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:: ‘Gestores’

Gestores são punidos por compra de diplomas de mérito

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (03), o Tribunal de Contas dos Municípios puniu o ex-presidente da Câmara de Piatã, Grayson Roberto Soares Mesquita, em razão de irregularidades no pagamento de diárias e de inscrição para participação em evento promovido pelo Instituto Tiradentes, no exercício de 2017. Esse instituto, de acordo com reportagem da Rede Globo apresentada no programa “Fantástico”, em agosto de 2018, prestou a mesma homenagem com diploma e medalha a um jumento, como sendo um dos “Cem melhores prefeitos do Brasil”.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.184,00, com recursos pessoais do gestor. Esse valor corresponde ao gasto com a inscrição do então presidente da câmara e a dos vereadores Valmir Almeida Silva e José Hélio Mesquita, no total de R$1.734,00, e com o desembolso a título de diárias na quantia de R$1.450,00.

De acordo com a relatoria, houve a obtenção de vantagem pessoal através de premiação cujos critérios sequer são conhecidos. Assim, os únicos favorecidos foram a empresa organizadora, que recebeu valores correspondentes às inscrições, e os próprios beneficiados com as tais “comendas”, “distintivos”, “diplomas” ou algo similar, fato não contestado pelo gestor. Não houve, sequer, comprovação do comparecimento a palestras, debates ou quaisquer outras atividades que porventura tenham ocorrido, mas tão somente a juntada dos certificados. :: LEIA MAIS »

Protestos extrajudiciais do TCE no 1º semestre de 2019 atingiram R$ 20,4 mi em multas e débitos aplicados a gestores

TCE E TCM

TCE e TCM

Durante o primeiro semestre de 2019, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) já protestou extrajudicialmente um total de 33 títulos, que correspondem a R$ 20.407.288,09 referentes a valores de multas e débitos imputados a gestores por conta de irregularidades apontadas pelas equipes de auditores nas análises das prestações de contas de órgãos estaduais e de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições. Além disso, o TCE/BA arrecadou diretamente R$ 173.546,97 referentes a multas e débitos pagos pelos gestores e encaminhou 12 certidões de débito, que correspondem a um valor total de R$ 18.828.868,20, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para fins de execução judicial.

A divulgação do Relatório Mensal de Recolhimento de Multas e Débitos, feita pela Gerência de Controle Processual (Gecon), unidade vinculada à Secretaria-Geral, faz parte das diretrizes de transparência seguidas pelo TCE/BA, para conhecimento da administração pública e de toda a sociedade. A partir de novembro de 2018, o Tribunal deu início ao protesto extrajudicial dos seus títulos e o relatório mostra que os valores correspondentes às multas aplicadas representaram um total de R$ 45.638,09, enquanto os referentes aos débitos imputados aos gestores atingiram a quantia de R$ 20.361.650,00. Os títulos encaminhados à PGE para fins de execução judicial, por sua vez, estão assim divididos: em multas, o valor foi de R$ 15.609,93; e, em imputação de débitos, representa o total de R$ 18.813.258,81. A íntegra do Relatório pode ser acessada no portal do TCE/BA.

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.

As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”

A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.

Confira as listas para consulta nos links abaixo:

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos

Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos

“Os principais agressores dos idosos são os gestores”, denuncia deputado

Deputado estadual José de Arimateia

Deputado estadual José de Arimateia (PRB)

Na audiência pública que discutiu a violência contra o idoso, o deputado estadual José de Arimatéia (PRB) abordou sobre o assunto. Segundo Arimatéia, uma das maiores violências sofridas pelos idosos é a falta de apoio dos poderes públicos. “Os principais agressores dos idosos são os gestores que não cumprem a lei. Violência contra o idoso não é só espancamento ou abuso psicológico ou financeiro”, afirmou.

O deputado disse que é autor da indicação ao Governo do Estado para que se criasse delegacias especializadas para idosos. A indicação é de 2001. De lá para cá apenas uma delegacia foi criada. “E é um local precário que nem acessibilidade para o idoso tem”, criticou. Arimatéia disse ainda que a Bahia é o único Estado que ainda não tem um Conselho Estadual do Idoso e nem mesmo tem um fundo que arrecade dinheiro para ajudar o idoso, mesmo havendo uma lei que permite que isso aconteça.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e de contrato e multa três gestores

Em sessão, na manhã desta quarta-feira (14), durante a qual julgou oito processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de um convênio e de um contrato, aplicando multas a três gestores, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas. O convênio com as contas desaprovadas foi o 05/2012 (Processo TCE/6677/2012), firmado entre a Cooperativa de Trabalho e Serviços (CTS) e a Bahia Pesca S/A, que resultou ainda, por decisão unânime dos conselheiros João Evilásio Bonfim (relator), Pedro Henrique Lino e Aloísio Medrado (conselheiro substituto), na aplicação de multas no valor de R$ 4 mil aos gestores Hildebrando Borba Pinto (CTS) e Isaac Albagli de Oliveira (Bahia Pesca S/A).

Já o contrato que teve as contas desaprovadas foi o de número 01/2010 (Processo TCE/007578/2011), firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi acompanhado pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado, ainda imputou multa no valor de R$ 5 mil ao ex-secretário da Educação, Osvaldo Barreto Filho.

TCM modifica multas e ressarcimentos imputados aos gestores das Câmaras de Ilhéus e Elísio Medrado

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20), concedeu provimento parcial aos pedidos de reconsideração referente às contas das Câmaras de Ilhéus e Elísio Medrado, da responsabilidade de Tarcísio Santos da Paixão e Hildebrando Guido Leal, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016. O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, manteve a aprovação com ressalvas das contas, mas alterou as multas e ressarcimentos imputados.

No recurso, o gestor de Ilhéus conseguiu comprovar, através da apresentação de novos documentos, a execução de serviços de assessoria e consultoria, o que reduziu a quantia a ser ressarcida aos cofres municipais de R$116 mil para R$8 mil. O débito é referente a contratação da empresa Licitar Serviços de Consultoria Municipal. Diante dos novos fatos, a relatoria também reduziu a multa anteriormente de R$7 mil para R$6 mil.

Já em Elísio Medrado, a relatoria excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.600,00, vez que o gestor apresentou o processo de pagamento pendente, e reduziu a multa de R$1 mil para R$700,00, já que foi sanada a irregularidade referente à falha na instrução de processos de pagamento.

Gestores têm até 11 de outubro para retificar Censo Escolar 2017

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (11), as informações preliminares coletadas na 1ª etapa do Censo Escolar 2017. Com isso fica reaberto o sistema de declaração de dados da Educação para retificação. Escolas que declararam números incompletos ou que necessitam corrigir informações repassadas já podem fazer as alterações no Sistema Educacenso através do portal www.inep.gov.br. O gestor da Educação tem até 11 de outubro para fazer a inclusão ou correção de informações referentes aos dados já declarados.

A União dos Municípios da Bahia (UPB) alerta que as declarações de matrículas e dados escolares servem de base para o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de outros programas do governo federal. Além disso, o planejamento e divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) são fundamentais para a elaboração de diagnósticos sobre a educação brasileira e para a implementação de políticas públicas na área.

O Censo Escolar cruza informações das secretarias estaduais e municipais de educação com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. A coleta de dados tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira etapa consiste no preenchimento da Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. A segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a Situação do Aluno, e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo.

O Censo Escolar abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional. Finalizado o período de 30 dias de retificações de dados, as informações são validadas e conformadas para posteriormente serem publicadas ou divulgadas, de maneira definitiva, no Diário Oficial da União.

Gestores de dois convênios com contas desaprovadas terão que devolver R$ 463 mil

Além da desaprovação de três convênios, firmados entre órgãos da administração estadual, prefeituras municipais e entidades e instituições, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela imputação de débito a dois dos gestores responsáveis, no valor total de R$ 463.777, 28, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos com juros e após sua atualização monetária. O ex-prefeito do município de Cocos, responsável pelo convênio 028/2007 (Processo TCE/4328/2008), Raimundo Nonato Botelho Gonzaga, terá que devolver R$ 14.299, 23, pela não conclusão do objeto conveniado, uma quadra poliesportiva, enquanto Carlos Nei Pires França, responsável pelo convênio 057/2009 (Processo TCE/92/2009), firmado entre a Bahiatursa e a Fundação de Assistência Socio-Educativa e Cultural (Fasec), foi punido com responsabilização financeira no valor total conveniado, R$ 449.478,05.



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