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:: ‘ex-prefeitos’

Deputados e ex-prefeitos têm R$ 12 mi bloqueados por fraude a licitação e desvio de verbas

Deputados Ângela Maria Correa de Sousa, Carlos Ubaldino de Santana e o ex-prefeito de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado

Deputados Ângela Maria Correa de Sousa, Carlos Ubaldino de Santana e o ex-prefeito de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal determinou, em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens até o valor de R$ 12.393.546,00 de doze réus, entre eles particulares, dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos envolvidos em fraude a licitações e desvio de recursos no município de Buerarema (BA) a 450 km de Salvador. A ação foi originada a partir das investigações do MPF e da Polícia Federal na Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município.

Segundo as ações de improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema firmou contrato de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software Ltda para a prestação dos serviços referidos, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

No entanto, as investigações comprovaram que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O integrante da organização criminosa e representante da empresa vencedora, Marconi Edson Baya, já havia preparado as minutas do edital, publicação, termo de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do processo licitatório. Em seguida, os documentos foram enviados por Kells Belarmino Mendes (que confessou os crimes e detalhou a participação dos membros da organização criminosa) ao ex-prefeito do município, Mardes Lima Monteiro, incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao edital, assinados posteriormente pelo Secretário de Educação à época, Astor Vieira Júnior.

Segundo o MPF, participaram do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda, que atuavam em conluio, a revelar a falta de competitividade e o direcionamento da licitação para contratação de empresa ligada ao grupo. A Ktech Key Technology venceu a licitação, tendo o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizado os documentos forjados e declarado vencedora aquela empresa, após o que o ex-prefeito Mardes homologou o procedimento e firmou o contrato. Para viabilizar a contratação indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro recebeu de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.

Ainda de acordo com as ações, os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, também integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para divulgar a atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para aderirem ao esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio de interpostas pessoas.

O MPF afirma que, além da montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo município à empresa. A quantia efetivamente paga à Ktech alcançou o valor de R$ 967.200,00, correspondente ao montante dos recursos públicos desviados pelo grupo – o que representa um sobrepreço de 315% dos custos apurados.

Pedidos – Na ação de improbidade, o MPF requer, além do ressarcimento ao erário dos valores desviados, a condenação dos réus Astor Vieira Júnior, Rogere Sousa Magalhães, Frederico Vesper Silva Rodrigues e Lucas Lopes da Silva em todas as sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), por prejuízo aos cofres públicos, e dos acionados Marconi Edson Baya, Mardes Lima Monteiro de Almeida, Rodrigo Seabra Bartelega de Sousa, Kleber Manfrini de Araújo Dourado, Angela Maria Correa de Sousa e José Bonifácio Marques Dourado em todas as sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Na ação penal, o MPF requer a condenação de todos os réus por fraude a licitação, às penas previstas no art. 90 da Lei 8.666/93, e desvio de verbas públicas, nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, exceto Astor Vieira Júnior e Rogere Sousa Magalhães, que respondem apenas pelo crime licitatório. Além disso, o órgão requer, também, a condenação de Mardes Lima Monteiro de Almeida, Kleber Manfrini de Araújo Dourado e seu pai, o ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado, por corrupção passiva, com pena prevista no art. 317 do Código Penal (CP), assim como a condenação de Kells Belarmino Mendes por corrupção ativa, às penas do art. 333 do CP.

A deputada estadual Ângela Maria Correa de Sousa e seus então assessores, Lucas Lopes da Silva e Frederico Vesper Silva Rodrigues, além do deputado Carlos Ubaldino, réus na ação de improbidade, não foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Ilhéus em virtude do foro privilegiado a que fazem jus, razão pela qual devem responder por seus crimes perante a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Águia de Haia – A operação teve suas investigações iniciadas pelo MPF e pela Polícia Federal em 2013, com o objetivo de apurar desvios de recursos da Educação no município de Ruy Barbosa (BA). No curso das investigações, foi constatado que os fatos estavam relacionados a um esquema bem arquitetado de fraude a licitações, desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, mediante pagamento de vantagens patrimoniais indevidas e repartição dos ganhos ilícitos.

A organização criminosa, liderada por Kells Belarmino Mendes e outros, agia em diversos municípios e negociava com as prefeituras um “pacote fechado”. Esse pacote viabilizava as fraudes e incluía as minutas e modelos das peças dos procedimentos licitatórios, montados para permitir que as empresas da organização criminosa fossem as únicas interessadas e, ao final, somente elas fossem as vencedoras. Em seguida, as empresas do grupo criminoso, contratadas a preços superfaturados (sobrepreço), eram pagas com recursos da Educação e os serviços pactuados não eram devidamente prestados.

Ex-prefeitos terão que devolver R$114 mil ao município

O ex-prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, e a ex-prefeita Maria Angélica Maia, terão que ressarcir aos cofres municipais as quantias de R$80.784,60 e R$33.871,80, respectivamente. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (27/03) pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os ressarcimentos, que devem ser feitos com recursos pessoais, são referentes a multas imputadas a agentes políticos, não cobradas pelos gestores nos exercícios de 2011 a 2016, e que agora estão prescritas.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, também imputou multa de R$1 mil. A relatoria concluiu que houve omissão por parte dos gestores na cobrança de 12 débitos, já que não foram adotadas as medidas cabíveis para o adimplemento das sanções impostas pelo TCM, dentro do prazo prescricional de cinco anos, caracterizando renúncia de receita para o município. Inclusive, duas dessas multas eram da responsabilidade da ex-prefeita Maria Angélica Maia, o que foi considerado agravante, pois a gestora se omitiu tanto da cobrança das multas quanto do pagamento de suas obrigações. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos são acusados por mau uso de lancha destinada ao transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.

Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.

De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação. Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.

A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.

Justiça acata denúncias criminais contra dois ex-prefeitos

A Justiça acatou cinco denúncias criminais contra os ex-prefeitos do Município de Campo Alegre de Lourdes, Delaneide Borges e seu marido, Levi Rodrigues, por crimes de peculato, associação criminosa e fraudes em licitações. Também foram denunciados pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rafael Santos Rocha, o atual vice-prefeito, Agnólio Boson; a filha dos ex-prefeitos, Maria Luiza Borges, ex-secretária de gabinete; o ex-secretário de finanças e de administração, Averaldo Dias; ex-servidores do setor de pagamentos e ex-membros da comissão de licitação do Município; além dos sócios-proprietários das empresas Loventos (Agenor Dias), Tecnologia, Odecam e Nossa Senhora. As denúncias criminais são decorrentes da Operação ‘Retorno do Estado’, deflagrada em outubro de 2016 pelo Ministério Público estadual, que cumpriu diversos mandados de prisão, busca e apreensão e sequestro de valores no Município de Campo Alegre de Lourdes.

“As denúncias apontam a existência de esquema criminoso montado na gestão da ex-prefeita Delaneide Borges, que fraudou dezenas de licitações e desviou mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos municipais por meio de contratos administrativos firmados com sociedades empresárias ‘fantasmas’”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Rocha. Ele complementou ainda que auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou cerca de 40 irregularidades em cada uma das mais de 30 licitações descritas nas denúncias criminais. “Somente em uma das denúncias aos ex-gestores foram imputadas as práticas de 488 crimes de peculato, além dos crimes de associação criminosa e fraudes em licitações”, explicou. Além disso, perícias realizadas por servidores da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que visitaram diversas obras supostamente realizadas pela ex-prefeita Delaneide Borges, comprovaram o superfaturamento e a inexecução dos contratos firmados com as empresas Loventos (Agenor Dias), Tecnologia, Odecam e Nossa Senhora, mesmo diante de pagamentos regulares efetuados pelo Município.

O juiz Dario Gurgel de Castro determinou as citações dos acusados e decretou algumas medidas cautelares penais como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; proibição dos acusados de manterem qualquer contato entre si e com as testemunhas, seja por meio telefônico, e-mail, mensagem de texto ou outro meio; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar no período noturno, podendo sair de casa a partir das 6h e retornar até as 19h, de segunda a sexta-feira, devendo permanecer recolhidos em suas respectivas residências nos finais de semana e feriados.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e multa dois ex-prefeitos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (06.12), as contas de quatro convênios, firmados entre prefeituras municipais e entidades e órgãos da administração estadual, tendo ainda decidido pela aplicação de multas a dois dos gestores responsáveis, ambos ex-prefeitos do município de Iguaí. Em razão das graves irregularidades encontradas na execução do convênio 97/2010 (Processo TCE-2113/2013), firmado pela administração municipal com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), para a construção de uma unidade de saúde, os ex-prefeitos de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos e Murilo Veiga Vieira, terão que pagar multas no valor de R$ 2 mil.

Ainda foram desaprovadas as contas do convênio 101/2003 (Processo TCE/2375/2006), tendo como convenentes a prefeitura de Santa Bárbara, na gestão do ex-prefeito Fábio Cordeiro de Lima, a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 086/2004 (Processo TCE/4276/2008), firmado pela Prefeitura de Paripiranga, tendo como responsáveis os ex-prefeitos Carlos Alberto Andrade de Oliveira e George Roberto Ribeiro Nascimento, com a Sesab, o que também ocorreu com as contas do convênio 050/2000 (Processo TCE/6408/2002), firmado pela Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do São Francisco (Fundesf), tendo como responsável Otoniel Pereira de Queiroz (já falecido), e a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM).

Ex-prefeitos de Itacaré e Jussari são punidos por omissão na prestação de contas

O ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa Barros, foi multado em R$1,5 mil por não ter apresentado as prestações de contas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2016 através do sistema e-TCM, bem como não ter inserido no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM os dados da gestão municipal, referentes ao mês de dezembro.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, registrou que essa punição diz respeito apenas ao descumprimento das obrigações estabelecidas em resoluções do TCM, o que não eximi o gestor de eventual responsabilização por irregularidades que possam ser constatadas no julgamento das contas de 2016. Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para a sua omissão.

Jussari – Na mesma sessão os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$2,5 mil ao ex-prefeito de Jussari, Wâlnio Ribeiro Muniz, pela ausência da prestação de contas dos meses de novembro e dezembro de 2016, assim como do envio dos dados da gestão pelo sistema SIGA, no mesmo período. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos são denunciados ao MPE por improbidade administrativa

Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos CaetanoO Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa na prorrogação indevida de diversos contratos, no montante total de R$62.697.682,43. Por decisão unanime, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$50.708,00 a cada um dos gestores.

O termo de ocorrência apontou que as prorrogações contratuais, mediante termos aditivos, foram fundamentadas na natureza continuada do serviço, tanto pela administração de Ademar Delgado das Chegas, cujas aditivações somaram o montante de R$46.423.047,92, quanto na de Luiz Carlos Caetano, em que as prorrogações contratuais foram na ordem de R$16.274.634,51.

A relatoria concluiu que houve de fato burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 nas duas gestões, vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada. Foram encontradas irregularidades nas prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços.

Vale ressaltar que praticamente todos os 10 termos aditivos analisados foram aditivados no percentual de 25% do contrato original, não se levando em consideração a real necessidade de cada aditivado, o que remete a falha na elaboração dos projetos básico e executivo das obras. Além disso, 04 desses aditivos revelaram distorções nos preços praticados, em razão de sobrepreços com variação de 7,14% a 42,76% quando comparados aos preços SINAPI, principalmente nos serviços de pavimentação.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer no qual opinou pela procedência do termo de ocorrência, destacando que “as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93”.

Justiça Federal em Feira de Santana e Jequié julgam improcedentes ações contra dois ex-prefeitos

Justiça FederalOs juízes federais da 2ª Vara de Feira de Santana, Eudóxio Cêspedes, e da Vara de Jequié, Karine Rhem da Silva, julgaram improcedentes ações civis públicas movidas pelo MPF contra dois ex-prefeitos.

José Eliotério Zedafo, ex-prefeito de Araci teve julgada improcedente ação em que o MPF pedia ressarcimento ao erário de R$ 31.137,30 por não haver prestado contas de verba de R$ 431.500,00, repassada pelo FNDE e não ter devolvido o dinheiro, o que teria levado o município a se tornar inadimplente, impossibilitando assinatura de outros convênios com a instituição.

Registrou o magistrado que ocorrendo lesão ao patrimônio público, será feito o ressarcimento integral do dano causado, com natureza de indenização e não de sanção, mas para que o ex-prefeito seja condenado a esta devolução, é necessária a comprovação inequívoca de prejuízos sendo que eventual irregularidade quanto à utilização de recursos, evidenciada pela omissão na prestação de contas não é suficiente para caracterizar o dano.

Segundo o julgador, o FNDE e o Município não juntaram qualquer prova nos autos que aponte a utilização dos recursos do FUNDEB em finalidade diversa da prevista em lei e em prejuízo à população.

Já a juíza federal da Subseção de Jequié em ação contra José Rodrigues de Carvalho Pinto, ex-prefeito de Iramaia, julgou improcedente o pedido para condenação nas sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92.

Segundo o MPF teriam ocorrido irregularidades na contratação de serviços médicos com verbas do SUS com fundamento em inquérito civil público. Para o autor, o ex-prefeito firmou três contratos de prestação de serviços médicos fictícios, empenhando despesas sem terem sido prestados os serviços contratados, acarretando prejuízos ao erário.

A magistrada, porém, acatou o contraditório que demonstrou que os serviços foram prestados, ainda que em desacordo com as disposições contratuais, por meio de atendimento nas comunidades durante a semana ou nos Postos de Saúde da Família da região e, nos finais de semana, no Hospital Municipal, ficando a cargo da Prefeitura o transporte da população dos povoados para a sede.

Concluiu a julgadora que, apesar de irregularidades formais, não ficou evidenciado qualquer desvio de verbas, sendo impossível indicar, à míngua de prova a respeito, o dano causado ao erário e estabelecer a correspondente pena de ressarcimento.



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