar às unidades de origem, cabendo aos pais e responsáveis optar, se quiserem, pelas escolas atuais. A recomendação busca garantir ainda que crianças com menos de 7 anos estudem em suas próprias comunidades rurais e, caso precisem se deslocar por mais de 2 quilômetros, contem com transporte escolar exclusivo, sem alunos mais velhos, o que deverá ser regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação, a quem caberá também aprovar a nucleação, levando em conta a manifestação da comunidade escolar e os impactos do processo sobre os alunos da educação infantil.

A recomendação foi elaborada com base em inquérito civil que constatou que a nucleação para o ano letivo de 2019 em Livramento de Nossa Senhora foi realizada “de forma unilateral pela Secretaria Municipal de Educação, sem amplo debate com a comunidade”. Com o processo, pelo menos 200 alunos do ensino fundamental e 68 crianças do ensino infantil, com até cinco anos de idade, foram transferidas para unidades que ficam até 17 quilômetros distante de suas residências. As investigações do MP apuraram ainda que o trasporte desses alunos tem sido realizado “de forma precária, sem monitores suficientes, misturando crianças e adolescentes no mesmo veículo, e com viagens que duram tempo excessivo, desestimulando a frequência às escolas”. Se o Município atender o MP, os alunos voltarão a estudar nas escolas municipais Augusto Silvério Alcântara, Cláudio Manoel da Costa, Eliseu Freire, Dirce de Castro, Nélson José Leal, João Paulo I, Santa Rita de Cássia, Joaquim Correia, Tiradentes, Vicente Batista de Souza, Rua do Areão e Joana Angélica.

MP recomenda suspensão de eventos em Centro de Cultura de Jequié

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou que sejam imediatamente suspensos eventos na área interna do Centro de Cultura ACM, no município de Jequié. No documento, expedido hoje (2), o promotor orienta que a suspensão seja válida até que o estabelecimento elabore um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico de acordo as exigências do Corpo de Bombeiros. A recomendação foi encaminhada à diretora de Espaços Culturais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Maria Marighella.

A base para a recomendação do MP foi um relatório de fiscalização do local. Nele, o Corpo de Bombeiros conclui que a edificação não atende às exigências de execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico. Por isso, indica a necessidade da instalação de itens ausentes no local, como sistema de detecção de incêndio e sinalização de emergência, e a correção de equipamentos que estão presentes no Centro de Cultura, mas não atendem às condições exigidas pelo Corpo de Bombeiros.

MP recomenda suspensão da reordenação escolar em Seabra

A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação de Seabra foram recomendados pelo Ministério Público estadual a suspender, em dez dias, o processo de reordenação das escolas do município, que implicou no fechamento das unidades situadas na zona rural. Na recomendação expedida ontem, dia 27, o promotor de Justiça Romeu Coelho Filho pede que a reordenação não seja retomada até que o Conselho Municipal de Educação de Seabra seja ouvido e elabore um parecer técnico sobre os impactos da ação, ouvindo antes as comunidades escolares.

O promotor de Justiça considerou informações colhidas em reunião realizada com entre o MP, representantes das comunidades rurais atingidas, Conselho Municipal de Educação e professores para elaboração da recomendação. No encontro, eles relataram que diversos alunos foram transferidos para “espaços alugados, prédios de associações comunitárias e escolas distantes das comunidades originais”. O promotor lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) assegura para todos os alunos, a partir de quatro anos de idade, vaga nas escolas de educação infantil ou ensino fundamental mais próximas de sua residência. A Lei prevê ainda que o fechamento de escolas de campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo, no caso dos municípios, os conselhos.

Poluição sonora em Jequié é alvo de recomendação do MP

Igrejas, estabelecimentos comerciais, bem como festas e eventos que emitam sonorização de qualquer espécie, no município de Jequié, deverão ser fiscalizados para coibir excessos que acarretem em poluição sonora, caso a Prefeitura Municipal acate a recomendação feita pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ambiental Maurício Foltz Cavalcanti. O promotor levou em conta “diversas reclamações da população, relatando casos de poluição sonora nesses estabelecimentos e também em veículos particulares, os chamados paredões, e residências”. A recomendação também se dirige à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, polícias Civil e Militar, e Guarda Municipal.

O promotor Maurício Foltz pede ainda que a Administração Municipal integre os procedimentos de autorização para concessão de alvarás com a exigência de licenciamento ambiental para todos os estabelecimentos que “utilizem ou queiram utilizar” instrumentos ou equipamentos sonoros em suas atividades. Na recomendação, o promotor solicita também que os órgãos de fiscalização realizem inspeção em todos os empreendimentos que produzam emissão sonora, aplicando a “penalidade de suspensão das atividades àqueles que, por falta de adequação acústica, causem ruído em desconformidade com os limites legais”, até a correção das irregularidades.

Fornecimento irregular de água em Amélia Rodrigues é alvo de ação do MP

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Marcel Bittencourt, acionou hoje, dia 18, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e o Município de Amélia Rodrigues, para fornecerem água através de caminhões-pipa ou outro meio alternativo e eficaz, sempre que ocorrer suspensão do abastecimento de água no distrito de São Bento do Inhatá. A água deve ser fornecida em quantidade e com periodicidade suficiente para atender as necessidades de todos os moradores da localidade. Caso a Justiça acate a ação, a Embasa deverá elaborar planilhas “detalhadas” comprovando o atendimento à população.

A ação foi ajuizada após o promotor receber, na semana passada, um abaixo-assinado no qual 161 moradores de São Bento do Inhatá relatam que, no distrito, a interrupção do fornecimento de água chega a durar semanas. Segundo Marcel Bittencourt, os moradores contam também que a Embasa, apesar das interrupções, “continua a enviar as faturas mensais, inclusive, advertindo os consumidores que, em caso de atraso no pagamento, o fornecimento será suspenso”. O promotor de Justiça afirma que, antes de ajuizar a ação, o MP tentou “diversas vezes resolver extrajudicialmente a questão da deficiência no abastecimento de água em distritos de Amelia Rodrigues, como São Bento do Inhatá, bem como a falta de abastecimento convencional de água, por meio de tubulação subterrânea, em outras localidades da zona rural, a exemplo de Rio Seco, Bolandeira e Campo Verde”.

Município é acionado pelo MP para implantar Programa de Coleta Seletiva de Lixo

O Município de Ipiaú terá seis meses para criar e implantar o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e o Programa de Educação Ambiental, caso a Justiça acate a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ambiental do Ministério Público estadual, Maurício Foltz Cavalcanti. Na ação, o promotor pede ainda que Ipiaú elabore os planos de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico e adote medidas como a drenagem das águas pluviais na área do aterro sanitário, a destinação de abrigos específicos para resíduos de construção civil e pneus, bem como a inclusão dos catadores que atuam no aterro em cooperativas de coleta, assegurando o treinamento e capacitação desses trabalhadores.

De acordo com o MP, a ação tomou por base o inquérito civil que constatou a inexistência dos planos e programas no Município. Foram consideradas também inspeções realizadas pela Central de Apoio Técnica (Ceat) do MP que detectaram que o aterro sanitário do Município funcionava de forma semelhante a um “lixão”. O promotor Maurício Foltz salienta que, antes de acionar o Município na Justiça, expediu uma recomendação e propôs a celebração de Um Termo de Ajustamento de Conduta para buscar regularizar a gestão e destinação final dos resíduos sólidos em Ipiaú, “sem que obtivesse resposta por parte do Município”.

Contratação irregular motiva ações do MP contra ex-prefeito

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, foi acionado civil e criminalmente pelo Ministério Público estadual pela contratação de uma empresa para prestação de serviços de engenharia civil com dispensa irregular de licitação no ano de 2016. Segundo o MP, na ação penal e na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Everardo Yunes solicita a condenação do ex-prefeito pelos crimes de improbidade administrativa e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, pelos quais ele pode ser condenado a mais de três anos de detenção, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por ate cinco anos.
De acordo com o MP, na ação penal, o promotor de Justiça registra que a contratação da empresa para executar obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba, do ‘Minha Casa Minha Vida’, em Camaçari, foi realizada no dia 8 de setembro de 2016, no último quadrimestre do mandato do ex-prefeito. “Valendo-se ilegalmente de uma suposta necessidade de contratação direta, em razão da proximidade do prazo previsto para a conclusão das obras, 30 de dezembro, Ademar declarou a inexigibilidade”, configurando assim o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Everardo Yunes salienta ainda, na ação de improbidade administrativa, que ao assinar o contrato no valor de R$1.585.428,11, o ex-prefeito contraiu obrigação de despesa “e não deixou disponibilidade em caixa para saldar o compromisso”, constando que “as despesas lançadas na relação contábil como ‘restos a pagar’ apresentavam uma insuficiência de recursos de R$ 567.320,20”. O promotor de Justiça assevera que o procedimento do ex-gestor público “fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta expressamente a contratação de serviços nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem que provisione, nominal e expressamente, a disponibilidade em caixa para cumprir as obrigações”. A ação registra ainda que, em 2014, a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer recomendando que as obras, alvo do contrato irregular, fossem retomadas em novembro de 2015, “o que foi ignorado pelo ex-prefeito”.



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