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:: ‘lei municipal’

TJ acolhe pedido do MP e declara inconstitucionalidade de lei municipal de Feira de Santana

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 063/11, do Município de Feira de Santana, que extingue o cargo de fiscal de tributos e rendas, enquadrando esses servidores no cargo de auditor fiscal. A Adin proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça foi julgada na sessão do dia 22, do Pleno do Tribunal de Justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que a referida lei viola diretamente o artigo 14 da Constituição do Estado da Bahia e os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, destacando que a “inconstitucionalidade resta flagrante quando, sem prévio concurso público de provas e títulos, a lei enquadra servidores de cargos de nível médio em cargo de nível superior em evidente provimento derivado”. :: LEIA MAIS »

Lei municipal considera Ceplac como patrimônio imaterial e científico do município de Itabuna

Ao participar do lançamento do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, no auditório da Unime, o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes sancionou a lei 2.417 que declara a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – Ceplac – como Patrimônio Imaterial e Científico do Município de Itabuna. O projeto que reconhece a contribuição da instituição ao desenvolvimento econômico, técnico, científico e de preservação ambiental do município foi apresentado no legislativo pelo vereador Robson Sá.

O diretor de agricultura da Secretaria de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente, Erlon Botelho, considera que ao sancionar a lei, o prefeito Fernando Gomes torna Itabuna protagonista de um novo momento para a região cacaueira baiana: “este é o primeiro passo para a indicação da Ceplac como patrimônio da humanidade pela ONU em reconhecimento pela sua contribuição para a preservação da biodiversidade do planeta”, argumentou.

Botelho destaca que o reconhecimento internacional da Ceplac vai permitir não apenas o desenvolvimento de políticas de fomento para o setor agrícola, como também a captação de recursos para uma das regiões com a maior biodiversidade do planeta, o que foi preservado graças aos 250 anos de cabruca, um sistema ecológico de cultivo agroflorestal baseado na substituição de estratos florestais pelo plantio de cacau de forma descontínua e circundado por vegetação natural, preservando os sistemas remanescentes da Mata Atlântica.

Lei municipal prevê multa para emaranhados de fios em poste

Leo Prates“Está na hora de acabar com os emaranhados de fios de empresas de telefonia, internet, energia elétrica e tevê por assinatura nos postes de Salvador. Esse desordenamento perigoso causou a morte de duas pessoas por descarga elétrica, além de trazer poluição visual à cidade”, afirmou o presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), na manhã desta segunda-feira (31), ao pedir rigor no cumprimento da lei de sua autoria que ordena as fiações em postes da capital baiana.

A Lei nº 9.219/2017 prevê a notificação às empresas responsáveis pelos fios e cabos excedentes e sem uso, que terão de ser retirados. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 5 de junho deste ano. De acordo com a legislação, as prestadoras de serviços têm prazo de 30 dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção dessas fiações das vias públicas.

Caso haja descumprimento da norma, a concessionária recebe multa no valor de R$ 5 mil, tendo novo prazo de 30 dias para recolher dos postes o cabeamento em excesso e sem uso. Se a violação persistir, ao término desse período, a punição será de R$ 20 mil por mês.

“Uma cena urbana comum em Salvador é um emaranhado de fios de diversas prestadoras de serviços, como telefonia, energia elétrica e TV a cabo. Ocorre que há um excedente de fios e muitos não têm mais utilização”, frisou Prates.

Segundo o parlamentar, “a cidade vive o processo de revitalização e organização de avenidas, rua e praças. Na contramão dessa onda, é possível perceber que emaranhados de fios e cabos nos postes de rede elétrica poluem visualmente a nossa capital, sem contar os riscos de rompimento de cabos de alta tensão”. Ele argumenta que “o excesso de fios deve ser removido tanto por medida de segurança quanto para devolver a harmonia visual aos logradouros públicos”.

O artigo 4º, inciso 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determina que “o compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica”.

O impasse da cobrança continua…

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“Poder Legislativo informa através de outdoors presentes ao redor do Shopping Boulevard que estará atento ao cumprimento da Lei nº 2792/2007”. Fala e foto publicada nas redes sociais do presidente da Câmara de Feira de Santana, o vereador Ronny (PSDB). E assim o impasse continua…



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