Prefeitura de Antônio CardosoNa sessão desta quinta-feira (13/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$7.640,00, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais em cópia e imputou uma multa no valor de R$6.000,00.

A relatoria apurou que, desde o 2º quadrimestre de 2013, a administração municipal tem extrapolado o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, contrariando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício de 2015, a despesa alcançou o montante de R$14.754.951,56, representando 65,66%, da RCL de R$22.472.552,56, percentual muito superior ao permitido. Apesar de advertido, o gestor não conseguiu promover a redução dos gastos na forma e nos prazos previstos na LRF, o que comprometeu o mérito das contas.