WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘Vereador Jerbson Moraes’

Ao defender auxilio emergencial municipal, presidente da Câmara de Ilhéus diz: “Em casa e sem comida não dá”

Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes – Foto: Reprodução / CMI

A elaboração, em caráter de urgência, de um projeto de Lei que crie o auxílio emergencial municipal para ajudar famílias de Ilhéus em situação de vulnerabilidade social durante esta fase crítica da pandemia voltou a ser defendida nesta quarta-feira (17) pelo presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, vereador Jerbson Moraes, no plenário da Poder Legislativo.

Ele anunciou que, na próxima semana, vai agendar um encontro com o prefeito Mário Alexandre; o secretário de Gestão e Inovação Tecnológica, Bento Lima; e o secretário de Desenvolvimento Social, Rubenilton Silva, para juntos – Executivo e Legislativo – encontrarem um caminho para viabilizar a iniciativa. O presidente convidou todos os vereadores a participar do encontro.

“É preciso objetivar este assunto, dar um passo inicial e formatar esse projeto de acordo com as possibilidades do município”, afirmou. “Não dá para pedir a população para ficar em casa, sem que ela tenha o que comer. Não é auxilio pra você ver pessoas comprando celular. É para comprar comida”, completou.

Segurança jurídica

Jerbson Moraes informou que 14 estados já estão com municípios pagando este modelo de auxílio. O investimento chega a R$ 973 milhões e o atendimento prestado alcança 1,8 milhão de pessoas. Mas que para ter segurança jurídica, lembra o presidente Moraes, este projeto terá que partir do Poder Executivo e votado pela Câmara. :: LEIA MAIS »

Projeto obriga sinalização luminosa em vias públicas

vereador Jerbson Moraes

Vereador Jerbson Moraes

Sob o número 3.933, passa a vigorar mais uma lei de autoria do vereador e líder da bancada do PSD na Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes. A lei garante a obrigatoriedade da instalação de sinalização luminosa piscante (horizontal e vertical) indicando a existência de radares de fiscalização eletrônica nas vias públicas.

Segundo o vereador, a principal justificativa é que a fiscalização eletrônica tem como função educar o condutor e não arrecadar dinheiro. “Se não há sinalização nem informação sobre o limite de velocidade de determinada via, não faz sentido multar. Existem semáforos nessa cidade que são absurdos, ninguém percebe que existe. Temos um exemplo claro na Av. Canavieiras, quase todos os turistas são multados por excesso de velocidade naquele local”, afirmou Jerbson.

A ausência da sinalização luminosa implicará na nulidade da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas nesta lei. A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias. O respeito à sinalização garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.

Ilhéus: Vereador cria PL que reduz percentual cobrado pela tarifa de esgotamento sanitário

vereador Jerbson MoraesNa sessão ordinária de terça-feira (19) na Câmara Municipal de Ilhéus, o vereador Jerbson Moraes apresentou ao plenário o Projeto de Lei nº 94/2017, cujo propósito é reduzir para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária do serviço na cidade, atualmente prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa).

Após estudos de comparação da mesma situação com algumas cidades da Bahia como Feira de Santana, Guanambi e Jequié, o vereador notou que Ilhéus está entre os municípios que pagam a tarifa mais alta, que chega aos 80% do valor da conta. De acordo com Jerbson, “Pagar 80% de tarifa de esgotamento de água é abusivo. Nas cidades pesquisadas esse valor chega a 40%”. Em muitas cidades já existem leis que impedem que as concessionárias cobrem acima de 40%.

De acordo com o projeto, a concessionária será obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Ilhéus e caso não cumpra o estabelecido será penalizada com advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A empresa será multada em R$ 100.000,00 na terceira infração e cassação da permissão da exploração do serviço na cidade na quarta infração.

A lei também prevê que após realização de intervenção na tubulação e fechamento de buracos, a empresa fica obrigada às suas expensas a recompor a pavimentação das vias públicas no prazo máximo de dois dias úteis. Após aprovação no plenário da Câmara de Vereadores de Ilhéus, o projeto segue para a sanção do Executivo municipal.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia