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:: ‘consumidor’

Projeto exige que mercados forneçam embalagem reciclada gratuitamente

Deputado estadual Euclides Fernandes

Deputado estadual Euclides Fernandes – Foto: Divulgação / ALBA

O deputado estadual Euclides Fernandes (PT) apresentou o projeto de lei nº 25137/2023, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem reciclada ao consumidor, para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais na Bahia.

A proposta define as embalagens como “sacos e sacolas plásticas recicladas ou reutilizáveis, de acordo com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, substituindo ou não fazendo uso das antigas embalagens”. Outro artigo do PL reitera que “a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial”.

Em sua justificativa, o petista relata que, atualmente, os estabelecimentos estão cobrando pelas embalagens fornecidas aos consumidores, “ou seja, o consumidor além de pagar elevados valores nos produtos adquiridos, também tem que arcar com a compra das embalagens”. A iniciativa – argumenta o parlamentar – quer “garantir o direito do consumidor, hipossuficiente financeiro, de obter continuidade do fornecimento de embalagem para ao condicionamento de suas compras”. :: LEIA MAIS »

Deputado quer fotografia de medidor de água e luz na conta do consumidor

Deputado estadual Alex da Piatã

Deputado estadual Alex da Piatã (PSD) – Foto: Divulgação / Ascom

O deputado estadual Alex da Piatã (PSD) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que visa a obrigatoriedade por parte das empresas prestadoras dos serviços de fornecimento de Água e Energia Elétrica do Estado trazer impressa nas contas de consumo, ou em folha anexa, fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo. A medida valeria correspondente ao período faturado, bem como do mês imediatamente anterior.

De acordo com Alex, na justificativa do projeto, “o princípio da transparência consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo assim no princípio da informação. O nosso Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6o, III: Art. 6o da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990”, disse.

Para o político, a fixação da fotografia do relógio, no ato da leitura do consumo na conta, se apresenta como um instrumento efetivo de participação do consumidor na proteção de seus direitos, no controle e fiscalização do serviço prestado pelas concessionárias, que certamente terão uma redução considerável no volume de reclamações e processos judiciais. :: LEIA MAIS »

Defensoria e Procon-BA firmam parceria para fortalecer sistema de proteção ao consumidor

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Uma parceria entre a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio do Procon-BA, foi firmada oficialmente no último dia 19, com a publicação do resumo do acordo de cooperação técnica entre as instituições no Diário Oficial da DPE/BA.

O acordo tem como finalidade o desenvolvimento de ações entre a Defensoria e a SJDHDS, secretaria na qual o Procon está lotado no governo estadual, para a promoção de atuação integrada entre as instituições.

“O Procon tem uma reconhecida atuação em defesa dos consumidores, assim como a Defensoria. Então, essa parceria vai trazer maior efetividade na atuação das instituições, isso gerando um claro benefício especialmente à população carente, que necessita destes serviços. A funcionalidade tanto da Defensoria como do Procon passarão a ser melhor acionadas e alcançadas”, afirma o defensor público geral em exercício, Pedro Bahia.

Entre os compromissos listados no acordo que caberão a Defensoria estão: a elaboração e potencialização da comunicação direta com o Procon-BA; o encaminhamento do consumidor ao Procon-BA, nos casos em que houver provável violação às normas de defesa do consumidor; o atendimento aos consumidores carentes, em caso de urgência e emergência, encaminhados pelo Procon-BA; além de colaboração na produção, difusão e distribuição de textos e demais materiais educativos sobre direitos e garantias do consumidor. :: LEIA MAIS »

Projeto garante ao consumidor direito ao arrependimento nas compras presenciais

Deputado federal Márcio Marinho

Deputado federal Márcio Marinho – Foto: Douglas Gomes

O consumidor poderá desistir de produtos comprados em lojas físicas, em até sete dias, e ter o seu dinheiro de volta. É o que busca o Projeto de Lei nº 4764/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA), que altera a Lei n°8.078/90, estendendo o chamado ‘direito do arrependimento’ para as compras presenciais.

Atualmente, o benefício só é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como telefone e internet.

De acordo com o projeto, a medida deve ser aplicada em casos específicos, onde o consumidor não pode testar o produto ou conhecer seu real funcionamento na hora da compra. “Por exemplo, uma pessoa vai à loja comprar uma geladeira, mas o local não disponibiliza que ela teste o produto antes de levar para casa, isso garante o direito de arrependimento”, explica Marinho. (Ascom)

Consumidor pretende gastar mais com presentes no Natal deste ano

Roupas, calçados, perfumes e outros cosméticos. Essas são as principais intenções de compra dos brasileiros para o presente de Natal desse ano, de acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A expectativa é de que mais de 110,1 milhões de consumidores presenteiem alguém no Natal. A pesquisa feita nas capitais brasileiras em outubro e divulgada recentemente indica uma injeção de aproximadamente R$ 53,5 bilhões na economia em dezembro. Em termos percentuais, 72% dos brasileiros planejam comprar presentes no Natal deste ano. “Não deixe de mudar a cara de sua loja para aproveitar esse grande período de vendas”, sugeriu o diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana, Alfredo Falcão. Ele fez uma avaliação positiva dos índices e afirmou que a pesquisa pode ser interpretada como um indicativo da recuperação da economia do país. “É hora de pensarmos no renascimento e acreditar que teremos daqui em diante um país onde aqueles que produzem, geram emprego e pagam muitos impostos serão vistos como os principais responsáveis pela paz social que tanto precisamos”, declarou.

Ainda de acordo com dados divulgados pela pesquisa, o valor médio de investimento será de R$ 115,90 por presente. Os homens pretendem gastar um pouco mais: R$ 136,51. A maioria dos entrevistados revelou ainda que deve comprar entre quatro e cinco presentes. Entre os dados que indicam uma maior disposição de consumo neste Natal, está o aumento no valor do presente. Quase um terço dos entrevistados que compraram presentes em 2017 afirmam que vão gastar mais esse ano. Entretanto, 85% vai usar a pesquisa de preços como aliada na hora da escolha.

Oi é acionada para que preste informações mais claras ao consumidor

OiO Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje, dia 11, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Oi Móvel SA pedindo que a Justiça, em caráter liminar, determine que a empresa disponibilize de forma clara para os usuários detalhes a respeito de promoções e ofertas. A ACP pede ainda que a Oi explique o período exato da promoção, como se dará a renovação, o valor e “qualquer outra informação que possa ser motivo de conflito”. Joseane Suzart requer também que, antes da contratação, a Oi informe aos consumidores todas as condições relativas ao serviço, com destaque para valores de preços e tarifas aplicáveis com e sem promoção; datas e regras de ajuste, valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos.

Na peça, a promotora de Justiça solicita ainda que fiquem explícitas para o consumidor informações quanto a restrições à utilização dos serviços, limites de franquia, velocidades de conexão, viabilidade de instalação e prazo de permanência, bem como períodos e valores de multa em caso de rescisão contratual. A ACP tomou por base uma investigação do MP que revelou a existência de diversos casos de cobrança de “tarifas de renovação de promoção” que não teriam sido informadas com clareza para os consumidores, bem como outras irregularidades no que toca a tarifas “não combinadas previamente”. A promotora de Justiça frisou a importância da tutela antecipada, vez que “vários consumidores, ainda não contratantes do serviço, poderão efetuar a adesão atraídos por propaganda enganosa, estando sujeitos a sofrerem os efeitos maléficos resultantes das práticas abusivas impostas pela acionada”.



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