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:: ‘professores’

Lei que destina 60% dos precatórios do Fundef para os professores é aprovada

Lei que destina 60% dos precatórios do Fundef para os professores é aprovada

Foto: Divulgação

Foi aprovada na manhã desta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Candeias, o Projeto de Lei 074/2018, de autoria de todos os vereadores, que institui e dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório do Fundef, no município. A lei obriga o Poder Executivo a ratear todas as receitas líquidas oriundas do recurso do precatório, no valor atual de mais de R$ 113 milhões de reais, sendo que há outros valores a serem creditados. Dos totais, 60% será destinado aos professores e 40% para melhorias estruturais na Rede Municipal de Educação. A votação, com aprovação unânime dos 17 parlamentares, ocorreu com a presença de centenas de educadores que acompanharam em plenário.

A medida para a elaboração do Projeto de Lei sobre o Plano de Aplicação foi tomada pelo legislativo, devida a negativa do prefeito Pitágoras Ibiapina em conceder o abono à categoria. Após essa aprovação, o setor legislativo da Câmara protocolou imediata entrada da Lei, na Prefeitura de Candeias, que tem o prazo de 15 dias para ser sancionada pelo prefeito. Segundo o presidente da Câmara, Fernando Calmon, caso o gestor não sancione, ele dará a promulgação para que a lei entre em vigor.

Trabalhadores em educação farão manifestação na Câmara de Feira

Trabalhadores em educação farão manifestação na Câmara de Feira

Foto: Divulgação

Os professores da Rede Municipal de Feira de Santana decidiram que vão realizar uma manifestação nesta segunda-feira (12), às 8h30, na Câmara Municipal de Feira de Santana, para protestar contra a aprovação em primeira discussão do projeto enviado pelo prefeito, Colbert Martins Filho, que autoriza a abertura de crédito adicional especial para utilização dos recursos dos Precatórios do FUNDEF, no valor de R$ 21.500.000,00. De acordo com a categoria, o prefeito sempre afirmou nas diversas audiências realizadas entre o Governo Municipal, a APLB Feira e representantes da categoria, além das inúmeras entrevistas concedidas na imprensa feirense que o recurso que está sub júdice não seria utilizado até a resolução da questão.

A categoria também decidiu que o dia 27 de novembro, será um dia de paralisação de toda a rede, com ida a Prefeitura Municipal de Feira de Santana às 9h, para entregar um documento ao prefeito Colbert Martins Filho, com a pauta da categoria, que consiste na Reformulação do Plano de Carreira Unificado, na reabertura das negociações sobre os Precatórios do Fundef, sendo 60% direito dos trabalhadores em educação e sobre a Alteração de Carga Horária de todos os professores que solicitaram e estão em conformidade com a Lei, além de reafirmar a posição da categoria de não iniciar o ano letivo de 2019 sem a resolução da pauta de reivindicações dos trabalhadores em educação.

Em Assembleia também foi discutido a proposta de calendário escolar para o ano letivo de 2019 feita pela SEDUC. Os trabalhadores em educação aprovaram uma proposta de alteração deste calendário que consiste; Jornada Pedagógica de 4 à 8 de fevereiro; Início do ano letivo dia 11 de fevereiro com encerramento do ano letivo dia 20 de dezembro. A proposta da categoria será levada ao Conselho Municipal de Educação, onde será apreciada pelos conselheiros. A APLB convocou toda categoria para uma mobilização na Câmara Municipal nesta segunda-feira (12), às 08h.

Além do TCU,o STF, TCE e FNDE também impedem repasse de precatórios do Fundef para professores

Governo, APLB e vereadores se reúnem na Câmara Municipal de Feira de Santana

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores. No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso.  O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”. Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país. Consultado a respeito do tema,  o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.

Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).

O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a  60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito. Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal  será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”. :: LEIA MAIS »

Prefeitura diz que TCU não permite repasse de 150 milhões de reais da educação para professores

A Secretaria de Educação da Prefeitura de Feira de Santana presta esclarecimentos, aos pais dos alunos da rede municipal de ensino, e à comunidade, sobre a questão dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O assunto volta à tona nesta terça (25), quando os professores da rede municipal fazem uma paralisação de 24 horas, reclamando repasse, para ser distribuído com a categoria, de cerca de R$ 150 milhões. Municípios brasileiros encontram-se impedidos de efetuar qualquer pagamento a professores com recursos dos precatórios, conforme expressa o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão de número 1962/2017.  Órgão federal responsável pela fiscalização da aplicação da verba, o TCU determina: “estão devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (sessenta por cento) para fins de remuneração dos professores, e delas não se extrai qualquer contradição com as demais razões de decidir adotadas pelo Acórdão embargado”.

Em parecer, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) reforça a a tese do TCU: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais”. Para o FNDE, a destinação de tal volume de recursos aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, “configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria”. Em Feira de Santana, a APLB ingressou com ação judicial pedindo o bloqueio de 60% dos recursos do Fundef na conta da Prefeitura – percentual que a entidade defende seja repassado aos professores e demais trabalhadores da educação. No entanto, a medida foi rejeitada pela Vara da Fazenda Pública e também pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a quem a entidade recorreu. Nesta terça-feira, enquanto grande número de prefeituras ainda nem sabe como pagar a folha do mês de setembro, em todo o país em Feira de Santana o funcionalismo – incluindo os professores e demais profissionais da educação – já está com o salário em conta, podendo planejar o seu orçamento.

A secretária de Educação, Jayana Ribeiro, lamenta a paralisação das aulas: “estamos cumprindo com todas as nossas obrigações com os professores e esperamos que eles cumpram com o seu dever, de dar aula. As crianças não podem ser prejudicadas por motivações que não se justificam. Foge à nossa competência e poder de decisão, repassar 150 milhões de reais da educação para a categoria”. Jayana observa que professores da rede privada não recebem salários superiores aos seus colegas da rede municipal. No entanto, não se ouve falar em greve nas escolas particulares. A paralisação é algo que prejudica enormemente a milhares de crianças. Será cortado o ponto dos professores que não tenham comparecido ao trabalho no dia de hoje.

Prefeitura de Camaçari atende reivindicações de professores

Prefeitura de Camaçari

Prefeitura de Camaçari

A Prefeitura de Camaçari, acatando as sugestões da Mesa Permanente de Negociação (MPN), fórum de discussão entre representantes da administração municipal e dos sindicatos dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec) e dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (Sindsec), decidiu conceder uma série de benefícios para o funcionalismo, atendendo algumas reivindicações históricas, com destaque para o pagamento em até quatro parcelas de uma série de retroativos dos anos de 2012 até 2017, referentes às mudanças de letra, nível, aperfeiçoamento da carreira, entre outros. Para tanto, será investido cerca de R$ 10 milhões este ano com o atendimento das demandas dos servidores.

Segundo a prefeitura, o município ainda sofre os reflexos da crise econômica com frustração de arrecadação, embora os gastos com a folha de pessoal aumentem numa constante. A prefeitura já atingiu o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o comprometimento de 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha salarial dos servidores. Isso impede a concessão de aumento salarial linear nesse momento, estando previsto o início de discussões para janeiro de 2019.

Ficou acordado também que a prefeitura continuará pagando mensalmente as pecúnias e ampliou o valor para R$ 300 mil; reajustará em 11% o auxílio-alimentação, que passará para o valor de R$ 20, por dia trabalhado; o conceito de “zona rural”, para pagamento de gratificação, será modificado para “difícil acesso” e estendido a um número maior de servidores; e haverá a unificação dos fatores do cálculo de horas excedentes, que antes era num percentual de 3,7% passando para 4,3%, para os profissionais do Ensino Fundamental I. A administração vai criar um link para que os servidores atualizem os endereços para ajustar o pagamento das tarifas do transporte, evitando distorções com relação ao valor do pago.

O prefeito Elinaldo Araújo reiterou o esforço de sua equipe para atender as demandas dos servidores dentro da realidade financeira do município, e continua trabalhando dentro da proposta de otimizar gastos e economizar recursos públicos visando a melhor utilização para a melhoria da qualidade de vida da população de Camaçari.

Professores de Itabuna decretam greve

Professores de Itabuna decretam greve

Foto: Divulgação

Os professores da rede municipal de ensino de Itabuna se reuniram em assembléia, na manhã desta quarta-feira (29), no auditório do Sindicato do Magistério – (SIMPI), decretaram greve por tempo indeterminado que deverá ser iniciada a partir da próxima segunda-feira (03). A categoria adotou o movimento grevista como forma de pressionar o Governo a retirar da pauta da Câmara Municipal o projeto de lei nº 015/2018, que visa alterar o regime jurídico de trabalho dos servidores de celetista para estatutário, bem como reivindicar outras situações, como atrasos e reajuste salarial.

De acordo com a Presidente do SIMPI, Profa. Maria do Carmo Oliveira,  há dois meses que os sindicatos de toda municipalidade estão unidos e mobilizados contra a implantação do regime estatutário, mas infelizmente o prefeito não tem atendido ao clamor dos servidores. “Tivemos uma reunião com mediação do Ministério Público Estadual, fizemos alguns pedidos, como uma audiência pública com a superintendência da Caixa Econômica para tratar da individualização do nosso fundo de garantia, mas nenhum de nossos pedidos foi atendido”, afirma a sindicalista.

Além da luta contra a implantação do regime estatutário, os profissionais da educação se solidarizaram aos professores que se encontram em desvio de função e que estão com os salários atrasados desde o mês de julho. A classe pede celeridade nas negociações que tratam da implantação do novo Plano de Carreira da Categoria, bem como do reajuste salarial de 6,81% aos professores de níveis II e III, que é devido desde o mês de abril.

O projeto de lei que trata da implantação do regime estatutário deverá ser votado na Câmara Municipal nesta quarta-feira (29) foi adiado para sexta-feira (31). (SIMPI)

Após determinação do TJ que declarou greve dos professores abusiva, aulas retornam

Secretaria de Educação de Guanambi

Secretaria de Educação de Guanambi

Após o Tribunal de Justiça acolher todos os argumentos da Prefeitura de Guanambi e determinar em despacho publicado nesta quarta-feira (1/08) o retorno imediato às aulas da rede municipal de ensino, onde declarou ser abusiva a greve deflagrada na segunda-feira da semana passada, o sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região (Sispumur), se reuniu com a categoria no final da tarde, onde comunicou o retorno às aulas nesta quinta-feira (02/08). O Tribunal de Justiça tinha determinado ainda o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária ao sindicato no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão da Prefeitura de Guanambi  buscar o auxílio judicial se deu após a gestão se reunir diversas vezes com representantes da categoria e fazer várias propostas de reajuste, sendo negado pela categoria, mesmo a prefeitura já pagando acima do piso nacional e também já utilizando de todos os recursos do Fundeb, fundo específico para o pagamento dos educadores.

Ao todo, 35 unidades de ensino ficaram paralisadas e quase 12 mil alunos ficaram sem aula durante 8 dias, e no seu despacho, a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”, a magistrada atendeu alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional,  o que não é o caso dos educadores da cidade: “Ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante”.

TJ-BA declara como abusiva greve dos professores em Guanambi

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

A Desembargadora do Tribunal de Justiça, Carmem Lúcia Santos Pinheiro, em despacho publicado na tarde desta quarta-feira (1), atendendo ao pedido da Prefeitura de Guanambi, através do seu assessor jurídico Gabriel Carvalho, alegando os graves prejuízos dos alunos e famílias guanambienses pela paralisação das aulas no segundo semestre do ano letivo, declarou como abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede municipal de ensino, representados pelo Sispumur, sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região, e concedeu liminar ao município, determinando que o sindicato restabeleça o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

No pedido, a Prefeitura de Guanambi alegou que o município vinha buscando um entendimento com a categoria, e demonstrou através de documentos a impossibilidade do reajuste, visto que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já está sendo totalmente provido para o pagamento dos professores da rede municipal, que detém o melhor salário da região sudoeste e um dos maiores da Bahia e recebem  de 100% a 400% acima do piso nacional. “Com efeito, a presente demanda, encontra-se atrelada ao direito da educação, garantido constitucionalmente através do quanto disposto no art 6º, da CRFB, bem como do artigo 205 e 206, da Carta Magna, sobressaindo-se, inclusive, de outros interesses individuais dos cidadãos, dada a sua relevância. Neste contexto, forçoso reconhecer que  direito de greve, embora incorporado ao patrimônio jurídico, dos servidores públicos, não se trata de direito absoluto, sendo necessário observar a natureza da atividade exercida, e a sua relevância social, (Rcl 6568, Rel Min Eros Grau, tribunal Pleno, julgado em 21/05/2009)” – diz um dos trechos do documento.

Em Guanambi, mais de 35 unidades de ensino estão paralisadas e quase 12 mil alunos estão sem aula, e no seu despacho, a Desembargadora alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”, frisou a magistrada.

Ainda no seu despacho, a desembargadora reafirmou a alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional,  o que não é o caso dos educadores da cidade. “Ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante” – diz trecho do documento. A Desembargadora ainda utilizou de jurisprudências do Tribunal de Justiça que tem entendido de forma semelhante: “Se é dado o servidor público o direito de exercer o direito de greve, também não pode ele se furtar de arcar com as conseqüências legais decorrentes deste direito, sendo permitido à administração pública, de acordo com a regra a no caput do artigo 7º, da Lei 7.783/89, promover o corte dos vencimentos dos servidores que aderem a greve” – se embasou a magistrada.

Após utilizar de ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça, a desembargadora deferiu a liminar a favor do município de Guanambi: “Considerando a supremacia do Interesse Público, bem como salientando a relevância do direito em discussão, DEFIRO A LIMINAR, inaudita altera pars, determinando o restabelecimento de todo o serviço paralisado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de outras cominações legais. Notifique-se o réu do teor da decisão, restando na oportunidade citado para, querendo, contestar o efeito no prazo legal”,  – conclui.



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