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Micareta de Feira 2024 - PMFS
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Micareta 2024 - Feira de Santana
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:: ‘MP’

MP recomenda que Município assegure nutrição adequada para os alunos da rede pública

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Mirella Barros Brito, recomendou no dia 03, ao prefeito e à secretária municipal de Educação de Salinas das Margaridas que determinem a elaboração, por nutricionista, de um cardápio para todas as escolas do município. O objetivo é assegurar a oferta de alimentação gratuita e saudável respeitando o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A promotora recomenda ainda que no cardápio conste a composição nutricional e que o planejamento da merenda inclua a identificação das receitas a serem desenvolvidas pelas merendeiras com os quantitativos precisos dos ingredientes a serem utilizados, assegurando, dentre outras coisas, a oferta de frutas e hortaliças pelo menos três vezes por semana. Ela orientou que o Município apresente o cardápio ao Ministério Público nos próximos 20 dias.

O Município deverá ainda apresentar um cronograma de visitas do nutricionista responsável pela merenda às escolas da rede pública para acompanhar, de forma regular, “a fiel execução do cardápio”, além de coordenar ações de alimentação que promovam melhoria na qualidade do serviço prestado e conscientização quanto a necessidade de uma alimentação saudável. Na recomendação, a promotora de Justiça orienta que o cardápio mensal seja disponibilizado publicamente nas escolas, inserido em mural “de fácil visualização” pelos responsáveis legais dos alunos, bem como dos órgãos de controle. “Assim, garantiremos o efetivo controle social da execução da política pública”, reforçou Mirella Brito.

Revendedores de combustíveis são orientados a não realizar aumentos arbitrários em Senhor do Bonfim

O Ministério Público estadual recomendou aos postos revendedores de combustíveis e fornecedores de gás liquefeito de petróleo – GLP, de Senhor do Bonfim, que não realizem aumentos arbitrários durante os festejos juninos. Além disso que, na hipótese de eventual modificação no preço de seus produtos, notadamente utilizando-se do termo promoção, que seja observado um dos direitos básicos do consumidor, que é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, produtos incidentes, período da campanha de vendas, estoque destinado à campanha e preço. O MP recomendou ainda que os postos e os fornecedores de GLP, caso utilizem modalidade de venda de combustível do tipo ‘promoção’, encaminhem ao Procon Bahia, no prazo de cinco dias de antecedência ao início da promoção ou campanha, informações acerca do período, valores e estoque correspondente à campanha de vendas.

A recomendação foi elaborada pelos promotores de Justiça Aline Curvêlo, Daniele Cochrane, Joseane Mendes e Rui Gomes. Os promotores de Justiça recomendaram ainda ao Procon Bahia e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir e reprimir práticas abusivas, bem como comuniquem ao Ministério Público quaisquer violações que importem aumento arbitrário do preço.

MP pede que Justiça determine ao Município de Feira de Santana o fornecimento do serviço de reumatologia pelo SUS

Feira de Santana

Foto: ACM

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, pediu à Justiça, em caráter de urgência, que obrigue o Município de Feira de Santana a fornecer consultas com médico reumatologista no âmbito da rede pública municipal. De acordo com o promotor de Justiça, a inexistência de oferta dessas consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana desampara a população assistida nos 126 municípios abrangidos pela pactuação regional. “A falta do serviço impossibilita a realização de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao adequado tratamento de patologias, ocasionando graves riscos à saúde de pacientes usuários do SUS”, destacou Audo Rodrigues.

A ação se baseia em informações fornecidas pelo próprio Município de Feira de Santana, após solicitação do Ministério Público, que recebeu queixas de diversos usuários do SUS sobre a “impossibilidade de marcar consultas reumatológicas”. Após a abertura do inquérito do MP, a Secretaria de Saúde confirmou que o serviço de reumatologia estaria “temporariamente suspenso” e, informou que até a contratação de outro profissional, as consultas estavam “sendo ofertadas pelo Estado”. O MP contatou o Estado da Bahia, que negou a informação do Município de Feira de Santana, acrescentando que “o Ministério da Saúde inclui os procedimentos especializados de profissionais de reumatologia entre os de média complexidade ambulatorial, sob atribuição da atenção básica de competência municipal”. Na ação, o promotor Audo Rodrigues salienta ainda que, antes do processo judicial, entrou em contato com o Município de Feira, que não sinalizou qualquer ação no sentido de efetivar a contratação dos profissionais.

MP pede que Justiça determine suspensão da fabricação de produto químico sem registro

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou a Puriático Indústria e Comércio de Produtos Químicos para que, em caráter liminar, seja obrigada pela Justiça a suspender a produção e comercialização de substâncias químicas, em especial o produto “Desentupidor Puriático”, até que regularize seu registro junto ao Conselho Regional de Química (CRQ). Caso a Justiça acate o pedido, a empresa não poderá realizar publicidade, ofertas ou propagandas de seus produtos, nem tampouco inserir o nome de profissionais nos rótulos de seus produtos, sem a devida autorização. A empresa pode ser condenada a indenizar os consumidores lesados, bem como a pagar multa por danos difusos ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

A ação tomou por base uma representação do CRQ, dando ciência de que a empresa não possui registro no conselho, e utilizou, sem autorização, o nome de químico profissional como responsável técnico pelo produto “Desentupidor Puriático”. O produto, segundo a representação, teria provocado rachaduras na louça sanitária de consumidores. O conselho informou ainda que a empresa funciona de forma irregular em um endereço sem qualquer identificação. Diante dos fatos, a promotora de Justiça Joseane Suzart remeteu uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para o fornecedor, considerando que “as praticas identificadas colocam em risco a vida, a saúde e a segurança dos consumidores”. Como a indústria não aceitou o acordo, o MP propôs a ação à Justiça.

MP recomenda ao secretário de Saúde de Jequié que fiscalize serviço de plantão das farmácias e drogarias da cidade

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou ao secretário de Saúde de Jequié, Vitor Amor Santos Lavinsky, que promova a fiscalização rigorosa do cumprimento da Lei Municipal referente ao horário de funcionamento e ao serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias da cidade, mediante o sistema de rodízio. Segundo a Lei nº 2.070, de setembro de 2018, o funcionamento da farmácia em regime de plantão deve ocorrer de forma ininterrupta no horário das 22h às 7h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Além disso, as farmácias que se dispuserem a funcionar em regime de plantão deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se a atender de forma ininterrupta. “Na ausência de farmácia ou drogaria plantonista cadastrada na Secretaria de Saúde, automaticamente se dará o sistema de rodízio com as farmácias existentes na cidade”, afirmou o promotor de Justiça Maurício Foltz.

MP ajuíza ação contra ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, ajuizou ação civil pública contra o ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi (HRG), Ariovaldo Vieira Boa Sorte, em razão da prática de improbidade administrativa. Durante a execução do contrato nº 022/2011 firmado entre o laboratório Biolac e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), Ariovaldo não realizou a devida fiscalização do contrato, o que contribuiu para a Biolac cometer uma série de irregularidades como o descumprimento de exigências contratuais relativas à adequação física e gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, capacitação e contratação de recursos humanos. O MP acionou ainda a Biolac Laboratório de Análises Clínicas e Biológicas, e seus sócios Vanilson Marques Flores e Carmem Conceição Fernandes Santos Bonfim.

Segundo a promotora de Justiça Tatyane Castro, uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) identificou diversas irregularidades na Biolac como equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato; deficiente produção de exames laboratoriais em relação à programação físico orçamentária da unidade; e inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho, incluindo profissionais que realizaram dois plantões  de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.

“Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital”, afirmou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de cerca de nove milhões de reais, e a condenação dos mesmos às sanções previstas na Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Aplicativo ‘Mapa do Racismo’ é selecionado para a segunda fase do Prêmio CNMP

Aplicativo ‘Mapa do Racismo’ é selecionado para a segunda fase do Prêmio CNMP

Foto: Divulgação

O aplicativo ‘Mapa do Racismo e da Intolerância Religiosa’ desenvolvido pelo Ministério Público do Estado da Bahia foi selecionado para a segunda fase do Prêmio CNMP 2019, na categoria ‘Comunicação e Relacionamento’. O aplicativo foi lançado de forma inédita no dia 19 de novembro do ano passado e tem o objetivo de facilitar o registro de denúncias anônimas por pessoas que sofrem ou testemunham esses crimes na Bahia. O cidadão pode acessá-lo de maneira ágil e segura via celular, de qualquer lugar e a qualquer hora. Além disso, a ferramenta possibilita o georreferenciamento dos casos de racismo na Bahia para orientar a atuação dos promotores de Justiça. Assim, caso em determinada comarca haja maior incidência, por exemplo, de casos de intolerância religiosa, o MP poderá focar sua atuação em um trabalho preventivo ou repressivo em articulação com o Poder Público e movimentos sociais.

No total foram selecionados 45 projetos, sendo cinco em cada uma das nove categorias. A relação dos projetos finalistas está prevista para ser divulgada no dia 12 de julho. Os projetos vencedores serão conhecidos no dia 22 de agosto, durante a solenidade de abertura do 10º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público. O Prêmio CNMP foi criado para dar visibilidade aos programas e projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP. (Com informações do CNMP)

MP recomenda à Secretaria de Saúde de Jequié que garanta pré-natal de qualidade

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Jequié que adote as providências para garantir pré-natal de qualidade às grávidas no Município. A promotora de Justiça Juliana Rocha Sampaio, autora da recomendação, relatou que aproximadamente 70% das mortes de recém-nascidos e 80% das mortes maternas decorrem de causas evitáveis, em sua maioria relacionadas à falta de atenção adequada à mulher, durante a gestação e no parto, e também ao feto e ao bebê. Na recomendação, ela lembra que a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu com o MP a garantir a oferta dos exames pertinentes ao pré-natal de modo a viabilizar a realização em tempo oportuno pela gestante; a orientar e exigir acerca da efetiva realização de consultas médicas e odontológicas de forma a atender ao mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde e sobre realização dos exames citopatológico de colo do útero, caso necessário, e Coombs indireto, se for RH negativo, no primeiro semestre.

Além disso, a Secretaria Municipal de Jequié se comprometeu a incrementar a vinculação da gestante à maternidade, garantindo a logística necessária. O MP solicitou também ao secretário municipal de Saúde que informe as providências adotadas, no prazo de 30 dias; à direção-geral do Hospital São Judas Tadeu, que informe mensalmente os casos de sífilis congênita referente a pacientes domiciliados em Jequié, com qualificação disponível da parturiente; e à direção do Núcleo Regional de Saúde-Sul, a remessa mensal, ao MP, de uma análise dos óbitos maternos, fetais e infantis considerados evitáveis, pertinentes às gestantes domiciliadas em Jequié.



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