:: ‘pessoas com autismo’
Lu de Ronny faz apelo por cumprimento de leis que auxiliam pessoas com autismo

Vereadora Lu de Ronny (PV) – Foto: Divulgação/CMFS
Leis em vigor, voltadas às pessoas com espectro autista, em Feira de Santana, descumpridas pela última gestão municipal, devem ser colocadas em prática pelo novo prefeito, José Ronaldo. Um apelo, neste sentido, foi feito hoje (8) na Câmara, pela vereadora Lu de Ronny (PV): “Prefeito, espero que o senhor dê uma maior atenção a este público e coloque as legislações em prática”. Ela destaca que uma das leis, de sua autoria, institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sancionado em 2023, o dispositivo prevê que sejam realizados anualmente, na primeira semana de abril, seminários, palestras e cursos que promovam a capacitação do público interessado.
Outra Lei, de autoria do vereador Silvio Dias, cria o Centro Municipal de Equoterapia, voltado para crianças e adultos com deficiência física, mental ou distúrbio comportamental. Promulgado na Câmara em 2023, o dispositivo garante a aplicação de um método terapêutico com a participação de cavalos, dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação.
Já a Lei 3932/2019, de autoria do então vereador Cadmiel Pereira, garante a obtenção do Cartão de Identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Este, deve ser confeccionado pela Secretaria Municipal de Saúde após requerimento por escrito do responsável legal com a apresentação do laudo médico.
Essas medidas, segundo a vereadora, podem assegurar os direitos e oferecer maior apoio ao paciente TEA e seus familiares. “Precisamos de um Executivo que ponha as nossas leis em prática, principalmente quando tratam de saúde, por isso, faço esse apelo ao prefeito e secretarias municipais responsáveis”, disse a vereadora. :: LEIA MAIS »
MPF requer que ANS retire limite de quantidade de sessões para tratamento de pessoas com autismo

Imagem ilustrativa: iStock
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (06), ação civil para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.
O objetivo é, ainda, condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com TEA e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.
Planos de saúde privados – Na apuração do caso, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde.
SUS – Embora os planos de saúde privados, em decorrência da omissão da ANS, não tenham ainda protocolos clínicos definidos, o próprio SUS (Sistema Único de Saúde) já estabeleceu protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista. :: LEIA MAIS »