Com ressalvas e recomendações, TCE-BA aprova prestação de contas do Inema

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta terça-feira (07.02), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), unidade vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (Sema), relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/001606/2020). A imposição das ressalvas levou em conta a existência de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais estão fragilidade na fiscalização e acompanhamento de contrato de terceirização de mão de obra; fragilidades das ações referentes à fiscalização de barragens; ausência de recebimento tempestivo de receitas; pagamentos sem cobertura contratual e destinados a credor que não é o prestador dos serviços realizados; comissão de licitação sem servidores efetivos do quadro permanente; descumprimento da Lei de Acesso à Informação–Transparência Ativa; não cumprimento de meta prevista no PPA vigente.

Ainda na sessão foram concluídos dois julgamentos envolvendo auditorias: um, de Auditoria de Monitoramento, realizado no âmbito da Casa Civil do Estado da Bahia e realizada entre 1º de janeiro de 2019 e 20 de março de 2022 (Processo TCE/002896/2022), com decisão pela juntada dos autos às contas da Casa Civil, exercício de 2022, mais expedição de recomendações e envio de cópias à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA); e o segundo, de Processo de Responsabilização, no âmbito do Hospital Geral Ernesto Simões Filho (Processo TCE/008110/2020), tendo como referência o Processo TCE/011581/2019 – Acompanhamento de Decisão – Resolução 072/2020, com decisão pela aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Cristina Maria Brito França, pelo descumprimento de determinações constantes da Resolução 072/2020, do TCE/BA.

Também foram concluídos os julgamentos de dois processos de recursos: o TCE/002399/2010, tendo como recorrente Gicélia de Souza e recorrida a Resolução 2011/2009 da Primeira Câmara do TCE/BA (resultado final pela concessão do registro de portaria retificadora), e o TCE/006739/2022, interposto por Waldson Carlos Alves Menezes, ex-prefeito municipal de Itamari, contra a Resolução 070/2020 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão final, por maioria de votos, pelo conhecimento e procedência parcial para retirar multa aplicada ao recorrente). Por fim, foi considerada improcedente, à unanimidade, denúncia (Processo TCE/008215/2021) apresentada pela empresa ZCR Soluções em Tecnologia Eireli contra a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). (TCE-BA)