O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram conjuntamente, nessa quinta-feira (21), ação civil pública com pedido liminar contra o Estado da Bahia e a União. O objetivo é impedir o descredenciamento, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), de três hospitais psiquiátricos estaduais: o Juliano Moreira e o Mário Leal, em Salvador, e o Lopes Rodrigues, em Feira de Santana.

De acordo com a ação, esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde (MS). O Juliano Moreira, o Mário Leal e o Lopes Rodrigues são partes da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), vinculada ao MS.

Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem aqueles que não poderiam ser acolhidos pelos Centros de Atenção Psicossocial. “Trata-se de reconhecer que o fechamento das unidades deixaria os usuários expostos a agravos ainda maiores em sua saúde”, afirmam.

A ação contém pedido liminar, por meio do qual os órgãos requerem a imediata suspensão dos efeitos de todos os atos voltados ao descredenciamento dos hospitais. Além disso, solicitam que a União mantenha os repasses das verbas destinadas a sua manutenção, e que o Estado da Bahia não encerre as atividades e nem desmobilize os serviços dos hospitais, assegurando os leitos, atendimentos, internações e demais serviços prestados.

Pedidos – Os órgãos pedem ainda que o estado: assegure o pleno funcionamento do pronto atendimento e da emergência psiquiátrica; preste serviço hospitalar de referência para as pessoas com transtorno mental ou necessidades decorrentes do uso de drogas; e apresente, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para a Raps. Em caso de descumprimento, o MPF, o MPBA e a DPU requerem a multa inicial diária de R$ 10 mil.

Após o julgamento do pedido liminar, solicitam, em caráter definitivo: a anulação de todos os atos voltados ao descredenciamento das unidades; que a União seja condenada a manter o repasse de verbas aos hospitais; que o estado da Bahia diligencie uma transição da assistência prestada, conforme modelo da Organização Mundial da Saúde; e que apresente um plano final de gestão da Raps.