:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Seis prefeitos têm contas de 2015 rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Jiquiriçá, Mascote, Santa Maria da Vitória, Santanópolis, São Domingos e São José da Vitória, da responsabilidade de Valdemar Andrade Filho, Washington Luiz Santana, Amário Santana, Juarez Almeida Tavares, Domingos Oliveira e Roberto Francisco dos Santos, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Jiquiriçá, a administração comprometeu 64,57% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. O gestor também deixou de pagar multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, agravando a sua situação. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.574,13, com recursos pessoais, sendo R$23.443,23, relativo a despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações, R$12.130,90, pela apresentação de nota fiscal em cópia e R$7.000,00, devido a processo de pagamento não encaminhado.
O gestor também foi multado em R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao índice de 54%.
Já o prefeito de Mascote gastou 66,89% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, José Alfredo Dias, também identificou o não pagamento de multa imputada anteriormente pelo TCM, no valor de R$5.000,00. O gestor sofreu multas de R$3 mil, R$10.800,00 e R$20.160,00 e ainda terá que promover o ressarcimento aos cofres municipais de R$10.629,14, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesas e o pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
Em Santa Maria da Vitória, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 63,92% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, o gestor não investiu o percentual mínimo de 25% na área da educação, que ficou limitada ao percentual de 23,58%. A relatoria também registrou a ausência de comprovação do recolhimento integral de multa imposta pelo TCM. O gestor foi multado em R$15 mil e em R$21.600,00 – valor correspondente a 12% de seus subsídios anuais. Os conselheiros Raimundo Moreira e Paolo Marconi votaram por uma multa ainda maior, de 30% do seus subsídios, mas foram vencidos. O prefeito deverá ainda ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$10 mil, com recursos pessoais.
As despesas com pessoal em Santanópolis foram realizadas no percentual de 72,36%, superando em muito o limite máximo estabelecido na LRF, que é 54%. O prefeito Juarez Tavares também deixou de comprovar o pagamento integral de multas impostas pelo TCM. Por essas irregularidades, o gestor foi multado em R$20 mil e R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. O prefeito terá ainda que restituir aos cofres municipais a quantia de R$594.468,92, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação das despesas relacionadas a diversos processos de pagamento.
A Prefeitura de São Domingos realizou despesa total com pessoal no montante de R$10.972.962,31, que corresponde a 67,03% da receita corrente líquida de R$16.369.641,78, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não recondução do percentual ao limite máximo permitido, o gestor Domingos Oliveira foi multado em R$14.400,00 e em R$2 mil pelas irregularidades registradas durante a análise técnica.
Em São José da Vitória, os gastos com pessoal alcançaram 67,18% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Roberto Francisco dos Santos e imputou duas multas, a primeira no valor de R$5 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$36 mil, pela reincidência da irregularidade com pessoal.
Prefeitos eleitos e reeleitos recebem orientações legais e administrativas para novas gestões
Debater aspectos legais e administrativos relacionados à transmissão de cargo e início de mandato dos gestores municipais. Este é principal objetivo do Encontro de Orientação do Tribunal de Contas dos Municípios com Prefeitos Eleitos e Reeleitos, que acontece nesta quarta-feira, dia 16, no Hotel Fiesta, em Salvador, das 8h às 18h.
Realizado em parceria com a UPB, o evento conta com o apoio do Sebrae. “O início da gestão vem acompanhada de grandes desafios e essa é a oportunidades dos gestores debaterem e buscarem orientações”, prevê a presidente da presidente da UPB e prefeita de Cardeal da Silva, Maria Quitéria.
“Os Desafios da Gestão Municipal em Tempo de Crise” será o tema da palestra, de abertura, às 9h, feita pelo Presidente do TCE/PE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o conselheiro Valdecir Pascoal. Em seguida, às 10h, acontece a palestra “A Responsabilidade do Gestor Público Municipal”, ministrada pelo assessor jurídico Alessandro Prazeres Macedo. Às 11h, os aspectos e procedimentos relevantes para a transmissão de mandato será o assunto abordado pelo conselheiro substituto do TCM/BA, Ronaldo Nascimento Sant’anna.
“Aquisições e Contratações Públicas no Período de Transição de Mandato”, apresentada pela assessora jurídica Maria da Conceição Guimarães, será a primeira palestra do turno da tarde, às 13h30. A gerente da unidade de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Sebrae, Madalena Seixas, fala sobre “A Importância da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o Desenvolvimento Econômico do Município”, às 14h20.
Às 15h10, os diretores do TCM de controle externo, Josival de Cristo, e de tecnologia da informação, Pedro Vieira, vão falar sobre prestação de contas públicas, mostrando “Normativos e Ferramentas (e-TCM e SIGA)”. O diretor adjunto da DAM/TCM-BA, vai ministrar uma palestra, a partir das 16h20, com o tema “Gestão Pública Municipal: Equilíbrio Fiscal e Transparência”. Encerrando o evento, o procurador do Ministério Público de Contas MPC/TCM-BA, Danilo Gomes da Silva, fala sobre “Inobservância dos Procedimentos de Transição: consequências e penalidades”.
Contas da Prefeitura de Irará são rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Irará, de responsabilidade do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do índice máximo para gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa, em razão das irregularidades constatadas em diversos processos licitatórios.
Além disso, foram imputadas multas de R$7 mil, pelas falhas identificadas no relatório técnico, e uma outra no valor de R$57.600,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal. O prefeito terá ainda de fazer um ressarcimento ao erário municipal de R$26.975,07, com recursos pessoais, sendo R$16.392,07 por ausência de comprovação de despesas e R$10.583,00, por ausência de notas fiscais em processos de prestação de serviço.
A despesa total com pessoal alcançou R$35.151.290,06, que correspondeu a 68,95% da receita corrente líquida que totalizou R$50.981.591,47. O valor superou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também comprometeu o mérito das contas a ausência de recolhimento, por parte do gestor, de ressarcimentos impostos pelo TCM.
Câmara – Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Irará, da responsabilidade do vereador Antônio Carlos Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2015. O gestor foi multado em R$1.500,00 por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico.
Contas da Prefeitura de Baixa Grande são rejeitadas por extrapolar gastos com pessoal
Na sessão desta quinta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da administração de Baixa Grande, do prefeito Pedro Lima Neto, relativas ao exercício de 2015. A relatoria aplicou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e a outra no montante de R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$9.618,09, com recursos pessoais, sendo R$8.459,64 pelo pagamento de despesas em valores superiores aos estabelecidos nos contratos e R$1.158,45 devido a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.
As contas foram rejeitadas em função da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no montante de R$21.652.960,67, equivalente a 61,74% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Além disso, o gestor deixou de adotar as medidas cabíveis para a redução desses gastos, mesmo após advertência do TCM.
Prefeitura de Antônio Cardoso tem contas rejeitadas por despesas elevadas com pessoal
Na sessão desta quinta-feira (13/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$7.640,00, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais em cópia e imputou uma multa no valor de R$6.000,00.
A relatoria apurou que, desde o 2º quadrimestre de 2013, a administração municipal tem extrapolado o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, contrariando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício de 2015, a despesa alcançou o montante de R$14.754.951,56, representando 65,66%, da RCL de R$22.472.552,56, percentual muito superior ao permitido. Apesar de advertido, o gestor não conseguiu promover a redução dos gastos na forma e nos prazos previstos na LRF, o que comprometeu o mérito das contas.
Contas de seis Câmaras são aprovadas com ressalvas
Na sessão desta quarta-feira (05/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Canavieiras, Esplanada, Fátima, Itanhém, Itiruçu e Jacaraci, da responsabilidade dos vereadores Adenilson Mendes da Silva, Gilson Lima Neto, José Uilson Reis, Luiz Marcos Villas Boas, Robson Mauro Ribeiro e Eucelito Ferreira dos Santos, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.
Dos seis gestores, apenas os de Fátima e Jacaraci não foram multados. O presidente da Câmara de Canavieiras foi multado em R$900,00, o de Itanhém em R$700,00 e os de Esplanada e Itiruçu em R$1.000,00 por irregularidades remanescentes no relatório técnico.
Prefeito de Buritirama é multado
O prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (10/08), por falhas formais em procedimento de inexigibilidade para contratação de shows musicais para os festejos em comemoração ao aniversário da municipalidade, no exercício de 2014.
A relatoria concluiu que as cartas de exclusividade apresentadas pela empresa Carla Amorim Produções e Eventos não são suficientes para tornar inviável a competição, uma vez que foram concedidas apenas para os dias das apresentações. O TCM, através da Nota Técnica n° 02/2016, firmou entendimento que em futuras contratações não serão mais admitidos contratos de exclusividade com autorização apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas, vez que tal prática indica somente a presença de empresas intermediárias, e não com exclusividade de fato, condição exigida para a contratação por inexigibilidade.
Prefeito de Medeiros Neto é multado por irregularidades em licitação
Na sessão de quinta-feira (04/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para a locação de veículos e máquinas pesadas para utilização nas diversas secretarias, ao custo total anual de R$1.842.000,00, no exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$7 mil.
A relatoria apurou que não foi realizada a devida pesquisa de mercado para a cotação de preços e estipulado os critérios para a execução dos serviços. Também não foi apresentada a declaração de aptidão para desempenho de atividade, a indicação do responsável pela fiscalização dos contratos e a planilha de medições nos processos de pagamento.
Ex-prefeito de Firmino Alves tem representação encaminhada ao MP por recebimento ilegal de diárias
Nesta quarta-feira (03/08), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Firmino Alves, José Aguinaldo dos Santos, que, no exercício de 2011, mandou pagar para ele próprio, diárias no total de R$49 mil, que corresponde a 51,04% da soma de seus subsídios no ano. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a restituição deste valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5 mil.
O gestor não apresentou os processos de pagamento nem a lei municipal em que a concessão de diárias teria se respaldado, caracterizando complementação remuneratória ilegal em favor do beneficiário. Além disso, o valor de cada uma delas, R$1 mil, foi considerado excessivo e irrazoável se comparado com os valores praticados até mesmo pelo governo da Bahia, que, à época dos fatos, pagava à autoridade maior – o governador – diárias no valor de R$ 404,00.
Ex-prefeito de Umburanas é punido por receber diárias como complemento de remuneração
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, que autorizou pagamento de diárias, em seu próprio benefício, no montante de R$48.300,00, caracterizando complementação disfarçada de sua remuneração. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$4 mil.
O ex-prefeito recebeu, durante o exercício, 36 diárias, num total de R$48.300,00, representando 48,30% dos seus subsídios anuais. Em alguns meses, como fevereiro e agosto, o valor era superior a 50% de seu próprio subsídio. Diante da relevância do montante e da ausência de comprovação da real motivação das viagens que deram causa ao pagamento das diárias, a relatoria concluiu que o pagamento foi excessivo e funcionou como complementação disfarçada da sua remuneração.
Prefeito de Boa Vista do Tupim é multado
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/06), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Boa Vista do Tupim, João Durval Passos Trabuco, em função das irregularidades constatadas nas contratações de servidores públicos temporários para o exercício de funções de magistério na rede pública de ensino, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e multou o gestor em R$2 mil.
A relatoria, em seu voto, ressaltou que a contratação temporária é uma exceção à regra geral do concurso público, que deve ser utilizada apenas para atender excepcional interesse público, o que não foi comprovado pelo gestor. Apurou-se que as contratações não foram precedidas de processo seletivo simplificado para a admissão dos professores temporários, tampouco foi devidamente justificada a sua necessidade excepcional.
Prefeito de Santo Amaro é multado
Nesta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3.000,00 o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para contratação de empresa Romilda Santana dos Santos-ME, ao custo total de R$252.155,00, para a prestação de serviços de buffet para atender diversas secretarias municipais, no exercício de 2013.
O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, concluiu que, com base na Planilha de Especificação e Preço Estimado, o valor total da contratação (R$ 252.155,00) superou em quase R$80.000,00 o valor de R$172.407,80 estimado no edital, indicando que a administração municipal não realizou uma real verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.
TCM encaminha representação ao MP contra prefeito de Itaberaba
Na sessão desta quarta-feira (08/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20.000,00 e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.
O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba, objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à Prefeitura, no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à Prefeitura.
A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.
Prefeito de Guaratinga deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais
Na sessão desta quarta-feira (01/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, promova o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$58.174,60, com recursos pessoais, em razão do pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao subsídio legal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também imputou multa de R$1 mil ao gestor.
A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente.