WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Eleições 2018’

Zé Chico confirma pré-candidatura e diz que Feira necessita de representatividade

suplente de deputado federal Zé Chico

Foto: Anderson Dias/Política In Rosa

O suplente de deputado federal, Zé Chico (DEM), em entrevista concedida ao site Política In Rosa, afirmou que mantém a sua pré-candidatura a deputado federal nas eleições de 2018. ‘’Sabemos que Feira de Santana necessita de uma representatividade maior e sabemos também que Brasília é onde realmente roda recursos para a cidade. A idéia é manter esse posicionamento de pré-candidatura até a homologação da mesma em julho deste ano’’, disse.

Questionado se havia possibilidade dele migrar para outro partido, Zé Chico disse que assim que puder dará informações em que partido irá trabalhar para 2018.

Eleições se aproximando e pré-candidatos com mandato já podem estar em campanha

Interrogação

?

O deputado estadual Targino Machado (PPS), em sessão na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), demonstrou sua indignação com a ausência dos parlamentares e a falta de votações na Casa Legislativa. Com base na cobrança do deputado o questionamento é: as eleições 2018 está chegando, será que os candidatos que exercem um mandato irão cumprir regimentalmente com suas atividades parlamentares? Vamos aguardar o andar da carruagem.

Pré-candidatos poderão contratar empresas de financiamento coletivo

Pré-candidatos poderão contratar empresas de financiamento coletivo

Eleições 2018

Uma das novidades nas eleições deste ano é a possibilidade de candidatos utilizarem o financiamento coletivo para arrecadação de recursos para a campanha. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral (Lei nº 13.487/2017) e surgiu como uma nova modalidade para arrecadação de recursos. Com as alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.

As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Antes de arrecadar, porém, essas empresas precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um formulário eletrônico que estará disponível a partir do dia 30 de abril. Já existe, no entanto, um espaço no Portal do TSE com orientações e requisitos que devem ser atendidos. Acesse o conteúdo para tirar dúvidas e veja as perguntas frequentes relacionadas ao tema. Todas as regras estão previstas também na Resolução TSE nº 23.553/2018, disponível na página do Tribunal.

Uma das exigências é que, durante a fase de arrecadação, as instituições divulguem a lista de todos os doadores e quantias doadas em suas páginas na internet. A Resolução TSE nº 23.553/2018 determina ainda que, iniciada a campanha em 15 de agosto, as entidades arrecadadoras encaminhem essas informações à Justiça Eleitoral, bem como aos candidatos, para inserção das informações em suas respectivas prestações de contas. Para tanto, o TSE elaborou um leiaute padrão para o intercâmbio destas informações.

Outras formas de financiamento

Além da arrecadação por financiamento coletivo, o texto da lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela primeira vez, o Congresso Nacional estabeleceu um teto de gastos para cada cargo, conforme os dados a seguir: Presidente da República terá um teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões, Governador terá o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, Senador terá o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, Deputado Federal terá o teto de R$ 2,5 milhões e Deputado Estadual ou Deputado Distrital terá limite de gastos de R$ 1 milhão.

Tom recebe apoio do advogado Guga Leal

Vereador Tom e Guga Leal

Vereador Tom e Guga Leal

O vereador e pré-candidato a deputado estadual, Tom (PEN), recebeu na tarde de ontem (08) o apoio do advogado criminalista, Guga Leal.
“Acabo de receber um apoio muito importante para minha pré-candidatura”, disse Tom.

Janela de trocas partidárias começa hoje

Eleições 2018

Eleições 2018

A partir desta quinta-feira (8), os deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

Urnas eletrônicas poderão ser auditadas uma hora antes das Eleições 2018

Urnas eletrônicasO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, anunciou na manhã desta quinta- feira (8) que as urnas eletrônicas poderão ser auditadas uma hora antes do início da votação nas Eleições 2018. A novidade permitirá que algumas instituições e partidos políticos interessados participem dessa “inspeção”, que tem como objetivo dar ainda mais transparência ao processo de votação.

As urnas que passarão pela auditoria serão definidas por amostragem e escolhidas aleatoriamente. As regras para essa nova auditoria, contudo, serão publicadas em resolução do TSE ainda a ser aprovada até o dia 5 de março deste ano pelo Plenário da Corte Eleitoral.

As entidades e instituições que poderão participar são as mesmas previstas para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais durante os seis meses antes do pleito: partidos políticos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Controladoria-Geral da União, Departamento de Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades e a sociedade civil organizada.

Tecnicamente, a auditoria poderá constatar a integridade de cada programa que está inserido na urna eletrônica por meio da verificação de seus resumos digitais (hashs). Na prática, a verificação apontará se houve alteração nos programas. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, Giuseppe Janino, esse resumo digital é uma espécie de dígito verificador de cada programa. Por isso, se houver qualquer mudança em seu conteúdo, o dígito verificador não será o mesmo, significando que o programa sofreu adulteração.

“No momento da cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais, em que os programas recebem assinaturas digitais e são blindados, nós faremos esse processo de geração de dígitos verificadores. Em seguida, publicaremos na internet cada programa com seu respectivo dígito verificador”, esclareceu, ressaltando que os programas somente serão encaminhados aos TREs após a geração e publicação dos hashs.

Com a novidade, as entidades participantes poderão acompanhar e verificar se os hashs dos programas eleitorais estão em perfeito funcionamento e se não foram alterados. “A própria urna eletrônica já faz isso automaticamente, pois no momento em que é ligada, calcula cada um desses dígitos verificadores, que garantem a sua integridade. Dessa forma, se houver qualquer discrepância de não batimento desses dígitos verificadores, a urna não funcionará, e isso já é um meio de segurança inserido no próprio processo”, disse.

Para a auditoria, poderá ser utilizado o software de cálculo dos dígitos verificadores desenvolvido pela Justiça Eleitoral ou sistema semelhante criado pelas próprias instituições participantes, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo TSE, reforçando o compromisso da Corte Eleitoral de conferir ainda mais transparência ao processo. Depois de rompidos os lacres físicos da urna, será preciso introduzir uma mídia e rodar o programa.

O secretário de TI esclareceu ainda que todo o processo ainda será definido, mas a ideia é que as urnas submetidas à auditoria sejam lacradas novamente e prossigam para a votação normalmente.

Três partidos pedem ao TSE mudança de nome

Eleições 2018Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três pedidos de partidos políticos que desejam mudar de nome e sigla. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) quer se chamar Democracia Cristã (DC). O Partido Ecológico Nacional (PEN) quer mudar para Patriota (PATRI) e o Partido Progressista (PP) quer trocar para Progressistas, mantendo a sigla PP.

Em 12 de setembro do ano passado, o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) obteve no TSE a mudança de nome para Avante. Os ministros acompanharam, em sessão administrativa, o voto do ministro relator Napoleão Nunes Maia, que acolheu o requerimento da sigla. O partido conquistou registro na Corte Eleitoral em 11 de outubro de 1994.

Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). O pedido de alteração do nome do partido foi relatado pelo ministro Admar Gonzaga, que foi favorável à solicitação. A sigla tem registro no TSE desde 2 de outubro de 1997.

O PEN, PSDC e o Partido Progressista conseguiram registro na Corte Eleitoral, respectivamente, em 19 de junho de 2012, 5 de agosto de 1997 e 16 de novembro de 1995.

Justiça Eleitoral define logomarca das Eleições Gerais 2018

Com o slogan #VEMPRAURNA, a logomarca das Eleições Gerais 2018 traz as cores da bandeira do Brasil e elementos que destacam o eleitor como agente de mudança na democracia.

O primeiro elemento, pessoas de braços levantados, remete ao slogan da campanha e reflete a participação popular no processo eleitoral. Além disso, propõe que a população se disponha a ir às urnas para manifestar sua vontade quanto ao futuro do país de forma legítima e democrática.

Já o sinal de ticado – conhecido como símbolo de confirmação -, reforça o elemento anterior, chamando o eleitor a confirmar presença no pleito do próximo ano.

Pesquisa

Pesquisa de opinião realizada após as Eleições Municipais 2016 reforçou que o somatório da crise social, econômica e política às expectativas frustradas estabelece um quadro de desânimo, pessimismo e desalento, que afasta o eleitorado do debate democrático e, principalmente, do exercício de seu direito de voto.

A situação é ainda mais crítica entre os jovens de 16 a 20 anos, que, uma vez desmotivados, não se sentem convidados a participar do debate político.

Diante desse contexto, os assessores de comunicação da Justiça Eleitoral decidiram manter o tema utilizado nas eleições de 2014 – #VEMPRAURNA – para atrair o eleitor a participar do processo eleitoral do ano que vem, ressaltando a importância de seu voto e de sua participação como agente de mudança.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia