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:: ‘Barra do Mendes’

Pedro Tavares pede recuperação de trecho da BA-046

deputado estadual Pedro Tavares

Deputado estadual Pedro Tavares (UB) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Através de indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado estadual Pedro Tavares (UB) solicitou ao governador Jerônimo Rodrigues a adoção das providências necessárias, junto aos órgãos competentes, para a recuperação asfáltica da BA-046, no trecho que liga os municípios de Canarana e Barra do Mendes passando por Barro Alto.

No documento, o parlamentar destacou a importância da BA-046 para a mobilidade da população e o escoamento da produção agrícola da região, e explicou na situação do trecho em questão, “em condições precárias, com trechos danificados, buracos e desgaste acentuado do pavimento, o que compromete a segurança dos motoristas, aumenta o tempo de deslocamento e eleva os custos do transporte”.

Na opinião do legislador, a recuperação asfáltica do local indicado é urgente e necessária, para garantir o direito de ir e vir com segurança, promover o desenvolvimento econômico regional e melhorar a qualidade de vida da população que depende diariamente da BA-046. A medida, segundo Tavares, atenderá aos interesses dos moradores locais e dos produtores e comerciantes que utilizam a BA-046 como corredor de transporte entre os municípios. :: LEIA MAIS »

Ministério Público denuncia secretário de Saúde por furar fila de vacinação contra a Covid-19

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ajuizou, nesta sexta-feira (29), ação civil contra o secretário de Saúde do município de Barra do Mendes, Carlos Alves de Araújo. O secretário, que não pertence ao grupo prioritário da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, furou a fila e já foi vacinado contra o novo coronavírus. Segundo o promotor de Justiça, Marco Aurélio Amado, o gestor violou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, desrespeitando os protocolos dos Planos Nacional e Estadual de Imunização contra a Covid-19.

“O réu tem 71 anos, mas não vive em instituição de longa permanência, não é indígena, tampouco trabalhador da saúde ou membro de povo ou comunidade tradicional ou ribeirinha. Apenas, sem qualquer justificativa plausível, pois sem base em lei ou no planejamento governamental escrito, colocou-se à frente de todos, em afronta à impessoalidade, à moralidade e à eficiência”, afirma o promotor. :: LEIA MAIS »