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:: ‘televisão’

Câmara aprova projeto do Executivo que cria Superintendência Municipal de Televisão e Rádio

Câmara aprova projeto do Executivo que cria Superintendência Municipal de Televisão e Rádio

Foto: ACM

A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) aprovou em segunda votação, nesta quinta (16), Projeto de Lei do Poder Executivo criando a Superintendência Municipal de Televisão e Rádio (STR). Seu objetivo é operar e executar serviços de radiodifusão, sons e imagens, no âmbito da estrutura da administração pública municipal. Além da responsabilidade por gerir a TV Feira (emissora pública local), o órgão, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será encarregado de “produzir e emitir”, conteúdos de caráter educativo, informativo, turístico, social, cultural e de orientação social, mediante a utilização de televisão, rádio e outras tecnologias.

O trabalho desenvolvido pela entidade, amparado por dotação específica no Orçamento Municipal terá o intuito, segundo a proposta, de “favorecer a democracia, a valorização do cidadão, a difusão de valores éticos, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental”. Conforme estabelece a futura lei, que ainda depende de sanção do prefeito, a STR poderá manter contato com instituições especializadas, públicas e privadas, da esfera nacional ou internacional, visando atingir suas metas. Para o aprimoramento da atividade de radiodifusão cultural e educativa, poderá manter intercâmbio de programas, buscar subsídios, celebrar acordos e convênios. :: LEIA MAIS »

União Brasil, PL, Avante e PT podem perder tempo em televisão e rádio

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022, na Bahia.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. O MP Eleitoral pode ajuizar representações por propagandas partidárias irregulares até o último dia do semestre em que foi utilizada a inserção impugnada, salvo se a veiculação ocorrer nos últimos 30 (trinta) dias desse período, hipótese em que o prazo se findará no 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte. :: LEIA MAIS »



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