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:: ‘MP’

Município de Juazeiro é acionado pelo MP para que retome cirurgias ortopédicas eletivas

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 9, ação civil pública contra o Município de Juazeiro requerendo, em caráter liminar, que o acionado contrate imediatamente unidade hospitalar prestadora de serviço para atender as demandas de cirurgias ortopédicas eletivas na cidade. Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, a Superintendência de Atenção Especializada do Município informou ao MP que o Município de Juazeiro não tem contrato com nenhuma clínica ou hospital para a realização de cirurgias eletivas, mantendo apenas um contrato de cooperação técnica com o Hospital Universitário para realização de cirurgias de emergências. Informou ainda que hoje “há fila de espera para realização de cirurgias eletivas, principalmente, pela falta de hospital contratado para prestação desse serviço”, afirmou a promotora de Justiça. Na ação, Rita de Cássia requer que, no prazo de 30 dias, as medidas que foram adotadas para o atendimento da população sejam informadas ao MP.

MP combate implantação de barragem de rejeitos minerais em Caetité

O Ministério Público estadual expediu nesta terça-feira, dia 3, recomendação à Bahia Mineração Ltda. (Bamin) para que a empresa não realize a implantação de uma barragem de rejeitos na Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho Pedra de Ferro, localizada em Caetité e Pindaí. Na Área, há nascentes de rios que abastecem comunidades locais dos dois municípios e também de Malhada e Guanambi. Segundo a promotora de Justiça Luciana Khoury, autora da recomendação, a instalação da barragem e pilha de estéril no local “poderá trazer sérios impactos nas nascentes e em cursos de águas”, como também “acarretar sérios prejuízos ao modo de vida tradicional de comunidades de fundo e fecho de pasto que vivem na região”.

A promotora recomenda que a Bamin altere a localização da barragem e da pilha de estéril e apresente alternativas locacionais para estas estruturas ao MP, a fim de que seja realizada análise e discussão pelo corpo técnico da Instituição; que a empresa mantenha intacta a vegetação nativa de toda a APP; e promova a complementação dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Segundo Luciana Khoury, análise técnica realizada pelo MP apontou para a necessidade de um redimensionamento da área de influência direta, indireta e de intervenção do empreendimento Mina Pedra de Ferro, com detalhes dos possíveis impactos para as comunidades tradicionais da região. A promotora afirma na recomendação que o estudo elaborado e apresentado pela mineradora não apresenta consistência nas informações sobre “a real abrangência dos impactos para os meios físicos, bióticos e socioeconômicos”.

Por falta de Plano Municipal de Saneamento Básico, MP aciona município de Jaguaquara

O Ministério Público estadual acionou ontem, dia 25, o município de Jaguaquara por falta de uma política municipal de gestão dos resíduos sólidos. Segundo os promotores de Justiça Mauricio Foltz Cavalcanti e Lúcio Meira Mendes, autores da ação, o Município não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme determinado pela Lei Federal nº 12.305/2010, nem Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, não há projetos de coleta seletiva, prática de reciclagem, compostagem e educação, nem inserção social de catadores de materiais recicláveis. “Constatou-se que apesar do Município dispor de aterro sanitário convencional, o espaço possui problemas operacionais e estruturais, os quais resultam em operação semelhante a um lixão, com risco de impacto ao meio ambiente e à saúde da população”, destacaram os promotores de Justiça.

Na ação, o MP requer que, num prazo de 90 dias, o Município implante estruturas para drenagem das águas pluviais na área do aterro sanitário; adeque a vala utilizada para disposição dos serviços de saúde, a qual deve ser devidamente impermeabilizada, cercada, sinalizada e dotada de estruturas para drenagem de gases; e cesse a atividade de catação de materiais recicláveis na área do aterro pelos catadores independentes, incentivando a inclusão dos mesmos na Cooperativa já existente (CoopJaguar) ou a criação de outra cooperativa. O MP também requer que a Justiça determine, num prazo de 180 dias, que o Município promova a criação e implantação de Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e Programa de Educação Ambiental, com a adoção de medidas objetivas de incentivo fiscal e multas, ou outras punições administrativas tais como a elaboração de cartilha educativa.

MPF, MP e DPU acionam Estado da Bahia e União para impedir fechamento de hospitais psiquiátricos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram conjuntamente, nessa quinta-feira (21), ação civil pública com pedido liminar contra o Estado da Bahia e a União. O objetivo é impedir o descredenciamento, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), de três hospitais psiquiátricos estaduais: o Juliano Moreira e o Mário Leal, em Salvador, e o Lopes Rodrigues, em Feira de Santana.

De acordo com a ação, esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde (MS). O Juliano Moreira, o Mário Leal e o Lopes Rodrigues são partes da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), vinculada ao MS.

Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem aqueles que não poderiam ser acolhidos pelos Centros de Atenção Psicossocial. “Trata-se de reconhecer que o fechamento das unidades deixaria os usuários expostos a agravos ainda maiores em sua saúde”, afirmam.

A ação contém pedido liminar, por meio do qual os órgãos requerem a imediata suspensão dos efeitos de todos os atos voltados ao descredenciamento dos hospitais. Além disso, solicitam que a União mantenha os repasses das verbas destinadas a sua manutenção, e que o Estado da Bahia não encerre as atividades e nem desmobilize os serviços dos hospitais, assegurando os leitos, atendimentos, internações e demais serviços prestados.

Pedidos – Os órgãos pedem ainda que o estado: assegure o pleno funcionamento do pronto atendimento e da emergência psiquiátrica; preste serviço hospitalar de referência para as pessoas com transtorno mental ou necessidades decorrentes do uso de drogas; e apresente, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para a Raps. Em caso de descumprimento, o MPF, o MPBA e a DPU requerem a multa inicial diária de R$ 10 mil.

Após o julgamento do pedido liminar, solicitam, em caráter definitivo: a anulação de todos os atos voltados ao descredenciamento das unidades; que a União seja condenada a manter o repasse de verbas aos hospitais; que o estado da Bahia diligencie uma transição da assistência prestada, conforme modelo da Organização Mundial da Saúde; e que apresente um plano final de gestão da Raps.

Superlotação nas UTIs Neonatais de Salvador é discutida em audiência pública no MP

Superlotação nas UTIs Neonatais de Salvador é discutida em audiência pública no MPA maior parte das UTIs Neonatais que existem no estado está concentrada em Salvador, o que implica num grande número de crianças vindas do interior para a capital. “Isso tem gerado uma sobrecarga na rede e é preciso resolver esse problema”, destacou o promotor de Jusrtiça Carlos Martheo Guanaes, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Salvador, durante audiência pública promovida pelo MP hoje, dia 20, por meio da 6ª Promotoria em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde Pública (Cesau), através do Projeto Rede Cegonha. Na abertura do evento, do qual também participou o coordenador do Cesau, promotor de Justiça Rogério Queiroz, Carlos Martheo afirmou que o objetivo do encontro foi encontrar um caminho para trabalhar esta situação a fim de resolver esses problemas ao lado do Estado e do Município de Salvador.

O promotor salientou o fato de que o número de vagas ainda é muito restrito em relação ao número de encaminhamentos, frisando que não adianta apenas abrir vagas. “É preciso que haja médicos e enfermeiros e demais profissionais especializados em neonatologia em número compatível com as vagas que eventualmente venham a ser abertas”. Outro problema destacado pelo promotor foi o do uso racional dos leitos. “Existem poucos e é preciso ocupá-los apenas com as situações que realmente exijam unidades de UTI”, disse ele. Dentre os encaminhamentos, o promotor Carlos Martheo levantou a necessidade de serem criadas UTIs semi-intensivas. “Algumas crianças ocupam UTIs Neo, quando poderiam ficar numa semi e deixar a vaga para quem realmente precisa”, frisou, acrescentando que esse é o momento de discussão.

MP recomenda liberação de estrada de acesso à praia de Pratigi em Ituberá

A estrada de acesso às comunidades rurais de Barra de Serinhaém e Rio do Campo, em Ituberá, deve estar livre para a passagem de pessoas, veículos e animais, recomendou o Ministério Público estadual. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira aos proprietários de imóveis rurais por onde passa a via e também ao Município, para quem foi recomendada a manutenção da estrada de modo a garantir o trânsito seguro. Segundo o promotor, o bloqueio também restringia o acesso à Praia de Pratigi.

Conforme a recomendação, a estrada chegou a ser bloqueada por donos de terras com “corrente e barricada, impedindo o acesso de quaisquer veículos e cobrando taxas para passagem, a despeito da natureza e fim público da via”. O promotor recomenda que os proprietários dos imóveis não promovam qualquer restrição ou controle de entrada e saída, muito menos por meio de cobrança de tarifa.

Justiça determina reforma da Carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas a pedido do MP

A Justiça determinou que o Estado da Bahia inicie, no prazo máximo de 60 dias, as obras de reforma da Carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas a pedido do Ministério Público estadual. Segundo os promotores de Justiça Gilber Santos de Oliveira, Paola Roberta de Souza Estefam e Andrea Borges Miranda Amaral, autores da ação civil pública, a carceragem não atende às condições legais mínimas para a manutenção de presos provisórios, sendo que o espaço foi projetado para 38 detentos, entretanto abriga atualmente cerca de 100.

No local, foram constatadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Alagoinhas diversas irregularidades que comprometem a segurança e a saúde dos presos e funcionários da carceragem, tais como trinca e rachaduras em vigas, pilares, laje e paredes; risco de desabamento, além de problemas de escoamento das águas pluviais, dentre outros. A Vigilância Sanitária local, em seu relatório de inspeção, também detectou caixa de gordura e esgoto com dimensões incompatíveis com o volume dos resíduos produzidos; paredes e teto com mofo; extintores de incêndio danificados e com carga vencida; infiltrações e más condições dos sanitários, dentre outras irregularidades.  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) também constatou várias precariedades na estrutura física da carceragem, ressaltando a necessidade de construção de um novo sistema de esgotamento sanitário, “pois o existente não atende à necessidade do prédio e está totalmente obstruído”.

Justiça determina suspensão imediata de atividade de licenciamento no Município de Coaraci a pedido do MP

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDS-Litoral Sul) no Município de Coaraci. Além disso, determinou a suspensão imediata das ações ambientais no Município, uma vez que não há órgão ambiental habilitado na cidade. Os pedidos foram feitos pelo MP, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, que ajuizou ação civil pública contra o Município de Coaraci, a empresa Mineração Spazio Alpha Concorde Importação e Exportação LTDA e o CDS-Litoral Sul. O pedido liminar foi deferido pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves.

Segundo o promotor de Justiça Yuri de Mello, a empresa Mineração Alpha Concorde Importação e Exportação requereu licenciamento ambiental e obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”, destacou. Ele complementou que, a atuação do Município de Coaraci e do CDS-Litoral Sul extrapolou a competência legal, uma vez que o licenciamento de mineração de manganês é da competência administrativa do Estado da Bahia. A Justiça também determinou a suspensão imediata dos efeitos das licenças ambientais expedidas pelo Município de Coaraci à empresa de mineração, com base na avaliação do CDS-Litoral Sul; e impôs a obrigatoriedade do Município comunicar a Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), em dez dias, a sua incapacidade em exercer atividades administrativas ambientais, diante da ausência de órgão constituído para tal finalidade. “Os procedimentos de licenciamento foram realizados sem qualquer publicidade, sendo necessário um grupo de cidadãos solicitar informações à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2016, após expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação em um prazo relâmpago de apenas 15 dias”, ressaltou o promotor de Justiça.

Relatório do Inema

Atendendo a solicitação do MP, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local da mineração, no dia 6 de junho de 2017, e constatou diversas irregularidades no empreendimento, tais como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica sem a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), expedida pelo órgão estadual competente; e soterramento de curso de água, oriundo de nascente em razão de desmonte de material de escavação, também sem outorga de órgão competente. Além disso, no relatório do Inema consta que o prazo decorrido entre as licenças (prévia, de implantação e de operação) é no mínimo insuficiente para atender todo o processo de preparação da mina até a viabilidade de exploração, “razão porque seria impositivo a aplicação de cuidadosas condicionantes que, só após o cumprimento, possibilitaria a obtenção da licença de operação”.



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