:: ‘ressalvas e recomendações’
Com ressalvas e recomendações, contas da Assembleia Legislativa e da Secult são aprovadas

Foto: Divulgação/TCE-BA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (17.06), aprovou com ressalvas e expedição de recomendações a prestação de contas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/001620/2024). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da ALBA, para que sejam adotadas as providências saneadoras das irregularidades apontadas.
As ressalvas foram impostas devido às falhas apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores (reincidente); deficiências na comprovação de diárias; descrição incompleta dos objetos descritos nas notas fiscais, bem como ausência de documentação probatória do efetivo exercício da atividade parlamentar; sonegação de dados/informações acerca dos servidores com vínculos empregatícios sob o Regime Especial de Direito Administrativo (reincidente).
Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001760/2024). As contas sob responsabilidade do secretário Bruno Gomes Monteiro (01/01 a 31/12/2023) foram aprovadas apenas com a expedição de recomendações, enquanto aquelas sob responsabilidade do diretor-geral, Thiago Ramos Reis (23/03 a 31/12/2023), tiveram a aprovação acrescida de ressalvas em razão das irregularidades discriminadas no Relatório de Auditoria. :: LEIA MAIS »
Com ressalvas e recomendações, TCE-BA aprova prestação de contas do Inema

Foto: Divulgação/TCE-BA
Em sessão plenária desta terça-feira (07.02), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), unidade vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (Sema), relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/001606/2020). A imposição das ressalvas levou em conta a existência de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais estão fragilidade na fiscalização e acompanhamento de contrato de terceirização de mão de obra; fragilidades das ações referentes à fiscalização de barragens; ausência de recebimento tempestivo de receitas; pagamentos sem cobertura contratual e destinados a credor que não é o prestador dos serviços realizados; comissão de licitação sem servidores efetivos do quadro permanente; descumprimento da Lei de Acesso à Informação–Transparência Ativa; não cumprimento de meta prevista no PPA vigente.
Ainda na sessão foram concluídos dois julgamentos envolvendo auditorias: um, de Auditoria de Monitoramento, realizado no âmbito da Casa Civil do Estado da Bahia e realizada entre 1º de janeiro de 2019 e 20 de março de 2022 (Processo TCE/002896/2022), com decisão pela juntada dos autos às contas da Casa Civil, exercício de 2022, mais expedição de recomendações e envio de cópias à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA); e o segundo, de Processo de Responsabilização, no âmbito do Hospital Geral Ernesto Simões Filho (Processo TCE/008110/2020), tendo como referência o Processo TCE/011581/2019 – Acompanhamento de Decisão – Resolução 072/2020, com decisão pela aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Cristina Maria Brito França, pelo descumprimento de determinações constantes da Resolução 072/2020, do TCE/BA. :: LEIA MAIS »