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:: ‘Livramento de Nossa Senhora’

MP recomenda Livramento de Nossa Senhora a transferir mais de 260 alunos de volta para escolas próximas de casa

O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Educação de Livramento de Nossa Senhora que anulem o ato de nucleação que transferiu pelo menos 200 alunos de 12 escolas da zona rural do Município para unidades a mais de 2 quilômetros de suas residências. O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite recomendou que, num prazo de 30 dias, os alunos possam retornar às unidades de origem, cabendo aos pais e responsáveis optar, se quiserem, pelas escolas atuais. A recomendação busca garantir ainda que crianças com menos de 7 anos estudem em suas próprias comunidades rurais e, caso precisem se deslocar por mais de 2 quilômetros, contem com transporte escolar exclusivo, sem alunos mais velhos, o que deverá ser regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação, a quem caberá também aprovar a nucleação, levando em conta a manifestação da comunidade escolar e os impactos do processo sobre os alunos da educação infantil.

A recomendação foi elaborada com base em inquérito civil que constatou que a nucleação para o ano letivo de 2019 em Livramento de Nossa Senhora foi realizada “de forma unilateral pela Secretaria Municipal de Educação, sem amplo debate com a comunidade”. Com o processo, pelo menos 200 alunos do ensino fundamental e 68 crianças do ensino infantil, com até cinco anos de idade, foram transferidas para unidades que ficam até 17 quilômetros distante de suas residências. As investigações do MP apuraram ainda que o trasporte desses alunos tem sido realizado “de forma precária, sem monitores suficientes, misturando crianças e adolescentes no mesmo veículo, e com viagens que duram tempo excessivo, desestimulando a frequência às escolas”. Se o Município atender o MP, os alunos voltarão a estudar nas escolas municipais Augusto Silvério Alcântara, Cláudio Manoel da Costa, Eliseu Freire, Dirce de Castro, Nélson José Leal, João Paulo I, Santa Rita de Cássia, Joaquim Correia, Tiradentes, Vicente Batista de Souza, Rua do Areão e Joana Angélica.

MP recomenda que Livramento de Nossa Senhora republique resultado provisório de processo seletivo

O Ministério Público estadual recomendou à Secretaria Municipal de Administração de Livramento de Nossa Senhora que publique novamente o resultado provisório do processo seletivo simplificado do edital 01/2017, especificando os pontos por item de cada candidato classificado ou desclassificado de todos os cargos. O resultado deve vir em ordem alfabética e dividido pelos respectivos cargos, constando em caso de desempate a data de nascimento dos envolvidos. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, autor da recomendação, o resultado provisório foi divulgado apenas com o total de pontos dos candidatos. “No entanto, a especificação dos títulos pontuados é condição para que os candidatos saibam quais dos que apresentaram foram acolhidos e tenham transparência quanto às pontuações dos seus concorrentes, além de possibilitar conhecimento sobre a prevalência do eventual critério de desempate”, afirmou. O promotor de Justiça recomendou ainda à Secretaria Municipal de Administração a suspensão das fases do citado processo seletivo até que se proceda à retificação do resultado, reabrindo-se os prazos de impugnação.

Por outro lado, a presidente da comissão do processo seletivo emergencial deve, após a republicação do resultado provisório, disponibilizar a todos os candidatos oportunidade para que possam ter acesso aos títulos apresentados pelos demais, durante o prazo de recursos.

Determinada suspensão de contratações de artistas para festas em Livramento de Nossa Senhora

Contratos firmados pelo Município de Livramento de Nossa Senhora com artistas e empresas responsáveis pela estrutura e organização de festas previstas para amanhã, dia 6, e próxima quarta-feira, dia 11, devem ser suspensos imediatamente. Isso é o que determina o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo em atendimento aos pedidos apresentados na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Millen Castro. No documento, o promotor registrou que o “Executivo Municipal parece não se dar conta da gravidade da situação socioeconômica da população de zonas rurais que se encontram passando necessidades derivadas da estiagem excessiva”.

Durante os festejos juninos, o Município gastou mais de R$ 600 mil e agora, menos de 100 dias depois, promove festas com gastos de R$ 50 mil com contratação de empresas e artistas, relatou Millen Castro. Ela lembrou ainda que isso acontece mesmo após ser declarada situação de emergência e de o próprio prefeito ter decretado medidas de contingenciamento de despesas por conta da diminuição da receita para equilibrar as contas públicas. “A situação de emergência, considerada em decreto estadual, e a situação de crise financeira que abala o Município, reconhecida em decreto municipal, estabelecem que o dispêndio de tanto dinheiro com festejos gera grave prejuízo público, principalmente à população mais carente”, salientou o promotor de Justiça.

MP pede suspensão de contratos com artistas para festas em Livramento de Nossa Senhora

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Livramento de Nossa Senhora pedindo que a Justiça determine a suspensão de contratos já firmados com artistas e com empresas para estrutura e organização de festas previstas para amanhã, dia 5, e dias 6 e 11 deste mês, na cidade. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, autor da ação, o “Executivo Municipal parece não se dar conta da gravidade da situação socioeconômica da população de zonas rurais que se encontram passando necessidades derivadas da estiagem excessiva”.

Ele complementou que, durante os festejos juninos, o Município gastou mais de R$ 600 mil e agora, menos de 100 dias depois, promove festas com gastos de R$ 50 mil com contratação de empresas e artistas. Isso acontece mesmo após ser declarada situação de emergência e de o próprio prefeito ter decretado medidas de contingenciamento de despesas por conta da diminuição da receita para equilibrar as contas públicas. “A situação de emergência, considerada em decreto estadual, e a situação de crise financeira que abala o Município, reconhecida em decreto municipal, estabelecem que o dispêndio de tanto dinheiro com festejos gera grave prejuízo público, principalmente à população mais carente”, destacou o promotor de Justiça.

Agências bancárias de Livramento de Nossa Senhora são recomendadas a cumprir “lei dos 15 minutos”

As agências do Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal localizadas no município de Livramento de Nossa Senhora foram recomendadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia a adotar medidas que promovam a melhoria do atendimento ao público, conforme determina a Lei Municipal 1.292/2014. No documento, encaminhado aos gerentes das agências bancárias, o promotor de Justiça Millen Castro recomenda que, no prazo de 15 dias, proceda-se a afixação de cartaz com as informações previstas no art. 4º, da referida lei, em local visível ao público. Além disso, que seja disponibilizado, a cada dia, número de caixas suficiente para manter o fluxo de atendimento em tempo não superior a 15 minutos. Em datas de pagamento de aposentados, pensionistas, servidores públicos e vencimento de contas de concessionárias ou recebimento de tributos o tempo de espera poderá chegar a 30 minutos.

Os gerentes das agências também foram recomendados a orientar os funcionários responsáveis pelo atendimento ao público, inclusive nos caixas, que as senhas de controle são individuais e cada cliente atendido deve apresentar a sua própria. Segundo o promotor de Justiça, foi constatado o atendimento de vários clientes com a mesma senha em uma agência local, o que demonstra a possibilidade de mais de uma pessoa estar usando o mesmo registro de controle. Millen Castro recomendou ainda que seja determinado aos funcionários que somente atendam, mediante apresentação de senhas preferenciais, os usuários idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo ou necessidades especiais. Outra orientação foi no sentido de que as agências disponibilizem bebedouro e banheiro para uso dos clientes.

MP recomenda melhorias em funcionamento de delegacia de Livramento de Nossa Senhora

O Ministério Público estadual encaminhou uma recomendação ao delegado de polícia do município de Livramento de Nossa Senhora para solucionar uma série de irregularidades identificadas na estrutura e no funcionamento da Delegacia, dentre elas o armazenamento inadequado de armas, drogas e veículos apreendidos. O documento foi expedido pelo promotor de Justiça Millen Castro no último dia 28 de junho com prazos de até 60 dias para que sejam sanados os problemas identificados.

Dentre as recomendações do MP está o acondicionamento adequado, em 15 dias, das armas de fogo, acessórios e munições, com inventário identificando quais possuem vinculação a inquéritos policiais e processos judiciais; o inventário, em 30 dias, de todos os veículos que estejam depositados na Delegacia e que possuam vinculação a inquéritos policiais e processos judiciais; e que seja dado o encaminhamento legal às armas de fogo e veículos que não possuam a referida vinculação. A recomendação também foi encaminhada ao coordenador da 20ª Coorpin de Brumado, para que acompanhe o desenvolvimento das providências solicitadas pelo MP.

MP pede contratação de concursados e exoneração de temporários em Dom Basílio

Em duas ações civis públicas movidas uma contra o Município de Dom Basílio e outra em face do seu prefeito Roberval de Cássia Meira, o Ministério Público estadual pede a imediata exoneração dos servidores contratados temporariamente que estejam ocupando cargos de servidores concursados. Caso a liminar solicitada pelo promotor de Justiça Millen Castro seja acatada pela Justiça, a administração municipal deverá encaminhar ao MP relação detalhada e atualizada de todos os servidores temporários e ocupantes de cargo em comissão, bem como a declaração de nulidade de todos os contratos irregulares. Além disso, o prefeito deve ser condenado a não mais realizar contratos temporários para cargos efetivos com pessoas não aprovadas em concurso público. Se condenado, em caráter definitivo, o prefeito deverá ressarcir os prejuízos ao erário, estimados em R$ 156.480,00.

A ação informa que, quando da posse do atual prefeito, havia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na gestão anterior que previa a contratação de concursados para preenchimento de cargos efetivos e temporários do Executivo Municipal. De acordo com o promotor de Justiça Millen Castro, após reunião com o Ministério Público, o prefeito alegou “estar levantando as reais necessidades do município de contratações efetivas, precisando suprir as necessidades com contratações temporárias”. O promotor de Justiça recomendou, então, a convocação dos aprovados e que não fossem realizadas novas contratações temporárias. Apesar disso, o prefeito não demitiu os 16 temporários e contratou outros 69, sem contratar os concursados. Analisando a lista de contratados, o MP constatou que pelo menos 60 dos temporários poderiam ser substituídos por concursados já aprovados. Segundo Millen Castro, em abril deste ano, apenas seis concursados foram contratados, “enquanto ocorrem outras contratações temporárias, sem que nada seja registrado em diário oficial”, não restando ao MP outra alternativa que não a judicialização de caso.

Livramento de Nossa Senhora

Em Livramento de Nossa Senhora, onde havia situação semelhante, o MP conseguiu firmar acordos extrajudiciais. Foram apresentados ao MP três editais de convocação de concursados e outros dois editais semelhantes já estão sendo elaborados. De acordo com o promotor Millen Castro, que se reuniu com o gestor municipal, foi firmado o compromisso de exonerar todos os servidores temporários e substituí-los pelos selecionados em concurso, assim que estes entrem em exercício.



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