:: ‘Coaraci’
Quatro municípios do Sul firmam parceria com o projeto “Município Seguro”

Foto: Humberto Filho
Os Municípios de Itabuna, Almadina, Coaraci e Itapitanga são os mais novos signatários do projeto Município Seguro, que pretende integrar os 417 municípios baianos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Eles assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta de adesão de suas cidades ao projeto durante o PGJ Itinerante na manhã desta quinta-feira (3). Participaram do ato de assinatura, o procurador-geral de Justiça, Pedro Maia; os prefeitos de Itabuna, Almadina, Coaraci e Itapitanga, respectivamente Augusto Castro; Marco Maciel; Milton Dias; e Crislane Dórea, além dos promotores de Justiça Rafael Pithon, Renata Caldas Lazzarini e Inocêncio de Carvalho. Os termos foram assinados após uma oficina sobre o projeto com o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp), promotor de Justiça Hugo Casciano.
O promotor Hugo Casciano destacou que o ‘Município Seguro’ reconhece que o Ministério Público e os gestores municipais, enquanto poder público, têm a responsabilidade de atender à população. “Precisamos ser capazes de oferecer serviços que dialoguem com as necessidades do povo e que tenham impacto, direto ou indireto, na segurança”, afirmou, ressaltando que o projeto foi idealizado como uma iniciativa para integrar os 417 municípios baianos no Sistema Único de Segurança Pública. Atualmente, o ‘Município Seguro’ conta com a adesão de 87 Promotorias de Justiça e 167 municípios. :: LEIA MAIS »
Após recomendação do MP, municípios proíbem fogueiras e fogos de artifício

Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba
O Ministério Público estadual expediu recomendação aos Municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga para que coíbam a realização de festejos juninos nas cidades e proíbam a população de acender fogueiras assim como soltar fogos de artifício. Além disso, os Municípios devem adotar medidas para conscientização da população a respeito das medidas para evitar a propagação do coronavírus. As recomendações foram acatadas pelos Municípios.
“Os fogos de artifício podem agravar ainda mais a necessidade do uso das emergências hospitalares com a intensificação da demanda na unidade de queimados. Já a fumaça das fogueiras pode agravar a situação causada pelo vírus Sars-Cov-2 causador da Covid-19”, destacou o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, autor das recomendações. Os Municípios também deverão suspender a concessão de alvará para barracas de venda de fogos, bem como de sua comercialização, e aumentar a fiscalização com o objetivo de evitar aglomerações adotando as medidas legais, na eventualidade, da prática dos crimes previstos nos tipos penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação de doença). :: LEIA MAIS »