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:: ‘Eleições 2016’

Maioria da população no Brasil, negros são minoria nas Eleições 2016

Eleições 2016Dados do DivulgaCandContas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela divulgação das candidaturas registradas no Brasil, revela que apenas 8,65% (42.524) dos candidatos nas Eleições de 2016 se declararam negros. Cerca de 51% dos candidatos (253.122) afirmaram ser brancos e 39,10% (192.292) pardos. Segundo o sistema, até às 18h desta quinta-feira (1º), havia 491.782 inscrições de candidatos no pleito deste ano que receberam aval do juiz eleitoral para serem divulgadas.

Até o momento, o estado que mais possui candidatos que se declararam negros é a Bahia (15,66% do total), seguida pelo Rio de Janeiro (14,34%) e pelo Maranhão (11,79%). Já os estados que possuem menos candidatos que afirmaram ser negros são: Santa Catarina (2,74%), Amazonas (4,06%) e Ceará (4,86%).

Inovação

Os dados sobre a cor ou raça só passaram a ser declarados pelos candidatos a partir das Eleições de 2014. Foi naquele ano que entrou em vigência, conforme a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), medida que determinava que todos os candidatos ao processo eleitoral deveriam declarar sua cor ou raça. Isso quer dizer que, além de fornecer informações sobre grau de instrução, profissão e estado civil, por exemplo, todos os candidatos tiveram de informar qual a sua cor no momento do pedido de registro à Justiça Eleitoral.

Até a edição da resolução, o TSE não tinha estatísticas sobre o número de negros na política brasileira, nem políticos eleitos, nem candidatos. A dificuldade para levantar o dado é que a autodeclaração de raça/cor, já incluída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, não entrava na ficha de registro das candidaturas.

Graças à publicação da medida, é possível saber que nas Eleições de 2014, do total de candidatos, 38,6% eram homens brancos, 30% homens negros, 16,5% mulheres brancas e 14,2% mulheres negras. A maior porcentagem de candidatos negros (45,4%) e de mulheres (52,3%) era de jovens no pleito de 2014. Acredita-se que, a partir da iniciativa que determinou que candidatos são obrigados a declarar seu gênero e raça às autoridades eleitorais, será possível que partidos, coligações e candidatos lutem por uma maior representação de negros e mulheres nas eleições.

Saiba mais

Em dezembro de 2012, o quesito “cor ou raça” passou a ser campo obrigatório dos registros administrativos, cadastros, formulários e bases de dados do governo federal. A inovação teve como objetivo orientar os órgãos públicos federais na adoção de ações de promoção da igualdade racial previstas na Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e atende a reivindicações do Movimento Negro brasileiro.

De acordo com o documento, a inclusão do campo “cor ou raça” deve ser feita conforme classificação do IBGE. O preenchimento do quesito é obrigatório, mediante autodeclaração nos documentos que contenham informações pessoais, inclusive do público externo, no âmbito dos órgãos e de seus vinculados.

 

Prazo para diretórios preencherem vagas remanescentes termina hoje

vagas remanescentesOs órgãos de direção dos partidos têm até esta sexta-feira (2/9) – 30 dias antes das eleições – para preencher as vagas remanescentes das coligações, que não tenham indicado o número máximo de nomes previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação poderá requerer o registro de candidatos de até 150% do número de lugares a preencher, nos municípios acima de 100 mil eleitores. Em Salvador, por exemplo, são 43 cadeiras na Câmara de Vereadores, então o partido ou a coligação pode preencher a chapa com 43 candidatos (100%) e mais 22 candidatos (50%), ou seja, para a capital baiana é permitido, no máximo, 65 postulantes.

Já nos municípios com até 100 mil eleitores, cada coligação pode registrar até o dobro (200%) dos lugares a preencher, independentemente do número de partidos integrantes.

Para saber a composição das Câmaras Municipais em cada município, o interessado deve consultar a Emenda Constitucional (EC nº58/2009). O limite máximo é determinado pela quantidade de habitantes em cada município. Vale lembrar que as alterações são realizadas por lei orgânica municipal e deve obedecer ao limite estabelecido pela Constituição.

Substituição de candidato

Na hipótese de substituição de candidato, o pedido de registro de candidatura poderá ser feito até 12 de setembro. Porém, esse prazo pode ser extrapolado apenas na hipótese de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita em até 10 dias após o ocorrido.

 

José Ronaldo anuncia implantação de clínica multiuso

José Ronaldo de CarvalhoCandidato à reeleição pela Coligação “O Trabalho Vai Continuar”, o prefeito José Ronaldo, durante entrevista ao programa Acorda Cidade, na manhã desta quinta-feira (01) na Rádio Sociedade, entre os projetos que considera prioritários para Feira de Santana, destacou a implantação do Shopping Popular.

Na entrevista concedida ao radialista Dilton Coutinho, José Ronaldo anunciou, ainda, a implantação de uma clínica multiuso no bairro Baraúnas. De acordo com o prefeito, “o projeto se encontra pronto para ser executado, através de verbas oriundas de uma emenda parlamentar, e vai funcionar com serviços médicos especializados, a exemplo de tomografias, cardiologia e proctologia”.

Juiz proíbe veiculação de conteúdo da candidata Alice Portugal

Alice PortugalO juiz Álvaro Marques de Freitas Filho proibiu a veiculação no rádio, televisão e internet de conteúdo inverídico divulgado em programa da candidata a prefeita por Salvador Alice Portugal no último dia 29, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por descumprimento.

A liminar foi concedida pela Justiça Eleitoral contra a coligação “Sim para Salvador” na tarde de hoje (01). Alice teria dito que a gestão do prefeito ACM Neto, candidato à reeleição, não teria repassado recursos do Fundeb a uma creche comunitária e ainda acabado com 148 mil vagas em creches.

Agricultor é a profissão mais comum entre os candidatos das Eleições 2016

Eleições 2016A profissão de agricultor é a mais comum entre os candidatos das Eleições Municipais 2016. Segundo dados desta quarta-feira (31), dos 491.001 pedidos de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que receberam aval do juiz eleitoral para serem divulgados, 35.417 declararam ter essa profissão. A informação está disponível na base de dados do DivulgaCandContas, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A segunda profissão mais informada pelos candidatos foi servidor público municipal (31.925). Depois aparecem comerciante (31.720), empresário (25.533), vereador (24.280) e dona de casa (23.543). Outros 89.499 candidatos não especificaram suas ocupações no pedido de registro do TSE. Os que sinalizaram “outros” correspondem a 18,23% do total de concorrentes a cargos eletivos nos 5.568 municípios brasileiros.

Em comparação com as Eleições de 2012, os dados são semelhantes. Naquele ano, pouco mais de 8% dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador declararam a profissão de agricultor (35.812). Na sequência, aparecem servidor público municipal (37.064), comerciante (32.662), dona de casa (20.295), vereador (20.130) e empresário (19.173).

Grau de instrução

A maioria dos candidatos que requereu registro de candidatura declarou possuir ensino médio completo (183.640). Os candidatos que possuem ensino superior completo somam 103.342. Sete declararam ser analfabetos e 14.061 apenas leem e escrevem.

Para o cargo de vereador, a maioria dos concorrentes possui ensino médio completo (174.453). No caso dos que se candidataram ao cargo de prefeito, a maioria declarou possuir ensino superior completo (8.476). Dos sete candidatos que se declararam analfabetos, todos se candidataram ao cargo de vereador.

Assim como neste ano, a maioria dos candidatos que concorreu nas Eleições de 2012 declarou possuir ensino médio completo: 158.030. Na sequência, aparecem os candidatos que declararam possuir nível superior completo (90.336). Naquele ano, 13.757 declararam ler e escrever e 80 assumiram ser analfabetos.

 

Comitê “Sim pra Salvador” será inaugurado nesta sexta

alice-comitêA chapa Sim pra Salvador, que tem a deputada Alice Portugal (PCdoB) como candidata a prefeita e a deputada estadual Maria Del Carmen (PT) como vice, inaugura o comitê nesta sexta-feira, 2 de setembro, a exatos 30 dias para a eleição municipal. O ato, conjunto com o PT, PSB, PSD e PTN, está marcado para as 20h.

O comitê fica na avenida Vasco da Gama, nº 2.308, Federação, ao lado do Bahia da Sorte.

Jairo Carneiro garante ordenamento do centro comercial de Feira de Santana

Jairo CarneiroO candidato Jairo Carneiro, da coligação “Feira Agora Tem Opção”, afirma que uma das suas principais propostas é o ordenamento do centro comercial de Feira de Santana, o que vem sendo um grande problema para a população.

Durante gravação de programa eleitoral de rádio nesta terça-feira (30), o candidato ressaltou que o seu projeto de governo garante definir o uso do espaço sem violentar o comércio. “Vamos contratar, com concorrência, um projeto de urbanismo para requalificação do centro comercial. Encontraremos a solução para que Feira sinta orgulho da sua terra, mas não vamos permitir que permaneça como está. Iremos criar também estacionamentos subterrâneos para desafogar o centro e proporcionar que o cidadão possa ir para qualquer lugar”, disse Jairo, acrescentando que o projeto se dará de uma Parceria Público Privado (PPP).

Para humanizar e dar melhores condições estruturais aos comerciantes do centro comercial, Jairo pontua que vai redimensionar a ocupação do centro da cidade, assim como fez o ex-prefeito José Falcão com os comerciantes que hoje estão no Centro e Abastecimento, e irá encontrar uma solução técnica, definida com engenharia e audiências publicas, garantindo o não afastamento destes do comércio principal.

Além disso, o grandioso Feiraguay não ficará esquecido. O candidato da coligação “Feira Agora Tem Opção” afirma que vai analisar as questões de segurança pública e também as instalações sanitárias, ressaltando que não pensa em relocar o Feiraguay do seu lugar de origem.

 

Legendas recebem mais de R$ 68,5 milhões do Fundo Partidário em agosto

Fundo PartidárioNo mês de agosto, o Fundo Partidário pagou R$ 68.500.340,55 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 60.375.717,76 referem-se ao duodécimo (valor do orçamento dividido em 12 partes iguais, disponibilizados mensalmente) do mês de agosto. Os outros R$ 8.124.622,79 são relativos aos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais em julho.

A legenda que recebeu o maior montante em agosto foi o Partido dos Trabalhadores (PT), num total de R$ 9.052.432,52, sendo R$ 7.972.580,49 referentes ao duodécimo e R$ 1.072.852,03 relativos à arrecadação com multas. Já o Partido da Social Democracia (PSDB) obteve R$ 6.736.120,75 de duodécimo e R$ 906.464,42 de multas, totalizando R$ 7.642.585,17. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por sua vez, recebeu o terceiro maior montante: R$ 7.420.240,08, sendo R$ 6.540.147,35 referentes ao duodécimo e R$ 880.092,73 relativos às multas.

Bloqueios

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, no total de R$ 1.115.119,57 – correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), nos termos na Ação Cautelar nº 0600002-53.2016.6.00.0000 (PJe).

Desse montante, foram bloqueadas as seguintes quantias das agremiações: PT – R$ 200.545,22; PMDB – R$ 26.859,96; Partido Democrático Trabalhista (PDT) – R$ 112.887,59; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 115.375,52; Partido Verde (PV) – R$ 136.862,16; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 35.376,21; Partido da Mobilização Nacional (PMN) – R$ 37.059,04; Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 27.245,39; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – R$ 50.358,44; Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) – R$ 34.872,50; Partido Republicano Progressista (PRP) – R$ 102.582,23; Partido Social Liberal (PSL) – R$ 64.680,27; Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – R$ 148.981,23; e Solidariedade (SD) – R$ 21.433,81.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por recursos públicos e particulares, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). São eles: multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do Fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de agosto e multas de julho.

Operação contra a propaganda irregular apreende material denunciado através do Pardal

Operação contra a propaganda irregularServidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) percorreram, na manhã desta terça-feira (30/8), as ruas do bairro de Cajazeiras com o objetivo de identificar e apreender material de propaganda irregular. A escolha do bairro para a realização da segunda blitz das Eleições Municipais 2016 seguiu relatório do aplicativo Pardal, que teve maior parte das denúncias originadas na região.

Participaram dessa segunda blitz, servidores da 11ª Zona Eleitoral (ZE) e da Seção de Segurança Institucional (Segin) do TRE-BA. A operação contou ainda com o apoio da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) e da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom).

Durante o trabalho, foram apreendidas três faixas e duas placas de propaganda irregular. Além disso, outras diversas situações suspeitas de irregularidades foram fotografadas pelo chefe da 11ª ZE, Hilton Lisa Júnior, que deverá encaminhar relatório para análise da juíza Cenina Maria Saraiva, da 15ª Zona Eleitoral.

De acordo com Lisa Júnior, as notificações deverão ainda ser direcionadas à Procuradoria Eleitoral. Sendo notificados, os políticos que aparecem nos materiais classificados como propaganda irregular terão o prazo de 48 horas para removerem a propaganda ou restaurar o bem, conforme o caso. Configurada a infração, os políticos poderão ser multados no valor mínimo de R$5mil.

Novas regras

Para o chefe da 11ª Zona Eleitoral, Hilton Lisa Júnior, as alterações nas regras da propaganda eleitoral já contribuem para o trabalho de fiscalização. “Com certeza, a proibição de cavaletes para estas eleições já é muito positiva, já que o horário em que os políticos poderiam exibir esse tipo de material não era respeitado”, afirmou.

Lisa Júnior explicou também que a realização de blitz tem o objetivo de educar os políticos para que não produzam peças que desrespeitem a legislação eleitoral, a exemplo de cartazes com dimensões superiores a 0,5 m² (meio metro quadrado).

Denúncias

O cidadão que flagrar propaganda eleitoral irregular nas ruas de Salvador poderá comunicar à Justiça Eleitoral baiana através do aplicativo Pardal ou pelo e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br. Há também a possibilidade do registro presencialmente, sendo necessário que o eleitor compareça na 15ª Zona Eleitoral, designada para atuar interinamente com poder de polícia nas eleições deste ano.

Em todas as situações, anonimato é vedado. Por isso, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, seu próprio nome, o nome do candidato e/ou partido, além de data, hora, local, material probante (fotos) e tipo de propaganda irregular identificada.

Para saber o que é ou não permitido, acesse a Cartilha de Propaganda Eleitoral.

 



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