:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Sete Câmaras tem contas aprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (04/10), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do Jacuípe, Tapiramutá e Valente, todas relativas ao exercício de 2016. Com exceção do vereador Anatalino Inácio Filho, responsável pela Câmara de Valente, todos os demais gestores foram penalizados com multa por falhas e pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.
No caso da Câmara de Abaré, o conselheiro Fernando Vita destacou que não foram encaminhados para análise documentos considerados essenciais pelas normas e resoluções do TCM, o que provocou a aplicação de multa de R$1 mil a Cícero Rumão Marinheiro, que ficou no cargo no período de 01/01 a 18/08, e de R$700,00 a Ronison Gomes da Cruz, responsável dno período de 19/08 a 31/12.
O presidente da Câmara de América Dourada, Evandro Oliveira do Rosário, terá que pagar multa de R$500,00 pela reincidência na apresentação de relatório de controle interno deficiente, enquanto Jorge Carlos Batista Dantas, gestor de Aramari, foi penalizado em R$1 mil por inconsistências em processos de pagamento, tais como a ausência dos processos licitatórios e das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.
O conselheiro Mário Negromonte, relator das contas de Ichu e São José da Vitória, multou o gestor da Câmara do primeiro município, Antônio Carlos Almeida em R$500,00 pela não apresentação do relatório conclusivo da transmissão de governo e envio de relatório de controle interno sem atender às exigências legais. E, em R$1 mil, o vereador José Oliveira Sousa pelas inconsistências existentes em diversos processos de pagamento e ausência de comprovação da regularidade fiscal de empresas contratadas.
Já o presidente da Câmara de Tapiramutá, Jorge Alves Oliveira, foi multado em R$2 mil diante da não inserção no Sistema SIGA de elementos indispensáveis à apreciação das contas ou inserção irregular, o que gerou divergências quando comparados os registros do referido sistema e os dados contidos nas contas. Também não foi comprovada a publicação em jornal de grande circulação de processo licitatório, no valor de R$71.100,00. Cabe recurso das decisões.
Ex-prefeito de Iramaia é punido e denunciado ao TCU
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram, na sessão desta quarta-feira (13.09), multar o ex-prefeito de Iramaia, Antônio Silva Bastos, e exigir um ressarcimento de R$76,9 mil por pagamento sem respaldo legal à empresa Spac Construções Ltda para a recuperação de escolas municipais e quadras esportivas municipais. Além disso, por recomendação do conselheiro relator, Fernando Vita, foi aprovado o encaminhamento dos autos do processo ao Tribunal de Contas da União, em razão de suspeita de desvio também de recursos federais. O ex-prefeito será também denunciado ao Ministério Público Estadual.
As irregularidades – uma série delas – dizem respeito à administração ao longo do ano de 2012, de acordo com denúncia apresentada pelo então vereador Edinaldo Moura. Todas elas foram comprovadas pelos auditores do TCM que elaboraram o relatório técnico encaminhado ao conselheiro relator. Entre as quais, a contratação de servidores, em burla à legislação, sob o nomenclatura de “voluntários”, bem como a realização de pagamentos mensais sem qualquer tipo de justificativa.
Os técnicos constaram ainda que sequer foram construídas parte das 89 unidades sanitárias contratadas no mesmo ano junto à empresa J.L Pessoa Empreendimentos Ltda ME, ao custo de R$499 mil – recursos federais – , o que levou os conselheiros a recomendarem apuração por parte do Tribunal de Contas da União. Nos autos, ficou claro ainda o superfaturamento dos valores pagos a uma certa Associação dos Condutores Autônomos de Transporte Escola – quando o município dispõe de veículos para transportar os estudantes. Também causou estarrecimento a contratação por R$317 mil da empresa J Lz Planejamento e Construções Ltda para serviços de “limpeza geral” e de “diaristas”. Os indícios de crime de desvio de recursos públicos levaram o relator a sugerir denúncia ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime contra a administração pública. Cabe recurso.
Ex-prefeito de Correntina é multado pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, para que apure a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE e INSS as contribuições previdenciárias retidas de servidores e prestadores de serviços, no período de janeiro a julho de 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$7 mil.
A equipe técnica identificou que, no tocante à parte retida de servidores, R$1.681.504,38 foram recolhidos pelo ex-prefeito ao IMUPRE com atraso, mas a parte patronal devida ao Instituto, no montante de R$2.557.534,09, não teve o seu recolhimento comprovado pelo gestor. A relatoria concluiu que a existência de um mero projeto de lei – visando o parcelamento do débito – não sana a irregularidade cometida pelo prefeito.
Ao deixar de saldar as obrigações previdenciárias da prefeitura para com o IMUPRE, o gestor colocou em risco o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Correntina e a capacidade do Instituto de honrar, a longo prazo, a concessão dos benefícios aos seus contribuintes.
A relatoria determinou, ainda, a remessa desta decisão à Secretária da Receita Federal do Brasil, para a adoção das providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições supostamente não recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Caravelas terá que devolver mais de R$320 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$320.531,03, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$1.500,00.
A análise técnica confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de R$320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS. A conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das contribuições.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que “as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito é multado por irregularidades na contratação de bandas
O ex-prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, foi multado em R$20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos realizados no exercício de 2016, no valor total de R$362.440,00.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou ainda que nas futuras licitações para contratação de artistas sejam obedecidas as regras previstas na Lei de Licitações, especialmente no que trata de empresário exclusivo, de modo a não se confundir a figura deste com a de mero intermediário.
O processo de inexigibilidade realizado não atendeu requisitos exigidos no art. 25, III da Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº 02/05, já que as declarações de exclusividade das bandas contratadas pactuadas com a empresa Verbênia Borges Bonfim não provam a legitimidade da condição dos assinantes que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando assim a exclusividade exigida.
Entendeu a relatoria que a simples apresentação das cartas de exclusividade não são suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos, vez que resta imprescindível a demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da exclusividade da empresa representante dos artistas, sendo que este documento deve constar do processo de inexigibilidade.
Em relação as bandas Filarmônica Santa Cecília, Veri Monei, Tiaguinho Brasil, Na Carona do Axé, Kole e Pan, e Zé Velox, não há qualquer documento que comprove que a empresa Verbênia Borges Bonfim possuía os direitos de representação exclusiva dos mesmos, o que expõe, por si só, a irregularidade da contratação. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito é denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, para que seja apurada a provável prática de improbidade administrativa nas diversas contratações diretas realizadas no exercício de 2015. O gestor também foi multado em R$7 mil.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, apontou que o gestor não comprovou em cinco processos de inexigibilidade, no montante total de R$233.000,00, a natureza singular dos serviços contratados, apresentando apenas a descrição genérica dos serviços, o que não é suficiente para a dispensa da licitação.
Ex-prefeito de Teixeira de Freitas é multado
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/04), multou em R$3 mil o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na prorrogação do contrato com a empresa Vida Nova Turismo, no custo total de R$4.829.113,39, no exercício de 2014.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, afirmou que o gestor não comprovou que a prorrogação contratual alcançou preços e condições mais vantajosas para a administração municipal, havendo, inclusive,uma majoração mensal no valor de R$131.244,84, sem qualquer justificativa para tal conduta.
Também não foram apresentadas justificativas satisfatórias para a realização de despesas com a manutenção de cinco ônibus à disposição da Secretaria Municipal de Educação, ao custo anual de R$890.639,40, ferindo os princípios da razoabilidade e economicidade.
Ex-prefeito terá que devolver mais de R$1 milhão
Na sessão desta terça-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu apresentar denúncia ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo, para que se apure a prática do crime de improbidade administrativa na contratação direta do escritório “Nogueira Santos Advogados Associados” e do advogado Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita, para a prestação de serviços de “assessoria e consultoria jurídica”, no exercício de 2015.
O agora ex-prefeito, por conta do contrato, terá que restituir aos cofres municipais o valor pago aos causídicos, um total de R$1.050.000,00, com recursos pessoais, em vista da não comprovação da efetiva prestação dos serviços por “Nogueira Santos Advogados Associados”. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$10 mil.
Ao analisar os contratos, a relatoria identificou que não poderia ter sido utilizada a inexigibilidade de licitação, vez que não estavam presentes os pressupostos da inviabilidade de competição, natureza singular do objeto e notória especialização do sujeito. Os serviços contratados não exigiam “habilidade ou saber jurídico diferenciado” dos executores e nem revelam caráter incomum que justifique o privilégio da contratação sem concorrência.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que “o amplo rol de atividades objeto das avenças diz respeito essencialmente à prestação continuada de assessoria jurídica municipal e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de modo que não se vislumbram características incomuns a demonstrar que apenas determinada empresa, ou profissional, teria condições de realizá-lo a contento”.
Além disso, chamou a atenção do relator e do MPC a ausência de efetiva demonstração da prestação do serviço contratado na relação firmada entre a prefeitura e “Nogueira Santos Advogados Associados”, cujo valor do contrato foi pactuado em R$1.050.000,00. “Não se considera razoável, a título de prova da ampla prestação dos serviços, que estes tenham se consumado com a obtenção de uma única liminar a favor do Ente contratante, obtida no primeiro mês de contrato com prazo de vigência de 15 meses e que sequer se reporta a um valor específico atinente ao que teria sido revertido para o município, de modo a se poder aferir a relação “custo x benefício”, e, por conseguinte, a economia gerada aos cofres públicos”, concluiu o conselheiro Paolo Marconi.
Ilhéus: Prefeitura tem contas aprovadas com ressalvas
As contas da Prefeitura de Ilhéus, do prefeito de Jabes Sousa Ribeiro, relativas ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O conselheiro relator, Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$71.808,57, com recursos pessoais, e imputou uma multa de R$6 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e outra de R$67.050,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal para os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No exercício de 2015, a arrecadação municipal alcançou R$312.087.690,98, que correspondeu a 81,39% do valor previsto no orçamento, e a despesa efetivamente executada foi de R$316.424.214,95, registrando um déficit de R$4.336.523,97, o que revela deficiência na administração nas contas públicas.
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 57,49% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas dentro do limite de tolerância aceito pela maioria dos conselheiros, que apontam a grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e a consequente queda da arrecadação como possíveis causas do desequilíbrio dos gastos com pessoal.
O relatório técnico apontou a ausência de encaminhamento de processos licitatórios e de contratação direta, no montante total de R$554.646,50; a contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado; pagamento indevido de multas de trânsito no valor de R$28.719,52, sem o correspondente reembolso pelo infrator; irregularidades em procedimentos licitatórios e contratações diretas mediante dispensa/inexibilidade; e o não encaminhamento de processos de pagamento no valor de R$20.689,07.
Gasto com publicidade da Prefeitura de Salvador é maior que renda total de 346 cidades
As contas da prefeitura de Salvador referentes a 2015 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última quarta-feira (21/12), e foram os gastos com publicidade que mais chamaram atenção, no relatório apresentado pelo colegiado. Em comparação a 2014, houve um crescimento significativo de 16,40% dos gastos com a comunicação – os valores saltaram de mais de R$ 60 milhões para quase R$ 80 milhões em 2015.
Segundo o TCM, os gastos com publicidade e propaganda representaram 1,3% da receita arrecadada pelo município no ano. Diante da suspeita de mal-uso do dinheiro público por parte do prefeito ACM Neto, o conselheiro Paolo Marconi propôs a realização de uma auditoria, com o objetivo de apurar “a razoabilidade, legalidade e economicidade dos gastos com publicidade e propaganda”.
O valor gasto pela prefeitura é superior aos orçamentos totais de 346 municípios baianos, habitados por 5,6 milhões de pessoas. “Ou seja, 82% dos municípios da Bahia têm orçamento inferior ao valor que a prefeitura de Salvador gastou em propaganda e publicidade”, disse o conselheiro Paolo Marconi.
Porto Seguro: Prefeita tem contas rejeitadas por graves irregularidades em licitações
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/12), rejeitou as contas de 2015 do município de Porto Seguro, da prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), em razão de inúmeras irregularidades em processos licitatórios que somam um total de R$68.657.149,80. Os conselheiros aprovaram a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam investigados indícios que apontam o cometimento de crime de Improbidade Administrativa em um total de 47 licitações. Cláudia Oliveira foi multada em R$10 mil por falhas contidas no relatório técnico da administração e em R$28.860,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, que alcançaram 60,40% – índice acima de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria apurou que em pelo menos 47 procedimentos licitatórios, no montante total de R$45.534.102,13, foram registrados na documentação,a ocorrência de “Ausência de Concorrentes para o item licitado” – que levou à contratação da única empresa que se candidatou à disputa. Isto ocorre quando diversas empresas do ramo do objeto concorrência adquirem o edital – dando a entender que participarão do certame – mas somente uma empresa efetivamente se apresenta. Tal fato – segundo os técnicos do TCM – indicam indícios de violação ao princípio da competitividade, em detrimento do interesse público.
Dos 83 procedimentos licitatórios relacionados no relatório anual, 47 apresentam o mesmo vício, ou seja, o comparecimento de apenas um licitante. E isto nas concorrências de maior valor, ou seja, que envolviam maior volume de recursos, o que, em tese, as tornam mais atrativas. A prefeita não foi capaz de esclarecer ou de apresentar os motivos que levaram a administração a optar pela contratação da única empresa a participar do pregão ao invés de repetir o certame. No voto aprovado se destacou ainda que o procedimento da prefeitura é fato recorrente nas licitações, que as irregulares não são “casos eventuais, pontuais, mas representam nada menos que 56,62% dos procedimentos licitatórios realizados”.
Além disso, em alguns desses casos, e em outros certames licitatórios, foram identificadas a ausência de comprovação da conformidade dos preços, que orientaram o processo licitatório, com os praticados no mercado, no total de R$21.279.624,41. Também foram identificadas diversas contratações diretas mediante dispensa de licitações, sem que fossem atendidos os requisitos previstos em lei, que somam a quantia de R$517.716,04.
Contas de seis Prefeituras são rejeitadas por gastos com pessoal
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Itacaré, Lençóis, Mucuri, Palmeiras, Santaluz e Varzedo, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, Moema Rebouças Maciel, Paulo Alexandre Matos Griffo, Adriano de Queiroz Alves, Zenon Nunes da Silva Filho e Radaman de Sousa Barreto, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas tiveram o mérito prejudicado pela extrapolação do percentual mínimo de 54% para despesas com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município de Itacaré promoveu despesas com pessoal no percentual de 64,93% da receita corrente liquida apurada no exercício, superando o índice legalmente estabelecido. Além dessa irregularidades, o relatório técnico registrou o não pagamento de multas imputadas ao gestor e a transferência fora do prazo de recursos à Câmara Municipal. O prefeito Jarbas Barros foi multado em R$61.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa com pessoal, e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.
Em Lençóis, a prefeita Moema Maciel utilizou 63,39% da RCL no pagamento de despesas com pessoal. Pela irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestor e imputou uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução do percentual ao limite de 54%. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.965,56, com recursos pessoais, referente à ausência de nota fiscal e aplicada outra multa no valor de R$8 mil, em função das irregularidades encontradas no relatório.
A despesa total com pessoal em Mucuri alcançou o percentual de 64,07% da RCL, extrapolando o máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, a relatoria apurou a existência 17 multas (R$ 175.632,61) imputadas pelo TCM ao gestor e que não foram pagas. O gestor Paulo Alexandre Griffo foi multado em R$15 mil por falhas no relatório técnico e em R$64.616,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice permitido.
Já no município de Palmeiras, os gastos com pessoal representaram 66,15% da RCL. O conselheiro relator Raimundo Moreira também verificou a abertura de créditos adicionais suplementares no importe de R$67.265,11 sem os recursos correspondentes do superávit financeiro. O gestor Adriano Alves foi multado em R$10 mil e em R$43.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$440.942,77, com recursos pessoais, sendo R$412.943,40, em decorrência da realização de pagamentos sem lastro em contrato; R$14.099,37, em virtude da ausência de comprovação de despesa; e R$13.900,00, em razão da saída de recursos da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente. Por determinação dos conselheiros, também será formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito.
O prefeito de Santaluz, Zenon da Silva Filho realizou despesas com pessoal no percentual de 61,56% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$6 mil e deve restituir aos cofres municipais a quantia de R$800,00, com recursos pessoais, oriunda do indevido pagamento de diárias no mês de agosto.
A despesa total com pessoal no município de Varzedo foi realizada no montante de R$10.449.474,79, que corresponde a 63,90% da RCL de R$16.351.899,76, que se mostra bem acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$5 mil e advertido a promover a recondução dos gastos ao percentual legalmente admitido, sob pena de multa mais gravosa.
Contas de cinco Prefeituras são rejeitadas por gastos elevados com pessoal
Na sessão desta terça-feira (06/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas das Prefeituras de Buerarema, Ibicuí, Milagres, Mutuípe e Pau Brasil, da responsabilidade de José Agnaldo dos Anjos, Gilnay Cunha Santana, Raimundo de Souza Silva, Luís Carlos Cardoso da Silva e José Alberto Rocha, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Buerarema, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 62,44% da receita corrente líquida, foram identificadas diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no montante total de R$4.971.206,00. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa e imputou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$5.336,44, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor também foi multado em R$5 mil, em virtude de irregularidades apuradas quando da análise do relatório técnico, e em R$12.240,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação da despesa com pessoal.
No município de Ibicuí, a administração comprometeu 69,45% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. Pela reincidência no descumprimento de pessoal, o gestor foi multado em R$23.040,00, valor que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, e em R$2.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico.
O prefeito de Milagres gastou 63,78% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica, e em R$36 mil, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, em virtude da não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite máximo permitido.
A Prefeitura de Mutuípe realizou despesa total com pessoal no montante de R$21.756.896,81, que corresponde a 63,02% da receita corrente líquida de R$34.524.374,63, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não redução do percentual ao limite máximo permitido, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$43.200,00, valor que corresponde a 30% dos subsídios anuais, e em R$4 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico.
Em Pau Brasil, os gastos com pessoal alcançaram 69,69% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito José Alberto Rocha e imputou duas multas, a primeira no valor de R$6 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$43.291,44, pela reincidência da irregularidade com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.772,53, com recursos pessoais, referente ao pagamento de subsídios à agentes políticos em valores acima do fixado na lei municipal.
Prefeitura anuncia cortes em salários e cargo comissionados
Até o dia 15 de dezembro, a Prefeitura de Vitória da Conquista vai ampliar a redução dos chamados cargos comissionados para manter o equilíbrio fiscal da gestão. A medida segue as orientações expressas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também em resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios. A Administração Municipal tem 267 cargos dessa natureza e já vinha reduzindo progressivamente esse total desde 2015. O quadro de pessoal de novembro passado registra 33 dessas vagas abertas, sem nomeação.
A LRF impõe a redução de 20% dos cargos comissionados como primeira medida de austeridade, quando o comprometimento das receitas correntes com a folha de pagamento ameace o limite de 54%. Com o mesmo objetivo, haverá redução dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais em 10%. Os vencimentos dos chamados agentes políticos já estavam congelados desde agosto de 2014. A decisão anunciada hoje já vinha sendo estudada enquanto a gestão monitorava a evolução da crise econômica vivida pelo país, com queda brusca nas receitas de estados e municípios.
Cumprindo determinação do prefeito Guilherme Menezes, cada secretário reunirá sua equipe nos próximos dias para comunicar a antecipação das exonerações. O pagamento da segunda parcela do 13º, assim como os salários de dezembro, está garantido integralmente e dentro do cronograma habitual, como tem acontecido nos últimos 20 anos.
As medidas adotadas são necessárias para manter o equilíbrio fiscal do Município, de forma que ele continue adimplente e em condições de captar recursos que viabilizem investimentos futuros. No momento em que a maioria dos governos estaduais e prefeituras enfrentam o colapso em serviços essenciais e atraso ou parcelamento dos salários dos servidores, a medida é fundamental para manter Vitória da Conquista na lista dos adimplentes.
Como acontece pelo menos desde 1997, as contas de 2015 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Conquista é o 5º colocado no ranking da transparência do Ministério Público Federal, com nota 9. A qualidade da gestão e dos serviços públicos municipais manteve Conquista na lista das 100 melhores cidades brasileiras, elaborada pela consultoria Delta Economics & Finance Ranking. “Esses resultados e todas as premiações que temos recebido se devem essencialmente ao trabalho do conjunto dos servidores, entre eles os que assumiram as responsabilidades dos cargos comissionados, e a eles eu externo o meu agradecimento sincero e reconhecimento”, disse o prefeito Guilherme Menezes.