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:: ‘fogos de artifício’

Após recomendação do MP, municípios proíbem fogueiras e fogos de artifício

Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

O Ministério Público estadual expediu recomendação aos Municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga para que coíbam a realização de festejos juninos nas cidades e proíbam a população de acender fogueiras assim como soltar fogos de artifício. Além disso, os Municípios devem adotar medidas para conscientização da população a respeito das medidas para evitar a propagação do coronavírus.  As recomendações foram acatadas pelos Municípios.

“Os fogos de artifício podem agravar ainda mais a necessidade do uso das emergências hospitalares com a intensificação da demanda na unidade de queimados. Já a fumaça das fogueiras pode agravar a situação causada pelo vírus Sars-Cov-2 causador da Covid-19”, destacou o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, autor das recomendações. Os Municípios também deverão suspender a concessão de alvará para barracas de venda de fogos, bem como de sua comercialização, e aumentar a fiscalização com o objetivo de evitar aglomerações adotando as medidas legais, na eventualidade, da prática dos crimes previstos nos tipos penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação de doença). :: LEIA MAIS »

Municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz foram recomendados a proibir fogos de artifício nas cidades

O Ministério Público estadual recomendou aos prefeitos dos Municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz que editem legislação municipal proibindo fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos, seja em áreas públicas ou privadas, em respeito aos direitos à saúde das pessoas com deficiência e dos animais, além da proteção ao meio ambiente “Dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), apontam que, nos últimos 20 anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% das vítimas eram adolescentes ou crianças. E o Estado da Bahia é o primeiro colocado no país em número de casos”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da recomendação.

Além disso, o MP recomendou aos presidentes dos diretórios, comissões provisórias e órgãos municipais que observem as medidas necessárias ao controle na disseminação da pandemia do coronavírus, cumprindo as normas e recomendações sanitárias; e observando a legislação ambiental, sobretudo com relação à emissão de ruídos sonoros de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. “Também recomendei aos presidentes da Câmara de Vereadores dos Municípios que discutam e proponham projeto de lei visando à proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros”, destacou. :: LEIA MAIS »



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