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:: ‘Justiça Eleitoral’

Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até agosto

Eleições 2018

Eleições 2018ES

Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto – a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação.

Mandatos do prefeito e vice de Anguera cassados pela Justiça Eleitoral

Fernando Bispo e Moisés Couto

Fernando Bispo e Moisés Couto

O prefeito e vice da cidade de Anguera, Fernando Bispo e Moisés Couto, foram afastados dos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A denúncia foi realizada pelo presidente do Partido Progressista, Marcelo Freitas. Ele acusou Fernando e Moises de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016. Os mandatos de ambos foram cassados e, consequentemente, ficaram inelegíveis por oito anos.

Partidos deverão usar sistema SPCA para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos para a obrigatoriedade de uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) na elaboração e apresentação de suas prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017, inclusive para as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos, a serem apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril deste ano.

O uso obrigatório do SPCA é determinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, e tem como principais objetivos a  celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.

O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet desde dezembro/2016, podendo ser acessado por meio do endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

O Tribunal alerta ainda acerca da obrigatoriedade de uso, por todas as instâncias partidárias, da escrituração contábil digital (ECD) e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED), independentemente da existência ou não de movimentação financeira, consoante disposto nos artigos 25 a 27 da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Os partidos que não utilizarem o SPCA e a ECD/SPED poderão ter suas contas julgadas não prestadas, consoante disposto no artigo 46, inciso IV, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Por derradeiro ressalta-se que as prestações de contas dos Diretórios Estaduais deverão ser obrigatoriamente apresentadas por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo-se, para tanto,  observar o instituído pela Resolução TRE/BA nº 04/2017 e Portaria TRE/BA nº 453/2017.

Justiça Eleitoral define logomarca das Eleições Gerais 2018

Com o slogan #VEMPRAURNA, a logomarca das Eleições Gerais 2018 traz as cores da bandeira do Brasil e elementos que destacam o eleitor como agente de mudança na democracia.

O primeiro elemento, pessoas de braços levantados, remete ao slogan da campanha e reflete a participação popular no processo eleitoral. Além disso, propõe que a população se disponha a ir às urnas para manifestar sua vontade quanto ao futuro do país de forma legítima e democrática.

Já o sinal de ticado – conhecido como símbolo de confirmação -, reforça o elemento anterior, chamando o eleitor a confirmar presença no pleito do próximo ano.

Pesquisa

Pesquisa de opinião realizada após as Eleições Municipais 2016 reforçou que o somatório da crise social, econômica e política às expectativas frustradas estabelece um quadro de desânimo, pessimismo e desalento, que afasta o eleitorado do debate democrático e, principalmente, do exercício de seu direito de voto.

A situação é ainda mais crítica entre os jovens de 16 a 20 anos, que, uma vez desmotivados, não se sentem convidados a participar do debate político.

Diante desse contexto, os assessores de comunicação da Justiça Eleitoral decidiram manter o tema utilizado nas eleições de 2014 – #VEMPRAURNA – para atrair o eleitor a participar do processo eleitoral do ano que vem, ressaltando a importância de seu voto e de sua participação como agente de mudança.

Eleitor que não votou nas últimas eleições tem até hoje para regularizar situação

O eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, tem terça-feira (2 de maio) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, terão o título cancelado.

Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em Salvador (BA), esse número é de 31.263, na cidade de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Justiça Eleitoral lança sistema eletrônico para prestação de contas dos partidos

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Anuais dos partidos políticos (SPCA). Com a ferramenta, que é eletrônica, a Justiça Eleitoral passará a receber informações em tempo real de todos os partidos políticos em âmbito nacional.

O assessor-chefe da Asepa, Eron Pessoa, explica que a tecnologia representa um avanço da Justiça Eleitoral na fiscalização das finanças dos partidos políticos.

“Isso permitirá o intercâmbio de dados com outros órgãos de fiscalização do Estado, a realização batimentos eletrônicos com outras bases de dados do governo, a exemplo do que já ocorreu nas eleições de 2016, na busca de indícios de irregularidades, desta vez, nas finanças dos partidos. Por fim e tão importante quanto à fiscalização é a transparência das receitas e despesas dos partidos, de modo a possibilitar maior controle social”, frisou o titular da Asepa.

A utilização do sistema é obrigatória a todos os níveis de direção partidária (nacional, estadual e municipal) para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, a serem entregues até 30 de abril de 2018.

O SPCA foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, a partir dos requisitos exigidos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.464/2015 e definidos pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa).

Aleluia diz que doações foram registradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral

deputado federal José Carlos AleluiaO deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) esclarece que nunca recebeu recurso ilegal em 36 anos de vida pública e seis mandatos eleitos para a Câmara Federal. “Todas as doações feitas às minhas campanhas estão devidamente registradas e explicitadas nas prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirma.

No caso de 2010, quando foi candidato e não se elegeu ao Senado Federal, ele ressalta que a legislação não exigia que o candidato especificasse em sua prestação de contas o nome do doador original ao partido, como passou a ser feito a partir de 2014. “Todos os recursos arrecadados estão declarados e aprovados pela Justiça Eleitoral”.

Daniel Almeida diz que doação oficial não é caixa dois

deputado federal Daniel AlmeidaEm relação às matérias divulgadas na imprensa este final de semana, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), esclarece que doação oficial não é caixa dois. O parlamentar informa que todo recurso recebido através de doação na campanha eleitoral foi legal e devidamente declarado para a Justiça Eleitoral.

TRE reabre cadastro eleitoral hoje

Hoje (28), a Justiça Eleitoral reabrirá o cadastro de eleitores na Bahia. Com a reabertura do cadastro, que estava fechado deste maio deste ano em função das eleições municipais, os cartórios eleitorais de todo o Estado voltarão a realizar diversos serviços, a exemplo do alistamento de novos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Em 52 municípios baianos, a Justiça Eleitoral realizará também o cadastramento biométrico.

Confira todos os serviços oferecidos:

Alistamento: operação realizada quando se trata do primeiro título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, porque tais documentos não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.

Segunda via do título eleitoral: este documento deve ser solicitado quando o eleitor não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.

Guia de multa: basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. O eleitor paga e deve retornar com a guia para o procedimento de baixa.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá pegar o documento na hora. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

As certidões de nascimento e casamento somente serão aceitas como documento oficial de identidade para a operação de alistamento. Não serão aceitas para os demais serviços. Quanto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não será aceita para alistamento, mas é válida para as demais operações. Já o passaporte – modelo novo não é aceito para nenhum tipo de operação, haja vista a ausência de dados sobre filiação. Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação crachás, CPFs e carteiras de estudante.

Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial, além de outros documentos contidos na lei, desde que em nome do requerente ou marido/esposa, companheiro, pais, filhos, avós e netos, sogro ou sogra. Também é aceito contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel. Caso o eleitor não tenha contrato escrito, será aceita declaração do locador, que firmará, sob as penas da lei, que o eleitor reside naquele endereço. Esta declaração deve ter firma reconhecida e/ou cópia da identidade civil do declarante, acompanhada de conta de luz, água, telefone ou IPTU.

Justiça Eleitoral e prefeituras baianas firmarão parceria para biometrizar eleitores nesta quinta

biometrizaçãoJuízes eleitorais que atuam no interior do estado e prefeitos das cidades que passarão pela biometrização obrigatória, a partir de 28 de novembro deste ano, se reúnem na quinta-feira (27/10), às 14 horas, na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para conversar sobre propostas de otimização do trabalho de recadastramento biométrico nos municípios. O encontro poderá ser acompanhado por profissionais de imprensa.

A reunião será conduzida pelo presidente do Regional baiano, o desembargador Mário Alberto Simões Hirs, que deverá propor no evento, aos magistrados e aos gestores municipais, a assinatura de um termo de parceria, a fim de suprir, entre outras demandas, as necessidades de espaço e de pessoal para a realização do procedimento.

Atualmente, a Bahia conta 10.570.085 eleitores. Desse total, 1.463.674 já passaram pelo recadastramento biométrico. O objetivo para os próximos cinco anos é, de acordo com a Coordenadoria de Eleições (COELE), convocar os 9.106.411 eleitores restantes, além daqueles que completarem a idade permitida para votar até 2020.

Outra parceria

Além da parceria com as prefeituras, a Justiça Eleitoral (JE) baiana firmou convênio também com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), que garantiu ceder espaços para atender os eleitores na capital durante o projeto, além de duas unidades móveis para fazer o atendimento itinerante.

Biometria obrigatória

Na Bahia, o recadastramento biométrico teve início em 2009, com um projeto piloto, em Pojuca. Depois disso, em 2012, mais 42 cidades passaram pela biometria obrigatória. Na Eleição Municipal de 2016, 43 cidades votaram com a modalidade biométrica, 79 sem biometria, e 295 híbridas, ou seja, em formato tradicional e com as digitais.

A expectativa do TRE-BA é, entre 28 de novembro de 2016 até o mesmo período de 2017, convocar os eleitores dos maiores colégios eleitorais da Bahia, entre eles, Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana e outras 77 cidades para fazer a coleta das digitais, fotografia, assinatura digital e revisão dos dados cadastrais. Vale destacar que os cidadãos que não comparecem aos postos de atendimento para passar pelo serviço obrigatório, no tempo estabelecido pela JE, terão o título cancelado.

Certidão de quitação eleitoral ficará indisponível na internet até 6 de novembro

Certidão de quitação eleitoralA Justiça Eleitoral informa que a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet estará indisponível até o dia 6 de novembro, enquanto são atualizados no cadastro eleitoral os registros de comparecimento e ausência às urnas nas Eleições Municipais 2016.

A certidão de quitação eleitoral comprova o registro, no histórico do título do interessado no cadastro eleitoral, de restrição no que se refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

O documento poderá ser obtido em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação do comprovante de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor. Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual for inscrito o eleitor poderá emitir o documento.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link do Portal do TSE.

A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet somente será possível se: não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição como, por exemplo, ausência não justificada às eleições, e se todos os campos do formulário forem preenchidos.

Justiça Eleitoral recebeu mais de 32 mil denúncias pelo aplicativo Pardal

Eleições 2016Em todo o país, a Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 denúncias de irregularidades durante a campanha eleitoral das Eleições 2016. Esse número representa apenas os registros do aplicativo Pardal, lançado para todo país no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha.

Por meio desse aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos enviando fotos ou vídeos que comprovem indícios de crime que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe ao MPE avaliar a consistência das informações recebidas e formalizar eventuais denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.

Na ocasião do lançamento do aplicativo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, destacou a função da tecnologia no combate à corrupção: “é uma nova ferramenta institucional de combate à corrupção eleitoral”, disse ao garantir que a Justiça Eleitoral “tem se ocupado da tarefa estratégica de promoção da cidadania, com a missão institucional de garantir a legitimidade e a segurança do processo eleitoral”.

Dados por estado

Por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitorado e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal com um total de 6.444 registros.

Em seguida aparece o Espírito Santo, cujo Tribunal Regional Eleitoral foi responsável pela criação do aplicativo e que já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. Naquela Unidade da Federação, foram recebidas 3.160 denúncias referentes ás eleições deste ano. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros.

Esses números consideram os seguintes tipos de irregularidades: compra de votos, irregularidades em doações, crimes eleitorais diversos, gastos irregulares, propaganda eleitoral, uso da máquina pública, dentre outros. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros.

O aplicativo Pardal pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets) e sistemas IOS e Android.

Só a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito a eleitor no dia da votação

Eleições 2016Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural. Porém, os eleitores residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam votar. A Lei nº 6.091/1974 dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A lei foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 9.641 daquele mesmo ano.

A resolução faculta, no entanto, aos partidos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições. Fixa ainda que, se os veículos e embarcações do serviço público não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares – de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região – a prestação dos serviços de transporte indispensáveis para suprir as carências verificadas.

O texto estabelece que o juiz eleitoral deverá divulgar, 15 dias antes da eleição, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores na zona rural. O quadro de horário e itinerário deverá ser fixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis. Esta sexta-feira (23) é o último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

A resolução afirma que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município, e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Todos os veículos e embarcações requisitados deverão circular exibindo, de modo visível, dístico com a indicação “A serviço da Justiça Eleitoral”. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é crime eleitoral promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. A pena para o responsável pelo ilícito é de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Alimentação

No caso de alimentação, somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em razão da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer a eles refeições, correndo as despesas por conta do Fundo Partidário.

Não será fornecida alimentação quando a distância entre a residência do eleitor e o local da votação permitir o seu comparecimento sem necessidade de transporte gratuito, ou quando puder ele votar e ser transportado de regresso em um único período, da manhã ou da tarde.

Justiça Eleitoral na Bahia discute intolerância religiosa nas eleições

elA Escola Judiciária (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoveu nesta sexta-feira (16/9) o Fórum “Intolerância Religiosa nas Eleições” para discutir as diversas formas de abuso religioso que, porventura, possam ocorrer no período eleitoral.

A abertura do evento foi feita pela diretora da EJE-BA, a juíza Fabiana Pellegrino, responsável pela iniciativa. “Uma política de estado é imprescindível. Temos que discutir a igualdade e é importante falarmos da questão pontual da discriminação religiosa e também da discriminação racial”, afirmou.

Para a realização do fórum, três linhas de abordagens foram definidas. A primeira mesa contou com as participações do desembargador Lidivaldo Britto e das secretárias estaduais de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Fabya Reis e de Políticas para Mulheres (SPM), Olívia Santana, que debateram sobre o abuso do poder religioso nas eleições. “É lamentável ainda ver nas propagandas eleitorais a prática da intolerância religiosa”, ressaltou a secretária da Sepromi.

A segunda mesa discutiu os aspectos jurídicos e sociológicos da intolerância religiosa e os debates ficaram por conta do filósofo José Antônio Saja e do advogado Hermes Hilarião. Por fim, a terceira mesa foi conduzida pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Nestor Mello; pela promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz e pela advogada Maíra Santana Vida, que discutiram os procedimentos para evitar a propagação de mensagens que atentem contra a liberdade de crença de todas as religiões.