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:: ‘MPF’

Justiça suspende afastamento do prefeito de Candeias

Dr.Pitágoras

Prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras.

O prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, conhecido como Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), poderá voltar às suas funções públicas, após decisão da Vara de Candeias. O juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo concedeu liminar que suspende o processo instaurado pela Câmara de Vereadores da cidade.

Na quinta-feira (9), por 9 votos a 8, a Casa Legislativa decidiu pelo afastamento de Pitágoras, em caráter cautelar, por 90 dias. O prefeito é suspeito de superfaturar compra de respiradores em meio à pandemia do novo coronavírus.

A decisão do juiz suspende o processo que apura a prática de “infrações político-administrativas”, bem como o Decreto Legislativo 149/2020, que determinou o afastamento de Pitágoras. Com isso, o prefeito do PP está autorizado a retomar imediatamente seu mandato.

Investigação no MPF :: LEIA MAIS »

MPBA e MPF apontam sobrepreço de R$ 478 mil e recomendam a não renovação do contrato de gestão do Hospital Espanhol

Hospital Espanhol

Hospital Espanhol – Foto: Reprodução

Os Ministérios Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Federal (MPF) expediram, nesta segunda feira (29), recomendações conjuntas para o secretário de Saúde do Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS), contratado para gerir o Hospital Espanhol até o próximo 3 de outubro. Os MPs recomendam a não renovação do Contrato nº 051/2020, além da sua alteração para reduzir em R$ 478.325,85 o seu valor total. O prazo para manifestação é de dez dias, a contar do recebimento das recomendações.

A unidade pública de saúde, situada em Salvador (BA), foi inaugurada no último 22 de abril, sob a gestão e a operacionalização do INTS, para tratar pacientes com suspeita e diagnóstico de covid19, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. A partir da constatação de indícios de ilegalidades, os MPs instauraram inquérito civil no início de junho para acompanhar e fiscalizar o contrato, que abrange recursos públicos dos governos do Estado e Federal.

Diversas irregularidades – Nas investigações, o procurador da República Ovídio Machado e os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghgnone, identificaram diversas irregularidades no processo de contratação para a prestação do serviços de gestão do Hospital Espanhol, incluindo, ainda, falhas no atendimento a pacientes e familiares, ausência de treinamento e protocolo de atribuições dos funcionários e indícios de subdimensionamento das equipes de UTI. :: LEIA MAIS »

MPF requer que prefeito regularize pagamentos de contribuições previdenciárias

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Angical (município baiano a 860 km da capital Salvador), Gilson Bezerra de Souza (DEM), para que regularize os pagamentos das contribuições sociais devidas à Previdência Social (União). De acordo com representação da Receita Federal do Brasil, durante a gestão de Souza, o município adotou a prática contínua e reiterada de manipular as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), com o lançamento de créditos a compensar inexistentes e posterior retificação, deixando, com isso, de recolher os tributos devidos.

O documento recomenda que o prefeito apresente, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIPs e as encaminhe dentro do prazo legal; regularize, no prazo de 60 dias, as GFIP´s em que tenham sido lançados créditos inexistentes, créditos a maior ou quaisquer outras informações inverídicas; e elabore, no prazo de 90 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários, com o objetivo de regularizar a dívida do município de Angical.

No documento, o MPF sinaliza que a prática de fraudar as informações prestadas à Receita, em tese, pode constituir crime e ato de improbidade, inclusive em razão da falsidade, do desvio de finalidade dos recursos e do prejuízo aos cofres públicos. Destaca, ainda, que todo empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, tem a obrigação legal de prestar informações corretas e verdadeiras relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. :: LEIA MAIS »

MPBA e MPF recomendam aos bancos e agências lotéricas que impeçam aglomeração de pessoas nos estabelecimentos

O Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal recomendaram ontem, dia 6, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), instituições bancárias e agências lotéricas que cumpram efetivamente as determinações do poder público, as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no intuito de impedir aglomerações de pessoas e garantir a distância mínima de um metro entre os clientes nas filas de atendimento.

Além disso, as instituições bancárias devem realizar a sinalização horizontal com faixas, a fim de garantir esse espaçamento mínimo entre as pessoas em todos os locais de atendimento presencial à população. A Febraban, agências lotéricas e os bancos devem ainda enviar manifestação aos MPs  relatando as diligências que foram adotadas no prazo de 48 horas. O documento foi elaborado pelo promotor de Justiça Fernando Lins e pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes. O MPBA e o MPF expediram a recomendação à Febraban, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e demais instituições financeiras após a veiculação de notícias na imprensa que apontam a existências de filas e aglomerações em instituições bancárias de Salvador. (MP)

MPF requer que União, Estado e Município efetivem serviços de saúde e paguem R$ 1 mi em danos morais

MPF requer que União, Estado e Município efetivem serviços de saúde e paguem R$ 1 mi em danos morais

Imagem ilustrativa: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) acionou, no último dia 19 de fevereiro, a União, o Estado da Bahia e o Município de Senhor do Bonfim para que seja efetivada imediatamente a prestação dos serviços de obstetrícia e ortopedia na cidade – a 382km de Salvador, no centro norte da Bahia. O órgão requer que o município realize mensalmente 234 atendimentos ortopédicos e, no mínimo, 200 partos, que a União e o Estado realizem o repasse de verbas necessárias, além do pagamento, pelos três entes, de R$1 milhão por danos morais coletivos.

Entenda o caso – Na região do Vale do Médio São Francisco, a assistência à saúde pública é viabilizada por meio da Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Médio Vale do São Francisco (conhecida como Rede Peba), formada por gestores municipais, estaduais e federal. A Peba atua na articulação de ações e serviços de saúde para mais de 2 milhões de habitantes nos 53 municípios nas macrorregiões de Petrolina e Juazeiro, incluindo Senhor do Bonfim.

Ao acompanhar a atuação da Rede Peba, o MPF apurou que o Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HUT/Univasf) , o Hospital Dom Malan e a Maternidade Municipal de Juazeiro têm operado acima de sua capacidade, por não haver a prestação de serviço de ortopedia e de obstetrícia em diversos municípios, incluindo a cidade de Senhor do Bonfim. Segundo a Peba, somente os habitantes da região deste município somam um sexto dos pacientes originados da Bahia, que somam 80% de todos os atendimentos dos hospitais em Petrolina e em Juazeiro. :: LEIA MAIS »

MPF denuncia ex-prefeito e envolvidos em cooperativa de fachada pelo desvio de R$ 497 mil do Fundeb

MPF denuncia ex-prefeito e envolvidos em cooperativa de fachada pelo desvio de R$ 497 mil do Fundeb

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia contra Edmilson Rocha de Oliveira, ex-prefeito de Boquira (BA) e mais três pessoas envolvidas nas operações da Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudeste da Bahia (Transcops). Eles são acusados do desvio de pelo menos R$ 497.133,68 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinados para o transporte escolar do município.

De acordo com o MPF, além do prefeito, foram denunciados José Lino Souza, representante da Transcops, Ana Karoline Adolfo da Silva, presidente formal da Transcops, e Antônio Cosme da Silva, controlador oculto da pseudocooperativa. A denúncia foi apresentada em dezembro do ano passado, e busca a condenação com base no Decreto-Lei nº 201/67 (art.1º, inciso I), com pena de reclusão de 2 a 12 anos.

Ainda de acordo com o MPF, o crime foi realizado entre 2011 e 2012, durante o mandato de Edmilson, com participação ativa dos denunciados. De acordo com o MPF, todos agiram em conluio para que a Transcops – uma cooperativa de fachada, que em realidade intermediava mão de obra de terceiros – fosse a vencedora da licitação nº 006/2011, e assim firmasse contrato no valor de R$ 2.162.442,32 com a prefeitura para prestação de serviços de transporte escolar, resultando no recebimento de valores superfaturados e no desvio de recursos federais. :: LEIA MAIS »

Prefeito é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação

Ministério Público Federal da Bahia

Ministério Público Federal da Bahia – Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.

De acordo com o MPF, as finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência. :: LEIA MAIS »

Prefeito se torna réu por desviar R$ 2 milhões do Fundeb ao não ser reeleito

Improbidade administrativa

Imagem ilustrativa: Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o prefeito de Paratinga (BA), Marcel José Carneiro de Carvalho (PT), tornou-se réu em ação de improbidade por prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. Segundo o MPF, o gestor, que cumpre seu segundo mandato (2017/2020), desviou R$ 2.059.970,38 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre 3 e 31 de dezembro de 2012, no fim de seu primeiro mandato.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Marcel Carneiro, após não conseguir se reeleger nas eleições de outubro de 2012, agiu “de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb)”.

Ainda de acordo com o MPF, somente no seu último dia de mandato (31 de dezembro de 2012), o prefeito fez cinco transferências de R$ 226,84 mil, totalizando R$ 1,134 milhão para uma empresa de comércio de veículos, que seriam referentes à aquisição de ônibus escolar. Porém, segundo o MPF, não há comprovação da necessidade da compra e entrega dos veículos, pois o município de Paratinga adquiriu veículos escolares com recursos específicos do Programa Caminho da Escola, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Educação; o município dispunha de frota própria para realização de transporte escolar; já havia contrato vigente com outra empresa para atender as necessidades do transporte escolar municipal; e a suposta aquisição de ônibus se deu em período de recesso escolar. Além disso, o gestor não poderia utilizar esses recursos para adquirir ônibus, porque eram vinculados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. :: LEIA MAIS »



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