:: ‘Deputado estadual Jurailton Santos’
Deputado defende microcrédito para quem encerrou as atividades durante a pandemia
Por causa da pandemia da Covid-19, cerca de 4,1 mil estabelecimentos encerraram suas atividades na Bahia entre março de 2020 e abril deste ano. Para tentar reverter esse quadro, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos) defende a criação de um Programa de Microcrédito Especial para empreendedores que ficaram em suas atividades econômicas no período mais agudo da pandemia.
Em indicação encaminhada ao governador Rui Costa e ao presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), Francisco Alfredo Marcílio de Sousa Miranda, Jurailton argumentou que a medida é necessária diante do contingente de cerca de 1 milhão e 300 mil baianos sem trabalho “e sem condições de manter dignamente a si mesmos e suas respectivas famílias”.
De acordo com a proposta, o programa vai beneficiar quem comprovar o encerramento de suas atividades empreendedoras, devidamente constatado nos respectivos registros da Junta Comercial da Bahia (Juceb), entre março de 2020 a abril de 2021.
Esse foi o período, lembrou Jurailton, em que medidas de restrição comercial e de circulação foram necessariamente tomadas no intuito de diminuir a transmissão do coronavírus, “gerando, por inevitável consequência, grave repercussão econômica na vida de muitos empreendedores baianos”. :: LEIA MAIS »
Jurailton defende isenção do ICMS nas contas de energia elétrica dos templos religiosos
O deputado estadual Jurailton Santos (PRB) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) uma indicação, subscrita por mais sete parlamentares, solicitando que o governador Rui Costa decrete a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos templos religiosos de qualquer culto, incidente sobre as contas de energia elétrica. O documento, registrado na Casa do Povo, tem o apoio dos parlamentares Pastor José de Arimatéia (PRB), Kátia Oliveira (MDB), Capitão Alden (PSL), Talita Oliveira (PSL), Pastor Tom (Patri), Pastor Isidório Filho (Avante) e Samuel Júnior (PDT). A iniciativa visa a assegurar o cumprimento do estabelecido nos artigos 149 e 150 da Constituição do Estado da Bahia, e na Alínea b do Inciso VI, do Art. 150 da Constituição Federal.
Na indicação, Jurailton ressalta que “a imunidade tributária dos templos religiosos consubstancia-se numa garantia constitucional, com vista a viabilizar o pleno exercício de seu direito fundamental de liberdade de culto”. O legislador cita como exemplo uma decisão do STF, ao apreciar uma ação do Governo do Paraná, contra uma lei que prevê a isenção do ICMS nas contas dos serviços de água, luz, telefone e gás utilizados pelos templos religiosos. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente essa impugnação.
Por fim, o republicano ressalta que deve-se reconhecer que “os serviços aqui contemplados integram a atividade final dos templos, que não podem continuar a sofrer essa tributação”.