Com ressalvas e recomendações, contas da Assembleia Legislativa e da Secult são aprovadas

Foto: Divulgação/TCE-BA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (17.06), aprovou com ressalvas e expedição de recomendações a prestação de contas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/001620/2024). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da ALBA, para que sejam adotadas as providências saneadoras das irregularidades apontadas.
As ressalvas foram impostas devido às falhas apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores (reincidente); deficiências na comprovação de diárias; descrição incompleta dos objetos descritos nas notas fiscais, bem como ausência de documentação probatória do efetivo exercício da atividade parlamentar; sonegação de dados/informações acerca dos servidores com vínculos empregatícios sob o Regime Especial de Direito Administrativo (reincidente).
Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001760/2024). As contas sob responsabilidade do secretário Bruno Gomes Monteiro (01/01 a 31/12/2023) foram aprovadas apenas com a expedição de recomendações, enquanto aquelas sob responsabilidade do diretor-geral, Thiago Ramos Reis (23/03 a 31/12/2023), tiveram a aprovação acrescida de ressalvas em razão das irregularidades discriminadas no Relatório de Auditoria.
A imposição de ressalvas teve como causa a ocorrência de irregularidades tais como ausência de normativo regulamentador da política estadual de cultura; ausência de atualização de dados e informações no Sistema de Informações e Indicadores Culturais; metas e iniciativas prioritárias não avaliadas e/ou com baixo alcance; ausência de norma que estabeleça limite de valor máximo mensal para recebimento de jetons pelos membros das Comissões e do CEC (Conselho estadual de Cultura); processos de diárias com pagamentos intempestivos e sem prévio empenho; processos de diárias com ausência da autorização de concessão ou autorizados após a viagem; pagamento de jetons à Comissão FazCultura em valores fixados e majorados por ato do secretário. (TCE-BA)