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:: ‘INSS’

UPB e FECBAHIA vão a Brasília em busca da redução da alíquota de INSS para os municípios

Foto: Divulgação / UPB

O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Jequié, Zé Cocá, se reuniu com a nova diretoria da Federação de Consórcios da Bahia (FECBAHIA), na tarde desta quarta-feira, dia 07, para discutir sobre a redução da alíquota do INSS para os municípios. O principal encaminhamento definido na reunião foi a mobilização de líderes políticos em Brasília para priorizar a pauta.

“Vamos fazer um esboço de projeto de lei, uma campanha de marketing e um levantamento do débito previdenciário de cada um dos 417 municípios”, disse Zé Cocá. A ideia é também buscar apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta luta para conseguir uma nova alíquota do INSS patronal das prefeituras, que hoje recolhem 22%, mesmo prestando serviço social.

“É importante a gente fazer o contato com cada prefeito que está sentindo na pele esse problema para que o setor de contabilidade faça um levantamento de quanto esses 22% representam sobre a receita líquida do município”, lembrou Wilson Cardoso, presidente da FECBAHIA, do Consórcio Chapada Forte e prefeito de Andaraí. :: LEIA MAIS »

Gestores são punidos por atraso com o INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (23/03), determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, e de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.

O ex-prefeito de Jequié terá que devolver aos cofres municipais um total de R$901.731,56 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a ex-prefeito de Medeiros Neto terá que devolver aos cofres municipais R$210.092,70 e pagar multa de R$1,5 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. :: LEIA MAIS »

Prefeitos punidos por atraso no repasse ao INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, de Capim Grosso, Lídia Pinheiro, e de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.

Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por atraso no repasse ao INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta terça-feira (02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Angical, Gilson Bezerra da Silva, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$20.769,63, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)

Eduardo Vasconcelos assina Acordo de Cooperação Técnica com o INSS

Eduardo Vasconcelos assina Acordo de Cooperação Técnica com o INSS

Foto: Divulgação

O prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, vem ampliando a sua agenda de viagens, e nesta terça-feira (16), o chefe do executivo brumadense esteve celebrando mais uma importante parceria. Em reunião na Gerência-Executiva do INSS, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o município de Brumado. Esses acordos visam promover maior celeridade e eficiência na prestação de serviço a partir do INSS Digital, um novo modo de atender o servidor na busca pelos direitos previdenciários.

Na oportunidade o gerente-executivo João Aílton Bezerra Alves e o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, realizaram a assinatura do acordo, o segundo na região sudoeste do Estado. Tendo como escopo habilitar a Prefeitura de Brumado na realização de protocolos e pedidos de benefícios dos servidores públicos municipais, bem como ter acesso a serviços diversos como extratos, consultas, revisões e recursos administrativos. A população será a grande contemplada com o ato, uma vez que os benefícios assistenciais poderão ser requeridos junto à Prefeitura, excluindo, dessa forma, a necessidade de deslocamento do cidadão até uma Agência da Previdência Social.

O acordo permite também que a Prefeitura receba o requerimento de benefício, digitalize, autentique os documentos do segurado e envie para análise dos especialistas do INSS. Segundo o gerente-executivo João Aílton Bezerra, “este é um momento de grande importância para a Previdência Social do Brasil, uma vez que os acordos firmados viabilizam uma parceria entre as entidades representativas da sociedade, possibilitando um acesso mais rápido aos serviços e benefícios oferecidos pelo INSS”. O prefeito Eduardo Vasconcelos também destacou que “é mais uma grande conquista dos servidores e de suas respectivas famílias, que agora terão um processo muito mais ágil e eficaz nos serviços oferecidos pelo INSS, dispensando agendamentos porque o atendimento será online”.

Convênio entre Prefeitura e INSS simplificará trâmites burocráticos do BPC

Convênio entre Prefeitura e INSS simplificará trâmites burocráticos do BPC

Foto: Jorge Magalhães

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana firmou convênio com o INSS com vistas a desburocratizar o processo de cadastramento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assegurado constitucionalmente como benefício não contributivo, o BPC garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais, e às pessoas com deficiência que comprovem renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo. O benefício foi regulamentado em 1993, através da lei n 8.742, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com as alterações das leis n.9.720/1998 e n.10.741/2003 e pelo Decreto n.1.744/1995, tendo entrando em vigor em janeiro de 1996. A partir de uma nova concepção da Política Nacional de Assistência Social – PNAS – na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2004, o BPC passou a constituir parte integrante da Proteção Social Básica.

O convênio, celebrado na manhã desta segunda-feira, 1º, no Paço Municipal Maria Quitéria, entre o prefeito Colbert Martins Filho e o gerente-executivo regional do INSS, Fernando Nunes Oliveira, contou com as presenças dos secretários de Comunicação, Valdomiro Silva, e do secretário de Desenvolvimento Social, Ildes Ferreira. O serviço será centralizado no Posto de Atendimento do Programa Bolsa Família, e será prestado através do cadastramento eletrônico dos dados que será disponibilizados ao INSS, e, de acordo com Fernando Nunes, “responderá às demandas através de cartas enviadas às residências dos assegurados”.

O prefeito Colbert Filho ressaltou que “as pessoas idosas compõem uma parte significativa da sociedade, e este serviço estará contribuindo na desburocratização e na redução do tempo que elas levavam para se obter o Benefício de Prestação Continuada”.

Estado reduz déficit previdenciário com devolução de valores do INSS

O Estado deve bater recorde de arrecadação com a compensação previdenciária pelo terceiro ano consecutivo.  Até junho deste ano, a Bahia recebeu R$ 144 milhões em créditos do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS). A previsão é de que, ao fim deste ano, o montante arrecadado alcance a cifra de R$ 300 milhões – 15 vezes a mais que o arrecadado em 2006. O resultado confirma a tendência de aumento da arrecadação nos últimos 11 anos, com destaque para o crescimento nos dois últimos exercícios (2016-2017), que apresentaram um incremento expressivo de 35%.

A compensação previdenciária é uma contrapartida financeira paga pelo INSS aos Regimes Próprios de Previdência Social nos casos em que servidores aposentados pelos estados ou pelos municípios contribuíram para o regime geral de Previdência Social, antes de se tornarem funcionários públicos efetivos. Nessas situações, o órgão faz o pagamento de valores correspondentes ao tempo em que os servidores contribuíram para o INSS. O dinheiro pago pelo INSS ajuda a diminuir o déficit da previdência estadual, apurado em R$ 4 bilhões, em 2017. Os créditos da compensação previdenciária são usados para mitigar o saldo negativo do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev). Com os créditos direcionados para o Funprev, o Governo baiano deixa de colocar dinheiro do tesouro estadual para cobrir o fundo.

O aumento dos créditos compensáveis do Estado foi resultado do trabalho desenvolvido pela Coordenação de Compensação de Créditos e Valores (CCCV), pertencente à Secretaria da Administração do Estado (Saeb). Para alcançar esse patamar de arrecadação, a CCCV aprimorou as suas rotinas, melhorou a instrução dos processos previdenciários e firmou parcerias com outros órgãos públicos.

Prefeitura deverá regularizar dívida previdenciária de R$ 45 milhões

Prefeitura de Ibotirama

Prefeitura de Ibotirama

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) emitiu, na última quinta-feira, 12 de julho, recomendação ao prefeito de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, a fim de regularizar a situação previdenciária do município perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e a Receita Federal. O documento recomenda a elaboração, em 60 dias, de plano de pagamento dos débitos previdenciários – que somam mais de R$ 45 milhões –, a apresentação de informações verdadeiras à Receita e a regularização, em 30 dias, das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP´s).

De acordo com investigações do MPF no Inquérito Civil 1.14.003.000435/2016-59, a Receita Federal apresentou informações alegando que o município de Ibotirama tem a prática frequente de declarar as contribuições previdenciárias sem recolher o tributo devido, de fazer recolhimentos muito inferiores à quantia descontada dos próprios servidores municipais, além de manipular dados informados nas GFIP´s, omitindo o número real de segurados. Para o MPF, no entanto, Claudir Oliveira, como administrador graduado e empresário “deve saber dos procedimentos legais relativos às obrigações previdenciárias, bem como das graves implicações jurídicas de sua conduta”. A Receita afirmou ainda que os débitos da prefeitura em relação às contribuições previdenciárias, no período de 2013 a 2018, superam R$ 45 milhões, com prejuízo à União e ao INSS, como também aos servidores municipais. Entretanto, desde o início da gestão do prefeito, em 2013, o município fez contratações de festejos e shows em valor de pelo menos, R$ 2,5 milhões, sendo mais de R$ 1 milhão apenas em 2016, ano da reeleição de Oliveira. Neste mesmo ano, o município recebeu R$ 34,5 milhões em verbas extraordinárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que não foram destinadas integralmente à Educação.

Recomendações – De acordo com a recomendação do MPF, o município de Ibotirama deverá apresentar, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIP’s e as encaminhar dentro do prazo legal. O prefeito deverá ainda regularizar, no prazo de 30 dias, as GFIP’s referentes aos anos de 2013 a 2018, que contenham divergências com o número real de servidores municipais; e elaborar, em 60 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários com a União. Além disso, o órgão recomenda ainda a suspensão, de imediato, de contratos e pagamentos relativos a despesas não essenciais, como publicidade não obrigatória, festejos, shows, e que o município se abstenha de firmar novos contratos deste tipo, até que a situação fiscal e tributária perante a União esteja devidamente regularizada. A recomendação fixa o prazo de 20 dias para que o prefeito informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.



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