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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘MP’

Campanha do MP fará alerta sobre ilegalidade da guerra de espadas

Uma campanha de conscientização e alerta sobre os perigos e consequências da guerra de espadas será lançada pelo Ministério Público do Estado da Bahia na próxima segunda-feira (03). O lançamento terá a participação da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e ocorrerá às 10h30, na sede da Instituição localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A campanha será trabalhada com mais ênfase nas cidades de Cruz das Almas, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Sapeaçu, Muritiba, Cachoeira, Nazaré das Farinhas, Muniz Ferreira, São Felipe, São Felix, Castro Alves e Campo Formoso. Por meio dela, o MP lembra aos cidadãos que “A vida vem antes da tradição” e que, conforme prevê a legislação, fabricar, possuir ou soltar espadas é crime, cuja pena é de até seis anos de prisão.

Simões Filho: MP recomenda que serviços de saúde informem casos de grávidas menores de 14 anos

Unidades de saúde do município de Simões Filho foram orientadas a comunicar ao Ministério Público estadual e ao Conselho Tutelar local os casos de gravidez de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A recomendação, elaborada pela promotora de Justiça Simone Ferreira Lins Rocha, foi enviada às Unidades Básicas de Saúde (UBS), aos hospitais públicos e privados e aos demais serviços de saúde da cidade. No documento, a promotora explica que estes casos configuram crime de estupro de vulnerável, como previsto no artigo 217-A do Código Penal.

O documento foi elaborado em observação à recomendação da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, emitida para que todos os promotores de Justiça da área da infância e juventude solicitem aos serviços de saúde municipais a comunicação ao MP e aos Conselhos Tutelares sobre casos de menores de 14 anos grávidas.

Catu firma acordo com MP para aplicação correta de uso dos recursos do Fundef

O Município de Catu firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal (MPF) para aplicação exclusiva na área de educação dos recursos recebidos da União a título da diferença do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo a promotora de Justiça Márcia Munique Andrade de Oliveira, a Lei Complementar 101/2000 determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, “ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”, afirmou. De acordo com o TAC, o Município se comprometeu a utilizar todos os recursos depositados em conta específica exclusivamente para construção, reforma e manutenção de unidades educacionais de ensino básico e para aquisição de materiais, produtos e equipamentos educacionais referentes ao ensino básico.

No mês passado, o MP estadual, o MPF e o Ministério Público de Contas (MPC) expediram recomendações com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre o correto emprego dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, atualmente Fundeb. No documento, o MP recomendou aos prefeitos e demais gestores dos recursos da educação dos Municípios que se abstenham de contratar escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do VMAA, prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco ou vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse título. “Os promotores de Justiça devem adotar providências para assegurar que os créditos oriundos dos precatórios do Fundef sejam recebidos pelos entes municipais mediante crédito em conta individualizada e com classificação orçamentária específica, nos exatos termos da orientação encaminhada à Procuradoria Geral da República pela Secretaria do Tesouro Nacional”, explicou o promotor de Justiça Valmiro Macedo.

Prefeitura de Barreiras e MP assinam TAC visando qualificar ainda mais o atendimento na saúde

Prefeitura de Barreiras e MP assinam TAC visando qualificar ainda mais o atendimento na saúde

Foto: Divulgação

Em acatamento a propositura do Ministério Público do Estado da Bahia, através da 8ª Promotoria de Justiça, o prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, acompanhado do procurador geral do município, Túlio Viana, do secretário municipal de saúde, Anderson Vian e do engenheiro de segurança Wescley de Souza, compareceu a Promotoria Regional de Barreiras na manhã da última sexta-feira (26) para assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa disciplinar a implantação de ponto eletrônico biométrico, vídeo monitoramento e o sistema eletrônico de informação pela internet para todos os profissionais que trabalham na área da saúde em Barreiras.

O titular da 8ª Promotoria de Justiça, Dr. Artur Rios, explanou sobre o objetivo do TAC que é garantir a permanência dos profissionais que atuam na área da saúde no seus postos de trabalho de forma regular, assegurando o atendimento aos cidadãos e efetivando de fato, o direito à saúde conforme prevê a Constituição. “Festejo a iniciativa do prefeito Zito Barbosa, que nos atendeu de forma cordial e célere desde a primeira tratativa que tivemos para a implantação do TAC como modelo na Bahia. Hoje estamos aqui todos presentes para que Barreiras de forma pioneira, assuma a vanguarda no controle e prestação de contas ao cidadão no que toca a área de serviço da saúde pública. A partir da assinatura desse TAC dando o tempo da implantação dos pontos biométricos, todos os servidores públicos serão obrigados a bater o ponto através da impressão digital, haverá ainda vídeo monitoramento e também será dado a oportunidade para a população participar do controle das contas públicas através do sistema eletrônico de informação pela internet”, esclareceu Artur Rios.

Após a efetivação do TAC, Barreiras passará a ser o primeiro município do Estado da Bahia a implantar esse nível de controle na prestação de serviços pelos profissionais de saúde, a medida deverá se efetivar dentro de seis meses e irá aprimorar o serviço prestado na área da saúde no Município. Nos próximos dias, a Prefeitura de Barreiras irá elaborar projetos técnicos básicos para todas as unidades da saúde, inclusive na sede da Secretaria, bem como promover a instalação de ponto eletrônico biométrico e a implantação de sistema de câmeras de vídeo monitoramento nas entradas e saídas dos prédios, estacionamento e nos locais onde serão instalados os pontos eletrônicos. :: LEIA MAIS »

Camaçari firma acordo com MP para manter melhorias no Centro Comercial

O município de Camaçari firmou acordo com o Ministério Público estadual para manter as condições e melhorias promovidas no Centro Comercial de Camaçari, garantindo a segurança das pessoas que frequentam o espaço. Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor do Termo de Autocomposição Judicial, “após mais de três anos, desde a instauração do inquérito civil, a administração municipal passou a adotar medidas concretas voltadas à solução dos problemas apurados, que passaram a ser objeto de uma ação civil pública”, afirmou. Ele complementou que a referida ação tinha como pedido principal o de condenar a municipalidade à obrigação de fazer as obras necessárias à sua completa requalificação, “o que já fora realizado pelo município, inclusive por meio de toda a instalação do sistema de combate a incêndio, com a consequente expedição de alvará pelo Corpo de Bombeiros”.

No termo, o município se comprometeu a promover estudos voltados à implementação de medidas socioeconômicas e ambientais que resultem na diminuição do custo de funcionamento do Centro Comercial de Camaçari; e buscar a conscientização permanente dos permissionários e usuários do espaço quanto à necessidade de respeito às regras sanitárias e de segurança. Além disso, o município deverá analisar juridicamente a possibilidade de se elaborar ‘projeto de lei’, de caráter social, que posteriormente será encaminhada à Câmara de Vereadores, concedendo benefício de isenção do preço público aos permissionários que, por meio de critérios objetivos previamente fixados, demonstrem a impossibilidade de custeio da tarifa.

Redução indevida de IPTU em Feira de Santana motiva ação do MP

Dois auditores-fiscais e um servidor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Feira de Santana foram acionados pelo Ministério Público estadual por terem reduzido, em 2014, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de diversos imoveis “sem a utilização de critérios objetivos, tratando desigualmente os contribuintes e gerando dano ao erário”. De acordo com a ação, Roberto Guimarães Nunes, Antônio César Chaves Assis e Rildo de Jesus Silva Júnior “cobraram de alguns contribuintes valor menor que o constante nos seus carnês de IPTU no ano de 2014, sem respeitar os parâmetros legais”. Caso a ação do promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros seja acatada pela Justiça, os servidores podem perder seus cargos, seus direitos políticos, além de serem condenados a ressarcir os valores do dano provocado ao erário.

A ação tomou por base um inquérito civil que constatou as “reduções imotivadas”. À época, um vereador de Feira de Santana denunciou as irregularidades ao MP, que pediu à Sefaz que analisasse as reduções concedidas. De acordo com o promotor de Justiça Tiago Quadros, pelo que foi apurado, “não há sequer como ter exato conhecimento do que ocorreu, devido à fragilidade do sistema utilizado pela Sefaz que, no extrato do imóvel, mostra apenas os valores efetivamente pagos, não constando o valor originariamente cobrado no carnê do contribuinte, se houve pedido de revisão ou se o pedido foi deferido”. A ação registra ainda que, de 2013 para 2014, o IPTU sofreu aumento “considerável” em Feira de Santana, o que teria motivado muitos contribuintes a pedirem a revisão, “que foi concedida apenas para alguns deles, sem critérios objetivos”. (MP)

MP pede execução de multa contra prefeito de Ibititá por descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público estadual pediu a execução de multa diária contra o prefeito do Município de Ibititá, que fica a 510 km de Salvador, por descumprimento de medida judicial que obriga o acionado a realizar concurso público na cidade. Segundo a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, autora da ação civil pública, o prefeito contrata servidores através de empresa terceirizada, sem garantias sociais ou contratação direta, mediante nomeação para cargos comissionados, para desempenhar atividades próprias e rotineiras da administração pública. O valor do débito atual do Município é de quase R$ 3,5 milhões. O valor foi obtido a partir da multiplicação do valor da multa pelos dias de descumprimento da ordem judicial, contados a partir de 4 de maio de 2018 até o dia 9 de abril, quando foi ajuizada a execução.

“A determinação judicial visa obrigar o Município de Ibititá a promover concurso público no prazo de 180 dias para substituir os cargos contratados sem concurso público e se abster de contratar pessoal com violação das regras constitucionais de investidura em cargo ou emprego público que depende de aprovação prévia em concurso público”, afirmou a promotora de Justiça. O MP requer a citação do executado para depositar em juízo o valor da multa e, caso não cumpra, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens.

MP aciona ex-presidente da Câmara de Camaçari por ter mantido servidor de forma ilegal no órgão

Câmara Municipal de Camaçari

Câmara Municipal de Camaçari

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, por ter mantido o advogado Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros como subprocurador-chefe do Município, mesmo sem a correspondente prestação do efetivo trabalho diário na Câmara. Também foi ajuizada ação civil contra Carlos Malheiros. Segundo o promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro, autor da ação, Carlos Malheiros cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas a cada dia de trabalho, “sendo que comparecia à Câmara, quando solicitado pelo ex-presidente, em média, apenas duas vezes por semana, totalizando oito horas semanais”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, além disso, o advogado ocupou indevidamente cargo privativo da advocacia, pois conforme atestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a sua inscrição só ocorreu em 29 de dezembro de 2011, ou seja, “quase cinco meses após a data da sua nomeação como subprocurador chefe na Câmara de Vereadores de Camaçari”.

Na ação, o MP requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o valor auferido indevidamente por mês foi de R$ 4.580,59, valor que corresponde às horas que o primeiro acionado recebeu sem realizar a efetiva contraprestação do trabalho. “Considerando os seis meses em que esteve nomeado, recebeu indevidamente R$27.483,54, que atualizado, através da página do Branco Central do Brasil, resulta em aproximadamente R$41.458,44”, afirmou Everardo Yunes. O MP requer ainda a atualização monetária, por perícia contábil de confiança, dos valores nominais indicados e devidos ao ressarcimento ao erário; e que, no tocante à prática dos atos de improbidade administrativa que ocasionaram prejuízo ao erário, a Justiça determine que Carlos Malheiros e José Elísio sejam obrigados, solidariamente, a ressarcimento, devidamente atualizado, da totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos.



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