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:: ‘Eleições 2018’

Rui Costa registra candidatura e programa de governo nesta segunda

Rui Costa registra candidatura e programa de governo nesta segunda

Foto: Divulgação

A candidatura do governador Rui Costa à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores será registrada às 9h desta segunda-feira, dia 13, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. Ao lado dos candidatos a vice-governador, João Leão (PP); e senador, Jaques Wagner (PT) e Angelo Coronel (PSD); Rui também registrará seu Programa de Governo para os próximos quatro anos. A coligação “Mais Trabalho Por Toda a Bahia” é formada pelo PT, PSB, PSD, PP, PC do B, PR, PDT, PRP, PMB, PTC, PMN, Podemos, Avante e Pros.

Seguindo a agenda da semana, na quinta (16), às 22h, Rui participa do debate da TV Band e na sexta-feira (17), inicia a Correria pela Bahia. No primeiro fim de semana em viagem pelo interior ele vai a 17 cidades, começando por Jacobina na sexta e encerrando por Santa Bárbara no domingo (19).

Fernando de Fabinho declara apoio a Lulinha

Lulinha e Fernando de Fabinho

Lulinha e Fernando de Fabinho.

O ex-deputado federal Fernando de Fabinho declarou o seu apoio ao vereador Lulinha (DEM), candidato a deputado estadual. Por muitos anos Lulinha foi um dos amigos fiéis de Fabinho em suas candidaturas vitoriosas a Câmara Federal.

MDB anuncia candidato ao Governo do Estado, mas Colbert fica com Ronaldo

Colbert Martins Filho-Foto Política In Rosa Anderson Dias

Foto: Anderson Dias / Política In Rosa

Ao que parece a situação do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), está muito difícil. O partido do prefeito tem o seu candidato a governador e a presidente. João Santana confirmou que disputará as eleições para o Governo do Estado. Ainda assim, Colbert relatou em alguns veículos de comunicação que o seu apoio iria para o ex-prefeito de Feira, José Ronaldo. Fica a pergunta: qual será a posição do partido quanto à decisão do seu filiado?

PSL, PHS, PPS e PRTB fecham coligação na proporcional para próximas eleições

PSL, PHS, PPS e PRTB fecham coligação na proporcional para próximas eleições

PSL, PHS, PPS e PRTB fecham coligação na proporcional.

Há 65 dias das eleições, os partidos políticos começam a definir a composição das alianças para o próximo pleito. Na tarde desta sexta-feira (03), o PRTB, PSL, PHS e PPS confirmaram a união e bateram o martelo sobre a composição das chapas proporcionais para deputados federal e estadual.

A composição visa garantir a competitividade e formar musculatura partidária para os postulantes aos cargos legislativos, afim de eleger o maior número possível de parlamentares dentro da chapa. Na majoritária, o PHS, PSL e PPS apoiam o candidato do Democratas, Jose Ronaldo, para o Governo do Estado. Já o PRTB segue marchando isolado no apoio ao ex-prefeito de Salvador, João Henrique, na corrida ao Palácio de Ondina.

Oposição anuncia nomes escolhidos para a chapa majoritária

Oposição anuncia nomes escolhidos para a chapa majoritária

Foto: Divulgação

Martelo batido e chapa anunciada. Na manhã desta sexta-feira (03) em Salvador foi anunciada a chapa majoritária da oposição para as próximas eleições. Além do nome do ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho, foram confirmados Jutahy Magalhaes (PSDB) e Irmão Lázaro (PSC) para o Senado Federal. Para o posto de vice uma surpresa. O nome da médica Mônica Bahia foi anunciado como representante para concorrer ao posto de vice-governadora. Mônica é integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) e hoje está filiada ao PSDB.

TSE altera resolução que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º) a Resolução TSE nº 23.575/2018, que altera dispositivos da Resolução TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. A principal mudança, prevista no parágrafo 4º do artigo 21 da norma, determina que os partidos políticos devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário.

A nova redação do dispositivo determina ainda que estão incluídos nesse total de 30% o que estabelece o inciso V do artigo 44 da lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O dispositivo determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.  As alterações determinadas na Resolução nº 23.575/2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio, quando o plenário confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.

A decisão veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O questionamento apresentado aos ministros do TSE levou em conta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Em julho deste ano, o Plenário do TSE acolheu, por unanimidade, a proposta do ministro do TSE Luís Roberto Barroso para que os recursos destinados pela Justiça Eleitoral às campanhas de mulheres sejam utilizados exclusivamente no interesse delas para as campanhas femininas. O ministro Barroso disse à época que, “caso não fosse estabelecida essa regra, seriam criadas brechas para fraudes”. A ideia, segundo ele, não é impedir o pagamento de despesas comuns nas chamadas “dobradinhas” com candidatos, nem engessar as campanhas femininas, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.

Chapa majoritária de Rui Costa para as próximas eleições está definida

Rui define chapa majoritária

Foto: Divulgação

Martelo batido. Foi definida nesta quinta-feira (26) os nomes para as vagas da primeira e segunda suplência dos candidatos ao Senado da chapa majoritária do governador Rui Costa nas próximas eleições. Para a primeira suplência de Jaques Wagner (PT) o nome escolhido foi o de Bebeto Galvão (PSB) e a do pré-candidato Angelo Coronel (PSD) o nome de Davidson Magalhães (PCdoB). Para a segunda suplência os nomes definidos foram da ex-prefeita de Sebastião Laranjeiras Dra. Luciana (PR) – para a segunda suplência Wagner e a advogada Dra. Silvia (PRP) como segunda de Coronel. O anúncio foi realizado na última edição do Programa de Gestão Participativa (PGP) que o governador Rui Costa realizou no Wet’n Wild, na Avenida Paralela, em Salvador.

Eleições 2018: Convenções para escolha de candidatos terão que ser realizadas até 5 de agosto

Eleições 2018

Eleições 2018

A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.

Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.



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