:: ‘Justiça Eleitoral’
Prestação de contas parcial deve ser enviada à Justiça Eleitoral a partir de hoje por candidatos e partidos
Começa hoje (9) e termina na próxima terça-feira (13) o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro. A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima quinta-feira (15).
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição. Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.
Clique aqui para mais informações sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2016.
Justiça Eleitoral institui Núcleo de Inteligência para atuar na fiscalização das contas de campanha
Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral instituiu o Núcleo de Inteligência que irá atuar na identificação indícios de crimes eleitorais de qualquer natureza, em especial, àqueles relacionados com o o financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o TSE vai investir em dois eixos principais para a fiscalização das campanhas: transparência do processo eleitoral e intercâmbio de dados. “O TSE tem trabalhado em conjunto com outros órgãos de fiscalização na definição das tipologias para a identificação de indícios durante o curso da campanha, de maneira que as irregularidades identificadas possam ser compartilhadas com os Juízes Eleitorais e com o Ministério Público Eleitoral para ações específicas.”, disse.
O assessor lembrou que essa é a primeira vez que as prestações de contas serão divulgadas durante o curso da campanha, uma vez que as contas dos candidatos e partidos políticos serão entregues [digitalmente] a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. “Pela primeira vez estaremos acompanhando desde o início da campanha e não mais apenas após a entrega da prestação de contas que ocorria 30 dias após a eleição. A divulgação do financiamento da campanha concomitante ao pleito permitirá à sociedade brasileira acompanhar e fiscalizar a efetiva campanha nas ruas com as receitas e despesas declaradas pelos candidatos, até mesmo, os próprios candidatos entre si podem exercer a fiscalização”, explicou.
Convênios
Os convênios firmados pelo TSE com órgãos da Administração Pública são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal.
De acordo com Thiago Bergmann, da Asepa, o convênio com a Receita Federal já existe desde as eleições de 2002. “Além da emissão do CNPJs dos candidatos, a partir do recebimento do pedido de registro de candidatura encaminhado pela Justiça Eleitoral, é possível, por meio da análise da base de dados de CPF e CNPJ, verificar a situação de cadastro, se tem uma pessoa com CPF baixado ou irregular, ou mesmo identificar uma empresa fantasma ou CNPJ inexistente”, explicou.
Já por meio de convênio firmado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Justiça Eleitoral receberá os relatórios de inteligência financeira com situações de movimentações atípicas que tenham relação com questões eleitorais, para serem tratadas na prestação de contas.
A partir das informações de prestações de contas, foram definidos uma série de batimentos, buscando indícios de situações irregulares por meio de tipologias definidas pelo Núcleo de Inteligência. Por meio do convênio com o TCU, o TSE irá informar os dados de prestação de contas a partir dessas regras que foram definidas em conjunto, o TCU fará o batimento e enviará um relatório à Justiça Eleitoral para ser utilizado nas análises das prestações de contas”, explicou.
O núcleo de inteligência conta ainda com a expertise de investigação da Polícia Federal na definição das tipologias dos possíveis ilícitos no financiamentos das campanhas, que irão subsidiar os batimentos de dados entre as instituições conveniadas.
Eleições 2016: Justiça Eleitoral deverá instalar seções especiais para presos provisórios e adolescentes internados
Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até esta sexta-feira (5) para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.
De acordo com o a Resolução n° 23.461, que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.
Alistamento e transferência
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados foi até o dia 4 de maio deste ano, data oficial do fechamento do cadastro eleitoral. Já os pedidos de transferência para as seções especiais, devem ter sido encaminhados pelos administradores dos estabelecimentos prisionais para os Cartórios Eleitorais até o último dia 29, mesma data limite para que, caso o detento seja posto em liberdade, seja efetuado o cancelamento da habilitação para votar nas referidas seções, com reversão à seção de origem do eleitor.
Nomenclatura
De acordo com a Resolução n° 23.461, são considerados presos provisórios as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda de acordo com a norma, os estabelecimentos prisionais são todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presos provisórios, e as unidades de internação onde haja adolescentes internados.
Sem previsão de retorno: posto da Justiça Eleitoral no SAC Periperi interrompe funcionamento na próxima segunda
A partir de segunda-feira, 1º de agosto, será suspenso o atendimento da Justiça Eleitoral no posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) localizado no bairro de Periperi. A interrupção será feita porque a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), responsável pela gestão dos SACs, realizará reforma nas instalações prediais e não existe previsão de reabertura para atendimento ao público.
Aos eleitores que precisem procurar a unidade, recomenda-se que se dirijam a um dos 20 cartórios eleitorais de Salvador, situados na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O eleitor também tem disponível outros três postos fixos do TRE no SAC na capital para atendimento regular.
Veja aqui os locais de atendimento ao eleitor em todo estado
Justiça Eleitoral no CJC/NAJ
Já no posto da Justiça Eleitoral na Casa de Justiça e Cidadania (CJC/NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, o expediente será também interrompido, mas apenas nos dias 4 e 9 de agosto, em função dos Jogos Olímpicos que acontecem na capital. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) interditará ruas para impedir o acesso de veículos nos períodos de jogos, provocando mudança do tráfego.
Os demais postos do TRE na Capital (SACs Barra, Comércio, Cajazeiras) funcionarão normalmente nestas datas, assim como cartórios eleitorais e secretarias do Tribunal Regional Eleitoral, no CAB.
Serviços disponíveis no momento
Três serviços podem ainda ser solicitados pelo eleitor neste momento em que o cadastro eleitoral encontra-se fechado:
– Emissão da segunda via do título: após 4 de maio, data em que foi fechado o cadastro eleitoral, até 10 dias antes das eleições, poderá ser solicitada pelo eleitor a emissão da segunda via do título eleitoral. Vale lembrar, no entanto, que, embora com o título em mãos seja mais fácil localizar a seção eleitoral, o eleitor poderá votar sem este documento. Para votar, é obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, não sendo exigido o título.
– Certidão de quitação eleitoral: para os que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e não possui multas eleitorais, é possível, ainda, solicitar (pela internet ou presencialmente) a certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade do eleitor. Estando com alguma dívida decorrente de multa, o eleitor deverá quitá-la para obter a certidão.
– Certidão circunstanciada: já os que estão com pendências eleitorais (título cancelado ou não requereu o título no prazo legal), podem solicitar a certidão circunstanciada, fornecida até a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano. Este documento é utilizado para comprovar a impossibilidade de o eleitor ter regularizado a sua situação após o prazo do fechamento. A certidão circunstanciada é fornecida desde que cumpridas algumas exigências previstas em lei, a exemplo do pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Em outras palavras, é um documento que informa que, por conta do fechamento do cadastro, o eleitor não pôde regularizar a situação.
Da mesma maneira que a certidão de quitação, serve como comprovante para evitar que o cidadão fique impedido, por exemplo, de inscrever-se ou tomar posse em concurso público ou obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras vedações previstas no parágrafo primeiro, artigo 7º do Código Eleitoral.
Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h
Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atento a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.
“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.
Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.
Descumprimento
De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.
“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.
Arrecadação
As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações – requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
Reunião da Justiça Eleitoral em Feira de Santana orienta partidos sobre o registro de candidaturas
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da 156ª Zona Eleitoral (ZE) da cidade de Feira de Santana, realiza nesta quinta-feira (21/7), às 9h, reunião para orientar os partidos políticos acerca dos registros de candidaturas nas Eleições 2016.
O evento será realizado no Fórum Eleitoral, localizado na avenida José Falcão da Silva, no bairro de Queimadinha. As orientações da Justiça Eleitoral serão ministradas pelo Juiz Eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues e pelo Chefe de Cartório da 156ª ZE, Danilo Pereira. Contará também com a participação da representante do Ministério Público, Jô Anne da Costa Sardeiro Silveira.
O principal objetivo da reunião é orientar os partidos sobre a documentação, prazos e procedimentos para a realização das convenções partidárias e o registro de candidatos, em conformidade com o previsto pela Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também serão passadas instruções para manuseio do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016.
Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ
Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias.
Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.
Com a proximidade do início da campanha, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral, conforme destaca o titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa.
“A falta de inscrição do partido político no CNPJ, ou o Código de Natureza Jurídica do CNPJ diverso daqueles fixados pela Receita Federal, ou ainda, dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias são fatores impeditivos para a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da RFB na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado, por requerimento do representante estadual ou nacional do partido político, nos termos dos artigos 35 e 43 da Resolução TSE nº 23.465/2015.”
Notificação
Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016.
Justiça Eleitoral disponibiliza Sistema de Candidaturas para Eleições Municipais 2016
Já está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta segunda-feira (11), a última versão do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016. Além do download do sistema nas versões Windows e Linux, também é possível baixar o Manual do CANDex com instruções de como instalar, elaborar e entregar o pedido de registro de candidatos ao pleito deste ano.
O CANDex é o sistema que deve utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.
O pedido é então gravado em uma mídia que, por sua vez, deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução-TSE nº 23.455/2015.
É importante ressaltar que o pedido deverá ser entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.
Vereador pede prorrogação de prazo pela Justiça Eleitoral
O vereador Correia Zezito (PSL) disse que esteve na noite dessa terça-feira (03) e já havia quase 150 pessoas na frente da Justiça Eleitoral para fazer a regularização dos seus títulos eleitorais. O vereador pediu que haja a possibilidade de se prorrogar esse prazo para que essas pessoas possam utilizar dos serviços.
Já o vereador Alberto Nery (PT) ressaltou que a muito tempo a Justiça Eleitoral estava convocando a população para a regularização do titulo eleitoral, mas muitos ignoraram. “O brasileiro tem mania de deixar tudo para última hora”, completou. Há um ano a Justiça Eleitoral convoca a população para fazer a sua regularização.
Karoliny Dias
Eleitores devem regularizar situação no cartório eleitoral vinculado ao seu município
Os eleitores que tiveram os títulos cancelados ou tenham qualquer outra pendência com a Justiça Eleitoral devem procurar o Cartório Eleitoral que atende ao seu município para regularizar a inscrição. O requerimento deve ser feito até o próximo dia 4 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral em todo o país.
A consulta à unidade cartorária responsável por cada cidade baiana pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo menu “Institucional”, submenu “Zonas Eleitorais”, acessando, em seguida, o anexo I da Resolução Administrativa 02/2015.
A data limite atinge também os eleitores que tiveram o título cancelado por não atenderem à convocação para o recadastramento biométrico extraordinário, válida para eleitores de alguns municípios baianos. É o caso das localidades pertencentes às Zonas Eleitorais 163ª e 164ª (Alagoinhas), 76ª (Jaguaquara), 147ª (Itagibá) e 162ª (São Francisco do Conde), onde o procedimento foi obrigatório. Para estarem aptos ao exercício do voto nas Eleições 2016, os eleitores dos municípios vinculados a essas Zonas Eleitorais e que não realizaram o recadastramento deverão dirigir-se às respectivas unidades cartorárias para regularização.