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:: ‘eleições 2016’

Justiça Eleitoral institui Núcleo de Inteligência para atuar na fiscalização das contas de campanha

Eleições 2016Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral instituiu o Núcleo de Inteligência que irá atuar na identificação indícios de crimes eleitorais de qualquer natureza, em especial, àqueles relacionados com o o financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o TSE vai investir em dois eixos principais para a fiscalização das campanhas: transparência do processo eleitoral e intercâmbio de dados. “O TSE tem trabalhado em conjunto com  outros órgãos de fiscalização na definição das tipologias para a identificação de indícios durante o curso da campanha, de maneira que as irregularidades identificadas possam ser compartilhadas com os Juízes Eleitorais e com o Ministério Público Eleitoral para ações específicas.”, disse.

O assessor lembrou que essa é a primeira vez que as prestações de contas serão divulgadas durante o curso da campanha, uma vez que as contas dos candidatos e partidos políticos serão entregues [digitalmente] a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. “Pela primeira vez estaremos acompanhando desde o início da campanha e não mais apenas após a entrega da prestação de contas que ocorria 30 dias após a eleição. A divulgação do financiamento da campanha concomitante ao pleito permitirá à sociedade brasileira acompanhar e fiscalizar a efetiva campanha nas ruas com as receitas e despesas declaradas pelos candidatos, até mesmo, os próprios candidatos entre si podem exercer a fiscalização”, explicou.

Convênios

Os convênios firmados pelo TSE com órgãos da Administração Pública são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal.

De acordo com Thiago Bergmann, da Asepa, o convênio com a Receita Federal já existe desde as eleições de 2002. “Além da emissão do CNPJs dos candidatos, a partir do recebimento do pedido de registro de candidatura encaminhado pela Justiça Eleitoral, é possível, por meio da análise da base de dados de CPF e CNPJ, verificar a situação de cadastro, se tem uma pessoa com CPF baixado ou irregular, ou mesmo identificar uma empresa fantasma ou CNPJ inexistente”, explicou.

Já por meio de convênio firmado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Justiça Eleitoral receberá os relatórios de inteligência financeira com situações de movimentações atípicas que tenham relação com questões eleitorais, para serem tratadas na prestação de contas.

A partir das informações de prestações de contas, foram definidos uma série de batimentos, buscando indícios de situações irregulares por meio de tipologias definidas pelo Núcleo de Inteligência. Por meio do convênio com o TCU, o TSE irá informar os dados de prestação de contas a partir dessas regras que foram definidas em conjunto, o TCU fará o batimento e enviará um relatório à Justiça Eleitoral para ser utilizado nas análises das prestações de contas”, explicou.

O núcleo de inteligência conta ainda com a expertise de investigação da Polícia Federal na definição das tipologias dos possíveis ilícitos no financiamentos das campanhas, que irão subsidiar os batimentos de dados entre as instituições conveniadas.

TRE promove palestra para candidatos sobre financiamento de campanhas

palestra para candidatos sobre financiamento O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI), promoverá, na próxima terça-feira (16/8), palestra acerca das normas que regulamentam o financiamento das campanhas nas Eleições 2016 e o Sistema SPCE-Cadastro, que – obrigatoriamente – deverá ser utilizado pelos candidatos e partidos para elaborar suas prestações de contas e para encaminhar informações à Justiça Eleitoral. A reunião acontece a partir das 14h, na Sala de Sessões do Tribunal.

O evento será aberto ao público em geral, podendo participar qualquer interessado sem necessidade de inscrição prévia. Já o público alvo são os candidatos que concorrerão às eleições deste ano.

O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, Geomário Lima, esclarece que desde o início deste ano a Justiça Eleitoral, no âmbito de sua atuação administrativa, tem realizado e participado de eventos visando à ampla divulgação da norma, culminando com a palestra que ocorrerá no dia 16. O material de apoio e de capacitação para envolvidos e interessados na prestação de contas de campanha está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo ser acessado pelo link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/material-didatico

O coordenador destaca ainda que, ultrapassada a fase de divulgação das normas e dos sistemas, as unidades de controle da Justiça Eleitoral estarão voltadas para as atividades de fiscalização da arrecadação e dos gastos de campanha, além da análise das informações das prestações de contas, ressaltando a competência originária dos Juízos Eleitorais, visto tratar-se de eleições municipais.

 

Gestores que estão proibidos de se candidatar na bahia

Gestores que estão proibidos de se candidatarJá se encontra disponível no Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) a relação dos gestores com contas desaprovadas a ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). A relação foi distribuída na sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (9.08), pelo conselheiro-corregedor, Antonio Honorato.

Na oportunidade, o presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, ressaltou que a relação poderá ser modificada em face de decisões judiciais, bem como pela dinâmica da nova sistemática implantada pelo Ministério Público Eleitoral, que, em convênio com o TCE/BA, recebe periodicamente informações acerca de suas decisões, mediante o SISConta Eleitoral, ferramenta tecnológica com abrangência nacional, criada para receber e processar informações referentes às causas de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Confira aqui a relação dos gestores com contas desaprovadas

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

Eleições 2016A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.

Recursos próprios de candidatos

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.

No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.

Doações de pessoas físicas

O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.

A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.

Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.

Doações de recursos estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.

A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.

 

Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

candidaturas irregularesA ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.

Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.

Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.

Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

 

Juazeiro: Vice-presidente estadual do PDT, confirma Dulce Ribeiro como vice-prefeita de Paulo Bonfim

JUAZEIROPartido Democrático Trabalhista (PDT), que tem como vice-presidente estadual Roberto Carlos, confirmou na convenção, do dia 5 de agosto, a candidatura da médica Drª Dulce Ribeiro, como a vice-prefeita, na chapa de Paulo Bonfim, do PCdoB. Por motivo de viagem, Dulce foi representada por Paulo Bonfim.

Na oportunidade, o parlamentar ressaltou o importante trabalho que sua correligionária, Dulce Ribeiro, desempenha em Juazeiro “Ela está sempre buscando ajudar a população menos favorecida, através de um trabalho social em prol dos juazeirenses”, disse o deputado Roberto Carlos.

“Orgulho de Salvador” é o nome da coligação de ACM Neto

Chapa ACM Neto e Bruno Reis é oficializadaA coligação Orgulho de Salvador”, que reúne 14 partidos em apoio à chapa ACM Neto, candidato a prefeito, e Bruno Reis, vice, já foi inscrita no Tribunal Regional Eleitoral para a disputa à prefeitura de Salvador. Na aliança, estão o Democratas, PMDB, PSDB, PV, PPS, PRB, Solidariedade, PTB, PHS, PSC, PTC, PEN, PMB e PSDC.

O conjunto das 14 legendas forma um verdadeiro exército de candidatos a vereador em apoio à reeleição do prefeito ACM Neto. No total, são 650 postulantes à Câmara Municipal. Para o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia, o apoio de grande número de candidatos reforça a campanha de Neto, dando-lhe maior capilaridade numa disputa eleitoral com restrições de mídia e na qual o corpo a corpo será muito importante.

“Uma mão lava a outra. Os candidatos a vereador também serão beneficiados com a associação da imagem deles a um prefeito muito bem avaliado pelo eleitorado”, diz Aleluia, que está bastante confiante no bom desempenho de seu partido nas eleições municipais em todo o estado. “O Democratas será a legenda que vai ter mais votos no pleito deste ano e, seguramente, terá o dobro da votação do primeiro partido da base do governo estadual”, vaticina Aleluia.

Já presidente municipal do Democratas, Heraldo Rocha, informa que, para as eleições proporcionais de Salvador, o partido se associou ao PRB e PMB, formando a coligação “Amor por Salvador”. Os três partidos, no total, terão 65 candidatos à Câmara Municipal, sendo que 45 homens e 20 mulheres. “O objetivo do Democratas, além de confirmar a reeleição do prefeito ACM Neto, é formar uma grande bancada na Câmara para dar sustentação ao novo mandato de Neto”, diz Rocha.

 

 

 

 

ACM Neto escolhe novo vice e Célia Sacramento lança candidatura a Prefeitura

Célia SacramentoApós a convenção do Partido Pátria Livre (PPL), que aconteceu nesta sexta-feira, 5 de agosto, a vice-prefeita de Salvador, Célia Sacramento falou:

“Diante da decisão do Prefeito ACM Neto, divulgada nesta sexta-feira, de não nos manter na chapa que concorrerá a reeleição na capital baiana, e após intenso clamor da população de Salvador, a qual represento, o Partido Pátria Livre (PPL) decidiu, em sua convenção municipal, lançar candidatura própria, na qual encabeçarei a chapa como candidata a prefeita de nossa cidade”, afirmou.

Célia ressaltou ainda que encerrou seu compromisso como a primeira vice-prefeita negra de Salvador com a consciência tranquila, e a plena convicção de que trabalhou muito por essa cidade, no que competia a minha função, e encaminhei todas as demandas que até ela chegaram ao atual gestor, que por possui legitimidade e poder, é quem tem a prerrogativa das decisões.

“Estou muito feliz com o apoio e agradecimento que tenho recebido nas ruas, dos movimentos sociais, movimento negro, movimento de mulheres, da população em geral, que soube reconhecer nosso esforço diário em prol de uma melhor qualidade de vida para nosso povo. Entendemos que o processo democrático é feito dessa maneira, ouvindo as ruas, dando vez e voz, sobretudo aos que não se sentem representados nos espaços de poder”, destacou.

Finalizando, a vice-prefeita diz que a partir de agora inicia uma nova etapa, com a maturidade de quem hoje conhece, ainda mais, a verdadeira Salvador. “Uma Salvador excluída, e sabe que, sendo prefeita, com a “caneta” na mão, é possível tomar as decisões que a população tanto anseia e precisa. Com posturas éticas e verdadeiramente democráticas. Obrigada pelo carinho de todos, e seguimos a luta, na certeza da vitória!”, concluiu.



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